quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Ato da OAB em defesa do CNJ

         Ao discursar em ato promovido pelo Conselho Federal da OAB, em defesa dos poderes do CNJ, O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça, ministro Nelson Jobim, na gestão de quem foi instalado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relembrou a  época de sua criação e apresentou um relato de como se deu a  sua instituição, descrevendo principalmente a reação contrária à sua criação por parte de alguns juízes, Tribunais e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

         Nelson Jobim  também relembrou a edição da primeira Resolução aprovada pelo CNJ, de combate à prática do nepotismo no Judiciário, e as primeiras ações de correição realizadas à época pelo ministro Gilson Dipp. "A função macro do CNJ, em relação ao controle, operacionalidade e respeitabilidade, não está mais sob debate. Agora discute-se a possibilidade de o cidadão dirigir-se diretamente ao CNJ e oferecer denúncia", destacou Jobim em seu discurso, ressaltando a importância da ação saneadora do CNJ.

         Participaram do ato cerca de 500 pessoas e diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares e renomados juristas, como Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo, Márcio Thomaz Bastos, Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País.

         Iniciando a ceremônia, o presidente do Conselho Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, fez uma vigorosa defesa da competência concorrente do CNJ à das corregedorias dos tribunais, para julgar e punir esses casos, destacando vários números que justificam esse papel constitucional do órgão de controle  do Judiciário: dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão.


        "A atuação concorrente é imprescindível para preservar o princípio da moralidade administrativa e evitar impunidade", sustentou Ophir em seu discurso, atacando a tese da concorrência apenas subsidiária do CNJ defendida na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 638),da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que prega a limitação dos poderes do órgão de controle do Judiciário brasileiro.

        O jurista e constitucionalista Miguel Reale, ao defender a constitucionalidade dos poderes do CNJ para investigar e punir, afirmou que diante da clareza e da exatidão do texto constitucional, é missão difícil argumentar que ao CNJ cabe, apenas, o poder de conhecer denúncias em situações anômalas, em grau de recurso. Seria um absurdo o CNJ receber diretamente e conhecer denúncias (ou seja, admiti-las), mas não ter competência para investigá-las. Se assim fosse, o CNJ viraria mero guichê de reclamações, um poupa-tempo dos tribunais.

        Já o renomado jurista Hélio Bicudo declarou que o ato não era para pedir, mas para exigir a manutenção daquilo que os legisladores elaboraram. Mais recentemente, os ministros do STF, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, outorgaram liminares impeditivas do cumprimento pelo CNJ pelo que se entende de sua alçada, dentre eles, o de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Diga-se de passagem que as entidades em questão cuidam dos interesses apenas de seus associados, ao passo que o Conselho Nacional de Justiça atende ao interesse público, de todos os brasileiros, concluiu.