quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Humanização na resolução de conflitos

Quando os primeiros objetos voaram pela janela do apartamento para, em seguida serem despedaçados na calçada, parecia o final de uma amizade de anos. A briga, motivada pela divisão das contas do imóvel, foi parar na Justiça e, dependendo do resultado, ameaçava o emprego de ambas as partes. Mas, graças ao trabalho de mediação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo por danos morais e materiais foi solucionado amigavelmente, com o fortalecimento da relação social preexistente ao conflito. 

“O gatilho para a reconciliação foi lembrar o quanto uma pessoa havia sido importante na vida da outra, principalmente em momentos delicados”, lembra o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo, que mediou o caso. “Aquilo causou uma mudança na perspectiva para as partes, aproximando-as, que é o objetivo da mediação. Quando a pessoa está irritada, magoada ou chateada, ela vê o outro da pior forma possível. Ao se trabalharem os sentimentos gerados pela situação conflituosa, resgatando a confiança inicialmente existente, essa percepção muda. É resolução de conflitos por intermédio da humanização da Justiça”, disse.

O caso exemplifica como a mediação – método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem interferência direta, cabendo a decisão das partes – pode ser eficiente para resolver ações judiciais complexas. A metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa está prevista na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação.

“Tem processos que se arrastam durante anos na Justiça, mas acabam se resolvendo com algumas sessões de mediação”, destaca Melo. “Em muitos casos, a solução jurídica não é o melhor caminho, que poderia ser alcançado se as partes simplesmente conversassem”. 

No ano passado, houve acordo em 160 dos 379 processos mediados – ou seja, 54% do total – nos centros judiciários coordenados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Distrito Federal. 

Diferenças – Ao contrário da conciliação, que se dedica a questões pontuais que podem ser resolvidas em uma única sessão, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.

A complexidade do trabalho de mediação em relação ao de conciliação fica clara com uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB), que funciona no TJDFT. O tribunal disponibiliza 11 salas para conciliação e apenas três para mediação. 

No final de outubro, por exemplo, foram realizadas apenas duas sessões de mediação no local, sendo uma de manhã e outra à tarde, enquanto diversas audiências de conciliação aconteciam simultaneamente nas demais salas do centro.

A sala de mediação, contudo, é significativamente maior do que a de conciliação. E também mais confortável. Medindo aproximadamente 4 metros por 6, é bem iluminada e resfriada por ar-condicionado. Dispõe de uma mesa redonda central, onde as partes se sentam lado a lado e se olham a todo momento. Na parede há um quadro para anotações. No canto da sala há uma garrafa de café e outra de água, além de um pote repleto de balas de morango.

O caminhoneiro Adriano Pereira de Souza, 42 anos de idade, participou da sessão de mediação à tarde. Ele cobrava o ressarcimento pelo investimento de R$ 30 mil em uma casa, no Riacho Fundo, região administrativa do Distrito Federal, que começou a pagar há dez anos. 

Sem receber o imóvel, após seis anos, entrou na Justiça para reaver o dinheiro pago às cooperativas responsáveis pela construção da casa. Após duas horas de mediação, o negócio só não foi concluído porque uma das cooperativas faltou ao encontro.

“A mediadora deixou todos muito confortáveis, o que facilitou ouvir o lado de cada um”, afirma Pereira. “A construtora e as duas cooperativas presentes fizeram oferta de pagamento parcelado. Porém, como a cooperativa ausente era a que devia a maior parte, não tive como aceitar. Se estivessem todos aqui, teríamos chegado a um acordo”. 

No ano passado, o Nupemec contou com a colaboração de 30 mediadores, entre voluntários e servidores, nos centros judiciários de solução de conflitos de Brasília e Taguatinga/DF. No período, foram realizados dois cursos básicos de mediação judicial, que somaram 48 participantes; um curso de mediação avançada, para 35 alunos; um curso de mediação de família, para 24 pessoas; e dois cursos de formação de supervisores de conciliação, que capacitaram 36 servidores.

“O curso de mediação básica tem 40 horas, mas esta é uma formação que, na verdade, implica desenvolvimento pessoal para uma vida inteira”, explica o mediador Júlio Cesar Rodrigues de Melo, que também atua como instrutor do Curso de Formação de Supervisores em Mediação do CNJ. “Para aproximar as partes, ajudando-as a encontrar suas próprias soluções, é preciso ser hábil na tarefa de acessar as pessoas. Isso, o processo tradicional, que foca a apuração de culpa e a atribuição de responsabilidade, fica impossibilitado de fazer”, observou.

Fred Raposo

Agência CNJ de Notícias