sexta-feira, 18 de março de 2011

Debate na internet sobre o projeto do Código de Processo Civil

          No final deste mês, por meio de uma consulta on line, em seu site, o Ministério da Justiça iniciará um debate público pela Internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polémicos e enviar as contribuições ao Congresso.

          De acordo com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrar o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade.

          Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que estabelece mudanças para o novo Código de Processo Civil, ainda terá que passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

          Um dos seus objetivos é acelerar o andamento dos processos, reduzindo pela metade o tempo de tramitação das ações que, atualmente, em decorrência dos inúmeros recursos e seus efeitos suspensivos, podem durar décadas.

          De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, somente 40 milhões estão em fase de execução.

          Segundo o presidente da comissão,que elaborou o anteprojeto do novo CPC,  ministro Luiz Fux, à época, do Superior Tribunal de Justiça, com o novo código a duração dos processos individuais será reduzida em 50% e a dos processos coletivos (em que várias pessoas pleiteam o mesmo direito) será de 70%.

          Vários de seus artigos são questionados pelos advogados e outros operadores do direito, notadamente por seu ineditismo.

           Um dos questionamentos refere-se ao artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a litigância de má-fé, ou seja para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. Conforme o processualista Humberto Theodoro Júnior é necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como mudar a cultura dos tribunais para aplicação das multas.

          Outro artigo do projeto que vem sendo questionado no meio jurídico, embora a sua importância seja incontestável, refere-se aos processos que envolvem ações semelhantes, onde várias pessoas pleiteam o mesmo direito. O projeto permite que o juiz de primeira instância submeta os processos ao Tribunal de Justiça do Estado para que seja proferida uma decisão refletindo o entendimento comum sobre a matéria. Reconhecido o chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", todas as ações daquele tipo seriam paralisadas, até que fosse julgada a questão, por meio dos cabíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Pacificada a questão, todos os juízes de primeira instância passariam a julgar as ações de maneira uniforme.

          Essa proposta é defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, embora alguns segmentos do Judiciário a critiquem por entender que haveria um engessamento da primeira instância. É notório, contudo, que o estrangulamento dos tribunais ocorre, de modo significativo, em função das sentenças divergentes em processos idênticos no conteúdo e na causa de pedir.

          Importante, também, a modificação proposta que diz respeito ao chamado recurso de apelação, cabível atualmente em todas as sentenças de primeira instância, que deixa de ter efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão) imediato. No projeto, esse efeito terá que ser declarado, ou não, por um desembargador. Sem efeito suspensivo, a execução da sentença será imediata, o que diminuiria a morosidade dos processos, desestimulando os recursos meramente protelatórios. Atualmente, conforme estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, os recursos procrastinatórios somam 60% , em média,

          No que se refere à inovação que permite aos advogados intimarem as testemunhas (hoje essa atribuição é exclusiva dos oficiais de justiça), na opinião de Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça". Os advogados também não aprovam a ideia de se criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar na conciliação entre as partes.

          Embora a Comissão criada pelo Senado para elaboração do novo Código de Processo Civil já tenha procurado ouvir a sociedade brasileira em audiências públicas, recebendo 13 mil contribuições da comunidade jurídica, segundo informações do ministro Luiz Fux, agora, com o projeto a ser votado na Câmara, novamente será reaberto o debate com a sociedade, via Internet.

          Tomara que depois de ouvir a sociedade, sem mais delongas, a Câmara se empenhe em votar o novo Código de Processo Civil, tão ansiado por aqueles que desejam uma Justiça célere e eficaz\.