sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

A corrupção e a dificuldade de puní-la

Conforme reportagem do jornal Folha de São Paulo dessa semana (11.02.2010, a dificuldade de punir criminalmente empresas no Brasil por atos de corrupção contra o poder público levou o governo a optar por sanções administrativas duras e claramente definidas contra pessoas jurídicas que lesem a administração pública, conforme projeto de lei enviado nesta semana ao Congresso.
Entrevistado sobre a matéria o juiz da 6ª Vara Criminal Fedeal de São Paulo,Fausto Martin de Sanctis, diz que o projeto do governo para combater a corrupção é válido, mas totalmente ineficiente, quando comparado a mecanismos propostos pela ONU, como a criação do crime de enriquecimento ilícito. Existe um projeto de lei nesse sentido no Congresso, mas não há interesse no seu andamento.
Outra medida salientada pelo juiz e que faz parte ca Constituição de 1988, mas não foi regulamentada é a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa.
Além dessas medidas, existem outras que já foram implantadas nos EUA, Inglaterra, Colômbia, Itália, como a Ação Civil de Domínio, cujo objetivo é recuperar valores de pessoas físicas,obtidos com a corrupção.
Indagado porque na Vara por ele dirigida, especializada em lavagem de dinheiro não tem processo de corrupção, ele responde:"O país se ressente de mecanismos para investigar a corrupção. Aqui as pessoas estão acovardadas pela ineficácia do sistema. Pessoas que querem delatar crimes não se sentem motivadas a fazêr-lo por medo de represálias." O porquê de tudo isso conclui o juiz é que não existem mecanismos e suporte dos especialistas e dos operadores do direito.A polícia deveria ter independência funcional e orçamentária e o Ministério público poderia se valer de técnicas especiais de investigação, como, por exemplo a infiltração.
Sua conclusão é que o país precisa fazer uma reflexão sobre os direitos fundamentais, pois as interpretações que existem hoje acabam aniquilando o direito à Justiça. A ineficácia, em seu entender, é a marca da Justiça criminal.

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