sábado, 19 de junho de 2010

Conciliação prévia e a punição da litigância de má-fé e da lide temerária, medidas eficazes para rápida prestação jurisdicional.

          Conforme notícia da Folha de São Paulo de ontem (18.06), o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro César Peluso, prometeu ampliar o projeto criado em 2006 que prioriza as conciliações como uma forma de desafogar o Judiciário.

         A intenção so CNJ é implementar uma política nacional de incentivo à solução de conflitos, baseando-se no programa "Conciliar é legal", criado em 2006, na gestão da Ministra Ellen Gracie, que prevê intermediações de voluntários na solução dos conflitos, sob fiscalização do Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil.

         Em artigo também publicado na Folha de São Paulo de 08.06.10, sob o título "A pena é o processo", o jurista Joaquim Falcão alerta para o fato de que um em cada quatro brasileiros tem processo na Justiça. Embora seja normal na democracia e tenha amparo constitucional todos se defenderem e peticionaram, não pode ser normal o uso abusivo de processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica.

        Na ótica de Falcão a abertura de processo instantaneamente impõe custos financeiros de defesa: custas judiciais, advogado, perito, suportados pelo réu por cerca de 5 anos (tempo médio do processo, considerando a interposição de recursos, audiências, etc.). Também impõe custos de oportunidade: tempo que a empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defessa, além de custos psicológicos e tensão durante anos.

        O simples existir do processo compromete o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação de riqueza, afetando o prestígio político e moral do demandado. O fato é que o réu poderá até ser inocentado, mas terá como pena os custos colaterais do processo, que não deixará de afetar a sociedade como um todo, pois acionar a máquina judiciária indevidamente impõe não só custos colaterais aos cidadãos, como desperdício de dinheiro público.

        Conclui Falcão que é hora de a sociedade discutir uma ética do processo responsabilizando quem indevidamente impõe custos colaterais e deperdício ao Tesouro.

          Atenta a essas questões, a Comissão que elaborou o anteprojeto ao Código de Processo Civil  não só priorizou a conciliação prévia, como impôs multas pesadas que podem chegar a 20% do valor da causa para os casos de litigancia de má-fé, impondo, ainda, a cobrança de honorários para quem perder recursos procrastinatórios. Atualmente, os recursos, a maioria protelatórios, segundo estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, do primeiro grupo de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somam em média 60 por processo. Os dados mais recentes, divulgados pelo CNJ, em 2009, são relativos aos números da Justiça de 2008. Segundo relatório do CNJ, só no âmbito da justiça nos estados, dos 12,38 milhões de processos julgados em primeira instância, cerca de 1,5 milhão (12% do total) chegou aos Tribunais de |Justiça. Dos cerca de 1,3 milhão de acórdãos publicados nos estados, 363,8 mil (26,5%) acabaram nos tribunais superiores. Houve nos estados 160,8 mil recursos internos diante de 9.154 milhões de decisões de primeiro grau. Das cerca de 1,5 milhões de decisões nos tribunais de jusatiça dos estados em 2008, os recursos internos somaram 347,6 mil, ou seja, 22,2%.
          
           De outro lado, a Comissão também impôs  elevados ônus financeiros com o objetivo de desencorajar as aventuras jurídicas (lides temerárias) que abarrotam os tribunais do País. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, é necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como mudar a cultura dos tribunais para a aplicação de multas.

          Essas duas medidas: incentivo à conciliação e penalidades para a litigância de má-fé e recursos temerários, com certeza uma vez implementadas, muito contribuirão para a rápida efetivação da prestação jurisdicional, desafogando o já tão sobrecarregado Poder Judiciário.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

O Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil e a duração razoável do processo

           O ministro Luiz Fux, a respeito do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, a ser entregue amanhã ao Presidente do Senado Federal, afirma que a duração razoável dos processos, inserida em nossa Constituição torna-se uma utopia, considerando-se que, em cada  cinco brasileiros, um litiga em juízo.

           Com milhões de ações abarrotando os tribunais,  nenhum tribunal pode se desincumbir em prazo razoável da prestação de Justiça. E o mais paradoxal é que ações idênticas caminhando paralelamente desafiam a lógica da igualdade,  permitindo a geração de sentenças diferentes para questões idênticas.

          A verdade é que a lei processual brasileira sempre trabalhou com a idéia de conflitos individuais (artigo 6º do Código de Processo Civil). Processos iguais são repetidos, sem que possam ser aglutinados para solução conjunta, multiplicando-se o trabalho sem que a essência do conflito seja resolvida.

          Conforme Sálvio de Figueiredo Teixeira, já no final do século XIX, surgiu na Áustria um movimento enfatizando que a ciência processual, como instrumento social e político, deveria se preocupar mais com o coletivo do que com o individual, priorizando não os interesses das pessoas em litígio, mas o interesse social. Como consequência surgiram as chamadas "ondas", a primeira se preocupando com os hipossuficientes, a segunda com os legitimados a ir a juízo coletivamente e a terceira com a efetividade, frisando que não basta um processo cientificamente bem feito, mas ele terá que ser célere e eficaz..

          Enquanto esse panorama estava presente no plano internacional, desde o final do século XIX, no Brasil, afirma ainda Sálvio Teixeira, o Código de Processo Civil, com vigência a partir de 1974, veio com bonita arquitetura, mas com inegável ineficiência, pois além de não haver sido debatido pela sociedade, a doutrina brasileira não estava então preocupada com a onda da efetividade.

          Leciona Cândido Rangel Dinamarco que o atual processo civil brasileiro, de origem romano germânica é demasiadamente apegado a pressupostos individualistas. O juiz é exageradamente  atrelado às iniciativas das partes, sem meios hábeis de proporcionar maior agilidade ao processo ofertando a tutela jurisdicional a quem tem razão.

         De acordo com Antônio Carlos de Araújo Cintra, os modernos movimentos em prol da efetividade do processo observam a máxima de que "todo processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e precisamente aquilo que ele tem o direito de obter", sendo fundamental que seja um instrumento (meio) e não um fim em si mesmo para o acesso e a relização da justiça.

          O conceitualismo que marcou a ciência do processo do século XIX, caracterizada pelo rigor científico dos códigos de processo austríaco e alemão, cede hoje lugar à simplificação, preocupando-se mais com o resultado, embora não possa prescindir da forma. A prioridade em uma sociedade de massa, onde se busca a superação das posturas individuais dominantes, deve ser um processo simplificado, sem óbices econômicos e sociais, que garanta o pleno acesso à Justiça.

        Atenta a esses fatos, a Comissão, criada pelo Senado Federal para a elaboração do novo Código de Processo Civil, procurou ouvir a sociedade brasileira em audiências públicas, recebendo 13 mil contribuições da comunidade jurídica, segundo noticia seu presidente,  e amanhã entregará ao Presidente do Senado um anteprojeto contemplando vários insttrumentos capazes de superar a morosidade da Justiça.

         Nesse sentido merece destaque o fim da apelação, com o término dos processos em primeira instância quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos casos não sumulados a apelação só terá efeito suspensivo em casos excepcionais, o que permtirá o imediato cumprimento da sentença. Também  é de se destacar a chamada coletivização do resultado de ações repetitivas em primeiro grau: todas as vezes que um mesmo tipo de ação for ajuizado em várias comarcas qualquer interessado poderá provocar a remessa ao tribunal, que, admitindo o incidente, expedirá circular aos juízes para aguardar o julgamento que servirá de paradígma a todos os processos.

         Só resta torcer por sua aprovação.

          

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Jurisdição e gestão um novo desafio à eficácia da Justiça.

           Em sua tese de mestrado na Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getúlio Vargas, o juiz José Luiz Leal Vieira propõe um novo desafio para os juízes: além de decidir (aplicar a justiça), ser líder. Isso significa não só estabelecer metas a serem cumpridas, mas entender que a missão do Judiciário está além dele mesmo. O que implica buscar uma Justiça rápida e um atendimento eficaz.

           Para o usuário da Justiça a lentidão é a mesma, não importando se a responsabilidade foi do juiz ou do diretor da secretaria.

           Em seu trabalho o juiz elenca uma série de medidas simples que os juízes poderiam tomar, entre elas ao assumir uma unidade judicial fazer uma pesquisa local de satisfação dos usuários, buscando identificar como avaliam o atendimento, a presteza dos servidores, as instalações, etc. Nos Estados Unidos, por  exemplo, o Tribunal de Massachussets fez acordo com a Ordem dos Advogados e uma vez por ano os advogados fazem essa pesquisa e as providências a serem adotadas são analisadas conjuntamente. Esse é um exemplo que poderia ser copiado pelo Brasil, considerando ser o advogado indispensável à administração da Justiça, conforme dispositivo constitucional. Outra medida sugerida é o magistrado analisar o grau de satisfação da própria equipe com quem irá trabalhar.

           Nessa mesma linha, a professora de Ciência Política da USP, Maria Tereza Sadek, Especialista em Poder Judiciário, afirma que o fator que mais influencia a velocidade do andamento dos processos é o empenho dos juízes responsáveis pelas varas em dar celeridade ao trâmite das causas. Para ela, quando os magistrados se envolvem diretamente na gestão dos cartórios judiciais e cobram produtividade, os processos andam rápido.

           O caso de Adriana Santiago Bezerra, juiza criminal de Apodi (cidade no interior do Rio Grande do Norte), que também acumula o Juizado Especial Criminal, exemplifica bem a importância do empenho do Juiz. Em 2008, a juíza reuniu servidores, advogados e membros do Ministério Público para elaborar um levantamento sobre a gestão da Vara Criminal e do Juizado Especial. A primeira providência foi passar a gravar as audiências, ao invés de tomar nota das declarações, o que levava ao término do processo em praticamente uma audiência. Também foram reduzidos os atos processuais, por exemplo a expedição de apenas um mandado para citação e comparecimento à audiência. Com essas providências, o número de audiências aumentou em 173% (passou de 100 em 2008 para 173 em 2009), o de sessões do júri 320% ( foi de 5 para 16 o número de júris realizados). O número de processos julgados subiu 167% (de 158 para 264). E os processos pendentes passaram de 222 em março de 2009 para 12 em dezembro do mesmo ano.

           Afirma Joaquim Falcão que, sem que os juízes liderem um processo dse modernização e gestão em seus tribunais, mudando e aperfeiçoando as suas habilidades como decisor e administrador, dificilmente será prestada a jurisdição. Até porque no modelo brasileiro os juízes são os maiores responsáveis pela administração da Justiça.

           Jurisdição e gestão andam juntas. Administrar com competência é um novo desafio que se impõe aos juízes atualmente, até porque para produzir justiça não basta apenas saber decidir, mas também saber gerir.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Tribunal de Justiça do DF o mais dispendioso do país

           O Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após de participar de reunião no Conselho Nacional de Justiça, informou que inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelo CNJ "revela uma situação triplamente assustadora pela falta de gestão, pelo desequilíbrio nas contas e pela benevolência com o dinheiro público".

           Os dados da inspeção, integrantes do relatório apresentado pelo Corregedor ministro Gilson Dipp, informam que o TJ-DF é hoje o mais dispendioso entre todos os Tribunais de Justiça do País. Somente com a folha de pessoal gasta uma média de R$423,31 por habitante, quatro vezes mais do que gasta o Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse dado é ainda mais preocupante, se for considerada a taxa de congestionamento de processos do TJ-DF que é de 69,1, conforme dados do CNJ, de 2008. Ou seja, o Tribunal, julga em média, apenas 30% das causas que lhe são submetidas.

           O Pleno do CNJ, ao tomar conhecimento do resultado da inspeção, decidiu cobrar do TJ-DF, apresentação, a cada 30 dias, das medidas adotadas para resolver as irregularidades apontadas, tais como concessão de benefícios indevidos a servidores, irregularidades em licitações e gastos acima da média nacional.