sábado, 16 de abril de 2011

OAB contra a "PEC dos Recursos"

          No dia 12 deste mês, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício com manifestação da entidade contrária à proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que estabelece efeitos rescisórios aos recursos interpostos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. A proposta, conhecida como a PEC dos recursos, foi rejeitada à unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

          Ao rejeitá-la, o Conselho Federal ressaltou que o seu acolhimento "tornaria definitiva a execução de uma decisão judicial provisória, sendo induvidoso que a interposição de recurso especial para o STJ e extraordinário para o STF não é - e nunca foi - obstáculo ao pedido de cumprimento de sentença, daí a opinião contrária da advocacia brasileira".

          A conclusão do Conselho Federal foi que o conteúdo da proposta e respectiva justificativa trata-se de inversão de valores republicanos e manifesta ofensa aos princípios constitucionais da segurança e da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa.

          O Conselho alertou, ainda, para o fato de que a grande demanda de processos está no primeiro grau de jurisdição, cuja estrutura do Poder Judiciário ainda se revela inadequada à sociedade brasileira, não só pelo número de juízes, mas também por carecer de investimento na gestão da Justiça.

          Segundo o relatório da Justiça em Números de 2008, publicado pelo CNJ, 83,6% de toda movimentação processual ocorreu exclusivamente no primeiro grau de jurisdição. Assim, informa a OAB, se a sociedade tem uma percepção que a Justiça é lenta decerto não é por causa dos 14,2% dos processos que vão à segunda instância ou aos 2,2% de processos que chegam aos Tribunais Superiores.

          Na ótica da OAB: "O problema, como todos sabem, é o tempo que se leva para julgar, sendo inquestionável que a realização da Justiça deve ser ágil, moderna e eficiente - princípio constitucional da duração razoável do processo. No entanto, atualmente sequer se possui dados estatísticos sobre a duração razoável dos processos nos Tribunais. Assim, não se pode utilizar a máxima de que 'os fins justificam os meios', de modo que a celeridade e abreviação processual não se revelem como vilipêndio a direitos fundamentais e à insegurança jurídica".

          Alerta ainda o Conselho Federal da OAB para o fato de que ao pretender modificar o real sentido da coisa julgada que decorre da imutabilidade e indiscutibilidade das decisões, estar-se -ia violando princípio da segurança jurídica. "É que o legislador constituinte derivado não está autorizado e/ou legitimado a desconsiderar a perenidade das cláusulas pétreas consagradas na Constituição Federal - art.60, §4º -, porquanto a coisa julgada é a efetica concretização do princípio constitucional da segurança jurídica", informa.

          Sobre as execuções definitivas das decisões de segundo grau, podera: "Se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente (como posto na 'PEC dos recursos') a modificação/reforma da decisão recorrida para Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao recorrente, de cunho patrimonial, se na esfera cível, e/ou de cunho moral, se na esfera penal, quando submeter um inocente a uma cela pública indevidamente".

          Enfatizando ser o Poder Público o grande litigante da Justiça Brasileira e responsável pelos processos que se acumulam nos Tribunais Superiores, conforme estatística recentemente divulgada pelo CNJ,  a OAB chama atenção para a necessidade de medidas administrativas que impeçam a ação descontrolada do Estado na esfera judicial e para o fato de ser fundamental que os atores responsáveis pela elaboração do III Pacto Republicano por uma Justiça mais acessível, ágil e efetiva, levem em consideração a prestação jurisdicional de forma sistêmica, buscando soluções que apontem para a superação da deficiências estruturais e de gestão do Poder Judiciário.

          Ressaltando ser induvidoso que a interposição de recurso especial/extraordinário nunca foi obstáculo ao pedido de cumprimento da sentença, daí a manifestação contrária da advocacia brasileira contra o acolhimento da PEC dos Recursos, que tornará defintiva a execução de uma decisão judicial provisória o ofício da OAB termina com a sugestão de que sejam estabelecidos padrões de julgamento para o Poder Judiciário, mediante prazos razoáveis para os julgamentos dos processos dando efetividade ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

          Mais informações sobre a PEC dos Recursos, ver a postagem do meu blog de 07 de abril: "A polêmica PEC dos Recursos".