sábado, 16 de julho de 2011

Notícias Interessantes

 1.          Ações contra os planos de saúde.        
             
             Em matéria relatada pelo conselheiro Milton Nobre, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, dia 05.07, recomendação a todos os tribunais no sentido de adotarem medidas para subsidiar os magistrados e demais operadores do direito no estudo e julgamento das ações contra os planos de saúde.

            Por intermédio do Forum de Saúde, o CNJ tem monitorado as ações judiciais na área. Os dois primeiros levanamentos constataram a existência de 241.000 processos em tramitação nos tribunais do país.  O Forum Nacional do Judiciário para a Saúde passará a monitorar as demandas judiciais referentes ao setor, notadamente as que tiverem como partes as operadoras de plano de saúde suplementar.

            Do ponto de vista prático, o texto recomenda aos tribunais que celebrem convênios, sem qualquer ônus, para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Forum de Saúde, que auxiliarão os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes. Os magistrados também serão orientados, por meio das corregedorias de seus tribunais, a oficiar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre os processos. A pretensão é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro de suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.

2.          Ações coletivas não impedem o ajuizamento de ação individual

            Conforme decisão da 1ª Turma do TRT - MG, embasada no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, não impede que o trabalhador peça os mesmos direitos em ação individual, uma vez que não ocorre litispendência (quando, em duas ou mais ações, as partes, as causas de pedir e os pedidos são idênticos, na forma prevista no artigo 301, § 2 º do CPC). A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria enfatizou que a legitimidade da entidade sindical para propor ação coletiva não pode se sobrepor ao interesse do próprio titular do direito em fazer o mesmo pedido, individualmente.

3.         Destruição  de documentos do período da ditadura militar

            Em ofício, datado de 07.07.11, encaminhado ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou a abertura de inquérito civil público para a apuração de possível crime praticado por funcionários da administração pública, que teriam inutilizado documentos do período da ditadura militar (1964-1985). O requerimento foi fundamentado em declarações recentes do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que documentos públicos mantidos em sigilo, referentes ao período de exceção "desapareceram, foram consumidos à época". Ophir destacou que a destruição de documentos, que pode ter havido no caso, é crime definido no artigo 314 do Código Penal, com punição prevista de um a quatro anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave.

            Na hipótese de se comprovar a prática de ato criminoso em relação aos documentos desaparecidos no período da ditadura, Ophir ressaltou que não cabem alegação de anistia nem de ocorrência da precrição penal, pois esses argumentos já foram afastados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

4.          Pesquisa do CNJ sobre a efetividade da conciliação.

            O Conselho Nacional de Justiça vai pesquisar a efetividade da conciliação no Brasil. "Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país", afirmou a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12.07), na sede do Conselho, em Brasília.

            Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados. A ideia é que o CNJ receba essas informações sobre o desempenho da conciliação, mensalmente, por intermédio dos centros de conciliação.

5.          Isenção de custas processuais em processos resolvidos pela conciliação ou mediação

             O Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de um projeto de lei para isentar de custas processuais as pessoas que resolverem suas disputas em audiência de conciliação e mediação. A ideia será discutida no segundo semestre deste ano e, se concretizada, deve ser enviada para votação no Congresso Nacional.

             De acordo com o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a isenção pode incentivar a utilização das vias alternativas de resolução de conflitos como meios de se chegar a conclusões pacíficas nos processos. "É preciso criar uma cultura de conciliação no país", afirmou. (Sobre a importância da mediação, ver meu artigo postado em 15.06.11).