terça-feira, 5 de outubro de 2010

Judiciário: Inchaço e ineficiência

              Em Setembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça baixou a resolução nº 88 estabelecendo regras rígidas em relação aos cargos comissionados na Justiça, o que obrigou o próprio CNJ a realizar um levantamento sobre terceirizados no Judiciário, com detalhes, por tribunais.

              Referida resolução estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores da carreira judiciária, cabendo aos tribunais encaminhar projectos de lei regulamentando a matéria, observado esse percentual.  Estabelece, ainda, que o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário deverá ser de 20% do total do quadro de cada tribunal. Outra determinação da Resolução do CNJ é que os servidores requisitados ou cedidos sejam substituídos por outros do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.

              O levantamento feito pelo CNJ, embasado na pesquisa Justiça em Números, comprova que 11.849 vagas no Judiciário são ocupadas por pessoas que não prestaram concurso público. A soma desses trabalhadores com os que não pertencem ao Judiciário representa 26% de toda mão de obra empregada nos tribunais. Dentre os que não têm vínculo com a administração pública, 11.134 estão na justiça estadual. Surpreendentemente, essa justiça é a que tem os maiores índices de lentidão e a que mais gastou, ou seja, 18 bilhões do total de 37,3 bilhões de toda a despesa do Judiciário.

              No âmbito da Justiça Federal, a menor proporção de servidores efetivos é observada no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), onde a metade dos funcionários, não pertence aos quadros da Justiça. O relatório demonstra que 23% da mão de obra ocupada do TRF-1 - que abrange 13 estados, além do Distrito Federal - corresponde a funcionários requisitados e 33% aos trabalhos auxiliares (terceirizados e estagiários).

              Atualmente, 13 tribunais de justiça mantêm percentuais de servidores de fora da carreira acima de 50% do total efetivo, ignorando que conforme a Constituição Federal, os cargos em comissão só podem existir quando criados por lei, exclusivamente em funções de chefia e assessoramento.

              Ricardo Caldas, professor de Ciência Política da Universidade de Brasília, comenta a esse respeito: "Por mais que haja amparo legal, isso caracteriza um desvirtuamento da função pública. Geralmente são cargos ocupados por apadrinhamento político. Certamente haverá reação dos tribunais, porque isso vai contra uma cultura vigente há anos. Será semelhante à reação que tiveram quando foi proibida a nomeação de parentes".

              É de se ressaltar que embora o Judiciário aumente a cada ano a sua despesa  com o pagamento de servidores, a taxa de congestionamento de seus processos continua crescendo. Em 2008, por exemplo, os cofres públicos desembolsaram R$ 33,5 bilhões para manter de pé a máquina do Judiciário. Desse total, 92,2% foram destinados a despesas com servidores. A taxa de congestionamento (processos não julgados), que em 2007  era de 57,6%, em 2008 foi de 58,9%.

              O Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, conforme dados do CNJ, é hoje o mais dispendioso entre todos os tribunais de justiça do país, gasta somente com a folha de pessoal uma média de R$423,21 por habitante. Em contrapartida, com um congestionamento de 69,1%, julga em média somente 30% das causas que lhe são submetidas.