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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Os cem maiores litigantes do país

          Nos dias 2 e 3 deste mês, reuniram-se em São Paulo, sob o patrocínio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cem maiores litigantes do país - entidades e empresas que têm o maior número de processos judiciais em andamento no Poder Judiciário, sejam como autoras, sejam como rés - para discutir medidas no sentido de desafogar a Justiça e torná-la mais ágil.

          O objetivo do seminário foi debater o relatório dos cem maiores litigantes do país, presentes em cerca de 20% das 78 milhões de causas registradas pelo CNJ em 2010, divulgado em março e resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisa Judiciária daquele órgão em todos os tribunais do país.

          É o seguinte o Ranking dos cinco setores que mais litigam  na Justiça:

Rank           Nacional              Federal               Trabalho               Estadual

   1               Setor Pub.           Setor Púb.          Setor Púb.            Bancos
                   Federal 38%         Federal 77%      Federal 27%         54%.

   2              Bancos 38%         Bancos 19%       Bancos 21%        Setor Púb.
                                                                                                      Est. 14%
   3              Setor Púb.             Conselhos           Indústria              Setor Púb.
                   Est. 8%                  Prof. 2%             19%                    Mun. 10%

   4              Telefonia               Educação            Telefonia               Telefonia
                    6%                       1%                      7%                        10%
                  
   5              Setor Púb.            Serviços               Setor Púb.             Setor Púb.
                   Mun. 5%               1%                        Est. 7%                 Fed. 7%


           Como se pode verificar, o setor público lidera o ranking, seguido dos bancos, em segundo lugar entre aqueles que mais demandam ações na Justiça (38% das ações que tramitam no Judiciário brasileiro envolvem bancos).

           Em sua apresentação no seminário, o presidente da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Murilo Portugal, afirmou que os planos econômicos são os principais motivos para que os bancos fiquem em segundo lugar na colocação do ranking nacional. Segundo ele, um estudo da Febraban aponta que,  na Justiça comum, estadual e federal, metade dos processos que envolvem os 11 maiores bancos do país são relativos aos planos econômicos do governo entre 1986 e 1991. A outra metade dos processos contra os bancos na justiça federal e estadual é formada principalmente por ações de indenizações oriundas de fraudes documentais e eletrônicas, ações revisionais de juros e para reaver valores de tarifas. Só a Caixa Econômica, que responde por 38,14% do total de todas as ações que envolvem os oito principais grupos do setor bancário, possui 3,7 milhões de ações, sendo 50% delas referentes aos planos econômicos.

          O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o líder do ranking das cem instituições que mais utilizam o Judiciário (22,3% dos processos) afirmou que está adotando medidas para reduzir o número de ações em que é parte. O órgão está procurando abrir novos pontos de atendimento além de ter adotado medidas para aumentar a eficiência na gestão de processos e no atendimento à população, evitando assim novas demandas.

          Ao participar do seminário, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a adoção de um cadastro único no Judiciário brasileiro para garantir informações mais precisas sobre a tramitação dos processos na Justiça. Ao seu ver, "hoje não há a exigência para que cada tribunal mande informações específicas sobre as demandas judiciais. Assim não há como saber quais são os principais tipos de processos e se as ações estão ou não se repetindo nos Estados". Ao se analisar o relatório do CNJ, percebe-se que ele foi concebido em cima de dados relativos e não absolutos, pois foram informados somente quem eram as empresas e órgãos litigantes e não o motivo da litigância.

          Ophir Cavalcante também criticou duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluzo, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e de dar mais celeridade `Justiça. Ao destacar que a Justiça brasileira "já é cara e funciona mal", Ophir afirmou que esse tipo de proposta nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, porovocando ainda a elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial.

          Essa ideia, a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e ao STF, na visão de Ophir, ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça.

