quarta-feira, 13 de abril de 2011

Aprovação pela Câmara de lei que altera Código de Processo Penal

          Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4208/2001, que altera o Código de Processo Penal, criando opções para reduzir o encarceramento de pessoas que ainda aguardam o julgamento de seus processos. Hoje, no Brasil, mais de 40% dos presos encontram-se nessa situação, que não só propicia a convivência e a criação de vínculos dos réus com o crime organizado na prisão, mas ainda dificulta a obtenção de emprego, uma vez libertados.

          Na maioria das vezes esses réus, quando julgados, são condenados a penas alternativas, o que não justifica a sua passagem por uma prisão. O projeto aprovado pelo Congresso estabelece que fica proibida a prisão preventiva nos casos em que a pena passível de aplicação, caso o réu seja condenado, possa ser substituída por uma pena alternativa.

          Atualmente, antes de proferida a  condenação, o juiz só dispõe de duas opções, quando alguém é acusado da prática de algum delito: ou prende preventivamente, ou manda soltar o suposto réu. Na verdade, vive um dilema: respeitar a presunção de inocência, ou impedir, por meio da prisão, o cometimento de novos delitos, destruição de provas ou fuga.

          O projeto de lei, que depende apenas de sanção presidencial, estabelece uma série de medidas intermediárias, além da prisão preventiva, que poderão ser determinadas pelo juiz para garantir o regular andamento do processo penal, como a prisão domiciliar, a limitação de frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa em período noturno, manter contato com certas pessoas, ou até mesmo o monitoramento eletrônico. Os juízes poderão aplicar a prisão preventiva nos casos de descumprimento de medida cautelar imposta ou nos crimes dolosos (quanto há intenção de praticar o delito) e puníveis com a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

          Com essas alternativas à sua disposição, caberá ao magistrado avaliar, em cada caso, quais as medidas mais adequadas para proteger o andamento do processo sem ameaçar o direito das pessoas que ainda não foram submetidas a um julgamento, garantindo os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

          Com isso, espera-se uma redução do índice de presos provisórios, que chega a 44% da população carcerária atual, diminuindo a sua superlotação.

           Objetivando fazer um diagnóstico do sistema carcerário, o Conselho Nacional de Justiça realizou mutirões em 16 estados da Federação. Foram detectados problemas e dificuldades de toda ordem, como casos de penas vencidas, concessão de livramento condicional e progressão de regime e falta de qualidade no encarceramento. Os relatórios apontaram irregularidades não apenas em um órgão, mas em todos que compõem o sistema criminal.

           Em 2010, o Mutirão Carcerário libertou um em cada onze presos nos estados inspecionados. Ao todo, 7.774 pessoas presas irregularmente foram soltas. Desde 2008, ano do primeiro mutirão, mais de 27 mil presos foram soltos no país; outros 47 mil conseguiram redução da pena, após análise de 185 mil processos.

          Em Minas Gerais, 25º estado a promover o mutirão coordenado pelo CNJ, existem cerca de 50 mil presos, sendo 11 mil provisórios. Trata-se da segunda maior população carcerária do país, perdendo apenas para São Paulo, que concentrra cerca de 160 mil detentos.

          Outra inovação do texto, aprovado pelo plenário da Câmara, é a que amplia a prisão preventiva para os casos de violência doméstica, determinando a restrição de liberdade dos acusados de abuso contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual previa prisão preventiva apenas nos casos de violência contra a mulher.

          A aprovação dessa lei pelo Congresso faz parte do II Pacto Republicano, acordo firmado entre o Legislativo o Executivo e o Judiciário, que pretende aprovar medidas prioritárias para melhoria do sistema judiciário brasileiro.

          Foi lançado dia 04 deste mês pelo Conselho Nacional de Justiça, um raio x do sistema carcerário na internet (lotação de presídio, quantidade de vagas, condições do estabelecimento, além de estatística do sistema prisional de cada Estado). Disponível em www.cnj.jus.br.

          Premiado pelo Instituto Innovare em 2009, por atender ao conceito de Justiça rápida e eficaz disseminado pelo Instituto, o projeto Mutirão Carcerário tem a sua linha de atuação assentada em três eixos: a) efetividade da justiça criminal - diagnóstico das varas criminais e de execução penal; b) garantia do devido processo legal - revisão das prisões; c) reinserção social - Projeto Começar de Novo.