quarta-feira, 14 de julho de 2010

A pacificação dos conflitos pelo consenso

          Pesquisa nacional efetuada pela FGV Direito Rio com o Ipespe, em 2009, esclarece que um em cada cinco brasileiros foi autor ou réu em 2008, que cerca de 80% acredita que vale a pena procurar a Justiça, sendo que mais de 50% estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o atendimento recebido e com os resultados obtidos.

          O que distoa desse panorama, contudo, é a lentidão. Não há queixa do brasileiro quanto à qualidade das sentenças, mas quanto à quantidade. Cerca de 88% caracterizam a Justiça como lenta e 78% como cara, daí porque 43% prefeririam assegurar seus direitos pela conciliação.

            Portanto, se quiser atender aos anseios do povo, o caminho que o Judiciário deve seguir deve ser menos adjudicação e mais conciliação, conforme Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio.

          A explosão de litigiosidade no âmbito do Judiciário, se por um lado revela-se positiva como expressão da consciência dos cidadãos em relação aos seus direitos, por outro reflete a ausência de espaços destinados à resolução de conflitos entre as partes, onde sejam oferecidas oportunidades de diálogo, com a utilização de técnicas apropriadas.

          O fato é que, por mais que o Judiciário se esforce em modernizar os seus recursos, sejam humanos, materiais, normativos e tecnológicos a explosão de litigiosidade superará os avanços obtidos.

         Em artigo publicado na Folha de São Paulo de 24.06.08, sob o título "Sistema multiportas: o Judiciário e o consenso", Nancy Andrighi e Gláucia Falsarella Foley afirmam que "para o sistema operar com eficiência, é preciso que as instâncias judiciárias, em complementariedade à prestação jurisdicional, implementem um sistema de múltiplas portas, apto a oferecer meios de resolução de conflitos voltados à construção do consenso, dentre eles, a mediação.

          Nessa técnica, dizem as autoras, as partes constroem, em comum, uma solução que atenda às suas reais necessidades, porquanto o mediador não julga, não sugere, nem aconselha, mas fascilita o restabelecimento do diálogo.

           O fato é que a mediiação, como também a conciliação e a negociação, podem ser adotadas tanto antes como após o ajuizamento do processo contribuindo, sobremaneira, para a melhoria da prestação jurisdicional.

           Na ótica do Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o Brasil enfrenta problemas de difícil equação dentro da lógica e do respeito ao acesso à Justiça, pois os modelos tradicionais encontram-se significamente esgotados para uma resposta eficaz ao universo maior e cada vez mais complexo de conflitos sociais. Nesse sentido, a política pública de "Redes de Mediação" pretende, por meio de cursos de aperfeiçoamento aos operadores jurídicos, para composição e mediação de conflitos, um novo paradígma cultural.

           Operando numa perspectiva diversa da cultura do bacharelismo e do mercado de trabalho do profissional do direito, centrada na lógica do confronto, a idéia é trabalhar com uma solução pacífica e negociada, ou seja, mais preventiva do que curativa dos conflitos.

           Levando em conta a multiplicidade de sujeitos a serem alcançados, o projeto sugere três momentos de abordagem no campo da cognição e no das práticas profissionais voltadas à mediação e conciliação:   
             a) introduzir nas grades curriculares do curso de direito espaços destinados à formação no   campo da mediação e composição dos conflitos, articulados com os núcleos de prática   jurídica;
             b) cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para os atuais profissionais do direito (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados públicos e particulares);
              c) constituição de núcleos de Justiça comunitária voltados à formação de agentes comunitários de mediação, na perspectiva de criar meios alternativos de resolução de conflitos.

           Não resta a menor dúvida, que tais iniciativas uma vez implementadas, mostrarão uma nova estrada a ser construída, baseada na facilitação do diálogo, com respeito às diferenças. Ao se conferir um sentido positivo ao conflito, além de atender aos anseios do povo, o Estado estará também efetivando o direito fundamental de acesso à Justiça.