sexta-feira, 9 de maio de 2014

CNJ alimentará cadastro de empresa impedida de contratar com a administração

 

Lista de empresas impedidas de contratar com a administração será alimentada com dados de cadastro do CNJ

Magistrados de todo o país responsáveis por sentenças condenatórias em ações de improbidade administrativa não precisam mais encaminhar cópias das decisões judiciais à Controladoria Geral da União (CGU) para que sejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Um acordo fechado recentemente entre a CGU, responsável pelo CEIS, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desobriga os magistrados de encaminharem à CGU as decisões, já que as informações passarão a ser extraídas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo CNJ.

Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei 8.429/92. Em março de 2013, no entanto, o plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os réus inelegíveis. Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
O cadastro do CNJ registra ainda as empresas envolvidas em condenações por atos de improbidade e atos que ocasionam inelegibilidade e que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou de crédito. Atualmente, há 757 registros no CNCIAI de pessoas jurídicas nesta situação.

Mudança - Antes do acordo fechado, os magistrados responsáveis por estas decisões precisavam encaminhar à CGU cópias das decisões, além de alimentar o cadastro do CNJ. Com o acordo, desde o dia 1o de maio não é mais necessário informar a decisão à CGU, que passará a buscar as informações diretamente no cadastro do CNJ.
“Teremos, com isso, uma economia de tempo e de recursos humanos e financeiros dos tribunais, já que não será mais necessário imprimir cópias das decisões, expedir ofícios e remetê-las à CGU”, explica o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. Desde o dia 1º de maio, decisões encaminhadas à CGU passaram a receber ofícios-resposta com as novas orientações.
Atualização - De acordo com a Resolução n. 44, do CNJ, e com o Provimento n. 29, da Corregedoria Nacional de Justiça, a inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado.
No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação.
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) é acessado pelo portal do CNJ. Clique aqui para acessar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias