quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A mudança de postura do CNJ

          Ao assinar acordo com o governo do Estado do Rio de Janeiro e  com o Ministério da Justiça, além dos tribunais, defensorias e Ministério Público para levar  Justiça às favelas onde estão instaladas as UPPs (Unidades de Polícias Pacificadoras), emocionado, o Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou: "Não é só o Brasil que faz Justiça. A Justiça também faz o Brasil". O papel do CNJ será o de dar o apoio necessário para integrar Núcleos e Acesso à Justiça instalados nas UPPs no Rio de Janeiro que prestam atendimento à população carente com os diversos ramos da Justiça.

          A atual postura do CNJ de levar Justiça à população carente, incentivando a autocomposição dos litígios, não só democratiza o acesso à Justiça, como ajuda a desafogar o tão combalido Poder Judiciário. Esse novo caminho do Judiciário ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas fortalece a cultura da paz, permitindo o surgimento de novos paradígmas, em contraposição à cultura do litígio disseminada nos cursos de bacharelado e entre os operadores do direito.

          A realidade veio demonstrando que, no sistema processual tradicional brasileiro, o papel desempenhado pala conciliação, mediação e arbitragem sempre foi muito tímido, vindo a conciliação a se fortalecer, ultimamente, em decorrência dos mutirões do CNJ.

           Contudo, diversamente do Brasil, o caminho da auto composição há muito tem ganhado força nas doutrinas europeia e latino americana.

          No direito francês, a reforma do código de processo civil prestigiou a solução alternativa dos conflitos, por intermédio da conciliação e da mediação. Atualmente, a lei francesa, ao estabelecer as tarefas específicas do magistrado, não só ressalta a sua tarefa de conciliador, como torna obrigatório um auxiliar coadjuvante do juiz como conciliador. Mesmo quando frustrada a conciliação, ainda cabe ao juiz recorrer à ajuda de um conciliador.

          Em Portugal e na Itália, o código de processo civil instituiu a solução consensual dos conflitos, defendendo a conciliação prévia em seus julgamentos, sendo que na Itália, os conciliadores são compulsoriamente obrigados a promover a conciliação na primeira audiência.

          Na Polônia, um maior acesso dos cidadãos à Justiça decorre das Comissões de Arbitragem, que decidem as questões trabalhistas e das Cortes Sociais ou Comunitárias, formadas por membros da comunidade, ou constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa. Independentemente da vontade das partes, o código civil polonês permite a busca da conciliação em qualquer estágio do procedimento.

          Na América Latina,  a Argentina alterou o seu código de processo civil para instituir, em caráter obrigatório, a mediação prévia como solução extrajudicial da controvérsia. No México, via Juiz de Paz, o procedimento é caracterizado pela oralidade, facilidades no ato citatório, ampla liberdade do juiz na fase probatória, conciliação em qualquer fase da audiência, sem pagamento de custas, variando a duração de um julgado normal de quinze dias a um mês e meio.

          Embora tenha demorado um pouco, o Judiciário brasileiro vem se dando conta de que o modelo tradicional, sozinho, não consegue resolver os conflitos que lhe são submetidos, haja vista a sua sobrecarga.

          Conforme dados do CNJ, neste ano os 91 tribunais brasileiros cumpriram apenas 38% da meta 2, principal meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para desafogar o Poder Judiciário: julgar até o final de 2010 todos os processos de conhecimento em 1º e 2º grau e tribunais superiores distribuídos até dezembro de 2006 e quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, os distribuídos até 31.12.2007.

          Meta prioritária 2 (dados do final de outubro)
          Cumprimento                37,77%
          Processos pendentes     1.283.000
          Processos julgados           526.000
         
          Cumprimento por segmento
          Tribunais Superiores              72,81%
          Tribunais Regionais Federais  40,47%
          Tribunais do Trabalho             50,28%
          Tribunais Estaduais                 24,38%

          Os dados só vêm reforçar o acerto da nova postura do CNJ de incentivar a conciliação, por intermédio da Política Nacional de Conciliação, firmando parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham auxiliar essa nova forma de resolução de demandas.

          A importância da conciliação é que, nela, as partes têm uma posição de maior destaque por participarem da solução do conflito. Como as partes atuam juntas e de forma cooperativa, trata-se de um método não adversarial com um procedimento muito mais rápido do que as formas tradicionais. Na maioria dos casos, basta uma reunião entre as partes e o conciliador.

          Ao priorizar a forma negocial, como meio de prevenção dos litígios, este novo enfoque não só contribuirá para descongestionar o sistema jurisdicional, mas permitirá a participação da sociedade na solução das contrivérsias, fortalecendo a cidadania e a cultura da paz.        

domingo, 12 de dezembro de 2010

Projeto do Novo Código de Processo Penal

          Aprovado pelo Senado Federal, no dia 07 deste mês, o projeto que altera o Código de Processo Penal, tido por alguns como o "código dos réus", traz inovações polêmicas.

          Uma das principais é a criação do juiz das garantias, que atuaria apenas na fase de investigação do processo, ficando impedido de julgar o caso, o que seria feito por outro juiz. Constam entre as atribuições do juiz de garantia: decretar prisão provisória e temporária, ou outra medida cautelar; decidir sobre a quebra de sigilos e sobre pedido de interceptação telefônica; decidir sobre o pedido de produção antecipada de provas; prorrogar o prazo de duração do inquérito; determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamento razoável; solicitar documentos, laudos e informações ao delegado; julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

          Aqueles que defendem a separação de responsabilidades entre os juízes argumentam que, atualmente, ao participar da fase de produção de provas o magistrado acaba se "contaminando", o que interferiria na imparcialidade necessária ao juiz para o julgamento do caso. Também para a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) o juiz das garantias é uma " homenagem à imparcialidade".

         Já para o presidente da Ajufe (Associação dos Juizes Federais), juiz Gabriel Wedy "é importante que o juiz responsável pela determinação da produção de provas e por ouvir os réus e testemunhas seja o mesmo a dar a sentença". Em seu entender é evidente que o magistrado que vai apenas decidir não terá amplo conhecimento do processo, uma vez que não terá ouvido o réu e as testemunhas, por exemplo, só tendo acesso aos registros. Receberá a prova de forma fria dentro do processo. Também o juiz federal criminal Odilon de Oliveira afirma, categoricamente, que: "Dois juízes, entre os poucos que existem para um processo penal é ideia de quem ignora também os aspecto geográfico do país. A grande maioria das quase 3.000 comarcas possui apenas uma vara e um magistrado, também porque a quantidade de processos não comporta mais de um juiz. Concluída a investigação, o juiz ficará impedido. O inquérito policial terá que ser remetido para outra comarca - mas os investigados e as testemunhas ficarão - ou outro magistrado deixará a sua comarca e deslocará, por várias vezes àquelourtra, recebendo diárias e atrasando os seus próprios processos". Para ele esse é mais um mecanismo de resistência no combate ao crime organizado, pois haverá morosidade, gastos, prescrição e impunidade.

          O relator do projeto senador Renato Casagrande, contudo, avalia que o dispositivo traz avanços, pois permitirá a especialização de juízes na parte da investigação. Como algumas comarcas contam com apenas um juiz não foi estipulado prazo para a sua implementação.

          Além do juiz das garantias, o projeto ainda propõe as seguintes alterações:

          a) Embargo de Declaração
          Hoje não há limite para oposição de embargo de declaração para esclarecer ponto obscuro, contraditório ou duvidoso na sentença. No projeto caberá apenas um embargo em cada instância;

          b) Inquérito Policial
           Iniciado o inquérito, o Ministério Público deverá ser imediatamente comunicado;
 
          c) Vítima
          A vítima será informada sobre os diferentes aspectos do processo, como da conclusão do inquérito e do oferecimento da denúncia, inclusive sobre a prisão ou soltura do suposto autor do crime, sobre o arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado;

          d) Interceptação Telefônica
          Hoje o prazo de interceptação é de 15 dias, mas pode ser prorrogado indefinidamente. No projeto as interceptações só serão autorizadas nos casos de crimes cuja pena seja superior a 2 anos, exceto nos crimes de formação de quadrilha. O prazo de duração da interceptação não deverá exceder de 60 dias, em geral,  mas pode chegar a 360 dias, ou até mais, nos casos de crime permanente;

          e) Júri
          Os jurados poderão se comunicar uns com os outros, exceto durante a fase de instrução e dos debates. O voto de cada jurado continua secreto, mas o juri pode se reunir, reservadamente, por até  1 hora para discutir e deliberar a votação;

          f) Fiança
          Atualmente varia de 1 a 100 salários mínimos. Conforme o projeto, seu valor será fixado entre 1 a 200 salários mínimos para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a 8 anos. Nas demais infrações penais, o valor continua de 1 a 100 salários mínimos;

          g) Medidas Cautelares
          Para que o juiz disponha de alternativas na condenação e com o objetivo de desafogar os presídios o projeto estabelece, além da fiança, mais 15 tipos de medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico, nos casos em que haja suspeita de uma possível fuga, suspensão do exercício da profissão, da atividade econômica ou da função pública e a suspensão das atividades de pessoa jurídica, entre outras;

          h) Prisão Especial
         O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Esse tipo de prisão permanecerá, apenas em caso de proteção da integridade física e psíquica de qualquer prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação;

          i) Prisão Preventiva
          No caso de prisão preventiva deverão ser obedecidas três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a sua decretação; só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes. Além disso, não poderá ultrapassar 180 dias se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, ou de 360 dias se decrretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível;

          j) Prisão Provisória
         A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.
         Será nulo o flagrante preparado e a prisão temporária continua com  o prazo máximo de 5 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade;

          k) Sequestro e Alienação de Bens
         O sequestro de bens atualmente não é permitido na área criminal e a alienação só é permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. O projeto prevê as duas hipóteses. O acusado pode apresentar caução para levatar o sequestro;

          l) Interrogatório
          O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova: antes o acusado deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com o seu defensor. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação de réu doente;

          m) Prescrição
          Uma mudança importantíssima e que tem gerado polêmica, trazida pelo projeto, é a da regra que prevê o congelamento da contagem do tempo para a prescrição de crimes, enquanto o processo estiver pendente de julgamento de recursos em terceira instância (STJ e STF). Uns entendem como cerceamento do direito de defesa, outros acham importante porque evita que a defesa se utilize de recursos procrastinatórios para conseguir a prescrição.

          Em linhas gerais, essas são as principais alterações propostas pelo projeto do novo Código de Processo Penal, votado no Senado \Federal, cujo texto ainda precisará passar por aprovação na Câmara dos Deputados.
         

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O Conselho Nacional de Justiça e o incentivo à Conciliação

          Em cumprimento à promessa feita anteriormente de ampliar o projeto criado em  2006, priorizando a conciliação como forma de desafogar o Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso assinou dia 29.11, resolução que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro.

          A resolução do CNJ prevê a criação, em todos os estados do país, de núcleos permanentes de conciliação e de centros judiciários para atender juizados e varas da área cível, fazendária, previdenciária e de família. Referidos núcleos deverão ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quartro meses para que sejam instalados.

          De acordo com a resolução, os tribunais deverão criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. Essas informações coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ que, por sua vez, criará o "Portal da Conciliação", que será disponibilizado no seu site na internet.

          Nas palavras de Cezar Peluso: "Nós queremos criar mais um serviço organizado do Judiciário no sentido de resolver ou previnir litígios. O fundamental na resolução é criar uma mentalidade sobre tudo isso, uma cultura de que a conciliação também é uma coisa muito boa do ponto de vista social e, por consequência, também é muito boa do ponto de vista dos serviços estatais".

          A Política Nacional de Conciliação, conforme o CNJ, tem por objetivo a boa qualidade dos serviços jurisdicionais, buscando intensificar, no âmbito do Judiciário, a cultura de pacificação social. Nesse sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para essa finalidade, bem como o acompanhamento estatístico específico. O CNJ auxiliará os tribunais na organização dos trabalhos, firmando parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham auxiliar a conciliação. Com o objetivo de implantar a política da conciliação o CNJ estabelece que seja constitruída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.

          Para o CNJ, o trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes, para impantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais de solução de conflitos por parte de servodores, mediadores e conciliadores.

          Nos termos dessa Resolução, o trabalho de conciliação será feito permanentemente, por intermédio dos núcleos de conciliação a serem criados em todos os estados da Federação e não apenas uma vez ao ano, como vinha sendo feito.

          Desde 2006, com o programa "Conciliar é legal", o CNJ já vinha incentivando a conciliação, promovendo anualmente a Semana Nacional da Conciliação que, neste ano, ocorreu em todo o País de 29 de novembro a 03 de dezembro. Nesta semana que atendeu mais de 700 mil pessoas e mobilizou em torno de 83.616 participantes entre magistrados, juizes leigos, conciliadores e servidores dos tribunais foram realizadas 375.000 audiências, com 40% de acordos. A Justiça Estadual realizou o maior número de audiências num total de 206.971, homologando 98.294 acordos. Em segundo lugar ficou a Justiça do Trabalho com 73.803 audiências e homologação de 28.914 acordos, seguida pela Justiça Federal que realizou 22.705 audiências e 13.017 acordos. Em relação a valores homologados, o primeiro lugar coube à Justiiça do Trabalho, que homologou acordos num total de R$ 446,8 milhões, seguida pela Justiça Estadual e Federal, que movimentaram R$242,6 milhões e R$108,6 milhões, respectivamente.

          A diferença é que, agora, a conciliação passará a ser feita permanentemente, o que sem qualquer sombra de dúvida muito contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional. Basta observar os números para ver o que se conseguiu com a conciliação em uma semana de mutirão.

          Outra boa nova é que na aberturra do 4º Encontro Nacional do Judiciário, que foi realizado no Rio de Janeiro entre os dias 06 e 07 deste mês, a juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, defendeu a introdução nos cursos de direito de uma área específica voltada para a conciliação como solução consensual para os conflitos de natureza diversa, seja por meio de mediação, conciliação ou até mesmo da arbitragem. Segundo ela, hoje o que canaliza a formação do profissional na área jurídica é justamente o litígio.

          A conciliação permanente e a mudança de paradígma nos cursos de direito incentivando a cultura do consenso, que são os dois caminhos apontados pelo CNJ, se forem de fato trilhados, indiscutivelmente contribuirão de forma eficaz para a melhoria do acesso à Justiça.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Projetos de lei que combatem a criminalidade

          De acordo com notícia do Correio Braziliense de 03 de dezembro, a 28 dias de assumir o cargo, José Eduardo Cardozo será pressionado pela atual equipe do Ministério da Justiça a colaborar pela aprovação - até o fim deste ano - de projetos de lei de interesse da pasta no combate à criminalidade.

          Entre eles está o PL nº 4.208/01, que estabelece novos critérios para medidas cautelares, como fiança, prisão preventiva e domiciliar. O texto final, definido em 2007, estabelece novas regras para os réus que cometeram crime de menor potencial ofensivo, aumentando o rol de medidas cautelares e prevendo penas como a retenção de passaporte, suspensão de funções públicas e atividades econômicas, ou apresentação regular do acusado ao forum, implicando o descumprimento em pagamento de fiança e prisão preventiva.

          A aprovação desse projeto é de grande importância pois ajudaria a desafogar o sistema penitenciário: 33% do total de 491.237 presos brasileiros (segundo o Infopen), ou seja 163.263, estão presos provisoriamente (não foram julgados e condenados). Mas embore tramite em regime de urgência,  o projeto de lei encontra-se paralisado na Câmara.

         Também está pendente o PL nº 6.578/08, já aprovado pelo Senado, que define organização criminosa como associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

         Outro projeto de suma importância é o PL 3443, que altera a Lei 9.613/98, de combate à lavagem de dinheiro, com o objetivo de facilitar a sua aplicação. Entre as principais alterações está a lista de crimes previstos como antecedentes à lavagem e o aumento da pena máxima. Ou seja, a legislação atual considera o tráfico de drogas e armas, o terrorismo e o seu financiamento, o contrabando e a extorsão mediante sequestro, entre outros, como aqueles crimes dos quais provêm o dinheiro sujo. O projeto prevê genericamente como sujo qualquer dinheiro vindo da prática de infração penal. Com isso, espera-se que seja mais fácil caracterizar os crimes de lavagem, que poderão ser relacionados, por exemplo, ao dinheiro do jogo do bicho, ou do comércio clandestino de obras de arte. Além disso, estabelece que a pena para lavagem de dinheiro será de 3 a 18 anos de reclusão (hoje pode ser no máximo de 10 anos).

          Outra alteração interessante é a dispensa da elaboração de documento de delação premiada nos casos de lavagem de dinheiro, para evitar que eventuais colaboradores tenham receio de represálias. Atualmente, é feito um documento com o depoimento e a assinatura do delator. O PL 6.578/09 também inclui diversas pessoas e empresas entre aquelas que devem manter cadastro de seus clientes. Essa exigência passará a valer para as pessoas físicas que exerçam atividades de corretagem imobiliária; para as juntas comerciais; para as empresas de transporte e guarda de valores; para as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria financeira ou atuem na negociação de direitos de transferência de atletas. Para a instituições que descumprirem as regras de manutenção de registro, e de comunicação de operações financeiras, a multa que atualmente é de 200 mil, passa para 20 milhões.

          É de se lamentar que projetos dessa natureza ainda não tenham sido votados pelo Congresso, não só porque contribuiriam para reduzir a impunidade de crimes graves, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, mas também porque internacionalmente o Brasil se comprometeu a modificar a legislação nessa área. Conforme o GAFI (Grupo de Ação Financeira), o Brasil atualmente não consegue punir o chamado crime de lavagem de dinheiro, praticado por traficantes de drogas, corruptos e criminosos do colarinho branco.

          Enquanto isso, projetos que ajudariam a combater a criminalidade dormitam no Congresso Nacional.



         

        

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Alternativas contra a morosidade judicial

          As opiniões de vários juristas convergem no sentido de que, no Brasil, há uma cultura do conflito onde é o Judiciário quem resolve tudo. Também há uma coincidência de pensamento quanto à necessidade de se modificar a postura diante dos conflitos.

          Estas duas premissas levam à conclusão de que além de modernizar os seus recursos para atender à crescente demanda, as instâncias judiciárias devem incentivar a implementação de um sistema de resolução dos conflitos pelo consenso.

          Ou seja, de um lado desenvolver e trabalhar com a ideia de uma solução pacífica e negociada, mais preventiva do que curativa dos conflitos e, de outro, implementar mecanismos para atacar a crônica morosidade da Justiça.

          Como os modelos tradicionais encontram-se, em grande parte, esgotados para uma resposta eficaz aos conflitos sociais, uma forma de evitar a sobrecarga dos tribunais é o caminho das vias alternativas, que previniriam o conflito.

          A esse respeito, conforme já escrevi em meu blog postado em 23.10, merece atenção a proposta do ex-Secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, de um novo paradigma cultural com a política pública de"Redes de Mediação".

          No sentido oposto à cultura do bacharelismo, centrada no confronto, a proposta é trabalhar com uma solução pacífica e negociada, prevenindo os conflitos. A abordagem dar-se-ia em três momentos:

          a) introduzir nas grades curriculares do curso de direito matérias destinadas à formação no campo da mediação e composição dos conflitos, articuladas com os núcleos de prática jurídica;

          b) cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para os atuais profissionais do direito (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados públicos e particulares);

          c) constituição de núcleos de justiça comunitária voltados à formação de agentes comunitários de mediação, na perspectiva de criar meios alternativos de resolução de conflitos.

          Estes são mecanismos que previniriam os conflitos, não permitindo que eles se instalassem.

          No que se refere aos mecanismos par atacar a crônica morosidade da Justiça, uma vez instalado o conflito, os dados de pesquisas apontam para a existência de dois grandes gargalos:

          a) a principal demanda ao Judiciário decorre do Poder Público federal, estadual e municipal;

          b) teses repetidas, com enorme quantidade de recursos protelatórios abarrotam os tribunais.

          Segundo estudo produzido pelo Banco Mundial (Bird), "Brasil: fazendo com que a Justiça conte", divulgado em 06.12.2007, em seminário promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Supremo Tribunal Federal, os juízes brasileiros têm alta produtividade. Mas a crescente demanda pela Justiça, especialmente em decorrência de disputa com os governos federal, estadual e municipal e o grande volume de recursos judiciais congestionam a Justiça no país. (Órgãos do governo têm o hábito de apresentar inúmeros recursos). Um dos maiores clientes dessas demandas é o INSS. Nos Tribunais Regionais Federais 50% dos processos estão relacionados a pensões.

          Também de acordo com dados do "Judiciário em Números" de 2003, 90% dos recursos ao Supremo Tribunal Federal naquele ano foram de recursos repetitivos. Ou seja, tratavam de questões sobre as quais o STF já tinha posição consolidada, mas o vencido, na maioria das vezes o Poder Público, recorreu para adiar o cumpriumento da sentença. Os dados demonstram, ainda, que 80% das causas, que tramitavam nos tribunais superiores e no STF, envolviam a administração pública, federal, estadual ou municipal.

          Para desobstruir esses gargalos o Judiciário já conta com alguns mecanismos que, infelizmente, são pouco utilizados, como a  Súmula da Repercussão Geral, Súmula Vinculante, litigância de má-fé e lide temerária.

          A Súmula Vinculante, que é restrita a matéria constitucional, destina-se a conter a multiplicação dos processos, impondo a sua observância aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (artigo 103-A, caput, da CF).  Essas Súmulas têm por objeto "a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual antre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica (art. 103-A, § 1º da CF),. Como a maioria dos processos que chegam a Supremo Tribunal é de recursos repetitivos (80%) e diz respeito aos interesses do Poder Público, as Súmulas Vinculantes impediriam, na origem, os recursos desnecessários, acelerando a tramitação dos processos. Mas até agora, o Supremo Tribunal estabeleceu apenas 13 Súmulas Vinculantes.

          Quanto à Súmula de Repercussão Geral, seu objetivo é impedir que processos sem relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico cheguem ao Supremo, ficando a ele reservadas as decisões mais difíceis e de relevância para o país. Esse critério também é aplicado na Alemanha e nos EUA e poderia ser mais aplicado no Brasil, evitando-se com isso, a procrastinação das decisões.

         No que diz respeito aos recursos procrastinatórios e repetitivos, considerando o direito ao prazo razoável do processo, estabelecido como direito fundamental pela EC 45, faz falta uma vigorosa cultura judicial e doutrinária de sua implementação, fixando limites e critérios de sua aplicação, pois sucessivos recursos além de retardar os processos, inviabilizam a realização da Justiça.

          Outros mecanismos, cuja aplicação diminuiria a morosidade judicial, estão previstos no Código de Processo Civil: priorizar os casos que digam respeito à litigância de má-fé (quando alguém  se utiliza do processo judicial, com o evidente objetivo de prejudicar a parte contrária) e lide temerária (quando alguém propõe demanda sem qualquer fundamento), aplicando, com rigor, as penalidades previstas pela lei processual. Lamentávelmente estes mecanismos são subutilizados pela magistratura. Basta ver a sua diminuta jurisprudência.

          Finalmente, um outro caminho que, caso fosse trilhado pelo Poder Público, contribuiria sobremaneira para desafogar o Judiciário seria o das Súmulas Administrativas. Amparada na necessidade de defesa do erário e de redução de litigiosidade judicial, a administração pública poderia propor, no seu âmbito, referidas súmulas, incorporando posições já pacificadas na Justiça. Com essa postura, vez que é, de longe, quem mais demanda o Poder Judiciário,  estaria contribuindo de forma eficaz para combater a morosidade judicial.