Mostrando postagens com marcador debate na Câmara dos Deputados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador debate na Câmara dos Deputados. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Notícias Importantes

1. Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil

          O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados, ainda em março, conforme estimativa do deputado Fábio Trad, presidente da comissão especial encarregada de discutir a proposta.

         Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. Como o prazo para envio de emendas acabou em 22 de dezembro, os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.

          Foram realizadas 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidas 118 pessoas em Brasília e nos estados.

          O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro, diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil já que as suas edições anteriores foram elaboradas em períodos ditatoriais.

2. OEA irá julgar calote dos precatórios

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia, formulada por funcionários do município de Santo André (SP), contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, tendo em vista o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciárias determinando sua quitação.

          De acordo com a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996.

           Os servidores alegaram inexistir na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial de pagamento de precatório.

            Em 2002 o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governador do estado no município, mas isso não ocorreu. Também o sequestro de bens do município solicitado pelo Estado em 2006, ainda está pendente de recurso.

          Ao tomar conhecimento da decisão da OEA, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa um marco fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está precorrendo o mundo".

          O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro: " Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de asmissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado".

          Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra que "o descaso e o desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou de ser uma questão jurídica e passou a ser uma violação aos direitos humanos. Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

          As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

sábado, 8 de outubro de 2011

Debates sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara

          No dia 05 deste mês, foi realizada audiência pública na  Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o PL 8.046/10, propondo nova redação para o Código de Processo Civil.

           Ao participar dos debates, o jurista Fredie Didier Júnior, professor da Universidade de São Paulo (USP), sugeriu aprimorar o texto para elevar a participação das partes no processo, criando o conceito de cidadania processual. O professor emfatizou, ainda, que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, diversamente do Código em vigor, que traz as normas gerais no corpo do texto. Ele também chamou atenção para o destaque dado  pelo texto à conciliação e à mediação, sugerindo  um melhor aprimoramento nesse aspecto. Nesse sentido, afirmou: "Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetva de resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz".

          No que se refere aos poderes concedidos aos juízes, entendeu que, além de grande parte dos poderes considerados excessivos já haver sido retirada durante a sua aprovação pelo Senado, nenhum outro código atribuiu ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres, havendo assim um equilíbrio.

           Outra sugestão foi feita pelo ministro do STJ, Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz  Albuquerque Faria, no sentido de que o projeto avance na previsão do processo eletrônico. O ministro observou que projeto traz expressões como "datilografar" e "conferir página", demonstrando que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informartização dos processos. Para ele, " um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais".

           É dele também a sugestão de que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos que hoje estão em leis esparsas e nem sempre bem disciplinados. Segundo Zavascki, as ações coletivas devem estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, considerando o aumento dessas ações de massa.

        Além disso, ele propôs a simplificação dos processos de cooperação internacional com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Atos, como a carta rogatória (documento solicitando realização de atos  e diligências processuais no exterior), podem ser substituídos pelo contato direto entre as instituições. A mediação do Judiciário deveria ser excepcional e não a regra, nesses casos.

          Já o advogado da União, reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, dificultando a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União, lembrando que o novo CPC poderia ajudar, de alguma forma, nessa dificuldade de comunicação. Sugeriu que o novo código ainda ajude o Estado a superar as amarras impeditivas da resolução de ações por meio da conciliação,

        Atualmente o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e ainda pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. Afirmou: "Às vezes o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como a atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode ajudar nessa questão." Dados estatísticos comprovam que, hoje, o Poder Público é o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações que hoje emperram os tribunais, ele informou que a AGU deve publicar, em breve, uma Resolução determinando que o órgão não recorra em casos já pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.

          Por sua vez, o relator responsável pela parte geral do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), reafirmou que as suas alterações no texto serão pautadas por três pilares: eficiência, celeridade e transparência. Com isso, serão evitadas práticas protelatórias, a indústria de liminares e outras falhas existentes no processo atual. Ele identificou cinco eixos principais de discussão nos 291 artigos da parte geral: a) os princípios e valores do processo civil; b) a mediação e a conciliação; a) a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) a criação das tutelas de urgência e evidência e e) a previsão de que o juiz responderá por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude.

          O debate, que poderá ser acompanhado, ao vivo, pelo E-Democracia (edemocracia@camara.gov.), prosseguirá no plenário da Câmara dia 13.10. A sociedade pode participar das discussões na Comunidade Legislativa do Código de Processo Civil, contribuindo com sugestões, artigo por artigo, ao texto da proposta do novo código.