quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Execução dos processos desafia o Poder Judiciário

O principal desafio para melhorar a gestão dos tribunais brasileiros está na fase da execução. A avaliação é compartilhada por três integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiros Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon e Rubens Curado.

Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, na Justiça Estadual, 22 milhões de processos de execução fiscal estavam pendentes de julgamento em 2012. Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo, o governo cobra a dívida em um processo de execução fiscal. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, o problema tende a se agravar na medida em que há mais processos que chegam aos tribunais estaduais que baixados (resolvidos) pelos magistrados. A diferença chega a 583 mil ações.
 
Para o conselheiro Rubens Curado, a fase de execução é o principal gargalo da Justiça do Trabalho. Nesse ramo do Judiciário, a taxa de congestionamento (ações não resolvidas/baixadas anualmente) é quase o dobro na fase de execução (68%) em relação à fase de conhecimento (35%). Na Justiça do Trabalho, a execução acontece geralmente quando um juiz determina, por sentença, ao patrão o pagamento de algum valor devido ao trabalhador.
 
Na Justiça Federal, os processos extrajudiciais fiscais representam 80% de todos os 4,4 milhões de processos em fase de execução. Do total de processos de execução fiscal que tramitavam em 2012 na Justiça Federal, apenas 10% deles foram baixados antes do fim do ano passado. Execução Extrajudicial Fiscal é o processo que ocorre quando um contribuinte é incluído na dívida ativa da União, que então pede ao Judiciário que reconheça a dívida. Esse reconhecimento é denominado título de execução extrajudicial fiscal.
 
Conciliação – Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, é necessário combater o problema da execução fiscal com conciliação. “A execução fiscal é uma questão central. É preciso haver medidas, ações e políticas voltadas ao tema da execução fiscal, mas é preciso também estimular e incentivar mecanismos de solução consensual. Já passamos da hora de debater esse tema, porque tanto na Justiça Federal como na Estadual a execução fiscal tem impactado de modo muito claro esses indicadores observados hoje”, afirmou.
 
A maior parcela das ações que ainda estavam pendentes de julgamento, ao final de 2012, refere-se a execuções extrajudiciais fiscais – cobranças a quem deve ao Estado. Este tipo de ação representou 40% de todos os processos que tramitaram na Justiça e não foram resolvidos (baixados) no ano passado. De cada 100 processos de execução extrajudicial fiscal na Justiça em 2012, apenas 11 deles foram resolvidos.

Tendência – Desde 2009, a quantidade de títulos extrajudiciais fiscais não baixados/resolvidos anualmente (taxa de congestionamento) aumentou 7,7%. A tendência deve ser mantida em 2013, pois no ano anterior o número de casos novos dessa natureza (3,720 milhões) superou o de processos baixados (3,167 milhões).
 
A taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal subiu de 86,6%, em 2009, para 89,2%, em 2012, enquanto a dos demais processos caiu ligeiramente no mesmo período – de 61,5% para 60,9%. Enquanto, em 2009, mais processos de execução fiscal eram resolvidos pelo Poder Judiciário em comparação aos casos novos que ingressavam nos tribunais (105,3%), em 2012, esse índice caiu para 85,1%.
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Judiciário brasileiro X Cooperação jurídica internacional

A necessidade de reforço da participação do Poder Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional foi a tônica da discussão, nesta quarta-feira (23/10), no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
 
O evento é uma das ações da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, do CNJ, criada em 2011 para tornar mais ágil e eficaz o intercâmbio de atos judiciais que dependam de mais de um tribunal. A rede é coordenada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que também responde pela coordenação do seminário.
 
O seminário, dirigido a magistrados estaduais, federais e do trabalho, também teve a participação dos conselheiros do CNJ Saulo Casali Bahia e Gilberto Valente Martins. Este último destacou que o “Judiciário brasileiro avançou muito pouco” em relação à cooperação internacional, ao passo que o Poder Executivo hoje é o principal protagonista nessa área.
O conselheiro citou como exemplo o trabalho da Polícia Federal, que mantém adidos policiais em diversos países da América Latina e da União Europeia, além dos Estados Unidos da América. Ele se referiu também ao trabalho do Ministério da Justiça brasileiro e o definiu como o principal protagonista das ações voltadas à recuperação de ativos financeiros desviados por meio da corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Outra referência feita pelo conselheiro foi ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que está integrado ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafir). “E o Judiciário ainda não ocupou o espaço que é dele, que ele deve efetivamente ocupar na cooperação judiciária internacional”, disse.
 
