terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Notícias do CNJ

          1. CNJ investiga 22 tribunais do país

          O Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Corregedoria Nacional de Justiça, está fazendo uma investigação sigilosa na folha de pagamento dos seguintes tribunais do país: Bahia, Amazonas, Pará, Maranhão, Paraíba, Distrito Federal e Territórios, Acre Roraima, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, l4ª e l5ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

          O objetivo da equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União, é verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos servidores no período de 2006 a 2010, apontando a existência de operações atípicas.

          A existência de operação atípica, como esclarece a Corregedoria, não significa, necessariamente, a existência de ilegalidade, pois os magistrados poderão ter recebido heranças, prêmios de loteria, ou qualquer outra importância legalmente aceita.

          2. STF julga válida a obrigatoriedade dos juízes se cadastrarem no Bacen Jud

          O plenário do Supremo Tribunal, por maioria de votos, considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, nos autos de um Pedido de Providências, obrigou todos os juízes do país, com  função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud.

          O sistema Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas.

          A relatora do Mandado de Segurança 27.621, impetrado pelo Juiz Roberto Wanderley Nogueira, ministra Carmen Lúcia, votou pela concessão da ordem por entender que a determinação do CNJ não teria embasamento legal. A maioria do STF, porém, acompanhou o voto-vista do ministro Lewandowski, entendendo que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa, aí incluída a determinação no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud. Para Lewandowski, além de se inserir na competência regulamentar, a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

          3. CNJ recomenda o programa Casas de Justiça

          Objetivando facilitar o acesso do cidadão aos direitos fundamentais, como direitos civis, orientação e assistência jurídica gratuita e informações para o exercício pleno da cidadania, o CNJ, editou a Portaria nº 499/CNJ, de 07.04.2009, instituindo o Grupo Gestor Nacional do Programa Casas de Justiça e Cidadania, que é uma rede integrada de serviços ao cidadão, onde são oferecidos assistência jurídica gratuita, informações processuais, audiências de conciliação pré-processual, emissão de documentos, ações de reinserção social de presos e egressos.

          Atualmente, o programa está presente em 14 Estados (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe).

          Além de aproximar a Justiça do cidadão, as Casas auxiliam a reduzir o número de atendimentos nas varas cíveis. A conciliação destaca-se como prática fundamental em todas as Casas de Justiça, evitando que litígios simples cheguem, por exemplo, nas varas de família. Os serviços oferecidos pelas Casas dependem das parcerias formadas pelos Tribunais de Justiça de cada Estado, responmsáveis pela sua coordenação.

          4. Pesquisa do CNJ comprova a insatisfação com a Justiça

          Na pesquisa realizada pelo CNJ sobre a satisfação dos usuários com a Justiça, respondida em sua maioria por pessoas acima de 20 até 30 anos (24,6%), acima de 30 até 40 anos (26,5%), acima de 40 até 50 anos (21,9%), na condição de parte com processo tramitando (25%) e advogados (47%), avaliando basicamente a primeira instância (77%) e segunda instância (77%), na justiça estadual e trabalhista, as respostas foram:
          a) quanto ao atendimento rápido, sem filas ou espera excessiva: poucas vezes (42,0%) e nunca (21,6%);
           b) quanto à atenção e ao interesse em atender o usuário: poucas vezes (48,4%) e nunca (12,3%);
           c) quanto ao esclarecimento de dúvidas pelos funcionários: poucas vezes (48,3%) e nunca (11,3%).
           d) quanto à realização das audiências no horário previsto: não (62,7%);
           e) quanto à conclusão dos processos no prazo previsto: poucas vezes (30,3%) e nunca (56,7%).