sábado, 27 de fevereiro de 2010

Com o objetivo de combater a lentidão da justiça, o Conselho Nacional de Justiça pretende instituir novas metas para diminuir o congestionamento dos processos nos Tribunais, bem como agilisar a execução das sentenças proferidas nos processos. Nesse sentido estabeleceu como meta julgar as causas ajuizadas antes de 2007 até o final de 2010.

Isso não deixa de ser uma boa notícia,considerando que a meta anterior que era de julgar todas as causas iniciadas antes de 2006 não foi cumprida, deixando um estoque de 2 milhões de processos.

A preocupação pela tempestividade, ou oportunidade da tutela jurisdicional, tem sido objeto de disposições internacionais, seja no continente europeu, seja no sistema interamericano de direitos humanos. A Convenção Européia para Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, no artigo 6º parágrafo 1º dispõe que a Justiça que não cumpre as suas funções dentro de "um prazo razoável", termina sendo uma Justiça inacessível. O Pacto de São José da Costa Rica, que integra a ordem jurídica brasileira desde a edição do Decreto nº678, de 06 de novembro de 1992 (Constiuição Federal, art.5º§ 2º), inclui entre as garantias judiciais a de um julgamento em prazo razoável (seja em matéria penal, seja civil).

A complicação das formas, excesso de atos e de recursos, até a simples demora judicial na tramitação dos feitos tudo conspira a efetividade do sistema.

Conforme informações dadas pelo Ministro Nelson Jobim, então Ministro do Supremo Tribunal, durante palestra em Ribeirão Preto (SP), em 06.05.2005, além de custar 19,24 bilhões ao país por ano (dados de 2003), ou R$108,82 por habitante, a Justiça é lenta e pouco eficiente no Brasil e não consegue julgar no mesmo ano nem a metade dos casos novos. (Os dados são do Justiça em Números e a pesquisa está baseada em dados de 2003, que fizeram parte do estudo inédito Indicadores Estatísticos do Judiciário, elaborado pelo Supremo Tribunal Federal).

Esse estudo do Supremo Tribunal Federal demonstrou que de cada cem processos que dão entrada em todas as esferas judiciais brasileiras, 40,74% são julgados no mesmo ano, em média, e 59,26% têm o julgamento postergado para os anos seguintes. O levantamento mostra que, entre as instâncias superiores, o Trbunal Superior do Trabalho (TST) não conseguiu julgar 69,1% dos processos, o Supremo Trbunal Federal 58,7% e o Superior Tribunal de Justiça com 31,12% dos processos postergados foi o mais eficiente dos três. No período analisado na pesquisa (2003), 17.495 milhões de processos deram entrada em todas as áreas da Justiça no Brasil, ou seja, 10.367 nilhões desses processos foi postergado.

Apesar disso, o Poder Judiciário tinha 13.474 juízes, uma média de 7,62 juízes para cada cem mil habitantes, índice acima dos sete juízes por cem mil habitantes que a Organização das Nações Unidas (ONU)defende como ideal.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Lentidão da Justiça

O acesso à Justiça não significa apenas ter acesso ao Poder Judiciário, mas ter direito a uma efetiva prestação jurisdicional. Isto quer dizer que quando o cidadão busca o Poder Judiciário tem o direito de ser integralmente satisfeito em sua pretensão de obter Justiça.
A lentidão da Justiça é uma recusa a esse direito.
Em recente pesquisas, feitas pelo CNJ("Justiça em Números"),ICBrasil-FGV, com base em dados referentes ao terceiro trimestre de 2009 e colhidos até 18 de dezembro, enviados pelos próprios tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho, apenas 53% dos 5,1 milhões de processos, distribuídos antes de dezembro de 2005, foram julgados em todas as esferas.
Isso comprova que o Judiciário ficou muito distante da Meta 2 do CNJ, que previa o julgamento, até dezembro de 2009,dos 5,1 milhões dos processos iniciados antes de 2006.
De outro lado, na pesquisa que mostra a relação entre o número de processos novos que ingressam por ano e os casos julgados, comprovou-se que 60% das ações ficarm paralisadas, por pelo menos um ano,considerando todas as intâncias do poder judiciário.
Na pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas abrangendo sete regiões metropolitanas do Brasil, mais de 90% dos entrevistados apontaram a lentidão como o principal problema do Judiciário.
Pode-se afirmar, assim, que ao contrário do que disse o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, a morosidade do Poder Juidicário infelismente é um fato e não um mito.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Brasil não pune lavagem de dinheiro, conforme GAFI

Relatório preliminar do Grupo de Ação Financeira, GAFI, órgão internacional ligado à ONU que, além de sugerir,monitora políticas contra a lavagem de dinheiro,conclui que o Brasil não consegue punir o chamado crime de lavagem de dinheiro, praticado por traficantes de drogas, corruptos e criminosos do colarinho branco.
De acordo com o Relatório:"a lei brasileira de lavagem de dinheiro não é suficiente para cobrir todas as categorias de infrações previstas, não inclui a responsabilidade penal das empresas e não é efetivamente implementada, em decorrência de graves probçemas estruturais do sistema judicial."
Os principais problemas citados são: inexperiência das cortes superiores (os casos de lavagem de dinheiro tendem a ser mais complexos que outros tipos de delito), recursos excessivos (o Brasil possui um sistema de recursos, com um entendimento muito liberal sobre os direitos do réu: uma condenação de primeira instância, mesmo mantida por um tribunal superior não é suficiente para a execução da pena, como ocorre na maior parte do mundo),dificuldade de se obter a quebra de sigilo, visto por alguns juizes como um direito absoluto, inexistência de responsabilidade penal das empresas, a medida de apreensão de bens é pouco utilizada pelas autoridades e tribunais no Brasil (em 2006 aconteceram em pouco mais de 15% dos casos e em 2007, caiu para pouco mais de 5%.
Duas seriam as razões principais, ao ver dos técnicos do GAFI para a impunidade dos crimes de lavagem: o excesso de recursos (cf.dados do relatório, em 2008, as varas judidicais especializadas em crime financeiro registraram 1.311 processos, dos quais somente dez tiveram uma sentença definitiva) e a falta de experiência dos tribunais superiores no tratamento dos crimes de lavagem, mais complexos do que casos envolvendo outros delitos.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

A corrupção e a dificuldade de puní-la

Conforme reportagem do jornal Folha de São Paulo dessa semana (11.02.2010, a dificuldade de punir criminalmente empresas no Brasil por atos de corrupção contra o poder público levou o governo a optar por sanções administrativas duras e claramente definidas contra pessoas jurídicas que lesem a administração pública, conforme projeto de lei enviado nesta semana ao Congresso.
Entrevistado sobre a matéria o juiz da 6ª Vara Criminal Fedeal de São Paulo,Fausto Martin de Sanctis, diz que o projeto do governo para combater a corrupção é válido, mas totalmente ineficiente, quando comparado a mecanismos propostos pela ONU, como a criação do crime de enriquecimento ilícito. Existe um projeto de lei nesse sentido no Congresso, mas não há interesse no seu andamento.
Outra medida salientada pelo juiz e que faz parte ca Constituição de 1988, mas não foi regulamentada é a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa.
Além dessas medidas, existem outras que já foram implantadas nos EUA, Inglaterra, Colômbia, Itália, como a Ação Civil de Domínio, cujo objetivo é recuperar valores de pessoas físicas,obtidos com a corrupção.
Indagado porque na Vara por ele dirigida, especializada em lavagem de dinheiro não tem processo de corrupção, ele responde:"O país se ressente de mecanismos para investigar a corrupção. Aqui as pessoas estão acovardadas pela ineficácia do sistema. Pessoas que querem delatar crimes não se sentem motivadas a fazêr-lo por medo de represálias." O porquê de tudo isso conclui o juiz é que não existem mecanismos e suporte dos especialistas e dos operadores do direito.A polícia deveria ter independência funcional e orçamentária e o Ministério público poderia se valer de técnicas especiais de investigação, como, por exemplo a infiltração.
Sua conclusão é que o país precisa fazer uma reflexão sobre os direitos fundamentais, pois as interpretações que existem hoje acabam aniquilando o direito à Justiça. A ineficácia, em seu entender, é a marca da Justiça criminal.

Meu blog.

A questão da Justiça, há muito me preocupa, não só pela vivência como advogada, mas também enquanto cidadã.
Na medida em que o tempo passa a efetiva prestação jurisdicional pelo Estado só tem piorado. Isso tem gerado uma drescrença na população e em mim uma impotência como cidadã brasileira e como profissional da área.
A ideia desse blog é procurar contribuir com algumas sugestões e troca de informações para melhoria do acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, transmitir um pouco do que venho pesquisando sobre o assunto.
Assegurado pela Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" o acesso à Justiça é um dos direitos fundamentais.