Os conselheiros Gilberto Valente Martins e Saulo Casali Bahia anunciaram que o CNJ está discutindo possíveis ajustes em uma resolução sobre cooperação judiciária internacional aprovada pelo Plenário do órgão no ano passado. Ainda não publicada, ela tem como principal novidade a criação da figura do juiz de ligação, que atuaria em outros países fazendo o intercâmbio com magistrados estrangeiros para a solução de casos de diversas naturezas. O trabalho de ajuste está sendo coordenado por Saulo Casali Bahia.
 
Sequestro de Crianças - O evento começou com palestra do conselheiro Guilherme Calmon, intitulada Os Principais Conceitos da Convenção de Haia de 1980 sobre Sequestro Internacional de Crianças. A referida convenção traz uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelas nações signatárias para a solução dos casos em que crianças são levadas de seus lares, sem o devido consentimento, para viver em outros países.
 
O conselheiro tratou dos principais aspectos da convenção e apontou semelhanças e diferenças de seu conteúdo em relação à legislação brasileira. Um dos exemplos citados é que essa convenção considera como crianças os menores de 16 anos, enquanto, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, são os menores de 12 anos. Segundo destacou o conselheiro, os países envolvidos em uma cooperação internacional para o retorno de uma criança à sua residência habitual devem obedecer à Convenção de Haia de 1980, que padroniza as normas a serem adotadas.
Guilherme Calmon destacou também que o seminário é o “pontapé inicial” do grupo de trabalho do CNJ encarregado, desde setembro, de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.
 
O grupo foi criado pela Portaria n. 169, de 23 de setembro de 2013, assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Coordenado pelo conselheiro Guilherme Calmon, o grupo tem prazo de 12 meses para elaborar diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros em relação à cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. A partir do diagnóstico, será proposta a edição de atos normativos que, depois de aprovados pelo Plenário do CNJ, deverão ser aplicados em todo o Judiciário nacional.
 
A abertura do seminário contou também com a participação da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); do ministro da Suprema Corte de Justiça Uruguaia Ricardo César Perez Manrique, que apresentou a palestra Lei Modelo Uruguaia e sua Repercussão na América Latina; da juíza de ligação da França para o Brasil, Bolívia e Venezuela, Carla Deveille-Fontinha; e dos juízes auxiliares do CNJ Clenio Jair Schulze, Marina Gurgel e Márcio da Silva Alexandre.
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Conciliação ajuda tribunais no combate à morosidade

Para cada dois processos novos que entraram no ano passado na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, três deixaram as prateleiras. O dado pode ser obtido a partir de análise do relatório Justiça em Números 2013, divulgado na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
De acordo com o estudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem o melhor índice de processos baixados por caso novo entre as cortes federais: 152%. A taxa está 26 pontos percentuais acima do verificado no levantamento anterior. No ano passado, a Região registrou 708,6 mil casos novos, enquanto o número de processos baixados chegou a mais de 1 milhão.
 
Para a desembargadora Daldice Santana, da 3ª Seção da corte — a que mais recebe recursos —, um dos motivos para o bom desempenho da corte são ações voltadas à conciliação. Daldice, que é coordenadora do Programa de Conciliação da 3ª Região, conta que, no ano passado, foram fechados 17 mil acordos. Não é possível saber a quantidade exata de processos baixados em virtude da conciliação, mas o número tende a ser relevante, diz a desembargadora, uma vez que cada acordo repercute em diversos processos em andamento, como Agravos, cautelares ou outras peças processuais. “Com a conciliação, o processo transita em julgado na mesa de conversa”, explica a desembargadora.
 
Além disso, cada acordo costuma beneficiar mais que uma ou duas partes. No caso do TRF-3, os 17 mil acordos de 2012 beneficiaram 95 mil pessoas, segundo a desembargadora. Apenas em um deles, celebrado entre a União e servidores públicos, 15 mil funcionários foram beneficiados. O caso envolvia servidores do Senado, da Câmara e do Tribunal de Contas da União. “O tribunal está oferecendo ao jurisdicionado não apenas a porta do acórdão e da sentença, mas também a da conciliação”, diz.
 
Troféu dos estados
Na Justiça estadual, o campeão de processos baixados em relação a casos novos é o Tribunal de Justiça do Amapá, com índice de 141%. A corte baixou 100,8 mil processos do ano passado, quando 71,2 mil casos novos foram registrados. Para o presidente da corte, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, os mutirões, a conciliação e a mediação são algumas das ações responsáveis pelo desempenho. “Nossa função não é somente julgar sentença, mas resolver problemas. Ora fazemos mutirão em processos, mutirão nas ruas, conciliação nas praças, conciliação nas varas, mediação. Esse conjunto todo de atos, sobretudo dos juízes, é que levou a esse sucesso. Chegamos a 100% de eficiência", comemorou.
 
Segundo colocado entre os tribunais de Justiça, o TJ de Mato Grosso do Sul teve índice de 131% de processos baixados em relação a casos novos. Foram 304,8 mil novas demandas no ano de 2012, contra 400,7 mil processos baixados. Para o presidente da corte, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, o dado é reflexo do esforço de magistrados e servidores e de um processo de informatização pioneiro. “O nosso sistema é bem avançado, fomos um dos primeiros a adotar o SAJ [Sistema de Automação da Justiça]”, diz. Para o futuro, o presidente do TJ-MS aposta na centralização das atividades cartorárias. Ele disse que espera inaugurar, até o fim de 2014, quando encerra seu mandato, um complexo com todos os cartórios do estado. 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

STJ garante o direito ao esquecimento

O direito ao esquecimento não é tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em março deste ano. O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
 
Neste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado. O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras áreas.
 
Chacina da CandeláriaNo primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.
Para os ministros da 4ª Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.
 
Caso Aída CuriNo segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma 4ª Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.
Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela — e o próprio ser humano — evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.
 
Esquecimento na internetO direito ao esquecimento tem sido estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.
O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.
 
Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça dever estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.
 
Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.
"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.
Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”
O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
 
Sem reescrever a históriaUma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.
 
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.
“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.
Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.
De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.
“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.
O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.
 
Right to be let alone No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.
Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.
Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."
 
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 

sábado, 19 de outubro de 2013

Maior profissionalismo no Poder Judiciário

O Poder Judiciário deve investir cada vez mais no profissionalismo de sua administração, de modo a permitir que os juizes aproveitem ao máximo o tempo para proferir suas decisões em prazo razoável, seja nos casos comuns, que são a grande maioria, seja nos mais complexos.
 
 A sugestão é do norte-americano Jeffrey Apperson, presidente da International  Association for Court Administration e vice-presidente da National Center for State Courts. Ele proferiu Conferência Magna na última terça-feira (15/10), na solenidade de lançamento do Relatório Justiça em Números 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz uma radiografia do Poder Judiciário brasileiro com base em dados de 2012. O evento ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
 
Segundo o especialista, as práticas de gestão devem ser unificadas para permitir que os juizes sejam poupados de gastar tempo com problemas administrativos. Para ele, o grande tema em gestão de serviços judiciários é o tempo, ou seja, as práticas administrativas devem contribuir para celeridade e qualidade do trabalho judicial dos juizes. Nesse sentido, o conferencista mencionou que o principal ponto de atenção deve ser a Justiça de primeira instância, hoje sobrecarregada de processos e sem a devida estrutura para responder às demandas. O discurso do especialista vai ao encontro das prioridades do CNJ, que criou Grupo de Trabalho encarregado de elaborar propostas para o aprimoramento da primeira instância.

Jeffrey Apperson se disse “impressionado” com a gama de informações do Relatório Justiça em Números 2013 e afirmou aos magistrados presentes que, por meio desse estudo, “vocês estão recriando o seu trabalho”. Por outro lado, ele observou ser importante que se leve em conta, na avaliação do desempenho dos tribunais, não só os números da produtividade, mas também a complexidade de cada tipo de processo judicial. Para ele, dependendo da complexidade os processos devem ter pesos diferentes na avaliação.

O conferencista também defendeu que o Judiciário brasileiro incentive cada vez mais a busca de soluções pacificadas para os conflitos judiciais, como, por exemplo, a conciliação e a mediação. Ao final de sua apresentação, o norte-americano parabenizou os magistrados e servidores da Justiça brasileira, “uma das que mais se desenvolvem  na América Latina e em todo o mundo”.

Agência CNJ de Notícias 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Processos no Judiciário aumentam 10% em quatro anos

Número de processos em trâmite no Judiciário cresce 10% em quatro anos

Relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos, chegando a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.

De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior do que o do ano anterior.
O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5%, chegando a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).
No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
Congestionamento - A taxa de congestionamento - que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano - apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%. Ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.
O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.
Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em  2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.
Mais produtividade – O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa um aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
Impacto da Execução Fiscal – O relatório Justiça em Números 2013 detalha ainda o impacto dos casos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
Estas ações correspondem a 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos de 2012. A conclusão do estudo é que a principal dificuldade consiste na liquidação do estoque existente, que cresce ano após ano. Na execução fiscal a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100, apenas 11 são baixados ao longo do ano.
O estudo simula que impacto teria a retirada de todos os processos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. O resultado é que a taxa de congestionamento, mensurada em 69,9% no ano de 2012, cairia para 60,9%. O percentual de processos baixados também sofreria melhora significativa, ultrapassando os 100%, patamar mínimo para evitar o acúmulo de processos. O número de processos em trâmite cairia de 92,2 milhões para 63 milhões.
Veja aqui o resumo do relatório.
Veja, por capítulos, a íntegra do relatório:
Capítulo 1 – Introdução
Capítulo 2 - Metodologia do Relatório Justiça em Números
Capítulo 3 – Justiça Estadual
Capítulo 4 – Justiça do Trabalho
Capítulo 5 – Justiça Federal
Capítulo 6 – Justiça Eleitoral
Capítulo 7 – Justiça Militar Estadual
Capítulo 8 – Tribunais Superiores
Capítulo 9 – Poder Judiciário
Capítulo 10 – Considerações Finais
Capítulo 11 - Referências
Capítulo 12 – Cartões de Referência
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias



CNJ: Pacto de melhoria no sistema carcerário

O Brasil tem uma população carcerária de cerca de 550 mil detentos para apenas 310.687 vagas. Essa superpopulação se soma a problemas como insalubridade, estrutura precária, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica aos presos.
 
 Com o objetivo de reverter tal situação, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais seis instituições vão assinar, nesta terça-feira (15/10), Termo de Compromisso que prevê um conjunto de medidas para reduzir o déficit de vagas e promover outras melhorias no sistema.
As ações programadas estão divididas em três eixos. São eles: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça; Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal; e Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos.
 
O acordo será assinado em solenidade no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 15h30. Está prevista a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; do presidente do Senado, Renan Calheiros; do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot; e do presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Nilton Leonel Arnecke Maria.
 
No eixo Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça, as medidas buscam, entre outras metas, ampliar o acesso dos detentos à Justiça e garantir a eles tratamento digno.
Uma das metas desse eixo é a realização de esforço para a redução do déficit de vagas no sistema carcerário, em unidades destinadas a detentos do sexo masculino e feminino. O esforço inclui a abertura de novas vagas por meio do repasse de verbas do Ministério da Justiça aos estados e ao Distrito Federal para construção e reforma de unidades prisionais.
 
Ainda com o objetivo de reduzir o déficit, o Termo de Compromisso prevê uma estratégia de estímulo para que os magistrados adotem medidas cautelares e também alternativas penais, ambas substitutivas à prisão. As medidas cautelares, segundo a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, podem ser aplicadas pelo juiz durante investigações criminais, em substituição à prisão preventiva, dependendo da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
 
São exemplos de medidas cautelares: o recolhimento domiciliar; o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas; suspensão do exercício de função pública; liberdade sob fiança; e monitoração eletrônica. O acordo que será assinado prevê uma estratégia de sensibilização de magistrados sobre a importância da aplicação das medidas cautelares, por meio da realização de cursos, seminários, palestras e pesquisas.
 
Além disso, está prevista a realização de pesquisa entre os magistrados criminais (estaduais e federais) para apurar as causas que os levam a aplicar ou não as medidas cautelares. Outro levantamento vai investigar, junto a escrivães e diretores de secretaria das varas criminais, quantas e quais medidas cautelares foram aplicadas no período de vigência de um ano da Lei n. 12.403, ou seja, de maio de 2011 a maio de 2012.
O incentivo à aplicação de penas e medidas alternativas, igualmente constante do primeiro eixo do Termo de Compromisso, é também uma meta estabelecida para a redução do déficit de vagas no sistema prisional. Segundo a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, as penas e medidas alternativas podem substituir a prisão do condenado quando: a pena aplicada não ultrapassar quatro anos; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como o motivo e as circunstâncias, indicarem que a prisão pode ser substituída.
 
Eixo 2  Já no eixo Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal, os compromissos incluem o intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o sistema penitenciário dos diferentes poderes e órgãos. A medida é apontada como importante para aumentar o controle sobre as condições da execução penal e seus prazos. Há também a previsão de fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras para a gestão do sistema.
O eixo Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos, por sua vez, prevê a expansão e o aprimoramento das políticas de acesso dos detentos à educação, à saúde e a outros direitos fundamentais. As instituições também vão se comprometer a construir e ampliar espaços educacionais no sistema carcerário. Esse eixo inclui ainda o compromisso de reforço das ações de capacitação profissional de presos e egressos e de qualificação de profissionais de educação e agentes penitenciários.
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias



 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Acompanhamento virtual das Execuções Criminais começa neste mês

O Ministério da Justiça lançará, até o fim de outubro, um sistema informatizado nacional que permitirá o acompanhamento, à distância, do cumprimento de penas e medidas cautelares.
 
 Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional, o sistema é consequência da Lei 12.714, que estabelece a necessidade de manter todos os dados das execuções penais em um sistema atualizado e que possa ser acessado por juízes, promotores e defensores. A legislação prevê que o sistema informatizado seja alimentado com dados e informações de penas, prisões cautelares e medida de segurança.
 
De acordo com o texto da Lei 12.714, os dados devem estar disponíveis ainda para visualização por parte dos presos. Sua inclusão no sistema ficará a cargo de policiais (informações sobre a prisão), magistrados (tempo de condenação, faltas graves e dias remidos) e do diretor da penitenciária (faltas graves e atestado de comportamento). Isso permitirá o cálculo de datas para a conclusão do inquérito, da progressão de pena, da concessão de liberdade condicional, e do prazo para indulto e comutação de pena.
 
Augusto Rossini, diretor-geral do Depen, afirma que o sistema reunirá as informações e lançará alertas para defensores, promotores e juízes, o que deve facilitar e agilizar o cumprimento de decisões ou a progressão de pena. As notificações informarão, por exemplo, sobre a progressão para regime semiaberto, dias remidos, faltas graves cometidas pelos presos e sobre o fim do período de prisão.
Os responsáveis pela atualização dos dados serão a Justiça, a Polícia e sistema prisional, cada um informando dados relativos à sua área. Segundo o diretor-geral do Depen, o sistema pode acabar com situações em que presos com a pena cumprida continuem atrás das grades, aguardando a comunicação entre os setores envolvidos para que seja liberado.
 
Atualmente, o InfoPen reúne dados sobre o sistema prisional brasileiro, mas apenas 12 das 27 unidades federativas estão inscritas, enquanto os outros 15 governos adotam sistemas próprios. A Lei 12.714 agregou funcionalidades a um dos instrumentos do sistema, o InfoPen Gestão, agilizando o acesso à Justiça, segundo o diretor-geral do Depen.
O sistema foi atualizado e, para respeitar a interoperabilidade prevista na lei, outros estados passaram a negociar com o Ministério da Justiça e devem passar a utilizá-lo, explica Rossini. Ele lembra que os estados não precisam abrir mão de seus sistemas, devendo apenas repassar ao mecanismo nacional as datas estipuladas para obtenção da progressão de regime, concessão da condicional e dados sobre a remissão de pena.
 
Menos mutirões
Para Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, não há diálogo entre os sistemas atuais. O juiz afirma que, quando chega o momento de cruzar os dados obtidos de diferentes sistemas, há problemas, e é exatamente isso que a Lei 12.74 tenta corrigir. Além disso, os mecanismos atuais não possuem organização suficiente para prever as datas importantes e dados como o tipo de pena, tempo remido e as faltas cometidas pelo preso.
O grande beneficiado, de acordo com ele, será o juiz, alvo de muitas críticas por conta da demora na concessão de benefícios ou da liberdade do preso. O sistema informatizado, por conta de sua interoperabilidade, também reduzirá os erros e desencontros de dados, minimizando a necessidade dos mutirões carcerários que por vezes o CNJ tem de promover em determinados estados.
Tão logo esteja pronto e em pleno funcionamento, o mecanismo deve proporcionar a redução de gastos e facilitar a vida dos advogados, informa Martins. Ele diz que ainda é necessário colocar o sistema no ar e verificar a interoperabilidade das bases de dados de cada estado, já que, até o momento, cada estado pode utilizar o mecanismo que quiser, incluindo opções privadas, escolhidas por alguns tribunais.
Clique aqui para ler a Lei 12.714.

domingo, 6 de outubro de 2013

Anteprojetos da Lei de Abitragem e da Lei de Mediação

Nesta quarta-feira (2/10), a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e a primeira Lei de Mediação do país, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entrega ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos, um para cada assunto.
 
De acordo com Salomão, desde a Constituição de 1988, o Judiciário tem sido demandado como verdadeiro "conduto de cidadania". O efeito colateral, porém, tem sido uma crise no volume de processos. De acordo com o ministro, se por um lado aumentou a visibilidade do Judiciário para a população, por outro, a qualidade dos serviços prestados decaiu, devido à falta de estrutura material e de pessoal, além de uma legislação processual inadequada aos novos desafios institucionais.
 
“Acesso à Justiça, e não apenas ao Poder Judiciário, implica a garantia de acesso ao justo processo, sem entraves e delongas, garantia de ingresso em uma máquina apta a proporcionar resolução do conflito com rapidez e segurança”, prega Salomão. Com esse objetivo, a comissão, após seis meses de trabalho, elaborou os dois anteprojetos.
 
Segundo o ministro, a comissão recebeu sugestões de 46 entidades, apresentadas diretamente ao grupo, além de outras 169 sugestões enviadas por meio do site do Senado. “Essa comissão não poupou tempo e dedicação para debater ampla e profundamente os anseios e preocupações trazidos por quem usa tais institutos, reconhecidamente eficazes instrumentos de pacificação social, e que ostentam excelente potencial para reduzir, de forma reflexa, a quantidade de demandas que aportam à jurisdição estatal, atualmente assoberbada pelo volume de processos que crescem de forma exponencial”, enfatizou.
 
Além do ministro Salomão, compuseram a comissão Adacir Reis; Adriana Braghetta; André Chateaubriand Pereira Diniz Martins; Caio Cesar Rocha; Carlos Alberto Carmona; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim; Eleonora Coelho; Ellen Gracie Northfleet; Francisco Antunes Maciel Müssnich; Francisco Maia Neto; José Antônio Fichtner; José Roberto de Castro Neves; José Rogério Cruz e Tucci; Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira; Marcelo Rossi Nobre; Marco Maciel; Pedro Paulo Guerra de Medeiros; Roberta Maria Rangel; Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski; Tatiana Lacerda Prazeres; e Walton Alencar Rodrigues.
 
AbritragemNo anteprojeto da Lei de Abritragem, foram propostas modificações pontuais na atual regra. A proposta da comissão é de que a arbitragem possa ser aplicada para contratos firmados por empresas com a Administração Pública, o que deve gerar confiança em investidores estrangeiros, principalmente devido aos grandes eventos esportivos que acontecerão no Brasil e em contratos de alto valor, como os ligados à exploração de petróleo no pré-sal.
 
O anteprojeto prevê que a arbitragem será permitida também para dirimir conflitos societários, com cláusula a ser instituída por assembleia de acionistas, ficando assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários. Outra proposta é em relação à instituição da arbitragem para as relações de consumo, desde que restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.
 
Também foi incluída a possibilidade da arbitragem em contratos trabalhistas, para aqueles que ocupem cargos de alta hierarquia nas grandes empresas. Em tais casos, o trabalhador apenas se submeterá à arbitragem privada se der início ao procedimento.
A comissão também propõe a forma de interrupção da prescrição e os meios de interação do Judiciário com o árbitro, na parte que trata das tutelas de urgências e da carta arbitral.
 
MediaçãoNo anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial, a comissão buscou regulamentar o procedimento feito extrajudicialmente. O ministro Luís Felipe Salomão conta que, de acordo com a proposta, qualquer tipo de conflito pode ser submetido à mediação, e acredita-se que poderá, após implantada adequadamente essa forma de solução de litígio, desafogar bastante o Judiciário.
 
A proposta sugere que a mediação possa ser feita via internet ou por qualquer outra forma de comunicação não presencial. O anteprojeto também regula a mediação na Administração Pública, envolvendo conflitos entre entes do poder público e entre este e o particular. Nesses casos, a Advocacia-Geral da União conduzirá o procedimento, se estiver presente um ente público federal, e as procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios, quando envolver entes públicos dos respectivos níveis.
 
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Arbitragem.Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial.
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Política Nacional do CNJ atacará problemas crônicos da primeira instância

“O grande gargalo do Judiciário está na Justiça de primeiro grau, que possui uma taxa de congestionamento de 75%”, alerta o presidente do grupo de trabalho voltado à melhoria da Justiça de primeiro grau, conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pelo CNJ para reduzir os problemas estruturais da primeira instância, que é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça, o grupo pretende atacar as causas dessas deficiências, que são crônicas e antigas, segundo o conselheiro.
 
De acordo com dados do Relatório Justiça em Números, 90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões) estão no primeiro grau de jurisdição. “Essa Justiça merece uma atenção diferenciada. Estamos coletando e propondo sugestões que, de fato, possam melhorar a eficiência e mexam na estrutura desse Judiciário  que está assoberbado – e na forma como são tratados os processos no primeiro grau”, afirma Curado. Juízes, advogados, servidores e integrantes do Ministério Público interessados em contribuir podem enviar sugestões ao CNJ até o dia 4 de outubro, pelo e-mail priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . As propostas vão auxiliar na elaboração das bases de uma política nacional para o primeiro grau.
 
Um dos pontos que devem ser avaliados pelo grupo de trabalho diz respeito à proporção de recursos destinados ao primeiro e ao segundo grau. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2011, elaborado pelo CNJ, a primeira instância tem menos servidores e recursos disponíveis em relação ao segundo grau, o que resulta em maior carga de trabalho e taxa de congestionamento.  Pelos dados do Justiça em Números, a quantidade de processos no segundo grau é de cerca de 10 milhões, sendo que a taxa de congestionamento está na casa de 50%.
 
“Percebemos uma desproporção entre os recursos organizacionais disponibilizados ao primeiro grau, menores que os alocados ao segundo grau, mostrando que, talvez, esteja aí uma das causas desse problema crônico”, citou o conselheiro. “Mas antes de se pensar em ampliar orçamentos, precisamos trabalhar para tornar mais eficiente a aplicação dos recursos humanos e orçamentários existentes”, ponderou Curado.  
 
O conselheiro adiantou que o grupo pretende reunir iniciativas esparsas, colocando-as dentro de um programa estruturado e coordenado pelo CNJ, com linhas de atuação que possam, de fato, resultar em mudanças reais na Justiça de primeiro grau. A ideia é criar uma política permanente para o Judiciário da primeira instância, ouvindo-se todos os envolvidos.

O grupo de trabalho foi criado por sugestão do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e lançado na primeira sessão da nova composição do CNJ (10/9). Tem como objetivo a melhoria na entrega do serviço judiciário de qualidade.
 
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias