quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

Mais de 102 milhões de processos passaram pelo Judiciário em 2015

O total de processos que tramitaram no Judiciário no ano passado, excluindo aqueles que estavam no Supremo Tribunal Federal, chegou a 102 milhões, segundo o relatório Justiça em Números 2016, divulgado dia 17/10 pelo Conselho Nacional de Justiça. A base de dados é relativa ao ano de 2015. No levantamento anterior, o número era de 100 milhões de processos.
As informações apresentadas consolidam o total, por grau de jurisdição, de 90 cortes de Justiça: quatro tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), 27 tribunais de Justiça estaduais, cinco tribunais regionais federais, 24 tribunais regionais do trabalho, 27 tribunais regionais eleitorais e três tribunais de Justiça Militar estaduais. 
Considerando a soma dos casos baixados e pendentes, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2015 com um estoque de quase 74 milhões de ações. Mesmo tendo baixado 1,2 milhão de ações a mais do que o quantitativo ingressado, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3%) em relação ao ano anterior.
Segundo o CNJ, podem existir situações em que autos já baixados retornam à tramitação sem figurar como caso novo, como nos casos de sentenças anuladas na instância superior, de remessas e retornos de autos entre tribunais em razão de declínio de competência ou de devolução dos processos para a instância inferior para aguardar julgamento dos recursos repetitivos ou em repercussão geral.
Na visão do órgão, esses fatores ajudam a entender porque, apesar de se verificar um número de processos baixados quase sempre equivalente ao número de casos novos, o estoque de processos no Poder Judiciário (74 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009. O crescimento acumulado nesse período foi de 19,4%, ou seja, 9,6 milhões de processos a mais em relação àquele ano. “Dessa forma, mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam necessários aproximadamente 3 anos de trabalho para zerar o estoque”, diz o relatório.
O CNJ explica ainda que, nos outros levantamentos, o termo “processos que tramitaram” referia-se à soma dos casos novos e pendentes, mas agora passou a ser computado pela soma dos casos baixados e pendentes. Esse universo de processos, que em 2014 era de 100 milhões e em 2015 passou a ser de 102 milhões, representa o montante de casos que o Judiciário precisou lidar durante o ano, entre os já resolvidos e os não resolvidos. Não representa, portanto, número de ações que de fato está pendente no Judiciário, aguardando solução definitiva.
Justiça estadual
Conforme o Justiça em Números, a Justiça estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal no que tange ao acervo (12,9% do total), e a Justiça do Trabalho (14,9% do total), em relação à demanda. A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%), mesmo que sutilmente.
Pela primeira vez o relatório trata do índice de conciliação, que revela o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo. Em média, durante 2015, apenas 11% das sentenças e decisões foram homologatórias de acordo. A Justiça que mais faz conciliação é a trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada.
Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça estadual e 5,6% na Justiça Federal. Na execução, os índices são ainda menores e alcançam 4,1%. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, e as sentenças homologatórias de acordo representam apenas 0,3% dos processos julgados. “A tendência é que estes percentuais aumentem, tendo em vista a entrada em vigor em março de 2016 do novo Código de Processo Civil, que prevê a realização de uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis”, analisa o CNJ.
Despesas
No ano de 2015, as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 79,2 bilhões, o que representou um crescimento de 4,7%, considerando o quinquênio 2011-2015. O crescimento médio foi de 3,8% ao ano. A despesa equivale a 1,3% do Produto Interno Bruto brasileiro, ou a 2,6% dos gastos totais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o CNJ, o custo pelo serviço de Justiça em 2015 foi de R$ 387,56 por habitante. Na Justiça estadual, que abarca 80% dos processos em tramitação, estão alocadas 56,4% das despesas.
           JUSTIÇA EM NÚMEROS
1 Introdução
 Como todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a público mais uma edição do Relatório Justiça em Números. Em seus doze anos de história, o relatório não apenas é a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro, como também desempenhou e ainda desempenha importante papel na transformação que o CNJ como um todo tem liderado junto ao Poder Judiciário ao longo desta última década. Principal produto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o relatório é aguardado pela comunidade jurídica brasileira, pois é a única fonte de divulgação periódica das principais evidências e análises sobre o Poder Judiciário. A evolução de seu escopo é evidente. Hoje, é relatório de referência não apenas dentro do Judiciário, mas também tem sido apresentado como modelo para outras agências governamentais brasileiras e de outros países. É a principal fonte de referência dos tribunais, com reflexos muito claros na profissionalização e modernização das suas administrações. Sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, o DPJ não apenas planeja, recebe, trata, audita e analisa os dados encaminhados por todos os tribunais brasileiros, como participou dos processos de aperfeiçoamento pelos quais passou a principal regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), a Resolução n. 76, de 2009. Ao folhear o presente relatório, o que se vê são análises de primeira linha sobre a estrutura e o funcionamento das cortes brasileiras, com importantes subsídios para a gestão judiciária, tanto em nível local, quanto em nível nacional. O relatório é referência em termos de gestão judiciária no Brasil, pois detalha, por segmentos de justiça e tribunal, dados sobre o número e a localização das varas, juizados especiais, auditorias militares e zonas eleitorais; informações sobre a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com farto comparativo entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição; evolução da implantação de processos judiciais eletrônicos; impacto dos processos de execução na litigiosidade, entre inúmeras outras informações. A partir destas evidências são traçados indicadores que alimentam as decisões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho do CNJ, além de municiar os próprios tribunais em seus planos e pleitos por melhorias, deixando às claras a gestão judiciária, seus critérios de avaliação, contribuindo para a existência de veios seguros e uniformes para que seus avanços sejam vistos e tomados como exemplos para que outros tribunais enveredem pelo mesmo caminho. Este é o resultado de um trabalho sério da equipe de pesquisa do DPJ, que só é possível dada a importante liderança da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
 A Justiça, o CNJ e o Relatório Justiça em Números: um paralelo pelo que está posto, portanto, não é exagero afirmar que a história do relatório Justiça em Números se imiscui na história do próprio CNJ. Apesar de parecer imodéstia, já que se trata de apenas um dos muitos e relevantes produtos que todos os anos são lançados pelo CNJ, o paralelo entre o avanço da atuação institucional e o aperfeiçoamento das estatísticas oficiais é legítimo, pois é da natureza das estatísticas, e das análises delas derivadas, transparecerem aos mais distintos públicos o que deve ser aprimorado, quais os Relatório Justiça em Números 2016 
INTRODUÇÃO 1.2 caminhos para tanto, além de permitirem o monitoramento dos avanços e a avaliação da efetividade das políticas institucionais. Só se melhora o que se mensura, e quanto melhor se mensura, maiores são as chances de aprimorarem-se os aspectos mais urgentes e necessários. Se a seriedade das pesquisas institucionais é determinante da presteza e do profissionalismo dos processos de planejamento e execução das políticas públicas, o paralelo entre o desenvolvimento histórico do Justiça em Números e das políticas judiciárias induzidas ou orquestradas pelo CNJ ganha ainda mais força. Exemplos deste paralelo podem ser vistos nas ênfases que o relatório e a própria agenda institucional tiveram, ao longo dos últimos anos, nos temas da execução, sobretudo da execução fiscal; dos desequilíbrios entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, hoje uma das grandes linhas das políticas judiciárias do CNJ; na justiça digital e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe); no congestionamento e nos índices de produtividade dos tribunais. Muitos destes temas foram originalmente suscitados por conselheiros e pela presidência em pedidos de informações e de pareceres técnicos, objetos de outras pesquisas de menor escopo, tendo sido posteriormente incorporados e mantidos continuamente no relatório. Enfim, o que está sendo traçado talvez seja algo mais que um mero paralelo entre a instituição e um de seus principais produtos. Trata-se, na verdade, da expressão, em um de seus produtos, da maturidade e da seriedade com que o CNJ, e também cada tribunal que contribui para as suas demandas por informações, têm tratado o conhecimento técnico-científico. Só se investe em conhecimento técnico, como fez e faz o CNJ, quem realmente almeja aprimorar-se. Mais do que isso, só se investe em informação técnica de qualidade, quem vê na transparência ativa o mais legítimo veio de melhora institucional. Embora o relatório Justiça em Números tenha auxiliado o CNJ a justificar e a monitorar a trajetória das suas ambições por melhoria no conjunto do Poder Judiciário, nem sempre é possível o mesmo grau de sintonia entre as ambições institucionais e as possibilidades institucionais. Ainda há muitos e relevantes descompassos entre o que se almeja transformar no Judiciário e o que as informações possíveis de serem coletadas e analisadas efetivamente permitem. Há muitos temas em destaque no CNJ, alguns importantes desde sempre, mas que apenas nesta edição do Relatório tiveram possibilidades de serem conhecidos por meio das estatísticas oficiais. O tempo do processo é o exemplo mais emblemático. Até a edição passada, a principal evidência disponível nesta linha era a taxa de congestionamento. Ainda que correto e bastante útil ao planejamento institucional, o congestionamento processual revela apenas o percentual de processos iniciados em anos anteriores e que ainda não tiveram soluções, deixando sem respostas mais precisas uma das principais perguntas sobre a entrega da jurisdição no Brasil. Ainda que exista descompassos entre os anseios institucionais e as possibilidades institucionais, até esta edição do relatório não havíamos chegado a uma forma de coletar tal informação de maneira uniforme e segura para todos os tribunais brasileiros, considerando todas as singularidades de cada rito processual e características típicas de cada modo de tramitar os processos. A partir de agora, a justiça que tarda terá sua falha conhecida, podendo ser endereçada com maior grau de precisão. Um importante e aguardado retorno do Judiciário aos que nele confiam seus destinos. O tempo do processo é um objeto de pesquisa de difícil apuração, pois são quase infinitas as combinações de situações de fato e de direito a caracterizarem cada ação judicial no Brasil. Quando tantas especificidades são reunidas em um número apenas, a natural primeira impressão é de imprecisão, já que os extremos são diluídos em uma média. Portanto, a duração dos casos judicializados no Brasil ainda não detalhará os efeitos de cada componente de tantas combinações a configurarem cada característica de um processo, nem possibilitará que se saiba quais as causas para as maiores delongas, tampouco aclarará por completo o que faz com que muitos casos sejam bastante céleres. Ainda estamos perseguindo estes objetivos por outros caminhos, paralelos ao Justiça em Números. O que é inegável é que agora temos uma importante e necessária resposta a oferecer à sociedade. Ainda que provisório, temos um parâmetro seguro, pois adequado às realidades das diversas cortes brasileiras. Nem todas elas têm condições de prestar a mesma informação, já que sua diversidade não é apenas de competências, características das demandas e dos demandantes, mas também, e sobretudo, em níveis de desenvolvimento institucional. Tudo isso se reflete, sem sombra de dúvidas, nas suas estruturas de registro, de organização e de recuperação sistematizada de informações processuais. Embora não seja um objetivo dado como superado, o que se caminhou até este ponto é digno de ênfase, além de revelar algo até então completamente desconhecido. Análise do Poder Judiciário
 INTRODUÇÃO 1.3 Outra pergunta de notória importância institucional é o percentual de processos solucionados por meios consensuais. A taxa de homologação de acordos será conhecida em espectro nacional apenas a partir das páginas seguintes. Assim como o tempo do processo e o afã por diminuí-lo, também a conciliação e a mediação, importantes meios para tanto, são apostas institucionais não apenas antigas, mas também da mais alta prioridade, dadas as taxas de judicialização do nosso país não apenas serem das mais altas internacionalmente, como estarem crescendo contínua e incessantemente. A conciliação e a mediação, a despeito de serem agendas antigas do CNJ, ainda não haviam seus números oficiais divulgados ampla e sistematicamente. Além disso, o índice de conciliação servirá de mensuração inicial apta a avaliar o impacto das recentes alterações advindas do novo Código de Processo Civil, conferindo ainda mais importância ao relatório neste novo contexto legal. Além de afirmar os paralelismos entre as agendas política e informacional do CNJ, esclarecer alguns de seus descompassos, é oportuno mencionar também que há conceitos que emanaram das análises do Justiça em Números e que hoje são utilizados correntemente para decisões e referências dos tribunais e demais atores do sistema de justiça. É o caso, por exemplo, da classificação dos tribunais por portes, algo calcado em metodologia robusta e que permite que sejam comparadas apenas unidades efetivamente comparáveis. Outra classificação de grande valor para o conjunto do Poder Judiciário é aquela derivada do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). A partir desta inovação, revelada pelo Justiça em Números de 2013, uma nova concepção de produtividade passou a operar nos inúmeros procedimentos e racionalidades utilizadas para analisar os tribunais e inferir sobre suas capacidades produtivas, usos de recursos, com reflexos diretos na própria concepção do que se entende por gestão judiciária. Apenas a partir de critérios comparativos é que se tornou possível saber o que é exequível, de onde poderão advir boas práticas de gestão, quais projetos e programas podem ser utilizados como referência. Reestruturação das estatísticas oficiais do Judiciário Brasileiro Ainda que se perceba o apreço com que tratamos o Relatório Justiça em Números, o CNJ tem trabalhado com afinco para aperfeiçoar ainda mais a produção de informações oficiais sobre o Judiciário brasileiro. Não apenas buscamos o aprimoramento constante do Relatório, como temos clareza de que é chegada a hora de darmos passos ainda mais ousados. A partir da experiência com o Justiça em Números, o CNJ decidiu planejar e executar uma verdadeira revolução das estatísticas judiciárias oficiais, idealizada já há pelo menos três anos. O início desta revolução se deu com a instituição do Selo Justiça em Números1 , outorgado a cada Encontro Nacional do Poder Judiciário. Com adesão maciça dos tribunais desde a primeira edição, a cada ano, novos critérios de excelência na gestão da informação foram sendo acrescentados, o que criou um expressivo movimento de melhora dos tribunais na produção dos seus dados, o que tem redundado em relatórios nacionais melhores, assim como aberto para o CNJ os caminhos de aprimoramento ora relatados. Ao incidirmos positivamente no nível de produção de dados de cada corte, vimos que, para a edição atual do Selo2 , poderíamos incluir, como item obrigatório para as categorias “diamante” e “ouro”, as de maior êxito, a capacidade de os tribunais informarem dados mensais de cada um dos processos judiciais em curso, incluindo todas as informações relevantes para análises nunca antes exploradas no Brasil. Uma vez que tal capacidade se torne geral, o que se estima estar próximo de ocorrer, não mais serão necessárias requisições de dados pontuais e anuais, pois teremos uma base de dados completa e capaz de gerar qualquer análise possível de ser pensada, com atualização automática mensal pelos tribunais. Uma vez completa, tal base de dados estará entre as maiores e mais completas fontes de informações públicas existentes no país. Nela constarão mais de 100 milhões de processos, com detalhes de todas as movimentações processuais, classes, assuntos, identificação das partes e de advogados, endereço, entre outras informações. Os dados são informados no padrão do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), resultado de um primoroso trabalho do Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI)3 , contribuição da mais alta relevância para o futuro do Judiciário. 1 Portaria n. 186, de 17/10/2013. 2 A ser outorgada em dezembro de 2016, Portaria n. 56, de 27/5/2016. 3 Portaria n. 100, de 17/06/2013. Relatório Justiça em Números 2016 As decorrências destes passos vão muito além da ampliação do nível de conhecimento sobre o Judiciário. Suas aplicações poderão revolucionar o próprio processo judicial do modo como o conhecemos, pois, o público em geral e, em particular, os atores do sistema de justiça poderão vir a ter um mapa completo e disponível eletronicamente do funcionamento dos tribunais e das próprias unidades judiciárias. Ao iniciar esta reestruturação dos processos de coleta e dos próprios usos que as estatísticas judiciárias oficiais poderão vir a ter, sabíamos que as capacidades dos tribunais de responderem de modo imediato a tais desafios não seriam as mesmas. Em vista disso e da premente demanda por dados mais detalhados, uniformes e comparáveis, a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, propôs solução intermediária, denominada “Módulo de Produtividade Mensal”, recentemente implementada. Em verdade, tal módulo é a migração e o aperfeiçoamento do Sistema Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça para o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). Trata-se de solução intermediária, pois apesar de não coletar dados individualmente de cada processo judicial, retrata em detalhes as características das unidades judiciárias, dos magistrados e servidores, além de coletar as características agregadas da litigiosidade de cada uma das varas, juizados e tribunais brasileiros. Além desses níveis de detalhamento, ainda desconhecidos em nível nacional, tais dados são coletados mensalmente, o que fornecerá, por exemplo, um inédito retrato da sazonalidade da litigiosidade brasileira, com poderosos reflexos na gestão processual e judiciária dos tribunais. Até julho de 2016, o Módulo de Produtividade Mensal foi estruturado, regulado, repassado aos tribunais e alimentado por eles. As potencialidades destas informações são inúmeras, e estarão disponíveis ao grande público no curto prazo por meio de ferramentas on‑line de divulgação dinâmica de estatísticas, além de passarem a subsidiar os relatórios de pesquisa, as consultas necessárias a subsidiar as políticas judiciárias, as comissões do CNJ e as próprias decisões do plenário. Dentre os muitos produtos futuros possíveis com o Módulo de Produtividade, a chance de se ter informações atualizadas ao nível das unidades judiciárias, sejam elas quais forem (CEJUSCs, varas especializadas, juizados especiais, tribunais, etc.), sua localização geográfica precisa, tudo isso alinhado às informações pessoais, como a identificação do magistrado e o número de servidores e demais colaboradores, abrem uma oportunidade sem precedentes para ampliar o acesso à informação e, consequentemente, contribuir para aprimorar os meios de acesso à Justiça. Os avanços em termos do nível de detalhamento das informações, sejam elas advindas do módulo de produtividade, sejam elas provenientes dos micro-dados por processos resultantes do selo Justiça em Números, são essenciais para garantir que todos se sintam representados nas estatísticas oficiais. É preciso que não apenas as altas administrações vejam seus resultados espelhados e expostos ao grande público. O que está se desenhando é uma revolução, não somente porque trará conteúdos ainda inexplorados, seja pelo Judiciário, seja pelos especialistas brasileiros. A revolução está no fato de o magistrado, de o servidor, passarem a se enxergar nos números da justiça, com importantes resultados nos seus modos de trabalhar e, consequentemente, de entregar a jurisdição àqueles que dela dependem para seguirem suas vidas. Por derradeiro, convidamos a todos a avaliarem e a refletirem sobre os conteúdos a seguir, cientes de que avançamos, mas também conscientes de que há ainda muito a avançar. Se só se aprimora aquilo que se conhece, temos consciência de que o paralelo entre gestão e informação não será olvidado, pois é dele que emanará a compreensão necessária para fazermos do Poder Judiciário referência não apenas na produção de dados, mas na sua transformação em diretrizes e linhas de ação.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2016..