terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Nota Legal: OAB-DF ajuiza ação contra decreto do GDF


  Com o objetivo de defender os interesses do cidadão-contribuinte, a OAB/DF  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o Decreto 33.963/12, na parte que determina a retroatividade a maio de 2012 da redução do percentual do crédito do Programa Nota Legal outorgado ao contribuinte pela Lei 4.159/08.  O presidente da seccional, Ibaneis Rocha, afirmou que a ação marca o início de sua gestão na busca do respeito aos direitos do cidadão.

 A entidade pede a suspensão do artigo 4º do Decreto 33.693/2012, que substituiu o anterior (23.396/2008), e uma portaria que trata do programa (187/2012).

Instituído pela Lei 4.159/2008, o Nota Legal concede a pessoas físicas e jurídicas crédito de até 30% do ICMS ou do ISS recolhidos pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores para abatimento no IPTU ou IPVA. Segundo a OAB-DF, porém, a portaria 187, ao criar o Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito, reduz o crédito do contribuinte.

“O artigo 2º da referida portaria criou, com fundamento de validade no Decreto 33.963/12, o índice FMCC que nada mais é do que um fator de redução do crédito. Pela inovação, se o FMCC for igual a um, mantém-se os 30% de crédito até então vigentes, mas quando ele for inferior a um, haverá redução proporcional do crédito do contribuinte.”

Outro ponto questionado pela OAB-DF refere-se à data em que o novo regulamento passaria a vigorar. Pela decreto, os seus efeitos devem ser retroativos a 1º de maio de 2012. Para a OAB-DF, a nova regra é um “artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do IPVA e do IPTU que vencerão no início do ano de 2013, o que resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária”.
Segundo a OAB-DF, o novo decreto delegou à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal o poder de definir, com efeitos no passado, o percentual do ICMS ou do ISS a ser concedido como crédito.
 
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A nova regra constitui artifício inconstitucional do Governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do IPVA e do IPTU que vencem nas próximas semanas. Segundo os termos do documento, tal iniciativa resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária.

A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, que determina a irretroatividade das leis e o respeito à segurança jurídica, aos princípios da boa-fé, da confiança e do direito adquirido. Segundo ela, a alteração trará consequências drásticas ao cidadão, que terá seus créditos reduzidos no abatimento dos impostos (IPTU ou IPVA).

O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de um valor maior do que o esperado. É muito importante que a liminar seja deferida para a defesa da garantia constitucional do direito adquirido das pessoas de manter seus créditos na forma da legislação então vigente.