Ao participar do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, para discutir os 20 anos da Lei 8.429, de 1982, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código penal, afirmou que a responsabilidade penal das empresas em caso de corrupção será uma das principais inovações do novo código. A responsabilização penal da pessoa jurídica será aplicada em casos de crimes contra o meio ambiente, a economia popular e a administração pública.
O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual. O trabalho de atualização do Código Penal, segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com o ministro Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código Penal.
“Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.
Corrupção - No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo o ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. Em sua opinião, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais. “Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras ou de participar de licitações com a administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando que a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.
De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito, com pena de até cinco anos, para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”, disse Dipp.
Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda a sociedade”, disse. “Falta um código penal que esteja de acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.
Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais.
“Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras”, afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.
Corrupção - No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo o ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. Em sua opinião, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais. “Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras ou de participar de licitações com a administração direta ou indireta”, explicou o ministro, ressaltando que a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.
De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito, com pena de até cinco anos, para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. “Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo”, disse Dipp.
Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. “O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda a sociedade”, disse. “Falta um código penal que esteja de acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico”, acrescentou.
Depois de 20 anos em vigor, a Lei 8.429 – a Lei de Improbidade Administrativa – ainda é pouco efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração pública. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais.
De acordo com a pesquisa, houve 256 julgamentos definitivos no ano passado com base na Lei 8.429, 251 deles pela Justiça dos estados. O STJ julgou um caso e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou outros quatro. Os outros tribunais regionais não registraram nenhum caso de julgamento definitivo por improbidade. Ao final de 2011, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais.
A situação se repete nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, tratados pela Lei 9.613, de 1998. Em 2011, o STJ recebeu quatro denúncias, não julgou nenhum caso e não havia processo em tramitação para julgar esse tipo de crime. Para Gilberto Martins, coordenador da pesquisa, aparentemente há incoerência nos números, já que as denúncias deveriam se transformar em processo em tramitação, a não ser que a parte tenha conseguido no Supremo Tribunal Federal suspender a ação. A questão, lembra ele, é que algumas ações impetradas em anos anteriores deveriam estar tramitando em 2011.
O TRF da 1ª Região, que atende a 14 estados, é outro caso que desperta atenção: não recebeu denúncia em 2011 e não tinha nem sequer um processo de corrupção e lavagem de dinheiro em tramitação. Para Gilberto Martins, isso é impossível, já que vários prefeitos foram denunciados pelo Ministério Público nos últimos anos. Ele suspeita de erros nas informações repassadas pelos tribunais ao CNJ.
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário