terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STF deve mudar cultura jurídica egocêntrica e individualista

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (10/2)]
Ao criar a TV Justiça, o ministro Marco Aurélio, e os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski ao maximizarem seus efeitos no mensalão, deram passo sem precedentes para a democratização das relações entre Supremo Tribunal Federal, mídia e opinião pública. Paradoxalmente, ao mesmo tempo, envelheceram muitas das práticas decisórias do próprio tribunal.

Como qualquer colegiado ou conselho, judicial ou não, o Supremo tem procedimentos de governança, hoje definidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, no regimento interno de 1980 (mesmo atualizado), nas sucessivas resoluções administrativas e na sua cultura, informal, não escrita, detida pelo estável corpo administrativo.
Muitos desses procedimentos compõem uma cultura jurídica patrimonialista, individualista e isolacionista incompatível com o ator político, relevante e legítimo que o Supremo quer hoje ser.
Não basta ser presidente do Supremo nomeado na democracia. Os ministros sabem disso.
Todos os últimos presidentes da corte, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, propuseram-se a mudar a lei orgânica da cultura jurídica do passado, a Loman. Não conseguiram.
Não tiveram em si próprios suficiente força política interna para enfrentar interesses corporativos ali petrificados. Interesses oriundos de uma época na qual o Judiciário tinha privilégios, mas não tinha poder nem responsabilidade.

Mas não é necessária lei nenhuma para enfrentar essa cultura jurídica do passado. As associações de magistrados, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério da Justiça, universidades e os próprios ministros --como Luís Roberto Barroso-- já ofereceram milhares de sugestões. Só depende do colegiado.
Cito medidas como exemplos. Cada ministro distribuir seu voto antes, para que os outros possam focar, melhor preparar e encurtar os julgamentos. Publicar 30 dias antes as pautas, para não haver surpresas. Assegurar melhor a defesa. Produzir votos mais sintéticos. Abandonar citações pantagruélicas. O povo não é barroco. Na comunicação, demais é menos.
Exercitar a grandeza da humildade e dizer apenas: acompanho o voto dos meus colegas. Não precisam dar aulas repetidas de argumentos. Como disse recentemente o ministro Stephen G. Breyer da Suprema Corte dos Estados Unidos: "Não estamos aqui para fazer doutrina. Mas para decidir casos".

A ementa do acórdão deve ser o principal objeto da votação. Nela reside o poder. Nela deve-se democratizar as palavras, torná-las palpáveis e entendíveis. Sair da cultura judicial isolacionista e arquivística para a cultura democratizante comunicativa digital. Nada disso depende do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Por que, então, não se promovem mudanças?

Essa nova geração de ministros do Supremo Tribunal Federal já deve ao Brasil a mudança da cultura jurídica anciã, cheia de personalismos e privilégios sem responsabilidades. Essa deve ser a prioridade política e o consenso mínimo entre os ministros.
A anciã cultura jurídica egocêntrica valoriza em excesso o poder individual de veto a iniciativas coletivas. Como está hoje, com alma de novato e movimentos de ancião, o Supremo Tribunal Federal caminha com dificuldades.

Essa nova geração de ministros não poderá culpar ninguém — nem o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a mídia, ou a opinião pública — se antes não completar o caminho interno da democratização de sua própria governança.

Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil é entregue ao CNJ



Human Rights Watch Brasil visita o CNJ

A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil,  publicado em dezembro de 2013,  sobre violações aos direitos humanos no país. Ela colocou o trabalho da HRW à disposição do CNJ para contribuir com a redução da violência dentro e fora do sistema carcerário brasileiro.
O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como a Resolução nº 175, do CNJ, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos.

Especificamente sobre o sistema prisional, o texto cita a superlotação dos presídios, os longos períodos de prisão provisória e a tortura como problemas graves e contumazes no Brasil. A diretora do HRW citou o caso da penitenciária de Pedrinhas (MA), cujo relatório elaborado e assinado pelos juízes do CNJ revelou ao País graves violações dos direitos humanos, como emblemático.
O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. O trabalho da organização internacional que realiza pesquisas sobre os direitos humanos foi elogiado pelo supervisor do DMF. “Com sua expertise, o HRW tem muito a contribuir com o CNJ; mais especificamente na atuação do DMF, sendo muito oportuno o estreitamento dos vínculos com o Judiciário brasileiro”, disse Calmon.

No âmbito do Judiciário, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário tem como objetivo fiscalizar as condições de encarceramento e a situação processual de presos provisórios (ainda não julgados), condenados, assim como o de internados em hospitais de custódia em tratamento psiquiátrico em todo o país.
Os chamados mutirões carcerários já colocaram em liberdade milhares de pessoas cujas penas já haviam sido cumpridas. Além de questões processuais, as inspeções visam junto às autoridades estaduais encontrar soluções para problemas como superlotação, insalubridade, estrutura precária das unidades prisionais, e na assistência à saúde dos detentos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias