terça-feira, 27 de abril de 2010

Empecilhos ao efetivo acesso à Justiça

        Ao deixar a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilmar Mendes, entrevistado pelo Correio Braziliense, foi indagado se a mobilização do Judiciário no cumprimento da meta 2 (julgar em 2009 todos os processos em estoque ajuizados até 31 de dezembro de 2005) deixou a desejar.

        Em resposta, afirmou que, de início. a proposta pareceu utópica, mas depois surtiu efeito, considerando que a média foi de 60%, o que entendeu satisfatório.

        O principal, no seu entendimento, entretanto, foi poder identificar as razões que emperravam os processos: uma delas é a falta de recursos e meios, como por exemplo, perícia para exame de DNA, no caso de interesse de pessoas pobres. Há sobrecarga nos serviços de perícia, o que poderia ser resolvido com a criação de um fundo público para subsdiar tais perícias. Outra razão apontada para o emperramento dos processos é o estrangulamento na primeira instância: os juízes estão sobrecarregados e sem infraestrutura, enquanto existem casos de 30 servidores lotados em gabinetes de desembargadores. A eficiência não está diretamente relacionada com a quantidade de verbas no orçamento, uma vez que os quem têm mais recursos nem sempre são os que apresentam melhores resultados.

        Entendendo que houve mudança no quadro de abandono em relação à Justiça Criminal, apontou como medida eficiente de sua gestão os Mutirões Carcerários: cerca de 20 mil pessoas foram libertadas e mais de 118 mil processos foram examinados em 21 estados da federação, foram instaladas varas de execução penal virtuais para controle das penas, controle eletrônico da prisão provisória, evitando a repetição de casos, como o ocorrido no Ceará, em que uma pessoa ficou presa provisoriamente por 14 anos!

        Contudo, embora ao assumir a presidência do CNJ, em março de 2008, o Ministro tenha elencado como principal meta a redução da quantidade de presos provisórios, o fato é que esse número só cresceu: houve alta de 6% entre 2008 e 2009. O crescimento da população carcerária foi de 103,5%. enquanto o crescimento de presos provisórios no mesmo período foi de 159% e da população brasileira foi de 11,8%.

        Na opinião do juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, coordenador do Departamento de Minitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, não houve melhora nesse indicador. Conforme o vice-presidente do Conselho Penitenciário de São Paulo, Matheus Cury: "Tem gente cumprindo pena antecipadamente". Estados como Amazonas, Piauí, Bahia e Minas Gerais têm entre 60% a 75% de presos provisórios na população carcerária. Um dado importante é o rítmo de construção de novos presídios não acompanha o aumento do número de prisões. Até dezembro do ano passado, havia três vezes mais presos do que vagas em presídios.

        A boa notícia, entretanto, é que o CNJ passará a monitorarr as ações que envolvam presos provisórios. Pela proposta, quando alguém estiver mais de três meses preso sem julgamento, um aviso será enviado ao Conselho que pedirá explicação quanto à paralisação do processo.

        Outra alternativa para que esse número se reduza, na opinião do professor Antônio Magalhães Gomes Filho, diretor da faculdade de direito da USP, seria a aprovação do novo Código de Processo Penal, que tramita no Senado. Nele estão previstas algumas medidas alternativas que poderiam reduzir os casos desse tipo de prisão, ou a sua duração: recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, poibição de ausentar-se da comarca e do país, comparecimento periódico ao juízo.