quinta-feira, 9 de março de 2017

Conciliar é Legal premia envolvimento de juízes na mediação de conflitos

A iniciativa de uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo para tornar seus colegas de Judiciário mais ativos na mediação e na conciliação mereceu, do Conselho Nacional de Justiça, o prêmio Conciliar é Legal 2017 na categoria Justiça estadual. A juíza Valeria Ferioli Lagrasta, da 2ª Vara de Família de Jundiaí (SP), propôs aos magistrados o exercício, além da função de julgadores, da atividade de gestão no seu ambiente de trabalho para transformar em acordos os conflitos apresentados à Justiça.
O índice de descumprimento dos acordos firmados com o auxílio de conciliadores e mediadores e homologados pela juíza antes de se tornarem ação judicial é de 3,8%. "Esse percentual demonstra que conciliadores e mediadores foram bem capacitados, que as partes entendem que é bom para elas fazerem e cumprirem o acordo. É um índice baixíssimo se comparado aos índices de execução após uma sentença proferida por um juiz, que chega a, em média, 60%", afirma Valeria. 
O papel dos juízes no processo de mediação e conciliação é geralmente limitado. Muitas vezes, cabe aos magistrados apenas homologar acordos previamente firmados entre pessoas, empresas ou instituições públicas, com a ajuda de mediadores e conciliadores.
O projeto "Juiz Gestor na Resolução de Conflitos" ampliou a atuação do juiz no funcionamento de uma unidade judiciária do estado de São Paulo, desde a formação das equipes de trabalho até a maneira como abordar as pessoas que buscam o Judiciário para tentar um acordo que resolva seu problema particular.
No projeto, o magistrado deve se encarregar da supervisão do trabalho feito na vara, tirar dúvidas dos servidores, buscar o constante aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores, monitorar as audiências de conciliação/mediação e as mesas onde o público recebe atendimento, além de formar a equipe do seu cartório.
"Quem vai lidar diretamente com o público deve ser um servidor com perfil específico. Tem de ser alguém que goste de trabalhar com pessoas, que saiba falar de modo acessível à população que nos procura. Muitos são idosos ou carentes financeiramente", disse Valeria Lagrasta.
Guia prático
Essas e outras alterações das rotinas produtivas foram elencadas em um Guia Prático de Funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), editado pela primeira vez em 2013 pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Desde então, a publicação vem sendo aprimorada e já serviu de material didático em cursos de formação de escolas da magistratura, inclusive o da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O guia ajuda o trabalho de magistrados e servidores com orientações e até modelos de termos de audiências e outros documentos necessários ao processo e à gestão do Cejusc. "A proposta é que a publicação seja replicada para magistrados de outros estados, pois temos várias realidades diferentes dentro do mesmo país, mas as boas práticas podem ser aproveitadas, facilitando o trabalho de todos”, disse a magistrada.
Um dos aspectos enfatizados no guia, a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento faz parte da trajetória profissional da juíza Valeria Ferioli Lagrasta, que estuda mediação e conciliação desde 2003. Desse ano data o primeiro provimento do TJ-SP a estabelecer a forma alternativa como método de solução de conflitos na primeira instância. A paixão pela causa levou a magistrada a fazer, em 2008, um curso de pós-graduação sobre métodos consensuais de solução de conflitos na Escola Paulista da Magistratura e, posteriormente, em 2013, a se aperfeiçoar pela Universidade Columbia (EUA).
No Brasil, a área é relativamente recente. No início desse tipo de prática, na década de 1990, predominava a mediação privada. "Os países que já promovem a mediação e a conciliação há mais tempo, como Estados Unidos e Canadá,  estabeleceram um conjunto de técnicas próprias. Como o conflito quebra o diálogo, a ideia é fazer com que as partes em conflito voltem a dialogar e cheguem por elas mesmas ao fim da hostilidade", disse Valeria Lagrasta.
Além do reconhecimento do CNJ, a juíza recebe diariamente o retorno positivo de cidadãos que respondem voluntariamente à pesquisa de qualidade do serviço: "'Adorei! Seria bom se tivesse em outros lugares, queria tanto ter conhecido isso antes’, são alguns comentários dos cidadãos, e dá para ver a satisfação na expressão das pessoas que vão ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Jundiaí. É comum ver pessoas que saem satisfeitas do Cejusc. No fórum, só vemos pessoas tristes", afirmou a juíza.
Menção honrosa
Ao juiz do Tribunal de Justiça de Roraima Aluizio Ferreira Vieira foi concedida menção honrosa na mesma categoria (Justiça estadual) por ter implantado o Centro de Solução de Conflitos Indígenas – Reserva Raposa Serra do Sol. O Polo Indígena Maturuca de Conciliação, localizado na principal comunidade da reserva indígena do extremo norte do Brasil, já recebeu cerca de 340 conflitos desde 2015, quando foi criada, com índice de 85% de solução via acordo.
Em setembro daquele ano, um grupo de 16 homens e mulheres de diversas etnias que habitam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol se formou na primeira turma de mediadores e conciliadores indígenas do país. Ministrado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-RR, o curso e teve 40 horas-aula e seguiu as orientações da Política Nacional de Conciliação, estabelecida pelo CNJ em 2010 na Resolução CNJ 125. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

CNJ institui Política Nacional de Combate à Violência contra Mulheres

As diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres estão definidas na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria n. 15/2017, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi publicada hoje (9/3) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. O texto publicado também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido continuamente, mas, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro), deverá ser executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados.
Os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal também deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes em sua estrutura organizacional. Essas coordenadorias serão compostas por, no mínimo, três juízes com competência na área de violência contra a mulher e poderão contar com um juiz auxiliar e um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Uma das atribuições é planejar e desenvolver ações que melhorem a prestação de serviços jurisdicionais em casos de ataques aos direitos das mulheres. Os recursos destinados à execução dos programas deverão ser discriminados e publicados nos sites dos respectivos tribunais, para fins de monitoramento do CNJ.
A portaria também prevê que os tribunais promovam a aproximação com o Poder Executivo por meio de Termos de Acordo para incorporar, nos currículos escolares, conteúdos relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, de raça ou etnia, assim como em relação à violência contra a mulher, em todos os níveis de ensino.
Entidades públicas e não governamentais também deverão ser convidadas a participar das iniciativas dos órgãos de Justiça por meio de parcerias. O estímulo deverá ocorrer nas áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação, para efetivação dos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, assim como com as instituições de ensino e órgãos prestadores dos serviços de reeducação e responsabilização de homens agressores.
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias