terça-feira, 27 de outubro de 2015

Avança no CNJ proposta para uso da Justiça Restaurativa no país

O grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74/2015, para desenvolvimento da Justiça Restaurativa, continuou os debates nesta segunda-feira (26/10) por meio de uma reunião em videoconferência. O grupo, que conta com juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, deve apresentar a minuta de um ato normativo até o fim do ano.
O ato normativo deve ser elaborado a partir de uma minuta apresentada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estadi da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Nalesso Salmaso, que centralizam o recebimento das sugestões feitas pelos demais componentes do grupo de trabalho. Durante a videoconferência realizada hoje, foram debatidos aspectos que devem orientar também o plano de divulgação do conceito da Justiça Restaurativa, tanto para a própria magistratura quanto para a sociedade.
Atualmente, apenas seis dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) possuem normatizações a respeito da Justiça Restaurativa, seja por meio de resoluções ou de portarias. Os esforços do grupo estão voltados principalmente para que a norma a ser proposta contemple as diferentes metodologias de práticas restaurativas e leve em consideração as normas já existentes nos tribunais a respeito. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o respeito e o empoderamento.
Prioridade de gestão - Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa é uma das diretrizes prioritárias da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski. O ato estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, o método envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Crise econômica gera interesse por arbitragem

Com a crise econômica, cresce interesse por disputas em arbitragem no Brasil

O interesse pela arbitragem, que já era crescente no Brasil, aumentou ainda mais em 2015 devido à crise econômica. As câmaras arbitrais têm apresentado um aumento nas consultas e nos casos iniciados. A expectativa é que haja um salto no número de casos, como aconteceu em 2009 devido à crise de 2008 [veja infográfico abaixo].
No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) o número de casos novos este ano já é o mesmo que o total do ano passado, 91. E a tendência é que cresça ainda mais até dezembro. "Acreditamos que até o final do ano chegue a 120 procedimentos. Esse incremento significa que a crise está gerando mais problemas", afirma Carlos Suplicy, presidente da CAM-CCBC.
Outro dado que mostra a força que arbitragem está ganhando no país é o número de casos na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em 2012 o Brasil era o quarto pais que tinha mais partes envolvidas nos casos da CCI. Hoje é o terceiro, somente atrás da França e dos Estados Unidos.
Os efeitos da crise na arbitragem, inclusive, será um dos temas debatidos pela CAM-CCBC durante o II Congresso Pan-Americano de Arbitragem, que acontece na próxima semana em São Paulo. 
Na Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), o número de casos novos não teve alteração. No entanto, o secretário geral da câmara, Felipe Moraes, explica que os efeitos da crise são perceptíveis devido à busca por consultas. Ele estima um crescimento de cerca de 20%. 
A expectativa de Moraes é que o número de casos aumente no próximo ano. Ele diz que foi essa a situação que aconteceu em 2008, quando houve a crise mundial. O número de casos cresceu consideravelmente em 2009 e depois estabilizou nos anos seguintes. "No ano da crise, não tem novos contratos e isso impacta aproximadamente uns dois anos na frente", explica. 
De acordo com ele, a recessão econômica tem impactado tanto as empresas que até mesmo a decisão de iniciar uma arbitragem tem sido postergada por motivos financeiros. Ele conta que, neste ano, teve mais de um caso na Camarb em que as partes pediram a suspensão da arbitragem para recolher as custas.
Na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o número de casos também não aumentou até o momento, mas os pedidos de parcelamento das custas têm sido constantes. "Nosso regulamento prevê a possibilidade de parcelamento em alguns casos e agora tem havido muitos pedidos", explica, Letícia Abdalla, secretária geral da câmara.
Para a advogada Selma Lemes, especialista na área, a tendência é que haja um crescimento considerável da arbitragem devido à crise. "Muitos contratos estão deixando de ser cumpridos ou estão sendo revisados. Um inadimplemento em que não haja acordo vai acabar na arbitragem."
Selma Lemes, que desenvolve há anos uma pesquisa sobre os números de arbitragem no Brasil, observa que o perfil das arbitragens nessa crise é diferente da de 2008. Segundo ela, naquela ocasião, os casos eram mais relacionados a investimento, com partes estrangeiras. Agora, ela afirma que a discussão é mais nacional.
Ela aponta ainda que a busca pela arbitragem tem gerado uma carência de jurisprudência na área societária. "As empresas têm preferido levado os casos societários para a arbitragem e não para o Judiciário. Como há a confidencialidade na arbitragem, não se sabe como as questões estão sendo resolvidas", diz. Ela conta que há uma discussão no momento para que trechos dessas sentenças arbitrais sejam publicadas, sem expor as partes, criando assim precedentes.
Paulo Macedo, especialista em arbitragem do L.O. Baptista-SVMFA, confirma a percepção das câmaras arbitrais: "Há um número maior de consultas e negociações prévias ao conflito. Não é instaurada a arbitragem, mas já há a negociação".
Outro fator para o crescimento, de acordo com ele, é o fato de existir uma consolidação da arbitragem no Brasil, o que motivou a inserção de cláusulas de arbitragem nos contratos.

ARBITRAGEM NO 

BRASIL

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Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2015,

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça Restaurativa X Filosofia para recuperação de menores

Projeto inédito desenvolvido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Ponta Grossa (PR) oferece a 31 menores infratores a oportunidade de participarem de oficinas de filosofia para refletir sobre o mundo do crime e os atos infracionais que praticaram. Eles também envolvem suas famílias em círculos de Justiça Restaurativa, uma abordagem consensual de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.
A Justiça Restaurativa, uma das prioridades da gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria nº 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. Nos círculos restaurativos é feita a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, são envolvidas diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
“Optamos por não restringir a Justiça Restaurativa aos processos judiciais, mas usá-las em unidades socioeducativas e projetos desenvolvidos pelos Cejuscs”, afirma o desembargador Roberto Portugal Bacellar. Ele preside a comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e participa do Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo CNJ, responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais. De acordo com o desembargador, o TJPR optou por adotar uma visão transdisciplinar da Justiça Restaurativa, não apenas restrita ao Direito, mas a outras áreas como Psicologia, Letras e Filosofia.
Filosofia contra o crime - Baseados nessa concepção mais ampla de Justiça Restaurativa, surgiram neste ano as oficinas de filosofia realizadas pelo Cejusc de Ponta Grossa. O projeto reúne adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade assistida, encaminhados pelo Ministério Público. Ele foi idealizado pela facilitadora Eliete Requerme, que percebeu a necessidade de alguns jovens infratores refletirem sobre a sua condição. “Percebi que muitos jovens não tinham consciência do que estavam fazendo ali, o motivo de terem que comparecer à Justiça, o porquê de terem que assinar papéis. Pensei que se melhorássemos a qualidade da medida socioeducativa estaríamos tornando-a mais efetiva”, conta Eliete, que é formada em Filosofia e foi capacitada pelo TJPR para atuar em círculos restaurativos.
Como parte da medida socioeducativa, os adolescentes participam de cinco encontros com temas variados, tendo por base filósofos como Platão e René Descartes. “Percebemos nas oficinas que o adolescente se sente pela primeira vez pertencendo a algo e também que pode se expressar sem que isso seja usado contra ele, o que é um dos princípios da Justiça Restaurativa”, conta Eliete. Ao final do curso, relata a facilitadora, os jovens registram manifestações positivas e reconhecimento dos erros.
Alfabetização de jovens infratores – Os magistrados do TJPR também têm utilizado princípios da Justiça Restaurativa em círculos de alfabetização de jovens internos do Centro Socioeducação de Ponta Grossa, por meio do projeto “Alfabetizando na medida”, coordenado pelas juízas Laryssa Angélica Copack Muniz e Jurema Carolina da Silveira Gomes, que também participam do GT de Justiça restaurativa do CNJ.
No projeto, estudantes do curso de Letras da Faculdade Sociedade Educativa e Cultural Amélia (Secal) realizam encontros semanais com os jovens infratores realizando práticas de alfabetização a partir das concepções de letramento e educomunicação. São feitos, por exemplo, círculos de discussão com letras de rap e produção oral de letras de música com os temas discutidos, visando, dessa forma, trabalhar a autoestima dos adolescentes. “Percebemos que os atos infracionais cometidos por muitos jovens estavam relacionados ao fato de serem analfabetos, pois a indisciplina escolar, na verdade, tinha origem na vergonha de sua condição”, diz a juíza Laryssa.

Agência CNJ de Notícias.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CNJ e CIDH firmam acordo inédito de cooperação em direitos humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou nesta terça-feira (20/10) acordo inédito de cooperação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos entre os estados-membros. O acordo foi firmado em Washington (EUA) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pela presidente da CIDH, Rose Marie Belle Antoine.

O principal objetivo é promover a educação e a difusão dos direitos humanos na cultura jurídica brasileira para uma melhor distribuição de Justiça segundo os padrões do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da OEA. A aproximação com organismos internacionais para fomentar a proteção aos direitos fundamentais é uma das metas da atual gestão do CNJ, registrada no discurso de posse do ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2014.

Ações - O acordo prevê ações em nove áreas, entre elas, capacitação em direitos humanos de juízes e funcionários de tribunais; bolsas de estudos em direitos humanos concedidas a magistrados brasileiros a serem cumpridas na CIDH; promoção do sistema de mediação de conflitos e conciliação no Brasil e inclusão de normas de direitos humanos nos cursos jurídicos e nos concursos para ingresso na magistratura.
O acordo ainda incentiva a realização de pesquisas e estudos e a difusão de princípios e boas práticas em direitos humanos, com intercâmbio permanente de materiais e de informações para estimular políticas públicas sobre o tema. Também fomenta troca de modelos, padrões e instrumentos interamericanos para facilitar a interação do Poder Judiciário com grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

As ações serão executadas por meio de planos de trabalho, que estabelecerão objetivos, atividades, calendário, recursos necessários, formas de avaliação e locais das atividades, entre outras informações necessárias. O acordo entra em vigor a partir da data de assinatura e tem prazo indeterminado, à critério das partes.

CIDH – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela OEA em 1959 e é integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal. Juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), é uma instituição do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos da OEA.
O campo de interesse da CIDH inclui a difusão de experiências e de jurisprudência em direitos humanos, assim como a aproximação entre os órgãos judiciais dos estados-membros. Esse enfoque vai ao encontro do campo de atuação do CNJ e das prioridades elencadas pela atual gestão. O acordo CNJ/CIDH começou a ser desenvolvido por meio de uma carta de intenções assinada ainda em fevereiro, quando uma delegação da CIDH visitou o Brasil.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Virtualização dos processos. Por que a morosidade continua?

Alcançamos um tempo não muito distante em que as audiências eram feitas na mão, como assim cara pálida? Isso mesmo, as atas de audiência e a tomada de depoimentos eram escritos na mão mesmo em um livro gigante chamado de tombo. Não raras as vezes que atacado pelo cansaço, errávamos e usávamos o famoso "digo" e continuávamos a escrever indefinidamente. Era uma tortura, um crime contra nossos dedos consentida a bem do serviço público.
Depois, veio a famosa máquina de datilografia, quanta saudade daquele barulho que parecia pipoca pulando dentro de uma panela, nossos dedos já não sofriam tanto e a agilidade no cumprimento dos atos judiciais e as audiências começavam a ficar mais céleres, quando isso aconteceu foi uma festa, inclusive para mim então serventuário do Poder Judiciário do Ceará. Foi um acontecimento mesmo.
Por fim, após passarmos por tudo isso chegou, enfim, o computador e seus sistemas lentos e complicados, foi um Deus nos acuda, tivemos que ser treinados e orientados de como usá-los em proveito do serviço forense. Na época ninguém sequer pensava ainda em Processo Judicial Eletrônico, ou pensava sei lá, mas, uma nova revolução tecnológica estava chegando para ficar e assim, facilitar ainda mais o acesso a justiça e a celerização dela. Será?
Encontrei importante artigo publicado na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), escrito pelo Juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG que julgo importante transcrevê-lo fielmente aqui neste artigo:
A responsabilidade de cada um pela morosidade da Justiça
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 22/05/2008 traz um informativo intitulado Adaptação à tecnologia - Advogados reclamam de filas para digitalizar ações em SP:
Os advogados estão insatisfeitos com as longas filas para a digitalização de processo no Fórum Digital da Freguesia do Ó, em São Paulo. Inaugurado há quase um ano, o fórum foi apresentado como o grande passo da Justiça paulista rumo à celeridade. A expectativa era a de reduzir o tempo de tramitação dos processos, todos digitais, em até 70% dos casos.
O avanço tecnológico representado pelas Varas da Freguesia do Ó, em São Paulo, com funcionamento integral no sistema digital representa uma das conquistas mais importantes do Judiciário brasileiro.
No entanto, passados poucos meses do início das atividades inovadoras, surge a informação da formação de filas, agora de advogados para a digitalização dos seus trabalhos forenses que serão inseridos nos processos digitais.
Com todo respeito e amizade que tenha à valorosa classe dos advogados, entendo que cada advogado deve investir no aperfeiçoamento do seu escritório, adquirindo equipamentos como computador, scanner, pen drive, notebook etc.
Querer economizar nesse aspecto para contar com a digitalização de papéis de seu interesse por esperar o recurso e o tempo do Tribunal representa um tanto de comodismo e desinteresse pela qualidade do seu próprio trabalho.
A propósito, lembro-me de que, em 1999, celebramos uma parceria em Juiz de Fora - MG, entre a Diretoria do Foro local e a OAB-MG para a implantação de um dos primeiros serviços de peticionamento eletrônico do país.
No entanto, a maioria dos advogados não utilizou o serviço simplesmente porque, na época, não tinha implantado a Internet no seu escritório ou não sabia utilizar bem a Internet que tinha... Um deles me disse que sabia receber, mas não enviar arquivos...
Quando se fala em morosidade da Justiça é preciso que cada operador do Direito assuma sua parcela de culpa pela situação, ao invés de atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.
Chega-se, num caso como o das Varas da Freguesia do Ó, ao absurdo dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ paulista começarem a ficar emperrados pelo descaso de advogados quanto aos seu próprio interesse profissional em melhorar a estrutura do seu escritório.
A OAB deveria realizar convênios com empresas fornecedoras de equipamentos de informática, propiciar cursos sobre a matéria, incentivar seus inscritos ao aperfeiçoamento tecnológico etc.
Caso os advogados não invistam maciçamente em seu aperfeiçoamento tecnológico, o Judiciário não terá solução para o problema das novas filas... (http://www.amb.com.br/)
Alguém pode dizer, porque a culpa sempre recai sobre os advogados? Talvez porque seja mais fácil culpá-los do que admitir que a ineficiência passa em grande escala pelo Poder Judiciário e sua organização em nada organizada. Esquecem eles que o advogado, que também faz parte da administração da justiça, é apenas um usuário do sistema, uma ponte entre o jurisdicionado e a própria justiça. Esquecem eles que o maior interessado em se adequar ao sistema e as novidades do poder é o próprio advogado afinal, ele vive do seu trabalho... É o seu ganha pão.
Por outro lado ou, de outra sorte (?), passados alguns janeiros da virtualização dos processos nos tribunais brasileiros o que vemos é que a lentidão do judiciário não mudou muita coisa, são milhares de processos digitais emperrados esperando despachos, decisões e outros atos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, culpa de quem? Do advogado? Das partes? Dos auxiliares da justiça? Do juiz? De todos nós? Isso merece uma análise mais acentuada, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que por mais esforços que empreenda ainda encontra resistências nos próprios tribunais quando o quesito é celeridade processual.
O que estou querendo dizer é que de nada adianta os operadores do direito (leia-se advogados) perderem os cabelos e a paciência cumprindo seus prazos e agilizando seus feitos virtuais, se a justiça não faz o seu dever de casa e deveria fazer, andar nos mesmos passos ou até mais rápido já que dispõe de uma máquina judiciária informatizada e pronta para uso contínuo sem maiores problemas. Quem não tem processos virtuais parados sem movimentação a espera de decisão neste país levante a mão por favor!
Um exemplo clássico do que escrevo aqui neste artigo, são os processos digitais que tramitam nos Juizados Especiais, cuja finalidade seria desafogar os fóruns de demandas pequenas e pouco valor econômico (seria mas não foi) e que se encontram emperrados e entulhados a espera de solução jurídica. Insegurança jurídica? Acho que sim. Nem vou comentar as opiniões das partes, são as piores.
Criados por uma lei federal de 1995, com o objetivo de dar celeridade à Justiça, os Juizados Especiais de Pequenas Causas estão, após 20 anos, abarrotados, com a fila de processos comparável à da Justiça comum. Inadmissível...
Afinal quem está emperrando mesmo os processos virtuais?

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Parcerias com Universidades otimizam o funcionamento dos Cejuscs em Santa Catarina

O estabelecimento de parcerias entre universidades e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) tem sido um diferencial na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no estado catarinense. A iniciativa começou neste ano e está em prática em três dos 15 Cejuscs existentes em SC, com previsão de ampliação ainda em 2015.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania estão previstos no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. Pelo novo CPC, todos os Tribunais de Justiça do país devem contar com Cejuscs para atuar especificamente na solução de conflitos pré-processuais, processuais e de cidadania.
Em Santa Catarina, a parceria foi por meio de convênio assinado entre o TJ e as universidades, com a instalação de uma unidade do Cejusc na instituição de ensino. Após capacitação feita pelo tribunal, alunos do curso de Direito, supervisionados por professores, passam a fazer o atendimento pré-processual de pessoas que buscam os Núcleos de Práticas Jurídicas das universidades. Caso a parte que procurou atendimento aceite, ele já sai com a carta-convite para a sessão de conciliação em mãos. Quando é fechado o acordo, um juiz da Comarca onde o Cejusc está instalado faz a homologação e o caso não precisa ser judicializado.
Já contam com essa parceria os Cejucs das Comarcas de Blumenau, com a Universidade Regional de Blumenau (Furb); Brusque, com o Centro Universitário de Brusque (Unifeb); e de Lages, com a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), cuja primeira capacitação de alunos e professores está ocorrendo nesta semana, com 40 pessoas. O Cejusc de Lages foi o último a ser inaugurado em Santa Catarina, em 17 de setembro.
Além de evitar um aumento no número de processos em tramitação na Justiça, as parcerias com as universidades também contribuem para a disseminação da cultura de mediação e conciliação no meio acadêmico, possibilitando que futuros operadores do Direito vejam as práticas já não apenas como política alternativa e sim como procedimento do Judiciário.
Os 15 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do estado de Santa Catarina fazem atendimento de mediação familiar e conciliação de qualquer temática, todos no âmbito do primeiro grau. Até o final deste ano, devem ser inaugurados outros quatro Cejucs no estado. "Além de possível, é conveniente e adequado acelerarmos a instalação de novos Cejuscs por todo o estado", defende o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins. "Não queremos somente reduzir ações nos fóruns, mais que isso, buscamos uma composição rápida do litígio e do conflito sociológico que existe por trás de toda demanda judicial", conclui.
O TJSC já capacitou cerca de 700 conciliadores e mediadores no estado, conforme prevê aResolução n. 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Modelo testado – As parcerias entre o TJSC e universidades começaram a ser adotadas na prática da mediação e conciliação há cerca de 10 anos. Antes dos Cejuscs, o modelo já vinha sendo adotado em algumas unidades das Casas da Cidadania e nos Postos de Atendimento e Conciliação (PAC). As Casas da Cidadania existem em SC desde 2001 e funcionam numa parceria entre o TJSC e Prefeituras Municipais. Atualmente, existem 80 iniciativas em todo o estado e, somente no ano passado, foram atendidas quase 10 mil pessoas. Já os Postos de Atendimento e Conciliação (PAC), voltados para causas cíveis com foco no direito comercial, funcionam em parceria com o Procon e a Associação Comercial e Industrial.
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Partilha de bens em união estável com separação exige prova de esforço comum

No caso de uma união estável que chega ao fim e que estava sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido durante o relacionamento depende de a pessoa provar que as duas partes do casal contribuíram para obter o patrimônio. A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na Lei 9.278/96, que regulamentou a união estável, não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.
O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já tinha mais de 60 anos e ainda sob o Código Civil de 1916 — submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens. A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos.
A decisão da 2ª Seção foi tomada no julgamento de embargos de divergência que contestavam acórdão da 3ª Turma — relativo à meação de bens em união estável de idosos iniciada sob o CC/16 — em face de outro julgado no STJ, este pela 4ª Turma. A seção reformou o acórdão da 3ª Turma, que havia considerado que o esforço comum deveria ser presumido.
Súmula do STF
Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento segundo o qual a comunhão dos bens adquiridos durante a união pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, está em sintonia com o sistema legal de regime de bens do casamento, confirmado no Código Civil de 2002. Essa posição prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens, declarou o relator.
O ministro observou que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges — metade a cada um — os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.
Assim, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum, explicou o relator.
Ineficácia do regime
Para o ministro, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união. Tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.
“Em suma”, concluiu Raul Araújo, “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens”. Ele citou o precedente da 4ª Turma, para o qual não seria razoável que, a pretexto de regular a união de pessoas não casadas, o ordenamento jurídico estabelecesse mais direitos aos conviventes em união estável do que aos cônjuges.
Acompanharam o relator os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Votou de forma divergente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Com informações da Assessoria de Imprensa STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2015.