quinta-feira, 26 de setembro de 2013

STJ autoriza gravação de depoimento de criança vítima de abuso

STJ autoriza gravação com criança vítima de abuso

É correta, dependendo do caso, a gravação do depoimento de crianças que possam ter sido vítimas de abuso sexual, pois isso facilita o resgate da memória e dificulta o esquecimento ou bloqueio dos fatos. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública e autorizar a gravação do depoimento de uma criança de seis anos.
 
A Defensoria Pública pedia que fosse suspenso o andamento da Ação Penal contra a pessoa apontada como autora do crime.
 
 Relatora do caso, a ministra Laurita Vaz afirmou que a produção antecipada de provas é restrita aos casos de natureza urgente, que devem ser analisados de forma individual. Na situação em questão, a ministra se posicionou a favor da tomada do depoimento, para evitar o bloqueio e esquecimento dos fatos, providência natural em casos de trauma.
 
Ela negou a alegada incompetência do juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude em relação ao caso, citando decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF, continua, determinaram que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pode atribuir competência para analisar crimes sexuais contra crianças e adolescentes à Vara, por agregação. O TJ-RS também pode, segundo a relatora, atribuir competência a qualquer outro juízo que entender adequado.
 
Assim, não é possível falar em nulidade da ação penal por incompetência absoluta do juízo, concluiu Laurita Vaz, que foi seguida de forma unânime pela 5ª Turma. A Ação Cautelar de Produção de Provas foi ajuizada pelo Ministério Público gaúcho e rejeitada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação e autorizou a gravação através do sistema Depoimento sem Dano.
 
 A conversa ocorrerá em uma sala especial, com auxílio de profissionais especializados, para evitar que o menor seja exposto a constrangimentos.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 

Defensoria Pública e participação popular

Defensoria Pública está aberta à participação popular

A abertura de instituições públicas para uma efetiva gestão democrática e transparente constitui pauta de importância crescente desde a redemocratização do país, mas que ganhou urgência com as manifestações que tomaram as ruas das principais cidades no final do último semestre.
Embora seja arriscado assinalar apenas um ou outro aspecto das manifestações, caracterizadas por uma miríade de reivindicações, parece seguro o diagnóstico de que a população, cada vez mais consciente de sua cidadania, requer serviços públicos de qualidade e maior aproximação e legitimidade das instituições e órgãos públicos de todas as esferas.
 
É nesse cenário que a Defensoria Pública paulista inaugurou neste mês de agosto a quarta edição de seu Ciclo de Conferências Públicas, realizado a cada dois anos.
Durante dois meses, as unidades da Defensoria em 19 cidades do Estado de São Paulo promoverão conferências públicas locais para que os cidadãos — destinatários do serviço de assistência jurídica gratuita — compareçam, apontem quais são as demandas que consideram prioritárias para a atuação da instituição, além de críticas e sugestões.
 
Os encontros adotam uma metodologia de trabalho participativa, que valoriza a interação entre defensores públicos e sociedade civil. Os debates são divididos por eixos temáticos: discussão sobre a política institucional e de ampliação da Defensoria, direitos humanos, proteção aos idosos, consumidores, mulheres vítimas de violência doméstica, habitação e urbanismo, situação carcerária, infância e juventude, combate à discriminação, entre outros.
Em cada encontro, delegados regionais são eleitos para integrarem uma Conferência Estadual, que será realizada em dezembro, na capital. Nessa oportunidade, serão analisadas e aprovadas as propostas finais que irão compor as diretrizes de gestão da Defensoria Pública, traduzidas em seu Plano de Atuação.
 
O Ciclo de Conferências tem demonstrado ser um instrumento fundamental para que a Defensoria Pública mantenha-se sensível e atenta às demandas reconhecidas como prioritárias pelos usuários de seus serviços. Contribui também para cultivar um diálogo constante e perene entre defensores públicos e a população carente, afastando o risco de uma instituição voltada apenas para si.
Em São Paulo, a realização desse Ciclo não é mera iniciativa de gestão ou liberalidade, mas exigência prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
 
Acreditamos que esse mecanismo, ao lado de outras iniciativas que buscam transparência na gestão pública, constitui uma importante experiência para as instituições do sistema de Justiça, que não podem nunca deixar de se enxergarem como prestadores de serviços públicos. É dever dos órgãos públicos abrir cada vez mais suas portas aos cidadãos.

Daniela Sollberger Cembranelli é defensora pública-geral de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2013