terça-feira, 29 de agosto de 2017

Juíza punida por libertar presos com pena já cumprida foi absolvida no CNJ

Conselho Nacional de Justiça absolveu a juíza Kenarik Boujikianjá e anulou a pena de censura dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela concessão de onze alvarás de soltura a presos que já haviam cumprido suas sentenças.

O entendimento, seguido pela maioria dos conselheiros, se deu durante a 257ª Sessão Ordinária do CNJ, durante o julgamento de uma revisão disciplinar, na qual a magistrada questionava a condenação do tribunal paulista.
O caso envolvia a concessão da liberdade, entre 2014 e 2015, a réus presos pelo crime de tráfico de drogas, que já haviam cumprido o tempo de pena fixado na sentença. Nenhum dos presos tinha advogados particulares para requerer o alvará de soltura.

Na ocasião, a juíza atuava como substituta no tribunal paulista. A magistrada foi punida pela pena de censura em um processo administrativo proposto pelo desembargador Amaro Thomé Filho, do TJSP. 
A juíza Boujikian foi acusada de desrespeitar o princípio da colegialidade, por ter concedido sozinha a liberdade aos presos, e, segundo a acusação,  por não agir de acordo com o dever de cautela, pelo qual o juiz deve atuar de forma cautelosa e atenta às consequências que pode provocar. O processo contou  com parecer favorável à magistrada do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Para o Ministério Público, ao determinar a soltura dos réus a juíza agiu de acordo com seu livre conhecimento com base nas provas dos autos.

A juíza foi representada no CNJ pela advogada Débora Cunha Rodrigues, que defendeu o fato de a juíza Kenarik Boujikian ter verificado que as prisões eram ilegais, já que os réus estavam encarcerados há mais tempo do que havia sido determinada na sentença. A Juíza, segundo a advogada, também em nenhum momento impôs sua convicção aos demais membros do tribunal, já que todos os recursos foram levados para apreciação do colegiado. 
O conselheiro Carlos Levenhagen, relator da revisão disciplinar do CNJ, foi o único a não conhecer o pedido da juíza e manter, dessa forma, a pena de censura imposta pelo TJSP. Para o conselheiro Levenhagen, a pena de censura mostra-se adequada aos fatos imputados à juíza e em consonância com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Já o conselheiro Gustavo Alkmin, que inaugurou a divergência, considerou que a juíza foi punida em razão do teor de suas decisões, o que seria uma afronta à Loman. “Punir o magistrado por sua compreensão jurídica é maior violência à sua liberdade e à sua independência”, disse Alkmin.
Os demais membros do Conselho acompanharam a divergência e a pena de censura foi anulada. Para a ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, há uma diferença óbvia entre censura como pena e o fato de ser censurado, que é algo que a Constituição proíbe. “Nesse caso, com todo o respeito ao grande TJSP, parece que a magistrada tenha sido censurada pela sua conduta e compreensão de mundo incidindo sobre os fatos por ela examinados, e isto é grave”, disse a ministra Cármen Lúcia. 
Para a ministra, nenhum país democrático, e nenhum cidadão, pode dormir sossegado se não tiver a certeza de que o juiz foi conduzido pela convicção do direito. “É isto que dá a necessária segurança jurídica de direitos e liberdades”, disse. A ministra ressaltou ainda que o tribunal alegou que haveria diferença nas decisões da juíza em relação à jurisprudência prevalecente. “Se jurisprudência prevalecente fosse determinada vinculante, o direito morreria. Porque ele se torna vivo e atualizado exatamente porque o voto vencido de hoje pode ser o vencedor de amanhã”.
Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a juíza Kenarik fez aquilo que se espera do magistrado,  sobretudo no que diz respeito à liberdade. “Esta magistrada foi punida por trabalhar”, diz o conselheiro. Para ele, as onze pessoas que foram soltas pela juíza são pobres, já que, se não o fossem, teriam advogados muito bem pagos que iriam manejar a ordem de habeas corpus.

Engajada na defesa dos direitos humanos
Os conselheiros do CNJ ressaltaram que as referências da juíza Kenarik Boujikian são as melhores possíveis. Conforme o processo, é de conhecimento comum que a magistrada se destaca pelo seu engajamento na defesa dos direitos humanos, da democracia, das garantias individuais e processuais, com especial preocupação para a situação carcerária e para condição da mulher presa.
A juíza é uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia (AJD), da Pastoral Carcerária Nacional(CNBB) e atuou no caso do médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão em 2010, pelo estupro de 56 pacientes.  
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STJ - Ação de alimentos gravídicos se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança?

A mulher gestante tem o direito de pleitear os alimentos que sejam necessários para cobrir suas despesas durante o período de gravidez, da concepção ao parto. Isso é chamado de alimentos gravídicos, sendo disciplinados pela Lei nº 11.804/2008.
Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (art.  da Lei nº 11.804/2008).
Os alimentos gravídicos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos (art. 2º, parágrafo único).
Alimentos gravídicos x pensão alimentícia
Os alimentos gravídicos não se confundem com pensão alimentícia.
O destinatário direto da pensão alimentícia é o menor.
Por outro lado, o destinatário direto dos alimentos gravídicos é a mulher gestante, sendo esse dinheiro voltado para custear as despesas decorrentes da gravidez. Assim, a gestante é a beneficiária direta dos alimentos gravídicos. Os direitos do nascituro acabam também resguardados, mas apenas como uma consequência.
Indícios da paternidade
Durante o período gestacional existe uma dificuldade muito grande de se fazer o exame de DNA para se confirmar a paternidade.
Ciente disso, a Lei nº 11.804/2008 afirmou que, para a concessão dos alimentos gravídicos basta a comprovação de “indícios da paternidade”.
Necessidade e possibilidade
Os alimentos gravídicos serão concedidos com base nas necessidades da parte autora e nas possiblidades da parte ré.
Prazo de resposta
Na ação pedindo alimentos gravídicos o réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias.
Até quando duram os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos perdurarão até o nascimento da criança.
E o que acontece com os alimentos gravídicos após o parto?
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único).
Em outras palavras, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia.
Essa conversão ocorre de maneira automática?
SIM. Essa conversão ocorre de forma automática, sem necessidade de pedido da parte nem de pronunciamento judicial.
Desse modo, os alimentos gravídicos ficam automaticamente convertidos em pensão alimentícia e esta pensão irá perdurar até que haja uma eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade.
Celeridade na prestação jurisdicional
O objetivo do legislador ao estipular essa conversão automática foi o de garantir uma maior celeridade na prestação jurisdicional, além de facilitar o acesso à Justiça e favorecer de logo a solução de mérito da demanda.
Mudança na legitimidade para a execução das quantias não pagas
Havendo a alteração da titularidade dos alimentos, concomitantemente também será modificada a legitimidade ativa ad causam para a propositura de eventual ação executiva. Isso significa que, após o nascimento, o recém-nascido é que passará a ser a parte legítima para requerer a execução, seja da obrigação referente aos alimentos gravídicos seja da pensão alimentícia eventualmente inadimplida. Desse modo, pode-se dizer que, com o nascimento ocorrerá o fenômeno da “sucessão processual”, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido.
O que acontece se, no curso de uma ação de alimentos gravídicos, ocorre o nascimento da criança? Haverá perda do objeto?
NÃO.
A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.423-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 6/6/2017 (Info 606).
Fonte: dizer o direito.
(Transcrito do site JusBrasil)

Quem mata é o encarceramento

Não é de hoje a superlotação carcerária brasileira, fenômeno que se estende a todos os Estados da federação, inclusive o Estado do Rio Grande do Sul, mas o hiperencarceramento que vivenciamos é um fenômeno que se avoluma e se agrava em solo brasileiro, quiçá no território gaúcho, portanto, não é novidade que o Brasil é o quarto país do mundo que mais encarcera, perdendo em liderança para os EUA, China e Rússia, embora possa já estar a ocupar o terceiro lugar, se computarmos as prisões domiciliares, conforme dados do próprio Conselho Nacional de Justiça.
Aliás, de acordo com o CNJ, dados referentes a janeiro de 2017, o Brasil contaria com uma população carcerária que ultrapassa 654.372, sendo que 433.318 (66%) dessa população corresponderiam às pessoas efetivamente condenadas, sendo 221.054 (34%) pessoas que se encontram no sistema a título provisório, ou seja, sem condenação, podendo, portanto, e, inclusive, serem absolvidas no curso da instrução do processo.
A situação do Estado do RS, no entanto, e nesse contexto dos dados, é preocupante, haja vista que enfrentamos uma realidade que há muito tempo atrás nos vangloriávamos de ter erradicado, que é a permanência de presos e de presas em delegacias de polícia, em viaturas, até em ônibus-cela, então noticiado desativado, bem como algemados em uma lixeira.
Não é apenas vergonhoso o que vivenciamos, mas violador dos mais elementares direitos, seja se olharmos para a normativa de direito interno, seja se olharmos para a normativa de direito internacional.
Despiciendo, portanto, qualquer comentário nesse âmbito, se minimamente fossemos de fato legalistas, exigindo o fiel cumprimento da lei, que deve ser igual para todos, não é mesmo? Aliás, a igualdade perante a lei, não tão igual assim no nosso caso, é herança dos liberais, não nos esqueçamos.
Dando sequência aos dados entabulados pelo CNJ, verificamos que em relação ao percentual de presos provisórios (sem condenação) ao total de presos por Unidade Federativa, encontramos o RS em sexto lugar, ou seja, com um percentual de 55,68% de presos provisórios, ficando atrás apenas dos Estados do SE, AL, CE, BA e GO.
Em relação ao tempo médio da prisão provisória em dias por Unidade Federativa: o RS está com a média de 437 dias, atrás de PE (974), RN (682) e MG (610), e, em relação ao número de presos provisórios com mais de 180 dias de custódia cautelar por Unidade Federativa, o RS está em terceiro lugar com 12.563 (66%), tendo em sua frente apenas MG (18.333 = 69%) e SP (17.392 = 49%), sendo de considerar que SP possui a maior população carcerária no Brasil, enquanto Unidade Federativa.
É assustador, no entanto, verificar que em 2014 a população carcerária do RS totalizava 28.125 pessoas, mas de acordo com dados extraídos do sítio eletrônico da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul – SUSEPE/RS, datados de 09 de agosto de 2017, a população carcerária gaúcha atinge a cifra de 36.813 pessoas encarceradas, sendo 34.840 homens e 1.973 mulheres, ou seja, em três anos apenas tivemos um aumento de mais de 8.680 presos/presas.
Agora, se o sistema prisional é um problema de segurança pública, estando no seu cerne, surpreendentemente deveríamos nos questionar acerca de quais são os efeitos que o encarceramento provoca, bem como quem constitui a população carcerária.
Em relação ao último questionamento, a interseção gênero, raça e classe escancara a seletividade do sistema, reproduzindo e agravando as desigualdades, o que amplia as vulnerabilidades sociais, psíquico, econômica, entre outras. Ou seja, estamos diante de uma máquina de moer gente.
Talvez, não seja por menos, mas mais por um descargo de consciência que o Supremo Tribunal Federal reconhece o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, dando conta que o encarceramento produz degradação moral, abuso e violações de direitos, disseminação de doenças infectocontagiosas, novas e mais violentas facções, estigma social e massacres, muitos massacres.
Michel Foucault já teria anunciado que
desde o começo a prisão devia ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto a escola, a caserna ou o hospital, e agir com precisão sobre os indivíduos. O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo em que o próprio projeto. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade. A prisão fabrica delinquentes, mas os delinquentes são úteis tanto no domínio econômico como no político. Os delinquentes servem para alguma coisa.
A prisão é uma instituição total e como toda a instituição total, tenha as condições estruturais que tiver, como há muito já referenciou Erving Goffman, vai operar na mortificação do eu, tanto que Carnelutti já considerava a prisão como um cemitério onde se enterrava vivo o preso.
Em outra oportunidade já asseverei que a comparação do encarceramento brasileiro a pena de morte é decorrência da realidade existente, não por menos, no voto do Ministro Luís Roberto Barroso nos autos do RE 580252/MS, com repercussão geral, reconhece o mesmo que a superlotação, afinal, somos o quarto país do mundo que mais encarcera, e a precariedade das condições dos presídios correspondem a problemas estruturais e sistêmicos, de grande complexidade e magnitude, que resultam, segundo ele, de deficiências crônicas do sistema prisional brasileiro, sendo que tais problemas atingem um contingente significativo de presos no país, tanto que dá conta de graves deficiências na prestação das assistências previstas na LEP, quiçá material e de saúde, aduzindo para rotineiros registros de casos de violência física e sexual, homicídios, maus tratos, tortura e corrupção, praticados tanto pelos detentos, quanto pelos próprios agentes estatais.
Nessa senda, impossível não se concordar com Zaccone, “quanto mais se prende, mais se mata”.
Aí, em tempos nos quais nos encontramos com manifestos irresponsáveis, falaciosos e cínicos, onde se sugere que o desencarceramento mata, contestamos que quem verdadeiramente mata é o encarceramento e questionamos a quem deveria cumprir a responsabilização do Estado por estas mortes, por esses inúmeros cadáveres, que de acordo com Zaffaroni são a realidade na criminologia, aos quais me recuso como ele a sepultar, pois a sua visão me perturba e deveria perturbar a todos nós, principalmente àqueles que ocupam cargos públicos em Instituições que constitucionalmente possuem o dever de defesa do regime democrático e dos direitos fundamentais.
(Artigo de autoria de Mariana Py Muniz Cappellari, transcrito do site JusBrasil)

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Robô advogado usa inteligência artificial para acelerar processos judiciais

A tecnologia em favor da Justiça. Inédito no Brasil, o primeiro robô-advogado do país usa inteligência artificial para acelerar o andamento de processos e diminuir as margens de erro - isso, sem contar a capacidade significativa de aumento de produtividade para os advogados brasileiros. O sistema ELI, sigla em inglês para Inteligência Legal Melhorada, é capaz não só de identificar e organizar processos, mas também de organizá-los, buscar jurisprudência e indicar os próximos passos para o advogado - tudo de forma autônoma.
O robô pode ser customizado para diferentes especialidades, mas o objetivo é o mesmo: devolver tempo ao advogado para que ele possa inovar, dar mais atenção aos seus clientes e se dedicar ao trabalho intelectual; ou seja, cuidar de tudo aquilo que não pode ser automatizado.
Na prática, o sistema inteligente ajuda na coleta de dados, geração e organização automatizada de documentos, execução de cálculos, formatação de petições e até na interpretação de decisões judiciais. Através do aprendizado de máquinas - o popular machine learning - o robô pode aprender de forma autônoma ao consumir um grande volume de dados e passar a identificar padrões extraindo informações importantes para tomadas de decisão ou identificação de situações específicas.
A mesma empresa que desenvolveu o robô ELI já trabalha com outros aplicativos para o mundo jurídico. O primeiro é uma assistente pessoal digital que busca informações judiciais de forma organizada - o advogado então ganha horas preciosas no seu dia que seriam necessárias para cadastrar processos no sistema e ainda passa a receber notificações sobre as atualizações do processo.
O segundo aplicativo é uma ferramenta em que pessoas físicas e em-presários podem encontrar e acompanhar seus processos em uma linguagem mais acessível e compreensível.
Há algum tempo, no Reino Unido, um estudante criou um chatbot para oferecer conselhos legais para quem recebe multas de trânsito e deseja recorrer contra elas. O robô DoNotPay já venceu mais de 375 mil contestações de multas de trânsito relacionadas a estacionamento em locais ilegais. No Brasil, nada impede que o robô-advogado, em um futuro próximo, também possa contribuir para o desenvolvimento de ferramentas para pessoas físicas em situações de autoatendimento que não requerem necessariamente a ação de um advogado.
(Transcrito do site JusBrasil, de 07.08.2017)

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

AGU e Estados assinam acordos para diminuição de litígios

Com o objetivo de diminuir os conflitos judiciais entre os estados e fortalecer a defesa do Brasil nas entidades interamericanas de direitos humanos, a Advocacia-Geral da União e as 27 Procuradorias-Gerais estaduais e do Distrito Federal assinaram nesta quinta-feira (10/8) dois acordos de cooperação.
Um deles cria o Fórum Nacional da Advocacia Pública, que entre outras medidas prevê a busca de soluções alternativas para litígios entre União e estados. O objetivo é possibilitar conciliações antes que as divergências cheguem aos tribunais.
Os termos foram assinados na sede da AGU, em Brasília, pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais Estaduais e do Distrito Federal (CNPGE), Francisco Wilkie. A solenidade também contou com a participação do presidente da República, Michel Temer, e da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.
Defesa no exterior
O outro termo assinado prevê a cooperação técnica entre os entes jurídicos federal e estaduais na representação jurídica do Brasil perante a comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A iniciativa surgiu a partir da constatação de que parte das resoluções relacionadas ao tema debatidas atualmente no exterior têm como objeto a adoção de políticas em âmbito estadual. No cenário atual, a obtenção de informações que dariam argumentos e auxiliariam na estratégia de defesa do país é dificultada pela falta de uma articulação maior entre estados e a União.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 




  • Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2017.

    terça-feira, 15 de agosto de 2017

    Acordo nos planos econômicos

    Bancos, governos e poupadores parecem perto de um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos. Em reunião nesta segunda-feira (14/8), em Brasília, representantes de todas as partes concordaram em buscar uma solução negociada para o problema, que se arrasta há mais de 20 anos na Justiça. A conversa foi concluída com o agendamento de outra, na sexta-feira (18/8), para discutir propostas mais concretas para um acordo.
    As conversas têm andado bem, segundo quem acompanha as negociações. O processo está em três recursos extraordinários e uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Eles discutem se os planos econômicos, ao criar índices de correção monetária das cadernetas de poupança menores que os da inflação durante os anos 1980 e 1990, prejudicaram quem mantinha poupanças em bancos — ou seja, se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários.
    O principal motivo de disputa, além da questão jurídica, é o valor que os poupadores dizem ter direito. Os bancos dizem que as indenizações ultrapassam os R$ 150 bilhões, mas os poupadores dizem que os valores são superestimados, já que as instituições financeiras provisionam em torno de R$ 6 bilhões. A variação acontece por causa das diferentes taxas de juros aplicáveis às contas e vários aos prazos prescricionais definidos pelo Judiciário ao longo dos anos.
    A tese do governo é que dar ganho de causa aos poupadores pode desestabilizar a economia do país, pois significará dizer que há direito adquirido a índices específicos de correção monetária. Em última análise, isso significa tirar do governo federal o controle sobre a estabilidade da moeda. O argumento é defendido no Supremo pelo Banco Central.
    O julgamento no Supremo já começou, mas ainda não foram lidos votos. Todas as partes e amici curiae fizeram sustentações orais e os relatores, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, leram seus relatórios. Isso aconteceu entre outubro e novembro de 2013, e o caso nunca mais voltou à pauta do tribunal.
    Não foram discutidas propostas concretas nas reuniões desta segunda, mas as primeiras propostas de negociação falavam em pagamento de R$ 8,6 bilhões a 1,5 milhão de poupadores, por ordem de idade.
    Participaram da reunião da conversa a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o diretor de relacionamento institucional do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal; os advogados Luiz Fernando Pereira e Walter Moura, que representaram os poupadores; e o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro..

    Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2017.

    quarta-feira, 9 de agosto de 2017

    Cármen Lúcia conta com o apoio da Justiça Federal para implantar o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões

    A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse contar com o apoio da Justiça Federal para implantar com sucesso o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Cármen Lúcia promoveu um encontro, nesta manhã de terça-feira (8/8), em Brasília, com os presidentes os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para transmitir as linhas gerais desta ação do judiciário.
    O BNMP 2.0 está sendo adotado, em fase experimental, em Roraima e Santa Catarina até o fim do mês. Quando estiver em funcionamento integral – até o final do ano, segundo espera a ministra –, a ferramenta digital vai permitir ao Judiciário monitorar a população carcerária e as prisões ocorridas em todo o País. 
    Segundo a ministra, a parceria da Justiça Federal é essencial em um momento de expansão e fortalecimento das organizações criminosas transnacionais. Muitos dos líderes das facções são criminosos condenados pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, que operam suas organizações de dentro dos presídios. “O Poder Judiciário precisa de instrumentos para lidar com esses casos”, afirmou. 
    De acordo com Cármen Lúcia, o sucesso da operação do BNMP 2.0 também depende da colaboração dos TRFs por que os presos atualmente sob responsabilidade da Justiça Federal deverão ser cadastrados no sistema por servidores desse ramo do Poder Judiciário. Cada preso receberá uma identificação e, a partir desse número, será possível rastrear em computadores e dispositivos móveis (celulares, tablets) a trajetória dessa pessoa pela justiça criminal e pelo sistema prisional.

    Identificação de presos 

    Com um registro de identidade, superam-se dificuldades comuns às autoridades de segurança pública e do Poder Judiciário que lidam com presos. Muitas vezes, pessoas detidas não possuem documento de identificação ou CPF. Em outros casos, quando presos, os acusados apresentam nome (ou RG) falso. Uma terceira situação que dificulta o trabalho da Justiça é a possibilidade de se obter um registro de identidade diferente em cada uma das 27 unidades da Federação. 
    Atualmente, segundo a ministra, a falta de informações sobre a população prisional é tamanha que um acusado pode ser condenado em uma unidade da Federação apesar de estar preso em outro estado, pois os bancos de dados dos sistemas carcerários estaduais, quando existem, não se comunicam entre si. “Como o Judiciário não tem essa informação e o juiz também não tem como saber onde o preso está, o máximo que se pode dizer é que o réu condenado não foi encontrado”, disse a ministra Cármen Lúcia. 
    files/conteudo/imagem/2017/08/7ddf54db533242ff32d8ff4e86b98f6a.jpgO BNMP 2.0  vai  alertar o juiz sobre as datas de progressão de pena e concessão de benefícios aos presos, diz Cármen Lúcia.   
    Justiça criminal 
    O BNMP 2.0 ajudará, também, o trabalho dos juízes federais que lidam com a execução de penas, de acordo com a ministra. “Temos a tecnologia a nosso favor. O sistema pode emitir um alerta para o juiz se lembrar das datas de progressão de pena e concessão de benefícios, igual ao botão de pânico que protege as mulheres vítimas de violência”, disse. 
    A ministra agendou uma reunião específica para apresentar o Banco aos juízes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) da Justiça Federal para o próximo dia 29/8. 

    Outras pautas 

    A exemplo do que fez na reunião com os presidentes de tribunais de Justiça, na última sexta-feira (4/8), a ministra Cármen Lúcia pediu empenho dos presidentes dos TRFs para cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI). A preocupação é com a dificuldade de se acessar dados sobre determinados gastos dos tribunais, como valores relativos a contratos, salários, diárias e viagens.
    A ministra pediu que os gestores da Justiça Federal indiquem os responsáveis em cada corte por lidar com os processos de repercussão geral. Eles serão convocados a colaborar com a equipe do STF para aumentar a eficácia do instrumento jurídico, criado para solucionar processos com questões idênticas a questionamentos pacificados pela Suprema Corte.
    Manuel Carlos Montenegro 
    Agência CNJ de Notícias     


    domingo, 6 de agosto de 2017

    Parceria com a Childhood mapeará depoimentos de crianças e adolescentes

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, organização não-governamental (ONG) especializada em infância e juventude, vão mapear os programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça (TJs). A técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o prazo de um ano, a partir de 4 de abril, para que os tribunais se adequem para aplicá-la.
    A parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica. De acordo com levantamento feito pela Childhood Brasil em 2015, ao menos 145 salas de depoimento especial estão instaladas no país.
    O diagnóstico das iniciativas geralmente coordenadas pelas Varas de Infância e Juventude deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região. No Pará, por exemplo, as salas de depoimento especial são transportadas de forma itinerante, por meio de barcos, enquanto em Pernambuco há ônibus que levam essas salas para o interior do estado. 

    Marco zero

    Para realizar o diagnóstico das salas de depoimento especial em funcionamento no país, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Maria Tereza Sadek, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Takaschima, têm viajado pelo país para pesquisar sobre as técnicas e os espaços utilizados no Judiciário para a tomada desse tipo de depoimentos.
    Segundo o representante da Childhood Brasil, Itamar Batista Gonçalves, a parceria da ONG com o CNJ motiva os tribunais a implementar formas de acesso à Justiça mais amigáveis às crianças e aos adolescentes. “Queremos ter um marco zero a partir da aprovação da lei para poder mapear e diagnosticar os avanços”, diz Gonçalves.
    O depoimento especial tem sido utilizado pelos tribunais brasileiros desde a edição da Recomendação CNJ n. 33/2010. A metodologia é aplicada por uma equipe multidisciplinar, com o objetivo principal de minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio de uma metodologia cientificamente testada.

    A recomendação do CNJ indica que os tribunais implantem um sistema de depoimento com gravação em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Também é sugerido que a escuta ocorra em ambiente separado da sala de audiências, com privacidade, conforto e condições de acolhimento.

    Curso de formação atualizado


    Desde 2012, outra parceria entre o CNJ e a Childhood Brasil viabilizou a oferta de cursos a distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. O aprendizado on-line é oferecido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud)do CNJ e, somente em 2016, cerca de 10 turmas foram formadas para a capacitação de 372 pessoas. Cada turma é acompanhada por um tutor selecionado, por meio de edital, entre juízes e servidores do Judiciário, com conhecimento no tema e experiência em educação a distância. 

    Atualmente, o módulo final do curso é realizado somente pela modalidade presencial. A partir do ano que vem, o curso deverá ser oferecido totalmente à distância, para permitir uma adesão maior de servidores por todo o país. Além disso, com a aprovação da Lei n. 13.431, o conteúdo do curso deverá ser atualizado. Outra novidade será um módulo específico sobre abuso on-line de crianças – ou seja, quando a violência ocorre por meio da internet.
    Luiza Fariello
    Agência CNJ de Notícias

    sexta-feira, 4 de agosto de 2017

    Brasil é país da América Latina que menos gasta com presídios, diz BID

    O Brasil é o país da América Latina que tem menor gasto de custeio com seu sistema prisional, o equivalente a 0,06% do Produto Interno Bruto, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que trata do custo financeiro da violência em 17 países da região e no Caribe. Para especialistas do BID, no entanto, as atuais políticas do Conselho Nacional de Justiça contribuem para a análise da realidade prisional e melhoria da situação dos presídios nacionais.

    Brasil gasta com seus sistema prisional o equivalente a 0,06% do PIB.
    Antonio Cruz/Agência Brasil

    Já por um conceito mais amplo de gastos, envolvendo as atividades policiais e de Justiça criminal, o BID apurou desembolsos maiores do Brasil em relação aos países vizinhos. O conjunto desses gastos consumiu o equivalente a 3,14% — US$ 75,894 bilhões — do PIB do Brasil em 2014, taxa superior à média da região (3% do PIB). A cifra soma gastos com segurança privada, despesa pública (polícia, Justiça criminal e gestão de prisões) e perdas sociais.
    "Até onde se sabe, esta é a primeira tentativa de se realizar, de forma sistemática, um estudo dos custos da criminalidade no Brasil num contexto internacional e regional, além da avaliação dos custos da criminalidade considerando as heterogeneidades estaduais", aponta a pesquisa, publicada pelo BID.
    "Quando se pensa em crimes, como homicídios, também existe a dimensão do custo para a economia de tudo isso", disse Laura Jaitman, pesquisadora do BID em Washington e editora da publicação. Gastos para construir e manter presídios foram agregados no cálculo, além dos custos de reintegração social.
    "No Brasil, não se pode generalizar. Há estados em que o investimento subiu por causa do aumento da população presa, mas existe muita ineficiência, com custo caríssimo por pessoa privada de liberdade", disse Laura.
    A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, também critica os custos de custeio dos presídios brasileiros. “Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa pátria amada”, disse, durante evento em novembro do ano passado.
    Projetos em estudo no CNJ, como o censo prisional e o cadastro de presos, podem refinar análises sobre prisões nacionais, de acordo com Laura. "É muito difícil obter informação confiável sobre o sistema penitenciário do Brasil. Acreditamos que pode ser uma missão importante."
    Conhecer o sistema
    Mutirões para baixar o número de detentos provisórios ajudam a melhorar o cenário no sistema carcerário, segundo a técnica do BID. "Ter tantos presos sem condenação é problemático. A experiência pode levá-los a cometer outro delito." Para ela, o CNJ tem capacidade de impulsionar medidas de longo prazo para ajudar a reformar o sistema.
    O estudo do BID calcula que o país perde o equivalente a 0,14% do PIB com pessoas presas fora do mercado de trabalho. "No Brasil e no resto da região, a maioria dos presos está excluída da atividade produtiva. Em certos países, de 90% a 99% não trabalha ou estuda", disse Dino Caprirolo, coordenador do setor de Modernização do Estado e Segurança Cidadã do BID no país.
    No Brasil, portanto, a perda de renda é maior do que o gasto no sistema prisional. "O país gasta pouco com carceragem, mas sabemos que ela não é a resposta para recuperação do preso. As políticas de encarcerar não deram resultado. Medidas alternativas e de solução de conflitos, como a mediação, são muito menos custosas", afirma Caprirolo.
    Prender mais tampouco garante menos violência. Os Estados Unidos, aponta o estudo, elevaram em 19% a taxa de presos por 100 mil habitantes entre 1995 a 2012. No período, os assassinatos caíram de 8 para 5 a cada universo de 100 mil pessoas. Ao mesmo tempo, detenções aumentaram 116% na América Latina, mas os homicídios dobraram junto. No Brasil, onde também cresceu o encarceramento, a taxa de mortes violentas estacionou há 15 anos, em 29,8 por 100 mil habitantes.
    "O grande tema brasileiro, quando analisamos as estatísticas, é quem está sendo preso", informa Caprirolo. Mais da metade da população penitenciária responde por roubo, furto ou tráfico. "Será que toda essa gente devia estar presa? Existem penas alternativas. É um ponto de melhoria para políticas públicas", disse.
    Para Caprirolo, há ainda o problema de o sistema judicial não responder com agilidade e do acesso à Justiça. Sem isso, diz, a acusação leva vantagem. "Precisamos padronizar diagnósticos, saber o motivo dos crimes, quais as melhores terapias. O que funciona e o que não? É preciso pôr na balança o custo-benefício. Podemos melhorar", disse ele.
     Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

    quarta-feira, 2 de agosto de 2017

    Indiferença à gravidade da questão carcerária

    País age "com absoluta indiferença à gravidade questão carcerária", diz Celso de Mello

    Por Pedro Canário

    O Estado brasileiro, em todas as suas esferas, vive em “um mundo de ficção” quando o assunto é execução penal. De acordo com o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, há “um assustador universo de cotidianas irrealidades em conflito e em completo divórcio” com a realidade que se vê nas prisões e no cumprimento de penas no Brasil. Pior, diz o ministro, “é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária”.

    Brasil vive "num mundo de ficção" que divorcia direitos previstos e obrigações cumpridas, diz Celso.
    U.Dettmar/SCO/STF

    Esse quadro mostra, segundo Celso, que o Estado brasileiro não tem feito sua parte em relação às obrigações descritas na Constituição, nas leis e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de execução penal.
    O país “tem permitido em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado, vale dizer, tratamento que não implique exposição do condenado a meios cruéis ou moralmente degradantes, fazendo-se respeitar, desse modo, um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana”, descrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição, afirma o ministro.
    As falas demonstram a preocupação do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal com o desprezo com que todas as esferas de poder tratam a questão penitenciária no Brasil. Foram feitas em voto no caso em que o STF decidiu que o Estado deve indenizar presos submetidos a condições degradantes e desumanas enquanto cumprem suas penas.
    O ministro votou com a maioria, que seguiu a tese do ministro Teori Zavascki: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". A decisão se deu por sete votos a três.
    Na opinião do ministro Celso, o dever de indenizar presos submetidos a condições degradantes decorre do descumprimento de obrigações básicas do Estado. Entre elas, evitar que condenações penais signifiquem a perda da dignidade da população carcerária.
    O princípio da dignidade da pessoa humana representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”, afirma o ministro.
    Estado de coisas
    Dois anos antes de definir que governos devem indenizar presos submetidos a condições degradantes, o Supremo declarou que o sistema penitenciário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”. Por maioria, o Plenário afirmou que eram tantas as violações de direitos constitucionais e de direitos humanos que não era possível apontar para um problema concreto e determinar sua resolução. Era preciso reconhecer que a paisagem era inteira inconstitucional.
    Venceu naquela ocasião a tese do ministro Marco Aurélio, relator. Mas ali o ministro Celso já havia apresentado sua tese de que o Estado brasileiro vive “no plano da ficção jurídica” em relação ao sistema carcerário e em matéria de execução penal.
    Segundo o decano, o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Ele lembra que já denunciava as violações de direitos quando era membro do Ministério Público, órgão que deixou nos anos 1980, quando foi trabalhar na Presidência da República. “Os problemas são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse, ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas.
    A decisão do Supremo de que o Estado deve indenizar presos submetidos a situações degradantes foi tomada no dia 16 de fevereiro deste ano. No dia 23 de março, Mato Grosso do Sul, que estava no polo passivo do recurso, pediu ressarcimento à União.
    O governo do estado diz que, como está numa região de fronteira, tem ajudado o governo federal a patrulhar as fronteiras e a enfrentar o tráfico de drogas e de armas, justamente com a investigação, captura e prisão de pessoas. E por isso deve ser ressarcido. O pedido ainda não foi julgado.
    Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2017

    terça-feira, 1 de agosto de 2017

    Repercussão geral resolveu mais de 100 mil processos no 1º semestre, conforme STF

    No primeiro semestre de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida, que impactam na conclusão de pelo menos 105 mil processos sobrestados em outros tribunais. Os dados são da própria corte e foram divulgados nesta sexta-feira (28/7).

    No primeiro semestre, Plenário do STF julgou o mérito de 39 processos com repercussão geral reconhecida.
    Carlos Moura/SCO/STF

    A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, já disse que o julgamento desses casos está entre as prioridades da sua gestão. Em abril deste ano, por exemplo, a pauta do Plenário do STF foi exclusivamente dedicada a processos desse tipo. A tese aprovada pelos ministros ao julgar esses casos vale para processos judiciais semelhantes em outras instâncias.
    Em março, o julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, que tratava da responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, teve reflexo em pelo menos 50 mil ações na Justiça.
    Outros temas com efeito multiplicador solucionados no semestre foram abordados no RE 579.431, sobre a incidência de juros de mora no período entre a data de elaboração de cálculos e a expedição do precatório, com impacto em 27 mil casos, e no RE 718.874, no qual a corte considerou constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, resolvendo 16,5 mil processos.
    O tribunal decidiu também outras ações que não envolviam muitos processos parados nas demais instâncias, mas importantes para solucionar temas relevantes ou controvertidos, reduzindo o surgimento de pendências judiciais sobre a questão. Como ocorreu na apreciação do RE com Agravo 654.432, em que a corte julgou inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública.
    Outro caso relevante foi o julgamento, em maio, em que o Plenário afastou diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão de bens, inclusive em união homoafetiva. 
    Com informações da Assessoria de Imprensa do STF