domingo, 10 de março de 2013

Juizados Especiais: Meio mais rápido de resolução de conflitos

Muitas pessoas não sabem, mas é possível resolver um problema na Justiça de maneira veloz, eficiente e barata utilizando-se os serviços dos Juizados Especiais. Cobranças de dívidas de condomínio, ressarcimento por danos cometidos em acidentes de trânsito e ações de despejo para uso próprio do imóvel são apenas alguns exemplos dos conflitos cotidianos que podem ser solucionados em um Juizado Especial. O assunto será tema de seminário em Brasília, nos dias 6 e 7 de março. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai reunir especialistas para avaliar os primeiros 18 anos de funcionamento.
“Acessar o Juizado Especial no primeiro grau não custa nada para quem entrar com a ação. Se a causa for de até 20 salários mínimos, a pessoa não precisa sequer de advogado”, explica o conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, que coordenará o Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas.
Pessoas físicas, microempresas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedades de crédito podem procurar um Juizado Especial Cível para mover ação que envolva valores de até 40 salários mínimos. Também pode ser acionado o Juizado Especial Criminal no caso de uma infração penal de menor potencial ofensivo, como contravenções penais ou crimes cuja pena não ultrapasse dois anos. Tanto o Juizado Especial Cível como o Juizado Especial Criminal surgiram em 1995, criados pela Lei n. 9.099/1995, como parte da Justiça Comum nos estados, no Distrito Federal e Territórios.
A Lei n. 10.259/2001 criou os Juizados Especiais na esfera da Justiça Federal. Nesses órgãos as pessoas físicas, as empresas de pequeno porte e as microempresas podem ingressar com processos civis. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés nos Juizados Especiais Federais.
Na esfera federal, o valor-limite das causas com que os Juizados Especiais Cíveis trabalham é um pouco superior – 60 salários-mínimos. Os Juizados Especiais Criminais também tratam das infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que sejam da competência da Justiça Federal, como crimes políticos ou aqueles praticados contra bens, serviços ou interesses da União.

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Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias