terça-feira, 7 de junho de 2011

Principais Novidades

      1.     O Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia 02, considerou inconstitucional 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS. Foram julgadas 14 ações diretas de inconstitucionalidade propostas nos últimos anos pelos próprios Estados uns contra os outros. Tais benefícios foram criados em Estados como São Paulo, Rio, Paraná, Minas Gerais, além do Distrito Federal.
           O Supremo entendeu que os benefícios foram concedidos ao arrepio da Constituição, pois só poderiam ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reune secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.

      2.   Em decisão inédita proferida quinta-feira (dia 02.06), o Supremo Triunal decidiu que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade, caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer a prova. A decisão do STF foi proferida em recurso interposto  no novo processo, porque, no primeiro, o juiz considerou que, sem o exame do DNA, as demais provas não eram suficientes para caracterizar a paternidade. O novo processo foi ajuizado em 1996, quando passou a vigir no Distrito Federal lei garantindo o pagamento do exame de DNA pelo Poder Público nos processos de investigação de paternidade em que a parte não tem condições financeiras para pagá-lo.

           O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluíu que um novo processo afrontava o princípio da coisa julgada. O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, porém, entendeu que o direito fundamental à filiação, no caso, se sobrepunha àquele princípio.No que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso foram votos vencidos, afirmando que a segurança jurídica deveria ser priorizada. Mas esse argumento foi refutado pelo relator com o esclarecimento de que, na hipótese de investigação de paternidade, o princípio da coisa julgada estava sendo relativizado em nome de outro da mesma magnitude.

          Apesar de ser a primeira vez que a tese foi apreciada pelo STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já vinha admitindo a relativização da coisa julgada em casos parecidos.

          Considerando que foi reconhecida a repercussão geral da questão pelo STF, todos os casos em que o exame de DNA não pôde ser feito por dificuldades econômicas poderão vir a ser reapreciados pelo Judiciário, desde que o interessado ingresse novamente em juízo demonstrando esse fato.

          3. Os presidentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos dia 03 deste mês em Belo Horizonte, declararam seu veemente repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, mais conhecida como PEC dos recursos, que impede a subida de recursos ao STF e ao STJ, a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais.

          Após concluirem que o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, isto quer dizer que não será resolvido com a redução de recursos judiciais, os dirigentes das 27 Seccionais da OAB aprovaram, por unanimidade, três propostas a serem apresentadas ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com sugestões a serem incluídas no terceiro Pacto Republicano.

          A primeira delas, é que se divulgue, mensalmente, em atendimento ao princípio da Publicidade e Transparência, todos os processos que se encontram pendentes de decisão em mãos dos juizes de primeirra e segunda instância, ou em mãos dos ministros do STJ e do STF. Ao ver da OAB, é necessário que o cidadão saiba em que data o juiz recebeu e em que data julgou o seu processo.

          A segunda proposta, será requerer que se estabeleça no Pacto a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, a partir de quando forem encaminhados aos magistrados. Além de prazo para os julgadores, haveria também obrigatoriedade de prazo para o Ministério Público, assim como hoje ocorre com o prazo para a defesa das partes, fixado para os advogados.

          A terceira proposta é a participação efetiva das Seccionais da OAB nas discussões orçamentárias dos Tribunais de Justiça, dando efetividade ao artigo 133 da Constituição Federal.

          4. Objetivando diminuir os prejuízos e os desgastes decorrentes de processos, a Caixa Econômica Federal vai desistir de 500 recursos que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal, evolvendo temas diversos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), crédito educativo e ações trabalhistas, que apresentam conteúdos semelhantes a outras ações já julgadas, em que foi vencida. A Caixa também deixará de recorrer ao STF nas matérias consideradas de baixo valor econômico. Com essas medidas, haverá uma redução significativa no número de processos em tramitação no Supremo. Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, "para efeito de comparação, a decissão da Caixa vai representar uma redução de quase dois meses no tempo que gastamos para realizar análises. Com essa decisão do banco, vamos reduzir a morosidade em outros processos".

          Que outros litigantes com grande demanda no Judiciário sigam o seu exemplo!