terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Lentidão da Justiça

O acesso à Justiça não significa apenas ter acesso ao Poder Judiciário, mas ter direito a uma efetiva prestação jurisdicional. Isto quer dizer que quando o cidadão busca o Poder Judiciário tem o direito de ser integralmente satisfeito em sua pretensão de obter Justiça.
A lentidão da Justiça é uma recusa a esse direito.
Em recente pesquisas, feitas pelo CNJ("Justiça em Números"),ICBrasil-FGV, com base em dados referentes ao terceiro trimestre de 2009 e colhidos até 18 de dezembro, enviados pelos próprios tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, apenas 53% dos 5,1 milhões de processos, distribuídos antes de dezembro de 2005, foram julgados em todas as esferas.
Isso comprova que o Judiciário ficou muito distante da Meta 2 do CNJ, que previa o julgamento, até dezembro de 2009,dos 5,1 milhões dos processos iniciados antes de 2006.
De outro lado, na pesquisa que mostra a relação entre o número de processos novos que ingressam por ano e os casos julgados, comprovou-se que 60% das ações ficarm paralisadas, por pelo menos um ano,considerando todas as intâncias do poder judiciário.
Na pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas abrangendo sete regiões metropolitanas do Brasil, mais de 90% dos entrevistados apontaram a lentidão como o principal problema do Judiciário.
Pode-se afirmar, assim, que ao contrário do que disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, a morosidade do Poder Juidicário infelismente é um fato e não um mito.