terça-feira, 25 de outubro de 2011

O polêmico julgamento virtual

          Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, no dia 22 deste mês, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, chama a atenção para o problema da morosidade do Judiciário - na sua opinião estrutural e não virtual - e critica a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que possibilita o julgamento de recursos por e-mail.

          Alertando para o fato de que o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal estabelece a necessidade de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serem públicos, afirma que a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo de tomar decisões, a partir de um plenário virtual, escamoteia as deficiências estruturais crônicas do Poder Judiciário. "Ajuizar uma ação judicial nos tribunais é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, ainda é um sonho", diz.

          Em sua opinião, para se promover o efetivo acesso dos cidadãos à Justiça, impõ-se uma revolução de vontade, acima de tudo de vontade política.

           Ao criticar o fato de que as saídas fáceis e rápidas nem sempre são as melhores, observa que "não é de hoje que setores do Judiciário buscam bodes expiatórios para o problema da morosidade", concluindo: "O problema da Justiça não está nos recursos, mas nos hábitos e na estrutura, esses, sim, a merecer uma reconstrução para justificar o custo do Poder Judiciário".

          Também na mesma página, em sentido oposto ao defendido pelo presidente nacional da OAB, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, afirma: "Só pode ser contra a resolução que aprovou o julgamento virtual dos processos repetitivos, quem não conhece - ou não interessa conhecer - como são decididas essas causas".

          Na sua opinião, o excesso de ações judiciais é prejudicial para todos, convertendo o Judiciário numa função ineficiente, ineficaz e inefetiva, aumentando a sensação de que nada de sério funciona no Brasil.

          Esclarecendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por ser a maior corte judiciária do mundo, precisa adotar estratégias para enfrentar o acúmulo exagerado de processos, informa que o objetivo daquela corte "é contribuir para mostrar à população que temas já pacificados não precisam ser submetidos ao dispendioso, complexo e quantas vezes ininteligível sisterma judicial".

          Sem desmerecer a opinião da OAB, o fato é que a norma do TJ-SP, que possibilita o julgamento de recursos por e-mail, não abrange todo e qualquer processo. Refere-se apenas àqueles recursos em que a tese é repetitiva, obrigando os desembargadores a passarem todo tempo lendo e julgando casos similares. Além disso, não há que se falar em cerceamento de defesa pois a resolução também permite solicitar sessão presencial, com dez dias de antecedência, a todo advogado que queira fazer sustentação oral, intervindo de viva voz.

          Desde que não sejam violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, métodos que possam resolver um conjunto de litígios com teses repetitivas podem e devem ser adotados, pois combatem a morosidade judicial.

           Nesse sentido, Naslini enfatiza: "Quem quer alterar a jurisprudência cuidará de elaborar boas razões e de oferecer memoriais objetivos, concisos, focados nos pontos controvertidos. Ninguém será insensível a uma abordagem nova, desde que argumentos ponderáveis venham a ser oferecidos".