Muitas pessoas não sabem, mas é possível resolver um problema na Justiça de
maneira veloz, eficiente e barata utilizando-se os serviços dos Juizados
Especiais. Cobranças de dívidas de condomínio, ressarcimento por danos cometidos
em acidentes de trânsito e ações de despejo para uso próprio do imóvel são
apenas alguns exemplos dos conflitos cotidianos que podem ser solucionados em um
Juizado Especial. O assunto será tema de seminário em Brasília, nos dias 6 e 7
de março. O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai
reunir especialistas para avaliar os primeiros 18 anos de funcionamento.
“Acessar o Juizado Especial no primeiro grau não custa nada para quem entrar
com a ação. Se a causa for de até 20 salários mínimos, a pessoa não precisa
sequer de advogado”, explica o conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner,
que coordenará o Seminário Juizados Especiais: Diagnósticos e Perspectivas.
Pessoas físicas, microempresas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) e sociedades de crédito podem procurar um Juizado Especial Cível
para mover ação que envolva valores de até 40 salários mínimos. Também pode ser
acionado o Juizado Especial Criminal no caso de uma infração penal de menor
potencial ofensivo, como contravenções penais ou crimes cuja pena não ultrapasse
dois anos. Tanto o Juizado Especial Cível como o Juizado Especial Criminal
surgiram em 1995, criados pela Lei n.
9.099/1995, como parte da Justiça Comum nos estados, no Distrito Federal e
Territórios.
A Lei n. 10.259/2001 criou os Juizados Especiais na esfera da
Justiça Federal. Nesses órgãos as pessoas físicas, as empresas de pequeno porte
e as microempresas podem ingressar com processos civis. A União, as autarquias,
as fundações e as empresas públicas federais serão sempre rés nos Juizados
Especiais Federais.
Na esfera federal, o valor-limite das causas com que os Juizados Especiais
Cíveis trabalham é um pouco superior – 60 salários-mínimos. Os Juizados
Especiais Criminais também tratam das infrações penais de menor potencial
ofensivo, desde que sejam da competência da Justiça Federal, como crimes
políticos ou aqueles praticados contra bens, serviços ou interesses da
União.
Clique aqui para encontrar um Juizado Especial perto de você.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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