sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Notícias recentes

1.  Meação do cônjuge sobrevivente deve ser excluída do cálculo das custas processuais

          Ao julgar recurso oriundo do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a taxas judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incidem sobre  todo o patrimônio de um casal, devendo ser excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente.

          Embora a viúva recorrente tenha se insurgido somente sobre a cobrança da taxa judiciária sobre a meação, o acórdão esclareceu que "taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

          Além de refletir em centenas de inventários e arrolamentos, a recente decisão do STJ passará a regulamentar as custas cobradas nos inventários extrajudiciais, regulados pela Lei 11.441, de 04.01.07.


2. Combate a protestos indevidos de títulos

          Nesta terça-feira (16.08), por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu combater a farra de protestos indevidos de títulos. Para tanto, ficou decidido que será baixada uma resolução solicitando às corregedorias dos tribunais estaduais que comuniquem aos cartórios de protestos a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como títulos podres.

          O Ministério Público de São Paulo havia recorrido ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio de informações pelos cartórios de protestos aos órgãos de restrição ao crédito como o SPC e Serasa da existência de protestos de letras de câmbio sem aceite.

          Essas dívidas, sem reconhecimento, vinham sendo compradas por empresas de cobrança que as enviavam a protesto como letras de câmbio. Como em regra o protesto vinha sendo feito em cartório distante do endereço do suposto devedor, muitas vezes ele acabava pagando a dívida por ser mais barato do que contestá-la.

          Como afirmou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, "isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é cois alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título".

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protesto destes títulos podres. Conforme afirmou a ministra, essa prática existe hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça.

          Embora  o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíba que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça e constrangimento, o fato é que isso em geral é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem os seus direitos, de acordo com conselheiro do CNJ Wellington Cabral Saraiva.

          O texto da resolução, que será redigida pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, deverá contemplar dois pontos principais. Determinação aos Cartórios de Protestos para não mais protestarem letras de cêmbio sem aceite, cancelando os protestoss deste tipo já existentes. Outro ponto é a proibição aos cartórios de repassarem aos órgãos de restrição ao crédito de informações da existência de dívidas embasdadas nesses títulos.

3.  Torneio de Golfe patrocinado por escritórios de advocacia e empresas

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, abriu procedimento no Conselho Nacional de Justiça e intimou a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) a fornecer informações sobre o torneio de golfe, com participação de juízes, patrocinado por erscritórios de advocacia e empresas, realizado no dia 13 de agosto no Guarujá Golf Clube.

          Para ela o CNJ já deveria ter regulamentado a participação de magistrados em eventos. "Eu não estou achando que seja um caso de absoluta gravidade. O problema mais deletério é quando as coisas ficam na penumbra, é o subterrâneo", disse a ministra.

 4.  Corregedora recomenda diluir responsabilidades

          Ao se referir ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da comarca de São Gonçalo - RJ, a ministra Eliana Calmon afirmou: "Não se pode ter, numa vara de execuçõess onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz. Isso tem que ser diluído".

          Após o assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar da juíza. De acordo com a ministra, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos.

          Ao ver da ministra, se a juíza Patrícia Acioli estivesse em carro blindado, talvez escapasse do atentado. Ela afirmou haver repassado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco veículo blindado a ser usado por uma magistrada ameaçada de morte.  Informou, ainda, que encaminhou ofício aos tribunais para saber se algum outro magistrado precisa de veículo do tipo.

          Ela reeafirmou o compromisso do CNJ e da Corregedoria com os magistrados: "Os magistrados podem estar certos de que não estão sozinhos. O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas, mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade".

          Também foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a portaria de nº 80, instituindo, no âmbito do CNJ, uma Comissão Extraordinária para estudar e propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura. Integram a Comissão os conselheiros do CNJ José Roberto Neves Amorim, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn.