terça-feira, 15 de outubro de 2013

Processos no Judiciário aumentam 10% em quatro anos

Número de processos em trâmite no Judiciário cresce 10% em quatro anos

Relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos, chegando a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.

De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior do que o do ano anterior.
O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5%, chegando a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).
No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
Congestionamento - A taxa de congestionamento - que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano - apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%. Ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.
O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.
Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em  2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.
Mais produtividade – O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa um aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
Impacto da Execução Fiscal – O relatório Justiça em Números 2013 detalha ainda o impacto dos casos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
Estas ações correspondem a 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos de 2012. A conclusão do estudo é que a principal dificuldade consiste na liquidação do estoque existente, que cresce ano após ano. Na execução fiscal a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100, apenas 11 são baixados ao longo do ano.
O estudo simula que impacto teria a retirada de todos os processos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. O resultado é que a taxa de congestionamento, mensurada em 69,9% no ano de 2012, cairia para 60,9%. O percentual de processos baixados também sofreria melhora significativa, ultrapassando os 100%, patamar mínimo para evitar o acúmulo de processos. O número de processos em trâmite cairia de 92,2 milhões para 63 milhões.
Veja aqui o resumo do relatório.
Veja, por capítulos, a íntegra do relatório:
Capítulo 1 – Introdução
Capítulo 2 - Metodologia do Relatório Justiça em Números
Capítulo 3 – Justiça Estadual
Capítulo 4 – Justiça do Trabalho
Capítulo 5 – Justiça Federal
Capítulo 6 – Justiça Eleitoral
Capítulo 7 – Justiça Militar Estadual
Capítulo 8 – Tribunais Superiores
Capítulo 9 – Poder Judiciário
Capítulo 10 – Considerações Finais
Capítulo 11 - Referências
Capítulo 12 – Cartões de Referência
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias



CNJ: Pacto de melhoria no sistema carcerário

O Brasil tem uma população carcerária de cerca de 550 mil detentos para apenas 310.687 vagas. Essa superpopulação se soma a problemas como insalubridade, estrutura precária, deficiências na atenção à saúde e na assistência jurídica aos presos.
 
 Com o objetivo de reverter tal situação, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais seis instituições vão assinar, nesta terça-feira (15/10), Termo de Compromisso que prevê um conjunto de medidas para reduzir o déficit de vagas e promover outras melhorias no sistema.
As ações programadas estão divididas em três eixos. São eles: Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça; Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal; e Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos.
 
O acordo será assinado em solenidade no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 15h30. Está prevista a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; do presidente do Senado, Renan Calheiros; do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves; do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot; e do presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Nilton Leonel Arnecke Maria.
 
No eixo Modernização e Acessibilidade do Sistema de Justiça, as medidas buscam, entre outras metas, ampliar o acesso dos detentos à Justiça e garantir a eles tratamento digno.
Uma das metas desse eixo é a realização de esforço para a redução do déficit de vagas no sistema carcerário, em unidades destinadas a detentos do sexo masculino e feminino. O esforço inclui a abertura de novas vagas por meio do repasse de verbas do Ministério da Justiça aos estados e ao Distrito Federal para construção e reforma de unidades prisionais.
 
Ainda com o objetivo de reduzir o déficit, o Termo de Compromisso prevê uma estratégia de estímulo para que os magistrados adotem medidas cautelares e também alternativas penais, ambas substitutivas à prisão. As medidas cautelares, segundo a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, podem ser aplicadas pelo juiz durante investigações criminais, em substituição à prisão preventiva, dependendo da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do indiciado ou acusado.
 
São exemplos de medidas cautelares: o recolhimento domiciliar; o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas; suspensão do exercício de função pública; liberdade sob fiança; e monitoração eletrônica. O acordo que será assinado prevê uma estratégia de sensibilização de magistrados sobre a importância da aplicação das medidas cautelares, por meio da realização de cursos, seminários, palestras e pesquisas.
 
Além disso, está prevista a realização de pesquisa entre os magistrados criminais (estaduais e federais) para apurar as causas que os levam a aplicar ou não as medidas cautelares. Outro levantamento vai investigar, junto a escrivães e diretores de secretaria das varas criminais, quantas e quais medidas cautelares foram aplicadas no período de vigência de um ano da Lei n. 12.403, ou seja, de maio de 2011 a maio de 2012.
O incentivo à aplicação de penas e medidas alternativas, igualmente constante do primeiro eixo do Termo de Compromisso, é também uma meta estabelecida para a redução do déficit de vagas no sistema prisional. Segundo a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, as penas e medidas alternativas podem substituir a prisão do condenado quando: a pena aplicada não ultrapassar quatro anos; o réu não for reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, bem como o motivo e as circunstâncias, indicarem que a prisão pode ser substituída.
 
Eixo 2  Já no eixo Modernização e Profissionalização da Gestão Penitenciária e Execução Penal, os compromissos incluem o intercâmbio e integração dos bancos de dados e informações sobre o sistema penitenciário dos diferentes poderes e órgãos. A medida é apontada como importante para aumentar o controle sobre as condições da execução penal e seus prazos. Há também a previsão de fomento à adoção de novas tecnologias e à busca de soluções inovadoras para a gestão do sistema.
O eixo Aperfeiçoamento dos Projetos de Reintegração Social de Presos e Egressos, por sua vez, prevê a expansão e o aprimoramento das políticas de acesso dos detentos à educação, à saúde e a outros direitos fundamentais. As instituições também vão se comprometer a construir e ampliar espaços educacionais no sistema carcerário. Esse eixo inclui ainda o compromisso de reforço das ações de capacitação profissional de presos e egressos e de qualificação de profissionais de educação e agentes penitenciários.
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias