quinta-feira, 18 de março de 2010

Redução das férias da magistratura e maior celeridade da Justiça

     Ao ser eleito para presidente do Supremo Tribunal, em substrituição ao Ministro Gilmar Mendes, a partir de 23 de abril, O Ministro César Peluso, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, sugeriu a redução das férias dos magistrados de 60 para 30 dias. Três associações de magistrados, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), emitiram nota conjunta contrária às proposta, defendendo a atual sistema, oriundo da Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979.
    
     No mesmo jornal, Joaquim Falcão, professor de direito constitucional, publicou uma análise sobre o assunto indagando: deve um juiz de direito ter 60 dias de férias ou 30, como os funcionários públicos e os trabalhadores da iniciativa privada? Cita como exemplo Portugal que há dois anos reduziu as férias de seus juízes de 60 para 30 dias. O resultado foi um aumento de cerca de 9% na produtividade do Judiciário.

     Se mudasse a lei, pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, cerca de mais 2 milhões de decisões seriam produzidas por ano pelo Judiciário, sem aumento dos custos. Aliás uma das alegações do não cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, é a necessidade de se aumentar o número de magistrados, o que não deixa também de ser importante. Contudo, uma coisa não exclui a outra.

     Para Falcão, se se considerar os 60 dias de férias, mais 12 dias de recesso do Natal e fim de ano, Dia da Justiça, Dia do Advogado, Dia do Servidor Público, além de outros feriados, um magistrado em geral, trabalha cerca de 20% a menos que um servidor público do Estado e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada.

    Em sua análise, o argumento dos setores que defendem  a manutenção dos atuais 60 dias, alegando o enorme esforço intelectual e psicológico que é o ato de julgar tem sido enfraquecido pela exceção, que se transformou em regra, que é o pagamento de férias trabalhadas, cada vez mais pelos tribunais estaduais e Ministério Público, o que redunda em dois salários, mais o adicional de férias, ou seja, aumento de despesa.

     O Congresso, há muito tempo tenta reduzir férias, feriados e recessos juidiciais, sem sucesso. Atualmente, há em tramitação no Senado uma proposta de emenda constitucional sobre o tema, mas dificilmente ela será analisada neste ano, considerando as eleições no segundo semestre.

    Embora, isoladamente, tal redução não resolva o problema da lentidão da prestação jurisdicional, seria mais um esforço, entre outros, a ser empreendido no sentido de melhorar o acesso à Justiça, tornando-a mais rápida e eficaz.