          Encerrando o Seminário, o conselheiro do CNJ, Milton Nobre, detacou que o esforço do Poder Judiciário brasileiro em dar vazão ao estoque de processos contribui para o desenvolvimento do país. Os 23 milhões de processos que o 16 mil magistrados do país julgaram em 2010 teriam contribuído, em sua opinião, para atrair investimentoss estrangeiros. O Judiciário vinha pesando no custo Brasil, onde o tempo de resolução de um conflito demora de 12  a 14 anos.

          É inegável a importância desse Seminário, pois é somente identificando e radiografando os seus problemas, como tipos de litigantes, tipos de ações, tempo de demora nos julgamentos, objeto das demandas, etc., que o Judiciário encontrará o caminho de uma Justiça mais célere e efetiva.

sábado, 16 de abril de 2011

OAB contra a "PEC dos Recursos"

          No dia 12 deste mês, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício com manifestação da entidade contrária à proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que estabelece efeitos rescisórios aos recursos interpostos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. A proposta, conhecida como a PEC dos recursos, foi rejeitada à unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

          Ao rejeitá-la, o Conselho Federal ressaltou que o seu acolhimento "tornaria definitiva a execução de uma decisão judicial provisória, sendo induvidoso que a interposição de recurso especial para o STJ e extraordinário para o STF não é - e nunca foi - obstáculo ao pedido de cumprimento de sentença, daí a opinião contrária da advocacia brasileira".

          A conclusão do Conselho Federal foi que o conteúdo da proposta e respectiva justificativa trata-se de inversão de valores republicanos e manifesta ofensa aos princípios constitucionais da segurança e da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa.

          O Conselho alertou, ainda, para o fato de que a grande demanda de processos está no primeiro grau de jurisdição, cuja estrutura do Poder Judiciário ainda se revela inadequada à sociedade brasileira, não só pelo número de juízes, mas também por carecer de investimento na gestão da Justiça.

          Segundo o relatório da Justiça em Números de 2008, publicado pelo CNJ, 83,6% de toda movimentação processual ocorreu exclusivamente no primeiro grau de jurisdição. Assim, informa a OAB, se a sociedade tem uma percepção que a Justiça é lenta decerto não é por causa dos 14,2% dos processos que vão à segunda instância ou aos 2,2% de processos que chegam aos Tribunais Superiores.

          Na ótica da OAB: "O problema, como todos sabem, é o tempo que se leva para julgar, sendo inquestionável que a realização da Justiça deve ser ágil, moderna e eficiente - princípio constitucional da duração razoável do processo. No entanto, atualmente sequer se possui dados estatísticos sobre a duração razoável dos processos nos Tribunais. Assim, não se pode utilizar a máxima de que 'os fins justificam os meios', de modo que a celeridade e abreviação processual não se revelem como vilipêndio a direitos fundamentais e à insegurança jurídica".

          Alerta ainda o Conselho Federal da OAB para o fato de que ao pretender modificar o real sentido da coisa julgada que decorre da imutabilidade e indiscutibilidade das decisões, estar-se -ia violando princípio da segurança jurídica. "É que o legislador constituinte derivado não está autorizado e/ou legitimado a desconsiderar a perenidade das cláusulas pétreas consagradas na Constituição Federal - art.60, §4º -, porquanto a coisa julgada é a efetica concretização do princípio constitucional da segurança jurídica", informa.

          Sobre as execuções definitivas das decisões de segundo grau, podera: "Se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente (como posto na 'PEC dos recursos') a modificação/reforma da decisão recorrida para Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao recorrente, de cunho patrimonial, se na esfera cível, e/ou de cunho moral, se na esfera penal, quando submeter um inocente a uma cela pública indevidamente".

