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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Candidato aprovado para cadastro de reserva tem direito à nomeação

Aprovado para cadastro de reserva tem direito a nomeação

 
A aprovação de candidatos em concurso público para cadastro de reserva tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado.
 
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas: seja em razão da criação de novos cargos por lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo ou morte. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma.
Segundo o ministro Campbell, “a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, desde que aprovado dentro do número máximo de vagas abertas”.
 
A candidata aprovada para cadastro reserva recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Os desembargadores acreanos decidiram que a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva — fora do número de vagas estipuladas em edital — estaria adstrita ao poder discricionário da Administração Pública. Ou seja, o administrador poderia decidir nomeá-los segundo sua conveniência e oportunidade, ainda que houvesse vacância ou criação de cargos por lei. Na prática, a decisão do TJ do Acre fixava que os aprovados em cadastro reserva têm mera expectativa de direito. Já a 2ª Turma do STJ entendeu que os candidatos têm o direito subjetivo à nomeação.
 
De acordo com o relator do recurso no STJ, o administrador público é obrigado a observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para a criação e provimento de novos cargos na Administração. Precisa, assim, demonstrar o suporte orçamentário e financeiro necessário para o custeio dos cargos.
Logo, não pode o gestor público alegar que o candidato aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva não tem direito à nomeação se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção à regra se dá no caso de o custeio com a folha de pagamentos alcançar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
No caso concreto, contudo, o recurso da candidata foi rejeitado pelos ministros da 2ª Turma. Isso porque, mesmo com o número de vagas criadas para o cargo de auditor da Receita do estado do Acre, a colocação da candidata não seria atingida para sua convocação.
A Lei 2.265/2010 do Acre estabeleceu nova estrutura da carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria da Fazenda e fixou o número de 140 cargos para auditor da Receita Estadual. De acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda, 138 cargos foram preenchidos e existem duas vagas a serem supridas. Pela ordem de classificação, a candidata seria a terceira a ser chamada. Por isso, sua colocação não foi atingida para a convocação, o que não lhe dá o direito de ser nomeada.
RMS 37.882

quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ acelerará o julgamento de recursos repetitivos.

Em 2008, entrou em vigor a Lei 11.672 , introduzindo no Código de Processo Civil procedimento para imprimir celeridade ao julgamento de questões repetitivas, isto é, recursos com teses jurídicas idênticas. Internamente, no STJ, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 8.
Pelas regras em vigor, identificada a matéria idêntica, um ou mais recursos especiais são destacados para julgamento no STJ, visando a definição da posição da instância superior sobre o tema. Com isso, suspende-se o trâmite dos demais recursos que discutem o mesmo assunto tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Uma vez firmada, a tese jurídica é aplicada pelos ministros do STJ para os demais recursos até então suspensos, que passam a ser decididos monocraticamente. A posição é comunicada aos tribunais de segunda instância. Caso seja contrária ao entendimento local, o recurso pode passar por um juízo de retratação, adequando o resultado à posição do STJ. Caso contrário, chegando o recurso ao Tribunal Superior, a tese repetitiva será aplicada ao caso. Os recursos repetitivos são julgados nas Seções ou na Corte Especial. Eles têm preponderância sobre os demais, devendo sua análise ser priorizada.

Presidentes das cortes de segunda instância de todo o país reuniram-se nesta terça e quarta-feira (26 e 27), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para trocar ideias e informações objetivando estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. O encontro, presidido pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, é inédito e teve a presença, também, de representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A discussão teve como objetivo central a garantia da celeridade da prestação jurisdicional. Em quatro anos de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ publicou 351 acórdãos relacionados a esses recursos 58% tramitaram em menos de um ano. Ainda estão aguardando análise outros 104 recursos afetados às Seções e à Corte Especial do STJ.
Mais de 200 pessoas participaram do encontro. O secretário de Jurisprudência do STJ, Carlos Lavareda, afirmou que a intenção é, chamando os tribunais a uma mesa redonda, discutir qual a realidade do procedimento dos recursos repetitivos. "O intuito é sairmos com uma nova proposta no que diz respeito aos tribunais de segunda instância, para que, quando o Pleno do STJ discutir a revisão da norma, ela possa ser fruto da ampla colheita de opiniões dos representantes dos tribunais", resumiu o secretário.

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou  com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos estados no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

No encerramento do encontro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pagendler esclareceu que a Corte está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. 

Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever, comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião.
No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.
Fórum de discussão
Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.
A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.
O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões, explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, deverá adotar rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral.
Impacto
O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.
O juiz auxiliar do TJRS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais, disse.
O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia, ressaltou.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Estupro de menores: polêmica e insustentável decisão do STJ

      O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro.  A decisão do STJ livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Ou seja, para o STJ nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro. 

      Tanto o juiz de primeira instância como o Tribunal local já haviam inocentado o réu com o argumento de que as crianças vinham se dedicando à prática de atividades sexuais desde longa data.
     Infelizmente essa medida pode interferir em casos de turismo sexual, alerta o presidente da OAB/MS, apontando para um fato cotidiano em várias crianças e adolescentes de várias partes do Estado.
      A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) também expressou preocupação com o tema, ressaltando que tal decisão pode abrir precedentes arriscados. A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes, diz a entidade em nota.

      Também o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.

       Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões, lembrando da aplicação jurídica obrigatória pelos tribunais dos tratados ratificados pelo país.

      As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a  vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero, informa a nota.

       A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.

       Em nota divulgada no dia 4 deste mês, o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

       Entretanto, esse argumento do tribunal não se sustenta.

       O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei penal passou a considerar relações sexuais ou ato libidinoso com menor de 14 anos como "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.

       A corte fez o julgamento com base na lei anterior (que já considerava estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos, inclusive consensuais), por causa da chamada "presunção de violência".

       Objetivando elastecer a aplicação da lei, priorizando constumes machistas, os tribunais discutiam se essa violência, entendida como presumida (por se tratar de crianças), deveria ser provada, de fato, para que o crime fosse caracterizado.

       Infelizmente, o chamado "Tribunal da Cidadania", na contramão do disposto na lei e tratados internacionais, reforçou esse entendimento, decidindo, por maioria que, por serem as crianças prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
      

quarta-feira, 7 de março de 2012

Adoção da Repercussão Geral no STJ

     A enorme quantidade de recursos que chega diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenderá a diminuir drasticamente, caso seja aprovada pelo Legislativo anteprojeto de lei votado pelos magistrados daquela corte na segunda-feira (dia 5).  Referido anteprojeto, inspirado no modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2007, barra a subida de processos de pouca significancia para oSTJ. Com isto, o tribunal terá mais tempo para analisar os casos que realmente interferem na vida do cidadão e para firmar teses que devem ser seguidas nas instâncias inferiores.

      A adoção da medida pelo STF resultou em uma queda de 76% no número de processos da Suprema Corte. Chamada "repercussão geral", a ferramenta permite que os ministros do STF escolham previamente, em votação virtual, os casos que irão julgar nas sessões plenárias seguindo critérios de relevância social, política e econômica.

     O texto aprovado pelo STJ, que conta com a simpatia do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, segue agora para o Executivo, que deverá encaminhar a proposta para o Congresso Nacional. 

     Para a mudança entrar em vigor, são necessárias duas intervenções do Congresso Nacional: uma emenda à Constituição permitindo que o STJ tenha esse filtro, e uma lei para estabelecer quais serão os critérios de pré-seleção. O presidente da comissão que estudou o assunto no STJ, ministro Teori Zavascki, disse que os ministros estão confiantes no apoio do Congresso Nacional.

     "Quem conhece os problemas do STJ e quem já se familiarizou com o resultado obtido no STF está do nosso lado", disse o ministro em entrevista à Agência Brasil. A proposta de levar o filtro para o STJ é contemporânea ao movimento pró-repercussão geral no STF, mas os parlamentares optaram por contemplar apenas a Suprema Corte com a Reforma do Judiciário de 2004.

     O ministro Zavascki acredita que até mesmo os advogados - que em tese poderiam ficar descontentes com a eliminação de uma instância de apelação - deverão apoiar a proposta, já que os casos mais urgentes e com chances de vitória serão julgados mais rapidamente. Por mais que trabalhe, o STJ está sempre em débito com a sociedade: em 2011, foram analisados 317,1 mil processos, mas a corte terminou o ano com um estoque de 235.466 casos para julgar.

     No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, chegou a propor que o número de ministros do STJ passasse de 33 para 66, alegando que o tribunal não estava dando conta do elevado número de processos. Em sua justificativa, o ministro lembrou que o tipo de ação mais urgente da Justiça - o habeas corpus, usado para soltar pessoas presas injustamente - estava demorando mais de um ano para ser analisado no STJ.

    De acordo com Zavascki, outra proposta em análise deve atingir ministros que desempenham funções especiais na corte. Atualmente, quatro ministros do STJ são poupados de receber o volume normal de processos percebidos dos demais membros: o presidente, o vice-presidente, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o corregedor do Conselho da Justiça Federal. "Temos que resolver esse problema que apareceu no STJ com a criação do cargo de corregedor-geral de Justiça. Isso desfalcou o STJ de um ministro, uma das turmas de julgamento sempre fica com um ministro a menos. A ideia inicial da comissão seria unificar na figura do vice-presidente a função de corregedor-geral", explicou Teori Zavascki.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Notícias importantes

          1. STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas

          A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros mais antigos, decidiu que as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao juízo onde foram proferidas.

          A decisão do Superior Tribunal de Justiça - última instância para decidir sobre interpretação de lei - é de suma importância porque reconheceu o caráter coletivo de determinados litígios judiciais, principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo.

          É importante ressaltar que essa nova postura do STJ rompe com a tradição do nosso direito processual civil, que sempre valorizou a solução individual e fragmentada dos conflitos.

          Influenciada pelo liberalismo jurídico, essa tradição sempre priorizou as ações individuais, multiplicando as ações, ainda que o direito buscado pelos cidadãos fosse idêntico. Com isso, milhares de processos, com uma mesma tese, abarrotam o Judiciário  o que, do ponto de vista estatístico, chega a impressionar.

          Pela nova regra, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem entender que foi contemplado por esse mesmo direito, apenas deverá ingressar com o pedido no juízo da comarca onde mora, ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido.

          Até então, o Superior Tribunal de Justiça entendia que as sentenças ou acórdãos decorrentes de ações coletivas só tinham validade na jurisdição onde haviam sido proferidos.

          A ação civil pública, introduzida em nosso direito pela Lei nº 7.347, de 24.07.85, tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Vem sendo utilizada pelo Ministério Público, Defensorias Públicas, União, Estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, empresas  públicas, sociedades de economia mista, Associações de Defesa do Consumidor e outras associações de interesse coletivo, com o objetivo, por exemplo, de coibir agressão ao meio ambiente, aumentos abusivos dos planos de saúde, correção de inflação referente aoa Planos Bresser e Verão, aumento abusivo de mensalidade escolar.

          É de ser louvada essa nova postura do STJ, porquanto além de diminuir o número de ações repetitivas, que sobrecarregam o Judiciário, ainda reduz os custos e a burocracia, principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias, democratizando o acesso à Justiça.

2. Mutirão libera 21 mil presos ilegalmente

          Foi divulgado, dia 25 de novembro pelo CNJ, o balanço deste ano do Mutirão Carcerário, programa que desde 2008 faz a revisão dos processos e a inspeção de prisões, informando que 21 mil pessoas, ilegalmente presas, foram libertadas desde 2010 em todo o país.

          Além disso, foram concedidos 41 mil benefícios a que os presos tinham direito, como progressão para regimes semiabertos.

          O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, criticou a situação prisional do país e apontou os principais problemas encontrados pelo programa superlotação, denúncias de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade nas instalações físicas.

          Segundo o magistrado, o número de presos no país, atualmente, é de 475 mil, dos quais 43% estão encarcerados de forma provisória, sem julgamento. Entre as irregularidades comprovadas, as mais recorrentes referem-se a prazo de detenção expirados.

          O CNJ também anunciou que em janeiro de 2012 será implantado um banco de dados público na internet que reunirá todos os mandados de prisão expedidos no país. Serão publicados o nome do acusado, seus dados pessoais e até a sua foto.

          O objetivo é tornar mais simples e acessível o acompanhamento dos prazos de prisão do condenado, facilitando a concessão de benefícios ou a liberdade.

          Esse é mais um exemplo dado pelo CNJ no sentido de melhorar o acesso à Justiça!

terça-feira, 5 de julho de 2011

Homicídio e estupro X Violência contra as mulheres

          Objetivando ampliar dados e direcionar políticas de violência doméstica, os homicídios no país passarão a ser contabilizados pelo governo federal com recorte por gênero. Juntamente com o Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) prepara a criação de um protocolo de ocorrências policiais para coletar dados confiáveis sobre a violência contra a mulher. Atualmente, muitas unidades da Federação - como Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe e Tocantins - não diferenciam assassinatos de homens e mulheres. A pretensão é que todos os policiais militares e civis passem a registrar o sexo das vítimas de homicídio, ajudando a nortear políticas para o setor.

          Estimativas apontam que houve aumento médio de 30% de homicídos contra as mulheres (femicídio) na última década. Sem resposta eficiente do Estado, a violência doméstica persiste, apesar da aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006.

          No Brasil, desde o início de 2000, as políticas de segurança preocupam-se em reduzir o número de homicídios, com prioridade para  negros e pobres. Mas não há essa mesma preocupação em relação às mulheres.

          Na verdade, a elevada proporção de homens vítimas de homicídio, mascara o fenômeno do femicídio, pouco estudado no País. Nas palavras de Wânia Pasionato do Núcleo de Estudo de Gênero da Universidade de São Paulo (USP): "Estamos num país que não conta suas mortes como deveria. O máximo que sabemos é o tipo de instrumento. Precisamos entender onde essas mulheres estão, de quais meios participam e em que contexto são assassinadas. Só assim poderemos propor uma categoria de morte".

          Diversamente de países como Costa Rica, Guatemala, Chile, Colômbia e El Salvador, que além de monitorarem as mortes de mulheres, tipificam o crime em lei, nosso país não faz nem uma coisa, nem outra.

          Inobstante serem falhas as estatísticas, um dado é incontestável: houve um grande aumento no assassinato de mulheres. No ano passado 4,5 mil mulheres foram vítimas de homicídio. No Pará, o índice chegou a 256%. Em Alagoas foi de 104%. Em São Paulo, cresceu de 9% para 15%. No Espírito Santo, passou de 7% para 10,3%, no ano passado. Em Goiás, em 2010, 200 mulheres foram assassinadas, atingindo uma média superior a de Ciudad Juarez, no México (176 casos por ano), uma das regiões mais violentas da América Latina.

          Além da violência doméstica que persiste, apesar da Lei Maria da Penha - há uma certa resistência da sociedade machista em aplicá-la - são cada vez maiores as mortes de mulheres por organizações ligadas ao tráfico de drogas.

          Conforme reportagem do Correio Braziliense de 17 de abril deste ano, a dificuldade em mapear as informações é a primeira comprovação da invisibilidade do problema para o Poder Público.

          O levantamento feito pelo jornal, que considerou dados das secretarias de segurança pública, das polícias e dos movimentos feministas, informa que, em média, 4,6 mulheres são assassinadas, num universo de 100 mil habitantes do sexo feminino. Tais índices, sozinhos, são iguais ou mesmo superam a taxa total de homicídios (homens e mulheres), de países europeus ocidentais, que conforme dados da Organização Mundial da Saúde, são de 3 a 4 por 100 mil, da América do Norte (2 a 6) e na Austrália ( 2 a 3).

          É  de se esperar que, com o mapeamento dos homicídios por gênero, haja uma mudança de postura no combate ao assassinato de mulheres, inclusive com mudança na legislação penal para tipificar o crime como femicídio, a exemplo de outros países. Urge que esse crime, em que os homens acreditam ter o poder sobre a vida das mulheres, deixe de ser invisível aos olhos das autoridades.

         Outro tipo de delito, que tem aumentado assustadoramente, em que a maioria das vítimas são mulheres é o da violência sexual. Em apenas 10 dias, 9 homens foram presos no Distrito Federal por terem cometido estupros. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram registrados 283 casos de estupros.

          Contudo, embora haja aumento dessa prática, a punição para coibí-la, lamentavelmente, tem sido menos severa, quando deveria ser o contrário.

          Isso tem ocorrido, porque antigamente, o Código Penal tipificava esses delitos em dois artigos: o artigo 213, estabelecendo como crime de estupro o ato de constranger a mulher à conjunção carnal, por meio de violência ou ameaça grave. Já o artigo 214 definia como atentado violento ao pudor o uso de força física para obrigar alguém a praticar ou permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal.

          A lei nº 2.015, de agosto de 2009, entretanto, revogou o artigo 214 e alterou o artigo 213 do Código Penal, deefinindo como crime de estupro o fato de "se constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo sofrer aumento, dependendo das condições em que o crime foi praticado.

          A partir daí, os magistrados passaram a divergir na aplicação do no artigo. Muitos juízes, inclusive desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ministros da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, passaram a entender que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único, ou de ação continuada, segundo a nova legislação. Em razão disso, os réus condenados por estupro e atentado violento ao pudor antes da lei 12.015/09, passaram a conseguir a redução da pena, às vezes até pela metade.

         Em julgamento ocorrido agora recentemente, em junho, entretanto, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a lei 12.015/2009, adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente, se o agente praticar ambas, somando-se as penas. Havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade do delito.

          Esse novo entendimento do STJ, caso prevaleça, modificará a postura até então majoritariamente adotada pela Justiça, que como afirmou o ministro Félix Fischer em seu voto, "enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque a sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas".

         O fato é que a redução do cumprimento da pena nos crimes de violência sexual  tem gerado sensação de impunidade, dificultando a recuperação das vítimas, em sua grande maioria mulheres, que sentiram na pele a violência do abuso sexual.

          


         

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Decisões polêmicas

          Por ser o Estado italiano considerado parte ilegítima para reclamar, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a três, validou a decisão tomada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição do italiano Cesare Battisti, permitindo a sua permanência no Brasil com o status de imigrante.

          Embasado em um Tratado de Cooperação Judiciária, firmado em 1989, mas com força de lei, a partir de 1992, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional, o Estado italiano havia postulado anteriormente a extradição de Battisti. O objetivo da República italiana era dar cumprimento à condenação de prisão perpétua por sua coautoria e participação em quatro homicídios naquele país.

          Integrante de um grupo de extrema esquerda denominado Proletários Armados pelo Comunismo, Cesare Battisti julgado à revelia, fora condenado na Itália à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas e estava foragido de seu país desde 1981.

           Entrou ilegalmente no Brasil em 2004 e foi preso em 2007, no Rio de Janeiro. O então ministro da Justiça, Tasso Genro, porém, com fundamento no artigo 1º da lei nº9.474 lhe garantiu  condição de refugiado, sob o pretexto de temores de perseguição política na Itália. Isto evitou sua extradição, então pedida pelo governo italiano, que, inconformado, recorreu ao STF.

          Em novembro de 2009, ao apreciar o recurso, o Supremo Tribunal rejeitou a tese de crime político, defendida por Battisti, cassando, por entender ilegal e abusiva a concessão de refúgio e sustentando a extradição, nos termos do tratado firmado entre Brasil e Itália. O julgamento, porém, terminou com um adendo inusitado: embora não pudesse contrariar o Tratado de Cooperação,com força de lei, a decisão quanto à extradição, seria do presidente da República.

           Inobstante, amparado em parecer da Advocacia Geral da União, que repetiu os mesmos argumentos usados antes por Tarso Genro, o ex-presidente decidiu pela permanência de Battisti no Brasil, com o status de imigrante.

           A República italiana, entendendo que o acórdão do Supremo Tribunal não havia sido cumprido pelo presidente da República, como fora determinado, ingressou com o pedido de Reclamação perante aquele tribunal.

          O pleito da Itália foi negado pelos ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandovski e Ayres Britto. Votaram pela revisão da decisão de Lula e a extradição, sustentando que qualquer ato da presidência pode ser submetido à decisão do tribunal, os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.

          Com isso o Supremo Tribunal deixou de aplicar o instituto da Reclamação, próprio quando uma das partes descumpre decisão de Juiz ou Tribunal.

          Outra decisão polêmica foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ao anular as provas da operação Satiagraha, da polícia federal, que investigou supostos crimes financeiros do banqueiro Daniel Dantas do grupo Opportunity. O STJ considerou ilegal a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas apurações. Esse entendimento motivou a declaração de nulidade do processo em que o banqueiro foi condenado sob a acusação de corrupção, cujas investigações teriam contado com servidores da Abin.

          Embasou o entendimento do STJ, a "teoria da contaminação dos frutos da árvore envenenada", de origem norte-americana. Essa teoria, criada pela Suprema Corte do Estados Unidos, entende que os vícios da planta são transmitidos aos seus frutos. Em outras palavras, os vícios de uma determinada prova contaminam os demais meios probatórios dela originados.

          Para os ministros Adilson Macabu, Napoleão Maia e José Mussi, a participação dos membros da Abin, por ser ilegal, contaminou toda a apuração. Divergiram os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.

           O procurador da República Rodrigo de Grandis, resaponsável pelo caso em primeira instância, entretanto, diz que não houve ilegalidade na participação dos agentes da Abin, uma vez que eles trabalharam sob a coordenação da Polícia Federal e em atividades secundárias.

          Para ele, a "teoria da contaminação dos frutos" não é absoluta e possui exceções no Código de Processo Penal.

          A regra, na visão de Grandis pode ser afastada em dois casos: 1) quando não há nexo de causalidade entre a prova considerada ilegal e as outras; 2) quando as apurações resultantes da prova ilegal poderiam ter começado a partir de meios de investigação lícitos.

          A doutrina tem entendido que, no caso de prova ilícita por derivação, é necessário que o nexo de causalidade fique bem delineado. Comprovado o nexo de causalidade, ainda que mínimo, por força do § 1º do artigo 157 do CPP, é também ilícita a prova derivada.

          A palavra final, porém, no caso, será do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Principais Novidades

      1.     O Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia 02, considerou inconstitucional 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS. Foram julgadas 14 ações diretas de inconstitucionalidade propostas nos últimos anos pelos próprios Estados uns contra os outros. Tais benefícios foram criados em Estados como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais, além do Distrito Federal.
           O Supremo entendeu que os benefícios foram concedidos ao arrepio da Constituição, pois só poderiam ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reune secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.

      2.   Em decisão inédita proferida quinta-feira (dia 02.06), o Supremo Triunal decidiu que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade, caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer a prova. A decisão do STF foi proferida em recurso interposto  no novo processo, porque, no primeiro, o juiz considerou que, sem o exame do DNA, as demais provas não eram suficientes para caracterizar a paternidade. O novo processo foi ajuizado em 1996, quando passou a vigir no Distrito Federal lei garantindo o pagamento do exame de DNA pelo Poder Público nos processos de investigação de paternidade em que a parte não tem condições financeiras para pagá-lo.

           O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluíu que um novo processo afrontava o princípio da coisa julgada. O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, porém, entendeu que o direito fundamental à filiação, no caso, se sobrepunha àquele princípio.No que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso foram votos vencidos, afirmando que a segurança jurídica deveria ser priorizada. Mas esse argumento foi refutado pelo relator com o esclarecimento de que, na hipótese de investigação de paternidade, o princípio da coisa julgada estava sendo relativizado em nome de outro da mesma magnitude.

          Apesar de ser a primeira vez que a tese foi apreciada pelo STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vinha admitindo a relativização da coisa julgada em casos parecidos.

          Considerando que foi reconhecida a repercussão geral da questão pelo STF, todos os casos em que o exame de DNA não pôde ser feito por dificuldades econômicas poderão vir a ser reapreciados pelo Judiciário, desde que o interessado ingresse novamente em juízo demonstrando esse fato.

          3. Os presidentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos dia 03 deste mês em Belo Horizonte, declararam seu veemente repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, mais conhecida como PEC dos recursos, que impede a subida de recursos ao STF e ao STJ, a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais.

          Após concluirem que o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, isto quer dizer que não será resolvido com a redução de recursos judiciais, os dirigentes das 27 Seccionais da OAB aprovaram, por unanimidade, três propostas a serem apresentadas ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com sugestões a serem incluídas no terceiro Pacto Republicano.

          A primeira delas, é que se divulgue, mensalmente, em atendimento ao princípio da Publicidade e Transparência, todos os processos que se encontram pendentes de decisão em mãos dos juizes de primeirra e segunda instância, ou em mãos dos ministros do STJ e do STF. Ao ver da OAB, é necessário que o cidadão saiba em que data o juiz recebeu e em que data julgou o seu processo.

          A segunda proposta, será requerer que se estabeleça no Pacto a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, a partir de quando forem encaminhados aos magistrados. Além de prazo para os julgadores, haveria também obrigatoriedade de prazo para o Ministério Público, assim como hoje ocorre com o prazo para a defesa das partes, fixado para os advogados.

          A terceira proposta é a participação efetiva das Seccionais da OAB nas discussões orçamentárias dos Tribunais de Justiça, dando efetividade ao artigo 133 da Constituição Federal.

          4. Objetivando diminuir os prejuízos e os desgastes decorrentes de processos, a Caixa Econômica Federal vai desistir de 500 recursos que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal, evolvendo temas diversos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), crédito educativo e ações trabalhistas, que apresentam conteúdos semelhantes a outras ações já julgadas, em que foi vencida. A Caixa também deixará de recorrer ao STF nas matérias consideradas de baixo valor econômico. Com essas medidas, haverá uma redução significativa no número de processos em tramitação no Supremo. Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, "para efeito de comparação, a decissão da Caixa vai representar uma redução de quase dois meses no tempo que gastamos para realizar análises. Com essa decisão do banco, vamos reduzir a morosidade em outros processos".

          Que outros litigantes com grande demanda no Judiciário sigam o seu exemplo! 


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Morosidade Judicial X PEC dos Recursos

          Para o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous não é positiva para o Estado  Democrático de Direito a PEC dos Recursos, como está sendo chamada a Emenda Constitucional encaminhada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.


         Em primeiro lugar, porque restringe o acesso aos tribunais superiores ao dar aos recursos excepcionais somente função rescisória, impedindo, na prática, que a terceira instância exerça a uniformização da jurisprudência, já que isso seria impossível aos tribunais estaduais. Além do mais, o Brasil seria o único país no mundo a acolher, ao mesmo tempo, os recursos excepcionais com função rescisória e a ação rescisória como meio de impugnação da coisa julgada. Na sua ótica, a adoção das duas medidas traria como consequência o enfraquecimento da coisa julgada, o que seria ruim para o Estado Democrático de Direito e prejudicial ao processo judicial.

          Noutro sentido, em artigo publicado na Folha de São Paulo, sob o título "A farra dos recursos judiciais", o senador Ricardo Ferraço, que apresentou a emenda constitucional, chamada "PEC dos Recursos", a defende sob o argumento de que se a Justiça brasileira é lenta, burocrática e muitas vezes inacessível para os mais humildes, alimentando a percepção e até a certeza da impunidade, é porque temos quatro instâncias recursais. "Isso leva a processos intermináveis, que se arrastam por anos e até por décadas. Crimes que acabam prescrevendo antes da sentença final e tribunais superiores sufocados por montanhas de ações judiciais de menor invergadura", diz.

          O senador esclarece que mais que direito de defesa, os recursos são usados hoje a torto e direito para ganhar tempo e se livrar das penalidades da lei, desgastando a imagem da Justiça e sobrecarregando, de forma intolerável, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Transformados os recursos extraordinários e especiais em Ação Rescisória, qualquer processo julgado em primeira instância produzirá efeito imediato, independente de posterior discussão no STJ ou STF.

          Ferraço embasa seus argumentos em dados da Fundação Getúlio Vargas, informando que 91,6% dos processos que chegaram ao STF, entre 1988 e 2010, foram recursos judiciais; desse total, 90% foram propostos pelo poder público e 80% dos recursos foram recusados o que reforçaria a impressão de que os processos poderiam ter sido decididos em segunda instância. Assim, ao seu ver, além do Supremo Tribunal economizar tempo e energia poderia se dedicar mais às questões que afetassem de perto os interesses nacionais.

          Informando que ordenamentos jurídicos de outros países permitem às partes ajuizarem ações autônomas perante a corte constitucional após o encerramento do processo nas instâncias ordinárias, cita como exemplo o caso da reclamação constitucional do Direito alemão.

          Depois de dizer que a existência de quatro instâncias recursais é uma típica jabuticaba brasileira, o senador termina seu artigo dizendo que há muito que caminhar no sentido de uma Justiça mais ágil, mais efetiva e menos burocrática. "Dar um basta à farra dos recursos judiciais já é um passo de bom tamanho", conclui.

          Ophir Cavalcante, por sua vez, ao abrir a Conferência Estadual dos Advogados de Alagoas, em Maceió, conclamou os advogados de todo o Brasil a cerrar fileiras para sensibilizar o Congresso Nacional a rejeitar a chamada PEC dos Recursos, que "significa sacrificar a segurança jurídica em nome de uma falaciosa agilidade processual". Afirmou ainda que em lugar de uma proposta que introduz mais insegurança e incertezas na esfera jurídica, comprometendo a essência do Estado Democrático de Direito, é hora do Brasil buscar as verdadeiras causas estruturais dos problemas do Judiciário brasileiro, que padece da falta de juízes, da falta de material, da falta de tecnologia, enfim da compreensão do próprio Estado sobre o seu papel.

          As divergências de opinião demonstram a polêmica gerada pela ideia do ministro Cezar Peluso de marcar sua gestão com uma profunda mudança.

          Militam a favor da proposta os argumentos de que o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias, sendo pequeno o número de revisões de sentença nessas instâncias superiores, sobrecarregadas por uma imensa gama de recursos do próprio poder público. Na verdade o objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.

          Contra a proposta há o forte argumento de insegurança jurídica, uma vez que na realidade da Justiça brasileira os tribunais estaduais, em tese, estariam mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. Assim, a busca por eficácia e celeridade poderia gerar efeito contrário, cerceando o direito de defesa e ferindo o princípio da coisa julgada.

          Num primeiro momento, um caminho alternativo talvez fosse consolidar o papel do STF como Corte Constitucional, como acontece em grande parte do mundo, limitando radicalmente o cabimento de recursos a ele, mantendo ainda a possibilidade de reexame pelo STJ de matéria infraconstitucional.

          Um dado a considerar é que conforme relatório da Justiça em Números de 2008, publicado pelo CNJ, 83,6% de toda movimentação processual ocorreu exclusivamente no primeiro grau de jurisdição e 14,2% no segundo grau. O gargalo, portanto, não estaria nos Tribunais Superiores, onde foram movimentados apenas 2,2% dos processos.

          Inúmeras são as variáveis. Debater é necessário.