domingo, 26 de agosto de 2012

Novo CPC precisa tratar de ações coletivas

Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil, 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça indicaram pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo código venha a ser um instrumento de agilização processual que não seria realista.
“Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.
 
Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.
“O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.
 
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.
 
Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do novo código corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.
 
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do Estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o Estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema. Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a Fazenda pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o Estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.
 
Paridade de armasPreocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o Estado social”, afirmou. “Portanto, o novo código, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.
Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.
“É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.
“Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.
 
Litígio e conciliaçãoO relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.
Para Carneiro, o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do Direito, que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação. Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.
O deputado Teixeira afirmou que o novo código precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.
 
“Eu esperava uma posição mais defensiva da corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no novo código”, afirmou Teixeira.
DestaquesEntre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos — inclusive videoconferências em ações civis —, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.
O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiaee as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.
 
Segundo o relator geral, o trâmite do novo código na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.
 
A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.
Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Julgamento do "mensalão" impede o STF de apreciar outros temas de sua exclusiva competência

Enquanto o Supremo Tribunal Federal gastará dois meses para decidir a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, aguardam julgamento no tribunal 218 recursos em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria discutida. O efeito cascata disso é a falta de prestação jurisdicional, como revelam números da própria Corte. Por conta da indecisão nestas duas centenas de casos, há, no mínimo, 260 mil processos parados em tribunais e fóruns do país à espera da definição do STF.


O número de 260 mil, apesar de saltar aos olhos, está subestimado. O volume de processos parados diz respeito a apenas dez tribunais e quatro regiões dos Juizados Especiais Federais. Apenas nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo, são 85 mil ações sobrestadas que aguardam uma decisão do Supremo para que seus autores possam ver o conflito resolvido. E os números são referentes a março e fevereiro passados, respectivamente (veja tabela). Ou seja, estão desatualizados.
Total de Processos Sobrestados pela Repercussão Geral por Tribunal
“Os números mostram que, sob uma perspectiva pragmática e realista, o Supremo Tribunal Federal não deveria se ocupar de questões como essas da Ação Penal 470”, afirma o advogado e professor José Miguel Garcia Medina.  Para o professor, “o Supremo tem que assumir outra posição no contexto jurídico brasileiro”, mais próximo possível de uma corte, de fato, constitucional.

Os efeitos do mensalão, no contexto, podem ser piores do que parece. O ministro Cezar Peluso se aposenta em 3 de setembro. Em novembro, é a vez do presidente do Supremo, Ayres Britto, completar 70 anos e deixar o tribunal. E o ministro Celso de Mello, decano da Corte, já anunciou que vem pensando na aposentadoria.
Com dez ministros apenas e, depois com nove, algumas matérias realmente importantes do ponto de vista jurídico não deverão ser colocadas em pauta. É o caso das ações em que se discute se os bancos devem ser obrigados a pagar pela correção não aplicada sobre os valores das poupanças no curso dos planos econômicos. Há matérias como a questão do poder investigatório do Ministério Público em que não haverá problema: tanto Cezar Peluso quanto Ayres Britto já votaram.Mas esse não é o caso de muitos processos de Repercussão Geral que não foram colocados em pauta na gestão Peluso, nem agora.
 Um dos ministros que mais brada pela racionalização dos trabalhos no Supremo é Marco Aurélio. No último dia 2 de agosto, quando começou o julgamento do processo do mensalão e se discutiu o possível desmembramento da ação, o ministro revelou um levantamento segundo o qual o STF faz cerca de oito sessões plenárias por mês e que julga, em média, menos de dez processos. “Afastados agravinhos e embargos declaratórios, examinados de forma sumária, a média é de menos de dez processos”, disse.
Sobre o atraso na análise de recursos com repercussão geral reconhecida, o ministro afirmou: “Tribunais estão alugando prédios para alocar processos que aguardam o crivo do Supremo por conta da repercussão geral. O Supremo está inviabilizado e mesmo assim atrai essa competência que não está prevista na Carta da República”.

Há, hoje, 709 processos liberados para julgamento em plenário na pauta do Supremo. Do total, 143 foram liberados por Marco Aurélio, entre recursos dos quais é relator e outros que devolveu após pedir vista dos autos. Em segundo lugar, está Dias Toffoli, com 109 processos liberados para julgamento pelos 11 ministros. Depois, Gilmar Mendes, com 85 ações.
Enquanto os ministros analisam os fatos e condutas de uma ação penal, teses jurídicas constitucionais, de maior envergadura do ponto de vista institucional e que colocariam fim a milhares de controvérsias, seguem sem solução. E os processos não param de bater às portas do tribunal. “Como eu não estou licenciado quanto aos demais processos, que não param de chegar, estou fazendo turno triplo”, conta Marco Aurélio.

O ministro ainda aguarda a sessão administrativa, cancelada na última quarta-feira (15/8), em que se decidirá se o STF fará, durante o período de julgamento do mensalão, sessões matutinas às quartas e quintas-feiras para tratar de outros processos: “Enviei a proposta em junho justamente para o Supremo não se tornar um tribunal de processo único”.

Interesse social Entre os temas que aguardam análise em recursos extraordinários, estão processos que, para as pessoas comuns, podem significar a vida. Entre eles está o Recurso Extraordinário 566.471, em que discute se cabe obrigar o Estado a fornecer medicamentos de alto custo a portadores de enfermidades graves que não tenham condições de pagar pelos remédios.
Por conta da pendência de julgamento de mérito do recurso, que ainda não consta na pauta de julgamento do STF, há mais de oito mil processos sobrestados em instâncias inferiores, impedindo que se defina a sorte de milhares de pacientes hipossuficientes.

Também relacionado ao assunto do fornecimento de medicamentos pelo Estado, o RE 605.533 discute a legitimidade do Ministério Público de propor ação civil pública para obrigar estados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. O recurso contesta uma ação em que o MP quer obrigar o estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia. Há pelo menos 862 processos sobrestados sobre o tema, esperando o Supremo Tribunal Federal se pronunciar se pronunciar sobre o assunto.

Mais de 10 mil processos aguardam o julgamento do RE 561.836, que trata ainda do período de transição entre as moedas Cruzeiro Real e Real, na primeira metade da década de 1990. O julgamento definirá se cabe o direito de se compensar a diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, considerando, para tanto, o reajuste ocorrido na subsequente data-base. A Unidade Real de Valor (URV) foi o índice de referência utilizado na fase de transição que antecedeu o estabelecimento do Real como moeda corrente.

De tema semelhante é o RE 595.107, que trata do cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real. Os ministros devem avaliar a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/1994, que criou o Plano Real. O artigo 38 estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária deve tomar por base preços em real, o equivalente em URV dos valores em cruzeiros reais e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses anteriores àquele em que se verificar a emissão do Real, de que dispõe o artigo 3º da Lei 8.880/1994, bem como no mês subsequente.

No campo do Direito Penal, o julgamento do RE 591.054 definirá importante jurisprudência ao estabelecer se é ou não constitucional que ações penais em curso possam ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da dosimetria da pena. O relator é o ministro Marco Aurélio. Pelo menos 47 processos dependem do posicionamento que será consagrado pelo Supremo.
Economia e política Há outros casos que poderiam ser julgados neste segundo semestre se a pauta do plenário não estivesse ocupada com uma só ação. É o caso de três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.
O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes já liberaram os recursos para a pauta. E o ministro Ricardo Lewandowski também já havia sinalizado que concluiria sua análise para que os processos fossem julgados em conjunto, o mais breve possível. Mas foi interrompido pela revisão do processo do mensalão.

De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas ganhem a causa.

Há também dois temas de grande repercussão nas finanças públicas que aguardam na fila de julgamentos do Supremo. A desaposentação e o pagamento de precatórios. No primeiro caso, é discutido se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral.
No segundo, está em jogo a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deveria ser retomado neste ano, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho de 2011, o julgamento foi adiado por falta de quorum no STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério da Justiça amplia investimento no acesso à Justiça

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, assinaram na terça-feira (14/8), acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. Ao longo de quatro anos, o Ministério investirá cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o lançamento do Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a realização Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
Uma das iniciativas a partir do acordo é o lançamento do projeto Diálogos sobre a Justiça, que criará um canal de comunicação entre os diversos representantes do Sistema de Justiça, que inclui Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia e Ministério Público. O objetivo é debater e propor alterações legislativas, reformas institucionais e políticas públicas que fortaleçam o acesso à Justiça. Para isso, serão realizados seminários e pesquisas acadêmicas, além da publicação da Revista de Reforma do Judiciário. Também serão promovidas Comissões de Altos Estudos Jurídicos, que reunirão especialistas para discutir temas jurídicos pertinentes à atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Justiça.

Outra novidade será implementar uma escola nacional de mediação, coordenada pela SRJ, para disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes as suas atividades. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e instituições públicas e privadas. Serão realizados cursos presenciais e a distância sobre o tema. Dessa forma, será possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados e flexibilizar o horário de estudo. São iniciativas que contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação e para melhorar os serviços do sistema de Justiça, afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A parceria entre Ministério da Justiça e Pnud também inclui a realização da Conferência Nacional de Acesso à Justiça, que tem por objetivo colocar em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça para ampliar a prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à dignidade, à igualdade, à não discriminação. A Conferência Nacional sobre Acesso à Justiça está prevista para o segundo semestre de 2013 e será precedida por etapas regionais nas cinco regiões do país.
Fonte: JusBrasil

domingo, 12 de agosto de 2012

Notícias do CNJ sobre conciliação e mediação

Coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos de diversos tribunais do país se reunem nesta segunda-feira (13/8), em Brasília, para debater as estratégias da Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer neste ano entre 7 a 14 de novembro. O encontro com os coordenadores será realizado pelo comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006 para fomentar a resolução de litígios por via extrajudicial e judicial.

O coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, explicou que a meta é sempre a de superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores da Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado do Judiciário promovido pelo CNJ, que consiste na realização de mutirões simultâneos de audiências de conciliação em todo o país. Desde a criação do movimento Conciliar é Legal, o CNJ totalizou o registro de mais de 800 mil acordos nos estados brasileiros.

Política pública – “No encontro com os núcleos, vamos debater a organização da Semana Nacional da Conciliação, como será estruturada e quais tribunais sediarão o evento”, explicou o conselheiro. No evento, Neves Amorim também pretende debater os números da última semana nacional.

A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução 125, de novembro de 2010, que instituiu a Política Nacional da Conciliação no âmbito do Judiciário brasileiro.
Entre as atribuições destes órgãos estão planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.

Futuro da Justiça – “A conciliação e a mediação são o futuro da Justiça do Brasil. São mecanismos que podem promover uma mudança de cultura e permitir que a Justiça seja cada vez mais ágil”, afirmou Neves Amorim.
Na Semana Nacional da Conciliação do ano passado, foram designadas 434.479 audiências, das quais 349.613 foram realizadas. Os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Outra notícia é que o Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça, com o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – No encontro, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.
De acordo com o Conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem de ser muito formal”, explicou.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A fragilidade da prova testemunhal na condenação

O testemunho de quem está envolvido nos fatos não serve de comprovação de prova alguma.” A afirmação é do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, para que uma prova testemunhal seja forte, é necessário que a testemunha seja desinteressada sobre os fatos. O advogado diz que isso não acontece no caso da Ação Penal 470, processo do mensalão.
Paulo Sérgio Fernandes afirma que as provas testemunhais do mensalão são muito frágeis, por virem sempre de pessoas que, minimamente, “fazem parte daquele círculo, tendo interesses diretos ou indiretos na acusação”.
A procuradora da República Janice Ascari disse ao jornal Folha de S.Paulo, que não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental. Tal hierarquia não existe no Código de Processo Penal, concorda o criminalista Fábio Tofic. Porém, todas as provas estão sempre sujeitas a contraprovas, diz ele, e testemunhos são mais fáceis de contra-argumentar do que documentos.
O criminalista e colunista da revista Consultor Jurídico, Luiz Flávio Gomes, concorda que a prova testemunhal é a mais frágil das provas. Isso porque ela pode facilmente se mostrar desconexa, não apresentar números ou pontos específicos. É por isso, segundo o professor, que “só com prova testemunhal, dificilmente alguém é condenado por corrupção”.
Provas documentais, como as obtidas pelas quebras de sigilos bancário e telefônico de acusados, seriam mais fortes para este tipo de condenação, explica ele.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, questionou: "O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea?”
Para o criminalista Andrei Zenkner Schmidt, o que se exige é que haja comprovação da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal e dos demais elementos do tipo. “No caso do artigo 317 (corrupção), exige-se prova da solicitação ou do recebimento do valor de origem ilícita, pelo menos. Em caso de concurso de pessoas, exige-se a prova de cada tarefa desempenhada por cada um dos concorrentes”, explica.
“Em tese, a prova de um crime de corrupção não exige uma carta ou uma confissão, até mesmo porque esses elementos sequer seriam suficientes, por si só, para uma sentença condenatória”, diz ele, em resposta à provocação do ministro Marco Aurélio. O que é necessário, afirma, é que as diversas provas apontem a uma verdade por associação.
Tal convergência, continua Zenkner, não pode ser substituída por uma suposição, uma alegação de que "tudo leva a crer". “Ou existem provas em conjunto (da qual até podem fazer parte os depoimentos), ou teremos uma associação probatória apenas indiciária”.
Domínio do FatoA existência de provas unicamente testemunhais contra José Dirceu, fez com que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desse a entender que usaria a Teoria do Domínio do Fato, contra o réu, na qual se responsabiliza aquele que tem poder sobre os demais autores do crime por comandar a ação de seus subordinados ou saber dos crimes e se omitir.
Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, o que o procurador está fazendo “é chamar caxumba de parotidite” , ou seja, usar um nome rebuscado para dizer que José Dirceu estava participando de um esquema criminoso. Isso porque, segundo a teoria da acusação, o político, como autoridade, deveria ter domínio do que acontecia entre seus subordinados. Ainda assim, afirma Fernandes, será necessário provar que ele estaria ciente do problema.
Para Luiz Flávio Gomes, a teoria do Domínio do Fato pode ser usada em qualquer crime onde tenha várias pessoas. Se uma pessoa comanda outras em um esquema criminoso, ela tem domínio do fato. Teoricamente, diz, pode-se usar isso como acusação contra José Dirceu, desde que se prove sua participação.
“O diretor-presidente de uma empresa não responde, tout court, por atos criminosos praticados por um de seus funcionários só porque desempenha hierarquia sobre ele”, exemplifica Andrei Zenkner.
O chefe da quadrilha nunca vai aparecer na execução, explica Fábio Tofic, mas, para imputar omissão, ela tem que ser dolosa. “Não basta dizer que o líder foi descuidado com seus subordinados. Precisa mostrar que ele sabia do ocorrido e mandou seguirem em frente, sem nada fazer”.
Transcrito da Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de agosto de 2012

Brasil ignora a prática da tortura

     Relatório produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a prática de tortura no Brasil declarou, de forma enfática, que o Brasil ignora a proibição da tortura em seu território. O Relatório critica, ainda, o mecanismo de Prevenção à Tortura, previsto em um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

     De acordo com o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, responsável pela elaboração do relatório feito a partir de inspeções realizadas entre 19 e 30 de setembro de 2011 em instituições privativas de liberdade no país, o referido projeto de lei erra ao centralizar nas mãos do chefe do Executivo a escolha dos membros que integrarão o Mecanismo de Prevenção à Tortura, cujos integrantes terão passe livre para fazer visitas sem aviso prévio em locais fechados, como presídios e hospitais psiquiátricos.

      Conforme o Relatório, ao centralizar a escolha de seus membros na mão do Executivo, o projeto vai de encontro às diretrizes defendidas pelo subcomitê sobre os mecanismos de prevenção no mundo que defendem um processo aberto e transparente para a seleção dos candidatos que podem ser tanto do governo quanto da sociedade civil.

      Além disso, o Subcomitê criticou também a corrupção policial, a impunidade por atos de tortura, a falta de independência dos institutos forenses e o desinteresse dos juízes sobre o tema no país. A recomendação da ONU é a de que os juízes sejam obrigados, por lei, a consultar todos os detidos sobre ocorrência de tortura ou maus tratos e registrar os depoimentos por escrito. Havendo motivos suficientes para acreditar na veracidade das denúncias, os juízes deverão determinar a realização de exames médicos forenses.

     Após visitar os presídios de Goiás, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, o colegiado condenou a prática de muitos deles, especialmente no Rio, onde os detentos são separados por facção. Em alguns casos, eles assinam um termo responsabilizando-se pela própria vida ao escolhererm determinado estabelecimento em detrimento de outro.

     Nos termos do Relatório, "prisões devem ser administradas pelos carcereiros e não pelos presos".

     Na visão de Juana Kweitel, diretora de programas da organização não governamental Conectas, entidade direitos humanos: "É chocante que o subcomitê lembre ao governo que o sistema prisional é de sua responsabilidade e não de facções. Essa  separação por grupo criminoso é algo que acaba fortalecendo o crime".

    É triste constatar que a 6ª maior economia do mundo trata seus prisioneiros de forma tão cruel e desumana!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CNJ solicitará informações aos Tribunais sobre ações na área de saúde


O CNJ enviará ofício aos tribunais de todo o país para que informem, ainda em agosto, as ações judiciais que pedem acesso a remédios ou tratamentos médicos que estavam em tramitação até o fim do primeiro semestre de 2012.
De acordo como CNJ, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos.
A decisão de solicitar as informações foi tomada, nesta quarta-feira (1º/8), pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.
No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania irá pedir aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.
Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu fazer uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde.
Segundo Fernando Mattos, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.
A decisão sobre a jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.