quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ acelerará o julgamento de recursos repetitivos.

Em 2008, entrou em vigor a Lei 11.672 , introduzindo no Código de Processo Civil procedimento para imprimir celeridade ao julgamento de questões repetitivas, isto é, recursos com teses jurídicas idênticas. Internamente, no STJ, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 8.
Pelas regras em vigor, identificada a matéria idêntica, um ou mais recursos especiais são destacados para julgamento no STJ, visando a definição da posição da instância superior sobre o tema. Com isso, suspende-se o trâmite dos demais recursos que discutem o mesmo assunto tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Uma vez firmada, a tese jurídica é aplicada pelos ministros do STJ para os demais recursos até então suspensos, que passam a ser decididos monocraticamente. A posição é comunicada aos tribunais de segunda instância. Caso seja contrária ao entendimento local, o recurso pode passar por um juízo de retratação, adequando o resultado à posição do STJ. Caso contrário, chegando o recurso ao Tribunal Superior, a tese repetitiva será aplicada ao caso. Os recursos repetitivos são julgados nas Seções ou na Corte Especial. Eles têm preponderância sobre os demais, devendo sua análise ser priorizada.

Presidentes das cortes de segunda instância de todo o país reuniram-se nesta terça e quarta-feira (26 e 27), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para trocar ideias e informações objetivando estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. O encontro, presidido pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, é inédito e teve a presença, também, de representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A discussão teve como objetivo central a garantia da celeridade da prestação jurisdicional. Em quatro anos de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ publicou 351 acórdãos relacionados a esses recursos 58% tramitaram em menos de um ano. Ainda estão aguardando análise outros 104 recursos afetados às Seções e à Corte Especial do STJ.
Mais de 200 pessoas participaram do encontro. O secretário de Jurisprudência do STJ, Carlos Lavareda, afirmou que a intenção é, chamando os tribunais a uma mesa redonda, discutir qual a realidade do procedimento dos recursos repetitivos. "O intuito é sairmos com uma nova proposta no que diz respeito aos tribunais de segunda instância, para que, quando o Pleno do STJ discutir a revisão da norma, ela possa ser fruto da ampla colheita de opiniões dos representantes dos tribunais", resumiu o secretário.

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou  com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos estados no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

No encerramento do encontro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pagendler esclareceu que a Corte está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. 

Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever, comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião.
No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.
Fórum de discussão
Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.
A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.
O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões, explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, deverá adotar rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral.
Impacto
O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.
O juiz auxiliar do TJRS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais, disse.
O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia, ressaltou.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Notícias interessantes

1. Câmara inicia os debates sobre o novo Código de Processo Civil

     A comissão especial do projeto de novo Código de Processo Civil, o PL 8046/10, promoveu, na quarta-feira (20/6), mesa-redonda com juristas para debater o parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB) sobre a parte geral da proposta.

     No documento, Efraim Filho incluiu normas sobre o processo eletrônico, o incentivo à conciliação e mediação e a obrigatoriedade de que os processos sejam julgados na ordem cronológica de chegada. É também na parte geral que está uma das maiores inovações do texto: a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a todas as ações que tratem de um mesmo tema.

     O novo CPC busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos e o reforço à jurisprudência. A proposta teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869/73).
Participaram da mesa-redonda o professor especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas; o doutor em Direito e professor adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Francisco Mitidiero; o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon; o advogado e professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior; e o advogado e professor da Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (UCDB) Luiz Henrique Volpe Camargo.
 Com informações da Agência Câmara.

2. CNJ apurará atuação dos juízes no processo de Cachoeira

     A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai apurar o caso do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que, alegando receber ameaças contra ele e sua família, renunciou ao processo que tem como réu o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. 

     A ministra informou que severá convidar o Juiz Paulo Augusto Moreira Lima para uma conversa com o objetivo de conhecer as circunstâncias de seu afastamento do caso. “Nós não podemos ter juízes covardes, nós não podemos ter juízes ameaçados, não podemos aceitar que ameaças veladas, físicas ou morais, possam impedir que a nossa magistratura desempenhe suas funções”, afirmou a corregedora.

     Eliana Calmon anunciou também que pretende pedir esclarecimentos ao corregedor geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), Carlos Olavo, para saber se ele simplesmente aceitou a renúncia do juiz Paulo Lima ou tomou alguma providência adicional. “Até o momento, se essas providências foram tomadas eu as ignoro”, disse a ministra.

     Outro alvo da investigação da Corregedoria Nacional de Justiça é o juiz Leão Aparecido Alves, cotado para assumir o processo que investiga o contraventor Carlos Cachoeira. Interceptações da Polícia Federal identificaram um telefonema originado de um número do magistrado para uma pessoa acusada de envolvimento com a quadrilha investigada no processo.
Segundo Eliana Calmon, o juiz Leão Aparecido confirmou a um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional a existência do telefonema e disse que, na ocasião, seu telefone estava emprestado a sua mulher. “Se a interceptação telefônica indicar qualquer envolvimento de alguém íntimo do juiz Leão Aparecido, como sua esposa, com algum envolvido com a quadrilha o juiz não poderá estar à frente das investigações”, disse a corregedora.

     Eliana Calmon informou ter sido procurada pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, pela primeira vez, quando ainda não havia sido deflagrada a Operação Monte Carlo, investigação da Polícia Federal aberta para investigar as atividades do grupo de Carlos Cachoeira. Segundo ela, o juiz informou, na ocasião, que não estava se sentindo seguro à frente do processo, por este envolver pessoas importantes, como políticos e empresários. Segundo a corregedora, o juiz manifestou insegurança pelo fato de as provas colhidas no processo terem sido desqualificadas pelo TRF1. “O juiz disse estar preocupado por não se sentir seguro sequer perante os seus colegas”, contou a ministra.

     A partir daí, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça foi destacado para ir até Goiás apurar os fatos. Além disso, colocou a Corregedoria à disposição do juiz Paulo Lima para prestar-lhe o apoio que fosse necessário. De acordo com Eliana Calmon, após as providências tomadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, o juiz Paulo Lima não mais procurou o órgão. A ministra tomou conhecimento das ameaças contra o juiz e seu afastamento pela imprensa e, imediatamente, fez contato com o magistrado para se inteirar da situação e tomar as providências cabíveis.
Agência CNJ de Notícias

3. Justiça Trabalhista resolveu mais de 600 milhões em dívidas
     Na 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 de junho, os 24 Tribunais do Trabalho resolveram milhares de dívidas trabalhistas, movimentando um montante de R$ 681 milhões, o dobro do resultado garantido no ano passado, quando as ações empreendidas na 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista resultaram em R$ 333 milhões em valores movimentados.
Durante o esforço concentrado dos TRTs e varas trabalhistas, foram resolvidos principalmente os processos em fase de execução; aqueles com decisão definitiva (devedores e valores identificados), mas que ainda não foram pagos.

     Segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do montante geral, R$ 420 milhões foram decorrentes de acordos, R$ 73 milhões resultado de leilões e R$ 150 milhões de bloqueios no BacenJud. Foram homologados 38.863 acordos em 42.788 audiências de conciliação em execução realizadas em todo o país.

     Entre os milhares de processos, foram finalizados casos antigos como o de um garçom de Florianópolis (SC), cuja ação fora ajuizada há 18 anos contra o BMW Bar e Restaurante Ltda. e do Clube Náutico de Pernambuco, cuja dívida com o ex-jogador Josenildo Caetano da Silva (Nildo) era de R$ 280 mil. Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST, a semana de execução é fundamental pois reforça a preocupação da Justiça na realização dos direitos dos cidadãos.
“O cidadão não quer apenas a declaração do direito; a pessoa quer o direito real, a concretude de seu direito. Ele quer seu bem entregue; e a execução é a Justiça consumada. Sobretudo na área trabalhista, onde estamos falando da dignidade da vida do trabalhador”, afirmou o conselheiro, que defende uma mudança na cultura dos recursos de protelação, que adiam a resolução dos conflitos.
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 24 de junho de 2012

Novo Cade: Fusões e Incorporações exigem análise prévia

A repressão aos abusos de poder econômico no Brasil entrou em uma nova fase a partir do dia 29/5, quando passou a vigorar a lei 12.529, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e amplia o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei traz como principal novidade a aplicação do sistema de análise prévia de aquisições e fusões de empresas pelo Cade. Pelas regras anteriores, o órgão era informado sobre acordos e negócios depois que eles eram firmados.

A mudança foi bem recebida por advogados e especialistas que atuam no setor. A análise prévia, já adotada na maioria dos países, traz mais segurança jurídica às empresas e evita que decisões do Cade sejam discutidas na Justiça, como acontece com a fusão entre Nestlé e Garoto. Em 2004, o conselho vetou o negócio, anunciado dois anos antes, sob o argumento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. Desde então, a Nestlé vem recorrendo à Justiça contra a decisão.

Dúvidas
Apesar dos avanços, a lei ainda traz dúvidas sobre a atuação do Cade a partir de agora. A maior delas é sobre o prazo para que o conselho faça a análise das fusões, já que é só após seu parecer que os negócios poderão efetivamente ser concretizados.

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Principais pontos da lei 12.529
Cade
Além de um tribunal, que vai julgar os processos, o Cade vai contar com uma Superintendência-Geral que vai acompanhar atividades de grandes grupos econômicos e instaurar inquéritos quando encontrar indícios de irregularidades, atividade hoje feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O Cade também vai contar com um Departamento de Estudos Econômicos.
Análise de fusões
Empresas terão que comunicar previamente ao Cade sobre a intenção de fazer aquisições e fusões. A regra só se aplica quando pelo menos uma das partes teve faturamento de R$ 400 milhões ou mais e, outra empresa envolvida, faturamento de pelo menos R$ 30 milhões. Hoje, o negócio é feito e só depois o conselho é informado.
Multas
As multas por infração à ordem econômica, como formação de cartel, passam a variar de 0,1% a 20% do faturamento de um grupo “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” A lei atual prevê multa de 1% a 30% do faturamento da empresa.
Mandatos
Os conselheiros do Cade passam a ter mandato de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Atualmente, o mandato é de dois anos e pode ser estendido por mais dois.
O projeto encaminhado pelo Congresso estabelecia prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para que o Cade opinasse sobre os chamados atos de concentração. Caso não fosse respeitado, o negócio estaria automaticamente aprovado. Esse dispositivo, porém, foi vetado pela presidente Dilma Roussef.

Representantes do Cade já disseram que os mesmos prazos vão constar do novo regulamento interno do órgão, votado também no dia 29/5. Mas não deve haver mecanismo de aprovação automática, o que, na opinião do advogado Roberto de Marino Oliveira, gera insegurança jurídica.

“O Cade já mostrou a intenção de cumprir esses prazos mas, na prática, sem a previsão legal, pode ficar com prazo indefinido para fazer a análise dos casos. A dinâmica da economia exige um prazo máximo, até para que as empresas possam se programar”, disse Oliveira.

A ex-secretária de Direito Econômico Mariana Tavares de Araújo, hoje sócia do escritório de advocacia Levy & Salomão, avalia que os próximos anos serão de “desafios” por conta da falta de prazo máximo definido em lei e da própria transição no Cade.

Para ela, o veto aos prazos e à aprovação automática no caso de descumprimento traz “preocupação” às empresas que vão submeter seus negócios ao Cade.

Araújo avalia que o órgão também precisa deixar mais clara a sua interpretação dentro das novas regras para aplicação de multas. Pela regra atual, empresas condenadas por práticas anticoncorrenciais, como formação de cartel, são penalizadas com valores que vão de 1% a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior à abertura da investigação.

Já a nova lei, define que o valor da multa vai variar entre 0,1% e 20% do faturamento “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” Isso significa que, se um grupo que controla negócios em vários setores pratica ato anticoncorrencial em apenas um deles, será punido com base apenas no mercado atingido.

“O Cade precisa sinalizar melhor como vai interpretar o que é esse ramo de atividade”, diz Oliveira. Para ela, porém, a nova lei, de maneira geral, “representa um avanço institucional importante e consolida o amadurecimento dos órgãos antitruste” no Brasil.

Centralização
Professor de Direito Econômico na Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes avalia que a nova lei tem entre seus aspectos positivos o fato de centralizar, em uma única agência, a defesa da concorrência.

Hoje, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é composto pelo Cade, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que será incorporada ao “novo Cade”, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda.

“É uma medida que traz agilidade”, disse ele. Lopes avalia como correto o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo máximo para análise dos atos de concentração e à aprovação automática em caso de descumprimento.

“A administração pública tem seus percalços e seria muito radical aprovar fusões sem análise prévia. Essas operações envolvem grandes interesses econômicos”, disse o professor.

sábado, 23 de junho de 2012

Principais inovações do Código Penal

  Os integrantes da comissão, que trata da elaboração do novo Código Penal, entregarão na quarta-feira da semana que vem (dia 27/06), o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A partir daí, será iniciado o debate entre os parlamentares.

 Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime. Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.

  A comissão também inovou ao criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

 De acordo com o presidente, ministro Gilson Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.
Como diz o ministro, o essencial foi adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”.
 Outra diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.
Na visão do ministro, " a lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. Também passam a integrar o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política ".
Em relação ao aborto, o ministro esclarece que foram aumentadas as possibilidades do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. A comissão substituiu grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.Será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
Outra mudança que gerará polêmica é a tipificação da eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.
Em relação ao tráfico de drogas o objetivo da comissão foi deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.
Indagado de o código penal vai englobar a execução penal, Dipp respondeu: " Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da na dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória"
Sobre o tempo de cumprimento da pena disse que a tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade".
Outra novidade, é a exigência de reparação de dano. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. 
Também foi trazido para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, foi usado um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.
Sobre o enriquecimento ilícito Gilson Dipp afirma a necessidade de integrá-lo ao código penal, embora haja o entendimento de que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar. Isso também deverá ser aplicado às PPEs - Pessoas Publicamente Expostas, que é uma determinação de Convenções Internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas.  Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.
Também foram criados tipos específicos para os crimes cibernéticos. Sobre a Lei Seca, disse:"Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária,a pena é de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo.
  A seguir, os 23 principais tópicos propostos:

1. Aborto
No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade

2. Ortotanásia
Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

3. Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.

4. Jogo do bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.

5. Furto
Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.

6. Progressão de regime
Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.

7. Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.

8. Crimes hediondos
Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.

9. Crime de terrorismo
Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.

10. Bebida a menores
De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.

11. Anistia a índios
Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.

12. Organização criminosa
Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.

13. Máquina eleitoral
Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.

14. Empresas criminosas
Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.

15. Informação privilegiada
Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.

16. Cópia de CD
Deixaria de responder a processo por "violação do direito autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.

17. Meio ambiente
Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

18. Abuso de animais
Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.

19. Discriminação
Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.

20. Embriaguez ao volante
Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

21. Drogas sem crime
Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio - não seria mais considerado crime.

22. Delação premiada
O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.

23. Crimes cibernéticos
Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.




segunda-feira, 18 de junho de 2012

80% das investigações de homicídio são arquivadas no Brasil

       Conforme dados revelados na quarta-feira (13/6), na sede do Conselho do Ministério Público, de quase 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos — quando há a intenção de matar — instaurados no Brasil até o final de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de 8 mil se transformaram em denúncias — 19% dos responsáveis pelos assassinatos foram ou serão julgados pela Justiça. Ou seja, o país arquiva mais de 80% dos inquéritos de homicídio.

      O levantamento foi feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp),  em parceria firmada em 2010 entre o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Os dados sobre homicídios dolosos fazem parte da chamada Meta 2 da Enasp, cujo objetivo era concluir, em abril deste ano, todos os inquéritos sobre assassinatos instaurados no país até 31 de dezembro de 2007.  Entretanto, somente 32% da meta foi atingida.

      A má notícia é que, se forem considerados os inquéritos concluídos e pendentes de conclusão (92 mil), apenas 6% dos responsáveis pelos homicídios registrados nas delegacias do país até o final de 2007 foram levados ao Judiciário. A boa notícia é que até a formação da Enasp, não se tinha conhecimento dos números de inquéritos a esse respeito em tramitação no Brasil. A partir do levantamento, é possível fazer o diagnóstico de quais são os gargalos do sistema de Justiça e atacá-los para superar o quadro de impunidade reinante.

      A equipe responsável por colher os dados da Meta 2 e implantar procedimentos para o andamento dos inquéritos foi coordenada pela conselheira do CNMP Taís Ferraz. A conselheira apresentou os dados e anunciou que a segunda parte da Meta 2 já está em andamento. Seu objetivo é concluir, no prazo de um ano, os inquéritos sobre homicídios dolosos instaurados no país até 31 de dezembro de 2008.

      A tarefa, contudo, não parece fácil. Como relatou Taís Ferraz, nas reuniões do grupo, delegados afirmam que são reduzidas as chances de solucionar inquéritos que investigam assassinatos instaurados há mais de três anos. No caso de assassinatos, as primeiras 72 horas são fundamentais para que o caso seja elucidado com sucesso.

      Quase 34 mil inquéritos foram arquivados na esteira do trabalho da Meta 2 da Enasp. De acordo com a conselheira, os principais motivos para o arquivamento são o não esclarecimento do crime, a prescrição e o fato de os responsáveis pelos assassinatos, apesar de identificados, já estarem mortos. “Muitos inquéritos incluídos na meta sequer tinham o laudo de exame cadavérico feito”, afirmou Taís Ferraz. Exatamente por isso, o simples fato de tirá-los da paralisia e colocá-los para andar foi comemorado.

      As causas para a baixa solução de inquéritos são diversas e demandam uma ação conjunta dos três poderes para a sua solução. De acordo com o levantamento, 12 estados brasileiros não aumentam o quadro da Polícia Civil há mais de 10 anos. Outros oito estados não preenchem os cargos vagos da Polícia. Em 14 estados, há carência de equipamentos periciais e, em 15 unidades da Federação, as delegacias não têm estrutura adequada de trabalho. Em cinco estados, não possuem sequer acesso à internet.

      Outro dado importante é que o Brasil é o país com maior número absoluto de homicídios do mundo. Em números proporcionais, também ocupa as primeiras posições do ranking. De acordo com parâmetros internacionais, se considera que um país sofre violência endêmica a partir de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. No Brasil, a média é de 26 assassinatos por 100 mil. Em alguns estados, o índice chega a alarmantes 60 homicídios por 100 mil pessoas.

      Para fazer o trabalho da Meta 2, a equipe se deparou com problemas triviais, como a falta de aparato tecnológico para racionalizar o trabalho. Em muitos casos, houve a contagem manual dos inquéritos parados em delegacias e até a conclusão do levantamento, muitos estados ainda enviavam informações para atualizar os números.

      A meta seria considerada cumprida quando os estados conseguissem finalizar, pelo menos, 90% dos inquéritos abertos até 31 de dezembro de 2007. Seis estados conseguiram atingir o objetivo: Acre (100%), Roraima (99%), Piauí (98%), Maranhão (97%), Rondônia (94%) e Mato Grosso do Sul (90%). Outros cinco estados cumpriram menos de 20% da meta: Minas Gerais (3%), Goiás (8%), Paraíba (9%), Espírito Santo (14%) e Alagoas (15%).

      A maior concentração de inquéritos sobre homicídios dolosos não finalizados foi identificada na região Sudeste, com 76.780 (57% do total). A menor concentração de investigações paradas estava na região Norte, com 5.400 inquéritos abertos até o fim de 2007 e ainda sem conclusão (4% do total). O maior estoque e investigações inconclusas foi verificado no Rio de Janeiro, com 47 mil inquéritos sem finalização. Ou seja, mais de um terço de todos os inquéritos do país.

      Na Meta 2, o estado que mais sucesso teve no trabalho foi o Pará, que alcançou o índice de 85% de denúncias apresentadas a partir de inquéritos abertos até o final de 2007. “São índices semelhantes aos de países como França e Reino Unido”, afirmou a conselheira Taís Ferraz.

      A Enasp tem cinco metas e os números apresentados nesta quarta-feira se referem apenas à Meta 2. As outras metas são eliminar a subnotificação de homicídios (Meta 1), trabalhar para que haja a pronúncia dos acusados (Meta 3), para que o julgamento ocorra (Meta 4) e o aperfeiçoamento de programas de proteção a testemunhas de vítimas (Meta 5).

      Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça divulgará os números correspondentes às metas 3 e 4. O trabalho está sob a coordenação do conselheiro Bruno Dantas. Com a divulgação, será possível saber quantas das denúncias que são apresentadas chegam ao final, com a pronúncia dos réus e o julgamento dos casos.

      O trabalho da Enasp revelou um quadro de impunidade que já era intuído por todos. Mas a pesquisa permitiu que os problemas já começassem a ser atacados e com o diagnóstico o sistema de Justiça poderá planejar ações efetivas para que criminosos sejam efetivamente punidos. Os resultados já foram sentidos. A média inicial de apresentação de denúncias sobre homicídios dolosos no Brasil, que variava entre 5% a 8%, subiu para 19% quando considerados os inquéritos finalizados pelas ações da Meta 2. Ainda é pouco, mas também é um bom começo.

Conforme informações da Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Justiça Restaurativa e a mediação de conflitos

       Sessenta pessoas deram início, no dia 4/6, ao curso que vai capacitá-las para serem futuras facilitadoras da Justiça baiana. A capacitação, promovida pelo Núcleo de Justiça Restaurativa, as tornará aptas para atuarem na mediação de conflitos.

       A juíza Joanice Guimarães, coordenadora do Núcleo, discorreu sobre o tema “Justiça Restaurativa como nova Política Pública”, e a defensora Andrea Tourinho, cuja exposição foi intitulada “A Justiça Restaurativa como a Justiça do Século XXI”. Daqui para o final do curso, outros assuntos serão abordados por profissionais que atuam na área da Justiça, dentre eles, fundamentos da mediação, teoria dos conflitos, infância e juventude, e polícia pacificadora.

        A Justiça Restaurativa nasceu de um esforço conjunto do Ministério da Justiça com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em criar métodos alternativos para a resolução de conflitos. O modelo, já adotado por países como a Áustria, os Estados Unidos e a Nova Zelândia, possui três núcleos no Brasil. O Núcleo de Justiça Restaurativa da Bahia é o único do Norte-Nordeste e promove cerca de duas mediações por dia.

       O professor de Sociologia e Justiça Restaurativa na Eastern Mennonite University, Virgínia (EUA), Howard Zeher, que há mais de 30 anos vem formulando o conceito de Justiça Restaurativa, em seu livro "Trocando as Lentes", esclarece que um dos objetivos desta Justiça é fazer com que o transgressor entenda o impacto que causou à vítima. Ou seja, é importante colocar a vítima frente a frente com o algoz, abrindo a possibilidade de que ela relate a sua dor, na expectativa de que com isso provoque no acusado o arrependimento.

       Diversamente da Justiça tradicional, onde a responsabilidade pelo crime é tipificada em lei, com pena defiinida, a proposta é delegar às partes a resolução dos conflitos, sem a intervenção do Estado. A responsabilização é acordada entre vítima, acusado, família e comunidade.

       Conforme o professor, o sistema tradicional não coloca a vítima e suas necessidades no centro da questão. Hoje o crime é contra o Estado e a lei foca, primordialmente, a punição do criminoso. A primeira coisa que a Justiça Restaurativa faz é dar à vítima um papel muito mais importante. Para isso, o que interessa é entender o mal que foi causado e como repará-lo. Um dos problemas do modelo tradicional é que os criminosos, geralmente não entendem o impacto que causaram e o Estado precisa provar o crime. O fato é que, ao ir para a prisão, o criminoso não desenvolve empatia pela vítima. Na Justiça Restaurativa ele começa a pensar no que fez, diz o professor.

       Após enfatizar que o encontro da vítima e acusado não é apropriado para todos os casos, até porque nem todas as vítimas vão querer, ele assegura, embasado em pesquisas que, com o uso da Justiça Restaurativa, o índice de reincidência cai um terço e quando há o cometimento de um novo crime esse é menos grave do que o anterior. Estudos mostram, ainda, que na Justiça Restaurativa 90% das vítimas ficam satisfeitas e a recomendam a outras pessoas. Por se sentirem tratadas de forma justa, há uma diminuição do estresse.

       Informa também Zeher, que a Nova Zelândia organizou o Judiciário em torno dessa idéia. O país não acredita que prender seja a melhor solução para crimes menores. Preferem o círculo restaurativo que é acompanhado por facilitadores treinados, não por Juízes, cuja presença remeteria à autoridade tradicional.
      
      É interessante ressaltar que no âmbito da Justiça Restaurativa as expressões "crime" ou "infração" são substituídas por "ofensa", uma vez que seu objetivo é curar ofensas e relacionamentos rompidos. Nessa nova postura, é facilitada a construção de novos valores e vínculos saudáveis, com um conjunto maior de pessoas envolvidas no diálogo do que realmente funciona em suas comunidades. A preocupação é com a construção da ordem social a partir da base, com ênfase mo sentimento de pertencer à família, ao bairro, à escola e ao país, o que demanda tempo, mas produz resultados sustentáveis.

      Embora no Brasil a proposta da Justiça Restaurativa seja vista com cautela por alguns magistrados,  essa postura tem sido modificada e a magistratura já vem entendendo que é preciso apostar num novo modelo, "principalmente porque o atual já mostrou que não consegue recuperar ninguém".

      Afirma Maria José Miranda, titular da Promotoria do Júri de Brasília e da Promotoria de Execuções Penais e Medidas Alternativas: "Culturalmente o nosso sistema jurídico é altamente protetor do criminoso. É garantista, minimalista, abolucionista e protecionista de criminoso. Isso se reverte em desproteção da sociedade ordeira, das pessoas de bem."

      Não resta dúvida, portanto, que apostar na Justiça Restaurativa pode sim ser uma alternativa ao nosso ineficiente sistema jurídico penal.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Notícias interessantes

       1. Ação Civil Pública pode obrigar Supermercados a fornecer sacolas

       A Associação SOS Consumidor ajuizou ação civil públiica contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para que sacolas plásticas à base de petróleo (SPPD) voltem a ser distribuídas.

       Segundo a entidade, caso a prática não seja retomada, a Lei Federal 8.078 estaria sendo infringida, pois ela diz que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem os que derivam dos princípios gerais do “direito, analogia, costumes e equidade”.
“O recebimento de sacolas plásticas, para o armazenamento das compras realizadas nos supermercados, constitui direito costumeiro do consumidor, mercê de anos de práticas comerciais estabelecidas pelos próprios fornecedores desse setor”, diz o documento, enviado à Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

       Ainda segundo a entidade, a dignidade dos consumidores, “que são vistos pelas ruas equilibrando as compras”, foi afrontada, pois a Apas estimulou seus associados a abolir a distribuição de sacolas de forma repentina. Junto à ação, há um pedido de antecipação de tutela, a fim de que elas voltem aos supermercados o quanto antes.

       
       A Apas também é acusada de não promover o  eatudo da viabilidade da substituição das SPPD, conforme previa compromisso firmado com o governo paulista, e de não ter incentivado o desenvolvimento de projetos de conscientização ambiental.
“A presente ação visa também obrigar a ré a realizar os estudos a que se comprometeu perante o governo do estado de São Paulo (...) e, enquanto isso não ocorre, a promover, por meio de seus associados, a distribuição de sacolas plásticas suficientes para o acondicionamento digno das compras efetuadas pelos consumidores”, conclui a SOS no pedido.

       2. Mutirões do SFH devem recuperar R$ 180 milhões

      
       Os mutirões de conciliação do Sistema Financeiro de Habitação devem recuperar, até o final do ano, R$ 180 milhões. A estimativa foi divulgada nesta segunda-feira (11/6) pelo Conselho Nacional de Justiça, que promove as audiências em parceria com a Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

       Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a meta para 2012 é fazer 10.707 audiências em todo o país e assim reduzir o estoque de processos relacionados ao SFH. “São processos que fazem volume enorme na Justiça e os juízes não sabem como resolver, pois muitos mutuários não têm como pagar a dívida. Mais do que tirar essas ações da Justiça, nós resolvemos os problemas de milhares de mutuários, que solucionam suas pendências e agora podem conquistar o seu bem mais precioso, que é a casa própria”, afirmou a ministra.

       Com o mutirão, a expectativa é que até o final deste ano 3.500 contratos de financiamento habitacional sejam regularizados, permitindo o financiamento de 2.200 novas moradias.  Do início do ano até o final de maio, cerca de 4 mil audiências de conciliação já foram feitas pela Justiça Federal.
Como resultado, em cinco meses, R$ 77,9 milhões retornaram ao Sistema Financeiro de Habitação, o correspondente a 43% da meta para todo o ano de 2012.

      “Eram títulos podres, que a Emgea já tinha dado como perdidos. Quando conseguimos fazer com que milhões retornem ao SFH para o financiamento de novas moradias, isso é um sucesso”, disse a corregedora nacional.

      Só no TRF da 2ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) foram 1.527 audiências este ano, enquanto na 1ª Região pelo menos 907 já aconteceram. Em todo o país, mais de 1.200 acordos foram firmados entre os mutuários e a Caixa Econômica Federal. Além dos mutirões, estão agendadas outras 7.817 audiências de conciliação que serão promovidas até o final de dezembro. Caso todas elas sejam concluídas, a expectativa é que os TRFs ultrapassem em 10% a meta estipulada em conjunto com os órgãos parceiros para 2012.

      Segundo a coordenadora da conciliação na Justiça Federal do Distrito Federal e parceira no programa, juíza Gilda Sigmaringa Seixas, os mutuários com processos judiciais interessados em conciliar devem procurar os núcleos de conciliação da Justiça Federal de seus estados. Nos casos em que a dívida ainda não está sendo contestada na Justiça, as pessoas devem procurar as agências de vinculação de seus financiamentos, para buscar um acordo ainda na via administrativa, diretamente com a Emgea. “Até o final deste ano, só no DF vamos realizar 330 audiências, para solucionar processos do SFH”, informou ela. Com informações são da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Senado aprova projeto de combate à lavagem de dinheiro

       No dia 04 de junho, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de lei que endurece a legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e prevendo maiores punições aos chamados "laranjas".

       De acordo com o texto, qualquer movimentação financeira objetivando a ocultação de valores passa a ser considerada como lavagem de dinheiro. Hoje, uma pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro quando oculta ou dissimula "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores", mas desde que esses bens tenham como origem outros crimes, como, por exemplo, tráfico de drogas.

       A legislação vigente  considera como prática criminosa a ocultação de recuros obtidos de um rol específico de oito atividades criminosas: tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo e sequestro, além de crimes praticados por quadrilhas e cometidos contra a administração pública nacional ou estrangeira e contra o sistema financeiro.

       O projeto aprovado pelo Senado, estabelece, diversamente, que o delito de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum crime.

        Embora  mantenha a pena de reclusão de 3 a 10 anos da legislação atual, o projeto amplia o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até 20 milhões, prevendo, ainda, a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas (como são conhecidas as pessoas usadas por criminosos para assumir a propriedade de recursos e a titularidade de empresas utilizadas em esquemas ilícitos). Com isso, a alienação desses bens poderá ser feita por via de liminar concedida pelo juiz.

       A diferença é que a legislação atual alcança apenas aqueles bens que estiverem em nome do acusado no processo judicial e apenas no final do julgamento, o que faz com que os bens se deteriorem e percam o valor em razão do tempo decorrido.

       O projeto também aumenta o rol das entidades que devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. Gestores de fundos, intermediários em transações imobiliárias, assessores e artistas ou atletas passam  a estar sob o alcance da nova legislação.

       Outra inovação é que os réus em processos sobre lavagem de dinheiro, poderão ser julgados à revelia. Também para aqueles envolvidos nos crimes de lavagem de dinheiro que desejarem colaborar com as investigações policiais foi previsto o uso da delação premiada.

       O texto segue, agora, para a sanção presidencial.

      

domingo, 3 de junho de 2012

Anteprojeto do código penal x Responsabilidade penal das empresas

      Ao participar do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, para discutir os 20 anos da Lei 8.429, de 1982, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código penal, afirmou que a responsabilidade penal das empresas em caso de corrupção será uma das principais inovações do novo código. A responsabilização penal da pessoa jurídica será aplicada em casos de crimes contra o meio ambiente, a economia popular e a administração pública.

        O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual. O trabalho de atualização do Código Penal, segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com o ministro Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código Penal.

      “Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.

Corrupção - No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo o ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. Em sua opinião, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais. “Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras ou de participar de licitações com a administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando  que a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.

      De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito, com pena de até cinco anos, para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”, disse Dipp.

      Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda a sociedade”, disse. “Falta um código penal que esteja de acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.

      Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais.

     De acordo com a pesquisa, houve 256 julgamentos definitivos no ano passado com base na Lei 8.429, 251 deles pela Justiça dos estados. O STJ julgou um caso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou outros quatro. Os outros tribunais regionais não registraram nenhum caso de julgamento definitivo por improbidade. Ao final de 2011, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais.

     A situação se repete nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tratados pela Lei 9.613, de 1998. Em 2011, o STJ recebeu quatro denúncias, não julgou nenhum caso e não havia processo em tramitação para julgar esse tipo de crime. Para Gilberto Martins, coordenador da pesquisa, aparentemente há incoerência nos números, já que as denúncias deveriam se transformar em processo em tramitação, a não ser que a parte tenha conseguido no Supremo Tribunal Federal suspender a ação. A questão, lembra ele, é que algumas ações impetradas em anos anteriores deveriam estar tramitando em 2011.

     O TRF da 1ª Região, que atende a 14 estados, é outro caso que desperta atenção: não recebeu denúncia em 2011 e não tinha nem sequer um processo de corrupção e lavagem de dinheiro em tramitação. Para Gilberto Martins, isso é impossível, já que vários prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público nos últimos anos. Ele suspeita de erros nas informações repassadas pelos tribunais ao CNJ.

Agência CNJ de Notícias