terça-feira, 16 de novembro de 2010

A novela dos precatórios

            Ao participar da reunião plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 09 deste mês, onde foi aprovada a Resolução de nº 123, alterando dispositivos da Resolução nº 115, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, Ophir Cavalcante afirmou que a entidade  "é veementemente contrária à Emenda Constitucional nº 62/2009".  Esta emenda que estabeleceu novos mecanismos de pagamento das dívidas do Poder Público, "impôs um verdadeiro calote no cumprimento dos precatórios", em sua opinião.

            Afirmou também Ophir, que: "A emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país".

            Como os tribunais não sabem como atuar com relação aos precatórios, desde que a emenda foi editada, os recursos financeiros que foram colocados à disposição para pagamento das dívidas estão permanecendo nos cofres do Judiciário, em suas diversas instâncias.

             A nova Resolução nº 123, aprovada em sessão presidida pelo Ministro Ayres Britto, veio complementar a Resolução nº 115, já anteriormente aprovada, no sentido de regulamentar como se dará toda a gestão de pagamento dos precatórios no país. Esta Resolução, segundo o próprio relator da matéria no CNJ, ministro Ives Gandra Martins Filho, será um rito de passagem para que as novas regras possam ser postas em prática, sob pena de "que a emenda se transforme em mais um calote constitucional", ou numa moratória permanente, como dito em um dos considerandos da Resolução.

            Para o presidente da OAB, essa resolução do CNJ deve funcionar como uma regra de transição, enquanto não for proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a validade ou não da Emenda 62, que é objeto da Adin 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

            Esta emenda, que começou a vigir a partir de dezembro de 2009, além de ampliar para 15 anos o prazo de pagamento dos precatórios, estabelece um percentual mínimo dos orçamentos para quitar as dívidas, permitindo que o detentor do precatório que oferecer maior desconto receba primeiro.

            Na verdade o precatório que deveria tornar obrigatório o pagamento da dívida da União, dos estados e municípios reconhecida pela Justiça, passou a ser um instrumento utilizado pelo Poder Público para frustrar e não cumprir as decisões judiciais.

            Na opinião de Ophir, em que pese a Emenda 62 ser manifestamente inconstitucional, impôs à sociedade uma situação kafkaniana, de um efeito tão nefasto, que nem a Justiça sabe como utilizar os recursos que estão disponíveis para o pagamento dos precatórios.

            Nesse sentido, a Resolução 123 do CNJ merece elogios, porquanto atende às conclusões do Encontro Nacional de Judiciário sobre Precatórios,  realizado em setembro último, com a participação de 56 tribunais brasileiros com precatórios a pagar, no sentido de se editar uma resolução transitória, viabilizando a satisfação dos créditos e com isso solucionar o vácuo existente enquanto a Emenda 62 estiver em vigor.