sábado, 8 de outubro de 2011

Debates sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara

          No dia 05 deste mês, foi realizada audiência pública na  Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o PL 8.046/10, propondo nova redação para o Código de Processo Civil.

           Ao participar dos debates, o jurista Fredie Didier Júnior, professor da Universidade de São Paulo (USP), sugeriu aprimorar o texto para elevar a participação das partes no processo, criando o conceito de cidadania processual. O professor emfatizou, ainda, que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, diversamente do Código em vigor, que traz as normas gerais no corpo do texto. Ele também chamou atenção para o destaque dado  pelo texto à conciliação e à mediação, sugerindo  um melhor aprimoramento nesse aspecto. Nesse sentido, afirmou: "Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetva de resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz".

          No que se refere aos poderes concedidos aos juízes, entendeu que, além de grande parte dos poderes considerados excessivos já haver sido retirada durante a sua aprovação pelo Senado, nenhum outro código atribuiu ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres, havendo assim um equilíbrio.

           Outra sugestão foi feita pelo ministro do STJ, Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz  Albuquerque Faria, no sentido de que o projeto avance na previsão do processo eletrônico. O ministro observou que projeto traz expressões como "datilografar" e "conferir página", demonstrando que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informartização dos processos. Para ele, " um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais".

           É dele também a sugestão de que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos que hoje estão em leis esparsas e nem sempre bem disciplinados. Segundo Zavascki, as ações coletivas devem estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, considerando o aumento dessas ações de massa.

        Além disso, ele propôs a simplificação dos processos de cooperação internacional com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Atos, como a carta rogatória (documento solicitando realização de atos  e diligências processuais no exterior), podem ser substituídos pelo contato direto entre as instituições. A mediação do Judiciário deveria ser excepcional e não a regra, nesses casos.

          Já o advogado da União, reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, dificultando a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União, lembrando que o novo CPC poderia ajudar, de alguma forma, nessa dificuldade de comunicação. Sugeriu que o novo código ainda ajude o Estado a superar as amarras impeditivas da resolução de ações por meio da conciliação,

        Atualmente o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e ainda pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. Afirmou: "Às vezes o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como a atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode ajudar nessa questão." Dados estatísticos comprovam que, hoje, o Poder Público é o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações que hoje emperram os tribunais, ele informou que a AGU deve publicar, em breve, uma Resolução determinando que o órgão não recorra em casos já pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.

          Por sua vez, o relator responsável pela parte geral do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), reafirmou que as suas alterações no texto serão pautadas por três pilares: eficiência, celeridade e transparência. Com isso, serão evitadas práticas protelatórias, a indústria de liminares e outras falhas existentes no processo atual. Ele identificou cinco eixos principais de discussão nos 291 artigos da parte geral: a) os princípios e valores do processo civil; b) a mediação e a conciliação; a) a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) a criação das tutelas de urgência e evidência e e) a previsão de que o juiz responderá por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude.

          O debate, que poderá ser acompanhado, ao vivo, pelo E-Democracia (edemocracia@camara.gov.), prosseguirá no plenário da Câmara dia 13.10. A sociedade pode participar das discussões na Comunidade Legislativa do Código de Processo Civil, contribuindo com sugestões, artigo por artigo, ao texto da proposta do novo código.