terça-feira, 24 de março de 2015

Resolução de Conflitos sem atuação do Estado

OPERADORES DO DIREITO DEVEM CONTRIBUIR COM A DESJUDICIALIZAÇÃO
Por José Luiz Parra Pereira
Nos últimos anos, acompanhamos atentamente uma mudança, ainda que sutil, no comportamento da sociedade no que diz respeito à resolução de conflitos individuais.
Com a criação dos Juizados Especiais e promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em especial, houve maior conscientização dos direitos do cidadão, o que também proporcionou uma maior facilidade de acesso à Justiça.
No Brasil, a morosidade do nosso sistema judiciário e o veemente combate de nossos juristas na tentativa de proporcionar maior efetividade à máquina estatal tornou-se assunto corriqueiro no ambiente acadêmico e fora dele.
As críticas normalmente surgem em torno da falta de estrutura do Poder Judiciário, mas indubitavelmente são reflexos também de uma litigiosidade característica da sociedade contemporânea, onde o homem médio passou a ser um consumidor de produtos e serviços em potencial.
Não podemos, é claro, deixar de reconhecer a quantidade insuficiente de juízes, funcionários, auxiliares da justiça e a falta de investimentos em novas tecnologias, o que afeta diretamente a qualidade do serviço que é prestado ao cidadão.
Vale lembrar, também, que hoje o maior litigante é próprio Estado, que movimenta a máquina pública sem acompanhar os efeitos dessa medida.
No entanto, nos dias de hoje, é inaceitável responsabilizar o Judiciário por todas as mazelas na resolução de conflitos.
Esse problema estrutural, deve sempre fomentar a discussão de reformas legislativas e disseminar formas alternativas de solução de conflitos, entre as quais podemos citar a mediação, a conciliação, a arbitragem e um atendimento eficiente ao consumidor nas demandas que envolvem estrita relação de consumo.
Oportuno ressaltar que, tais formas alternativas de solução de conflitos revelam uma mudança de comportamento não apenas da própria sociedade civil, mas também dos operadores do direito, onde privilegia-se a aproximação das partes e resolução do conflito sem a intervenção do Poder Judiciário.
Imperioso destacar que, a desjudicilização tem sido praticada por diversos países na Europa, além dos Estados Unidos, com o intuito de simplificar e agilizar o andamento dos conflitos de interesse na esfera do direito privado.
Assim, não obstante a busca por resultados e eficiência na persecução do direito, os advogados, juízes, promotores e a própria sociedade também têm uma relevante função social a desempenhar nesse novo momento do direito, pois são participantes diretos da jurisdição, podendo assim contribuir com uma justiça mais célere e eficaz.
Hoje, no direito contemporâneo, temos largo campo de atuação nas formas alternativas de solução de conflitos na área empresarial, na relação entre empresas e consumidores, matérias que discutem direito de família, o que por si só revelam uma parcela significativa das ações que tramitam no Poder Judiciário.
Seguindo essa tendência, o Novo Código de Processo Civil busca por maior efetividade da tutela jurisdicional, implementando, com medidas simples, privilegiar a conciliação e a mediação nas lides já instauradas.
Assim, mais do que uma nova legislação, devemos como parte integrante do sistema estimular à sociedade a resolução de conflitos particulares por meios alternativos, evitando-se que o Poder Judiciário continue a ser o destino de inúmeras questões as quais não há necessidade de um pronunciamento judicial.
Tal constatação é reflexa de um comportamento beligerante por parte de alguns, onde aquele que se sente lesado muitas vezes sequer procura a parte supostamente ofensora para uma solução do conflito, optando socorrer-se do Poder Estatal.
O que se pretende aqui refletir é a legítima necessidade de envolvimento do Estado para resolução de conflitos de menor complexidade entre particulares, o que pode acarretar a excessiva morosidade do Poder Judiciário.
Em nossa opinião, portanto, temos a possibilidade como operadores do direito e sociedade, de contribuir com a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Estatal, evitando-se assim o volume exacerbado de demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2015

quarta-feira, 18 de março de 2015

Novo Código de Processo Civil tornará a Justiça mais ágil

O Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou nesta segunda-feira (16/3) a sanção do novo Código de Processo Civil (CPC). Após tramitar mais de cinco anos no Congresso Nacional, o texto contempla a cultura da conciliação, criando a audiência preliminar conciliatória com o objetivo de tentar resolver o conflito, inicialmente, por meio do consenso entre as partes. 



A ideia de uma tentativa de acordo antes mesmo da outra parte apresentar defesa deve impactar na quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais. “Diminuir essa quantidade de processos é um passo importante para conseguirmos ter uma justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos. A sociedade deve recuperar a capacidade de diálogo”, avalia o conselheiro. 


Para Emmanoel Campelo, a previsão da audiência conciliatória reforça o que o CNJ defende desde 2010, quando aprovou a Resolução nº 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflito. “A lei vem ao encontro do que o CNJ já vem fazendo e do que os tribunais já vêm praticando, que é tentar solucionar os problemas, sempre que possível, por meio consensual. Temos uma política no Judiciário neste caminho. Ao torná-la lei, caminharemos ainda mais rapidamente para uma Justiça mais humana, rápida, justa e menos cara ao contribuinte”, afirmou Campelo. 


Outros pontos que estão contemplados na norma e que devem gerar economia aos cofres públicos são a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos e a determinação de que decisões de tribunais superiores devam orientar casos semelhantes. Litígios de massa e processos relacionados a empresas prestadoras de serviços públicos (água, luz, telefone) e de serviços financeiros (bancos, financiadoras e cartões de crédito) representam, atualmente, o maior volume de processos judiciais no País. 


O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas e substitui o antigo código, datado de 1973. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal antes de ser aprovado. O novo texto entra em vigor dentro de um ano. 



Agência CNJ de Notícias 

quarta-feira, 11 de março de 2015

Defensoria Pública e Ministério Público - o que faz cada um?


A Constituição Federal definiu como um dos direitos fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o acesso à Justiça. Duas instituições independentes, mas parceiras do sistema de Justiça do Brasil e primordiais para a concretização desse acesso, são o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ambas fazem parte das funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135, da Constituição), mas possuem missões e características próprias e independentes dos tribunais.


Uma vez que todos, sem exceção, têm o direito ao acesso à Justiça, o Estado garante aos cidadãos com poucos recursos financeiros um advogado público; o chamado defensor público. A Defensoria é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. 

Podem recorrer à Defensoria os necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, assim como crianças e adolescentes. A ideia é a do exercício dos direitos humanos e fundamentais. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais (quando ainda não se tornaram processos). Acesse aqui o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública estadual. 

Defensores atendem qualquer tipo de ação judicial. Na área de família, por exemplo, podem atuar em casos de pensão alimentícia, separação, divórcio, investigação de paternidade (DNA), guarda de menores, adoção. Na criminal, atuam na defesa de acusados em processo criminal e acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado. Na área da Fazenda Pública, conflitos que envolvam fornecimento de medicamentos, indenizações contra o estado ou município, problemas com concursos públicos do estado e do município, Previdência Social do estado ou do município, multas, Detran, problemas com cobrança de impostos e taxas, etc.)

Para poder contar com um defensor público, é preciso apresentar comprovantes de residência e renda. Se você já tem um processo na Justiça Estadual ou está sendo processado, deve procurar o defensor público que atua na vara onde seu processo está tramitando. 

Ministério Público – O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, responsável pelo zelo ao regime democrático e pelos mais altos valores sociais, nestes incluídos a defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais, dos individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

O MP também é responsável por fazer o controle externo da atividade policial. Trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. 

O órgão Ministério Público é único. No entanto, é estruturalmente organizado entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados. O Ministério Público da União compreende os seguintes ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Veja aqui links para os Ministérios Públicos da União.

No Ministério Público Federal (MPF), procuradores da República atuam junto aos juízes federais (Justiça Federal). No Ministério Público dos Estados existem os promotores de Justiça, que exercem suas funções perante os juízes de Direito (Justiça Estadual) e pertencem a carreira do Ministério Público estadual.

A área de atuação do MPF pode ser observada através da leitura do art. 109 da CF/88, que dispõe sobre a competência para julgar e processar da Justiça Federal. Todos os demais interesses sociais e individuais indisponíveis, não relacionados com as pessoas mencionadas no art. 109, são atribuições do Ministério Público Estadual. Igualmente, os réus de crimes não mencionados no referido art. 109, são acusados pelo Ministério Público Estadual. 

A legislação assegura a possibilidade de atuação conjunta entre o Ministério Público Federal e o Estadual na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.

O Ministério Público recebe controle orçamentário dos tribunais de contas e do Poder Legislativo. É possível buscar o Ministério Público comparecendo à Promotoria de Justiça ou às diversas Procuradorias de Justiça.

Confira aqui onde encontrar os Ministérios Públicos nos Estados. 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 6 de março de 2015

Tribunais aceleram o julgamento de crimes contra a mulher

Tribunais estaduais de Justiça se mobilizam entre os dias 9 e 13 de março para realizar audiências e julgamentos de casos de violência contra a mulher, principalmente homicídios. O mutirão, intitulado Justiça pela Paz em Casa, ocorrerá em todos os estados da Federação, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8/3). Com o slogan “Paz: Nossa Justa Causa”, o esforço concentrado pretende acelerar a tramitação dos processos que envolvem violência doméstica e familiar nas varas criminais, nos juizados especializados e nos tribunais do júri. 


A campanha também deverá estimular, no âmbito do Judiciário, um conjunto de ações a fim de colocar em evidência as dificuldades para o efetivo combate à violência contra a mulher. Em 2013, a pesquisa Mapa da Violência, do Ministério da Justiça, revelou que o índice de homicídios de mulheres aumentou 17% entre 2001 a 2011, levando mais de 48 mil brasileiras à morte. Mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/de 2006), a taxa de homicídios de mulheres não retrocedeu. 

Para a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha do Poder Judiciário é uma resposta a esse aumento da violência de gênero. “Essa não é uma luta das mulheres, mas de todos. A violência cometida contra mães, filhas e senhoras destrói a família e a sociedade como um todo. Não há como pretendermos uma sociedade cordata se tivermos um seio familiar destroçado pela violência. Os gestores públicos precisam encarar com muita seriedade a busca pelas soluções que promovam celeridade e efetividade na Justiça”, afirma Ana Maria Amarante. 

O juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Álvaro Kalix, também membro do movimento, avalia ainda que a implementação da Lei Maria da Penha não culminou no fim da cultura machista. “Infelizmente, leva tempo para isso ser desconstruído. Mas acredito que o aumento no número de casos denunciados pode ser atribuído à maior proteção que as mulheres brasileiras passaram a ter com medidas protetivas e outros instrumentos legais instituídos com a lei”, pondera. 

A Lei Maria da Penha proibiu compensações pecuniárias em casos de violência, ampliando para até três anos de prisão a pena para agressores de mulheres. A norma também estabeleceu a criação de uma série de medidas protetivas que devem ser aplicadas pelos juízes, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima.

A Semana nos Estados – No Ceará, a abertura da campanha ocorrerá no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, nos estádios de futebol da capital e do interior cearenses. No Mato Grosso, estão marcadas 25 audiências no Tribunal do Júri e 78 de instrução em crimes dolosos contra a vida, enquanto, em Alagoas, 48 processos estão pautados para análise, com expectativa de aumento no número de audiências.

Também estão confirmadas mobilizações no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, este último com o maior índice de homicídios femininos entre a população jovem. A taxa capixaba é de 21,4 mortes para cada 100 mil mulheres, enquanto a média nacional por estado é de 7,1. 

Violência – De acordo com a pesquisa Mapa da Violência, o Nordeste é a região mais violenta para mulheres. Em 2001, para cada 100 mil mulheres jovens, 4,3 eram assassinadas. Em 2011, esse número subiu para 8,2. Na lista dos vilões, parceiros e ex-parceiros lideram o ranking (43,3%), seguidos de cônjuge (relação oficial de casamento), com 27,6%, e amigo/conhecido, com 15,6%. Para fazer frente a essa realidade, os tribunais de Pernambuco, Maranhão e Rio Grande do Norte também já anunciaram participação na campanha.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 4 de março de 2015

O que são os precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. 


As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

As mudanças foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2013, invalidou algumas regras do regime geral e todo o regime especial. O julgamento ainda não foi concluído, pois os ministros estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos já realizados com a sistemática criada em 2009, que permanece em vigor até o encerramento do processo. 

Funcionamento – O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). 

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. 

O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante.

As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido por cada entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos. 

Regime especial – A partir de 2009, estados, Distrito Federal e municípios que apresentavam dívidas de precatório passaram ao regime especial, que permite duas sistemáticas de pagamento. Na primeira, o chamado regime especial anual, o devedor opta pela vinculação em conta especial do valor do estoque de precatórios, corrigido pelos juros e mora correspondentes, dividido por até 15 anos contados a partir da edição da Emenda Constitucional n. 62/2009. Nessa situação, a Fazenda Pública disponibiliza aos tribunais, no mês de dezembro, o valor anual referente à fração de 1/15 da dívida consolidada.

A segunda sistemática, conhecida por regime especial mensal, permite que o devedor fixe percentual mínimo entre 1% e 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, fazendo transferência mensal aos tribunais. Os tribunais organizam a lista única de precatórios por entidade devedora de acordo com as prioridades (alimentares) e preferências (idosos e doentes graves) previstas no texto constitucional.

No regime especial, o ente devedor quita suas dívidas seguindo duas regras. Pelo menos 50% do montante reservado deve ser destinado aos precatórios segundo ordem cronológica, e os outros 50% podem ser pagos por meio de acordo direto com os credores ou por ordem crescente de valor do precatório.

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 3 de março de 2015

Resolução do CNJ impede atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes


CNJ aprova resolução que estende impedimento de atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (3/3), uma resolução destinada a impedir a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou tendo como interessados advogados parentes consanguíneos e afins, de forma institucional ou oculta. A proposta foi apresentada pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ainda no período da manhã, mas ponderações apresentadas por alguns dos conselheiros presentes fizeram com que a votação final da proposta fosse suspensa até o início da tarde.


O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, louvou a apresentação da proposta. “Primeiramente eu gostaria de louvar a eminente conselheira, corregedora nacional, por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”, afirmou.

Na segunda parte da sessão, duas novas versões da resolução foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi - a primeira a divergir do texto apresentado pela ministra Nancy - e pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A ministra Nancy Andrighi optou então por retirar a sua proposta para que fossem submetidos à votação do plenário apenas as propostas substitutivas de Maria Cristina Peduzzi e Saulo Casali Bahia.

Por maioria, foi aprovado o texto proposto pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”. 

O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária. O impedimento, diz a proposta aprovada, se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. Foram vencidos os conselheiros Saulo Casali Bahia, Nancy Andrighi e Luiza Cristina Frischeisen. 

Veja aqui a íntegra da Resolução

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias