quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Notícias importantes

          1. STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas

          A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros mais antigos, decidiu que as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao juízo onde foram proferidas.

          A decisão do Superior Tribunal de Justiça - última instância para decidir sobre interpretação de lei - é de suma importância porque reconheceu o caráter coletivo de determinados litígios judiciais, principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo.

          É importante ressaltar que essa nova postura do STJ rompe com a tradição do nosso direito processual civil, que sempre valorizou a solução individual e fragmentada dos conflitos.

          Influenciada pelo liberalismo jurídico, essa tradição sempre priorizou as ações individuais, multiplicando as ações, ainda que o direito buscado pelos cidadãos fosse idêntico. Com isso, milhares de processos, com uma mesma tese, abarrotam o Judiciário  o que, do ponto de vista estatístico, chega a impressionar.

          Pela nova regra, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem entender que foi contemplado por esse mesmo direito, apenas deverá ingressar com o pedido no juízo da comarca onde mora, ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido.

          Até então, o Superior Tribunal de Justiça entendia que as sentenças ou acórdãos decorrentes de ações coletivas só tinham validade na jurisdição onde haviam sido proferidos.

          A ação civil pública, introduzida em nosso direito pela Lei nº 7.347, de 24.07.85, tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Vem sendo utilizada pelo Ministério Público, Defensorias Públicas, União, Estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, empresas  públicas, sociedades de economia mista, Associações de Defesa do Consumidor e outras associações de interesse coletivo, com o objetivo, por exemplo, de coibir agressão ao meio ambiente, aumentos abusivos dos planos de saúde, correção de inflação referente aoa Planos Bresser e Verão, aumento abusivo de mensalidade escolar.

          É de ser louvada essa nova postura do STJ, porquanto além de diminuir o número de ações repetitivas, que sobrecarregam o Judiciário, ainda reduz os custos e a burocracia, principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias, democratizando o acesso à Justiça.

2. Mutirão libera 21 mil presos ilegalmente

          Foi divulgado, dia 25 de novembro pelo CNJ, o balanço deste ano do Mutirão Carcerário, programa que desde 2008 faz a revisão dos processos e a inspeção de prisões, informando que 21 mil pessoas, ilegalmente presas, foram libertadas desde 2010 em todo o país.

          Além disso, foram concedidos 41 mil benefícios a que os presos tinham direito, como progressão para regimes semiabertos.

          O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, criticou a situação prisional do país e apontou os principais problemas encontrados pelo programa superlotação, denúncias de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade nas instalações físicas.

          Segundo o magistrado, o número de presos no país, atualmente, é de 475 mil, dos quais 43% estão encarcerados de forma provisória, sem julgamento. Entre as irregularidades comprovadas, as mais recorrentes referem-se a prazo de detenção expirados.

          O CNJ também anunciou que em janeiro de 2012 será implantado um banco de dados público na internet que reunirá todos os mandados de prisão expedidos no país. Serão publicados o nome do acusado, seus dados pessoais e até a sua foto.

          O objetivo é tornar mais simples e acessível o acompanhamento dos prazos de prisão do condenado, facilitando a concessão de benefícios ou a liberdade.

          Esse é mais um exemplo dado pelo CNJ no sentido de melhorar o acesso à Justiça!