sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Acompanhamento virtual das Execuções Criminais começa neste mês

O Ministério da Justiça lançará, até o fim de outubro, um sistema informatizado nacional que permitirá o acompanhamento, à distância, do cumprimento de penas e medidas cautelares.
 
 Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional, o sistema é consequência da Lei 12.714, que estabelece a necessidade de manter todos os dados das execuções penais em um sistema atualizado e que possa ser acessado por juízes, promotores e defensores. A legislação prevê que o sistema informatizado seja alimentado com dados e informações de penas, prisões cautelares e medida de segurança.
 
De acordo com o texto da Lei 12.714, os dados devem estar disponíveis ainda para visualização por parte dos presos. Sua inclusão no sistema ficará a cargo de policiais (informações sobre a prisão), magistrados (tempo de condenação, faltas graves e dias remidos) e do diretor da penitenciária (faltas graves e atestado de comportamento). Isso permitirá o cálculo de datas para a conclusão do inquérito, da progressão de pena, da concessão de liberdade condicional, e do prazo para indulto e comutação de pena.
 
Augusto Rossini, diretor-geral do Depen, afirma que o sistema reunirá as informações e lançará alertas para defensores, promotores e juízes, o que deve facilitar e agilizar o cumprimento de decisões ou a progressão de pena. As notificações informarão, por exemplo, sobre a progressão para regime semiaberto, dias remidos, faltas graves cometidas pelos presos e sobre o fim do período de prisão.
Os responsáveis pela atualização dos dados serão a Justiça, a Polícia e sistema prisional, cada um informando dados relativos à sua área. Segundo o diretor-geral do Depen, o sistema pode acabar com situações em que presos com a pena cumprida continuem atrás das grades, aguardando a comunicação entre os setores envolvidos para que seja liberado.
 
Atualmente, o InfoPen reúne dados sobre o sistema prisional brasileiro, mas apenas 12 das 27 unidades federativas estão inscritas, enquanto os outros 15 governos adotam sistemas próprios. A Lei 12.714 agregou funcionalidades a um dos instrumentos do sistema, o InfoPen Gestão, agilizando o acesso à Justiça, segundo o diretor-geral do Depen.
O sistema foi atualizado e, para respeitar a interoperabilidade prevista na lei, outros estados passaram a negociar com o Ministério da Justiça e devem passar a utilizá-lo, explica Rossini. Ele lembra que os estados não precisam abrir mão de seus sistemas, devendo apenas repassar ao mecanismo nacional as datas estipuladas para obtenção da progressão de regime, concessão da condicional e dados sobre a remissão de pena.
 
Menos mutirões
Para Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, não há diálogo entre os sistemas atuais. O juiz afirma que, quando chega o momento de cruzar os dados obtidos de diferentes sistemas, há problemas, e é exatamente isso que a Lei 12.74 tenta corrigir. Além disso, os mecanismos atuais não possuem organização suficiente para prever as datas importantes e dados como o tipo de pena, tempo remido e as faltas cometidas pelo preso.
O grande beneficiado, de acordo com ele, será o juiz, alvo de muitas críticas por conta da demora na concessão de benefícios ou da liberdade do preso. O sistema informatizado, por conta de sua interoperabilidade, também reduzirá os erros e desencontros de dados, minimizando a necessidade dos mutirões carcerários que por vezes o CNJ tem de promover em determinados estados.
Tão logo esteja pronto e em pleno funcionamento, o mecanismo deve proporcionar a redução de gastos e facilitar a vida dos advogados, informa Martins. Ele diz que ainda é necessário colocar o sistema no ar e verificar a interoperabilidade das bases de dados de cada estado, já que, até o momento, cada estado pode utilizar o mecanismo que quiser, incluindo opções privadas, escolhidas por alguns tribunais.
Clique aqui para ler a Lei 12.714.

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