domingo, 13 de novembro de 2011

Notícias

 1. Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes

          Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

          Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia). 

          A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os  corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

          O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: CNJ

2.  CNJ e STF divulgam levantamento sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade

          Conforme levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado 16.283 ações sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro tramitaram na justiça federal e tribunais superiores. Foram 3.689 processos no 1º grau e 7.013 no 2º grau da justiça federal.

          Durante o ano, foram julgados 5.878 processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No mesmo período, o STJ recebeu 611 novas ações. Já o Supremo Tribunal Federal julgou 88 dos 248 processos em tramitação.

          A maioria dos processos é referente à improbidade administrativa. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, bastante superior ao número de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais.

          As informações serviram de subsídio para a presentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

         Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos das Nações Unidas sobre drogas e crimes (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões no que se refere ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.