sábado, 9 de abril de 2011

Processos do Governo e de bancos emperram o Judiciário

          Em recente levantamento feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificadas as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário.

       A pesquisa comprovou que o governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça. Entre as cem instituições com mais ações tramitando, o setor público federal e os bancos correspondem a 76%.

          São as seguintes as dez instituições com mais ações no Judiciário, considerando as causas nas Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho:

            1ª) INSS                                22,3%
            2ª) Caixa Econômica Federal    8,5%  
            3ª) Fazenda Nacional                7,4%
            4ª) União                                  7,0%
            5ª) Banco do Brasil                   4,2%
            6ª) Governo do RS                   4,2%
            7ª) Banco Bradesco                  3,8%
            8ª) Banco Itaú                           3,4%
            9ª) Brasil Telecom Celular         3,3%
           10ª)Banco Finasa                       2,2%

           De acordo com o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições contribuem para que a Justiça funcione, em grande parte, para atender à demanda de poucas pessoas. O Judiciário passa a ser o palco para solução desde pequenas disputas, que poderiam ser discutidas na área administrativa ou nos juizados especiais a causas milionárias.

           A divulgação do ranking subsidiará debate, que será promovido nos dias 2 e 3 de maio pelo CNJ, em São Paulo, com todos os envolvidos, objetivando encontrar soluções para desafogar o Judiciário.

      Essa iniciativa é de suma importância, porque, mais uma vez, o Judiciário não conseguiu cumprir integralmente as metas nacionais por ele traçadas para 2010.

        No ano de 2010, a Meta 2, traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos em 1ª e 2ª instâncias e tribunais superiores até 31 de dezembro de 2006 e quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007.

          Contudo, conforme resultado divulgado em 31 de março, o Poder Judiciário cumpriu menos da metade da meta de julgamentos estabelecida em 2010 pelo CNJ. Até o final de fevereiro, foram julgados 546,7 mil processos ajuizados até 2006, o que corresponde a 44,5%. Para cumprir a Meta 2 integralmente, os tribunais teriam que finalizar o julgamento de mais de 1,2 milhão de processos.

          Dentre os tribunais superiores, o maior percentual foi atingido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que cumpriu 94,5% da meta de 2010, julgando 28,9 mil processos. Restam, portanto, apenas 1,7 mil processos para que o TST cumpra a meta em sua totalidade. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) cumpriu 66,2% da meta e julgou 7,3 mil processos.

           Na esfera da Justiça Federal, os melhores percentuais foram dos TRFs da 4ª e 5ª Região, 87,5% e 85,1% da meta, respectivamente.

       Já a Justiça Estadual, onde está concentrada a maior demanda, lidera o índice mais baixo de cumprimento das metas anuais. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que é o maior do país, cumpriu 62,4%, julgando 21,4 mil processos, o de Minas Gerais julgou 27 mil processos e cumpriu 24,7% e o do Rio de Janeiro cumpriu 45,4% da meta, julgando 40,2 mil ações.

     A Justiça do Trabalho demonstrou ser a mais célere, alcançando os melhores percentuais de cumprimento. Sete TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), cumpriram 100% da meta: Goiás, Amazonas, Paraíba, Acre, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O TRT de Minas Gerais com julgamento de 96,8% dos processos e o TRT do Rio Grande do Sul com julgamento de 95,6%  também tiveram um excelente desempenho.

          O que se depreende é que não basta apenas empenho e boa vontade para desafogar o Judiciário. É necessário, primeiro, identificar os principais problemas que ocasionam esse emperramento. A radiografia dos principais demandantes é importantíssima. Outras existem que precisam também ser combatidas, como excesso de recursos, ações repetitivas, litigância de má-fé.

         Para tanto, é importante a votação pela Câmara do Novo Código de Processo Civil, fruto de um brilhante trabalho de grandes juristas.

           A atuação eficiente do Judiciário a todos interessa!