          Enfatizando ser o Poder Público o grande litigante da Justiça Brasileira e responsável pelos processos que se acumulam nos Tribunais Superiores, conforme estatística recentemente divulgada pelo CNJ,  a OAB chama atenção para a necessidade de medidas administrativas que impeçam a ação descontrolada do Estado na esfera judicial e para o fato de ser fundamental que os atores responsáveis pela elaboração do III Pacto Republicano por uma Justiça mais acessível, ágil e efetiva, levem em consideração a prestação jurisdicional de forma sistêmica, buscando soluções que apontem para a superação da deficiências estruturais e de gestão do Poder Judiciário.

          Ressaltando ser induvidoso que a interposição de recurso especial/extraordinário nunca foi obstáculo ao pedido de cumprimento da sentença, daí a manifestação contrária da advocacia brasileira contra o acolhimento da PEC dos Recursos, que tornará defintiva a execução de uma decisão judicial provisória o ofício da OAB termina com a sugestão de que sejam estabelecidos padrões de julgamento para o Poder Judiciário, mediante prazos razoáveis para os julgamentos dos processos dando efetividade ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

          Mais informações sobre a PEC dos Recursos, ver a postagem do meu blog de 07 de abril: "A polêmica PEC dos Recursos".

        

domingo, 27 de março de 2011

O STF e a Lei da Ficha Limpa

         
        Embora a Lei Complementar 135/10 ( Lei da Ficha Limpa) tenha nascido do anseio popular e angariado 1,6 milhões de assinaturas, corre o risco de ver a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal

         Na opinião do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "a constitucionalidade da lei, referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012. Segundo ele, nesse futuro exame "a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea".

           Na última quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal apenas decidiram que em razão de haver sido publicada em 07 de junho de 2010, a lei não poderia ser aplicada para as eleições do ano passado, porque conforme disposto no artigo 16 da Constituição Federal, regras que alteram o processo eleitoral, só são válidas, após um ano de vigência, verbis: " Artigo 16: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".                     

        Essa divergência de interpretação, que, em setembro do ano passado, havia dividido o Supremo é decorrente da seguinte indagação: Ao estabelecer novas regras, novas hipóteses de inelegibilidade para a inscrição dos candidatos, a lei estaria alterando o processo eleitoral?

          A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sempre foi a de que o prazo de um ano para a aplicação da lei só se justificava nas hipóteses em que houvesse desequilíbrio na disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, isto é, aplica-se indistintamente a todos os candidatos, o TSE firmou o entendimento de que não se poderia afirmar que ela interfereria no processo eleitoral. Daí ser imediata a sua aplicação, até porque sempre foi entendimento daquele Tribunal de que o processo eleitoral só se inicia depois do registro das candidaturas, cuja data para as eleições de 2010 era  05 de julho daquele ano. No caso, o princípio de que não se deve alterar o processo eleitoral, depois de começado, não teria pois sido violado, pois a lei foi publicada antes. de ele haver se iniciado.

         Contudo, com a nova votação do STF, esse entendimento do TSE não mais prevalece, pois, por 6 votos a 5, a Suprema Corte entendeu que à luz do artigo 16 da Constituição a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010. Considerando que ao iniciar o julgamento, decidiu-se que ele teria Repercussão Geral, esse novo entendimento se aplica a todos os demais processos, que versem sobre a mesma causa de pedir.

        Outro ponto da lei que vem sendo questionado é o da possibilidade de o político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado.

        Tendo o candidato sido condenado antes da vigência da nova legislação,  há uma corrente que valendo-se do princípio de direito penal de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, entende que a nova lei não se aplica a fatos pretéritos. A prevalecer esse entendimento, todos os políticos condenados por um órgão colegiado, antes de 07 de junho de 2010 - data da publicação da lei - seja por compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros crimes, não seriam atingidos pela norma.

         De acordo com comentários do ministro Gilmar Mendes: " Se você puder apanhar fatos da vida passada para atribuir efeitos futuros, talvez não haja mais limites".

          Essa opinião, porém, não é unânime no meio jurídico. Para a vice-procuradora eleitoral. Sandra Cureau, não há que se cogitar a não aplicação da Ficha Limpa nos processos em tramitação, já julgados, ou em grau de recursos. Também o magistrado Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, integrante do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), afirma: "Para ser candidato, a lei estabelece as condições. De uma eleição para outra as condições podem ser ampliadas. Foi o que ocorreu com a Ficha Limpa. Portanto, a inelegibilidade não é pena. Sequer é sanção penal".

          Objetivando esclarecer eventuais dúvidas pontuais da constitucionalidade da lei, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a entidade estuda ingressar com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), para que o Supremo se pronuncie sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

          Nas suas palavras, embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota, porquanto a lei é constitucional e será aplicada nas próximas eleições.

           É o que o povo brasileiro espera!

            


          



          

sábado, 12 de março de 2011

Campanha da OAB em defesa do CNJ

          No dia 21 deste mes, será lançada no Salão do Conselho Nacional da OAB, em Brasília, a Campanha Nacional em defesa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

          O movimento, a ser deflagrado, decorre da preocupação da OAB com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando procedimentos do órgão de controle externo do Judiciário favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e finalidade.

          Instituído em obediência ao disposto no artigo 103-B da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão que tem por missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade.

          Contudo, existe uma movimentação no cenário político com claro intuito de esvaziar o CNJ e que tem gerado insegurança no meio jurídico.

          Nas palavras de Cláudio Stábile, presidente da seccional da OAB do MT, " o CNJ tem o papel constitucional de aprimorar a administração do Judiciário e punir magistrados que têm graves desvios de conduta. São quebras de paradígmas que incomodam a muitos e a OAB não pode permanecer inerte neste cenário".

          O movimento da OAB decorre de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que tem expedido liminares garantindo o retorno à magistratura de juízes e desembargadores afastados por desvio de conduta. Chamou atenção recente decisão do ministro Celso de Mello que, em liminar a favor de 10 magistrados do Mato Grosso aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ, entendeu que o papel do CNJ deve ser subsidiário e não concorrente.

          Notícia do Estado de São Paulo, da lavra do jornalista Felipe Recondo, informa o seguinte: "O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, trabalha para influir na escolha dos novos integrantes do órgão. Os mandatos  de 12 dos  Conselheiros terminam apenas em junho e julho deste ano. Mas Peluzo começou a atuar, desde o mês passado, para levar ao órgão pessoas mais afinadas com suas ideias de um grupo menos interventor, mais focado nas atividades administrativas dos tribunais e menos propenso a abrir seguidas investigações contra magistrados suspeitos de desvios."

          Em outubro do ano passado, em reunião realizada com o então Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, já manifestara posição contrária da entidade de classe ao projeto de lei, encaminhado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cézar Peluso, à apreciação daquele ministério, alterando a composição do CNJ. Na nova composição o Conselho passaria a contar rambém com representantes do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

          Ao pretender ampliar de nove para onze o número de representantes da magistratura no CNJ, contra seis da sociedade civil - aí somados 2 representantes da OAB, 2 representantes do Ministério Público e mais 2 do Senado e Câmara dos Deputados - além do viés corporativista, na opinião de Ophir o projeto é também inconstitucional, pois não respeita a regra de proporcionalidade estabelecida na EC 45.

          Desde que assumiu a presidência do CNJ, em substituição ao ministro Gilmar Mendes, Cezar Peluzo vem sendo criticado no meio jurídico por sua postura corporativista e por seu descaso com aquele Conselho numa tentativa de esvaziá-lo. Aliás, em seu discurso de posse informou que pretendia "colocá-lo nos trilhos".

          Começou por enfraquecer o seu Conselho Consultivo (Comissão de notáveis, indicados em 2009, para orientar e acompanhar as pesquisas do CNJ), deixando de convocar reunião da comissão durante 2010. Sobre a inexistência de reunião em 2010, Maria Tereza Sadek, Diretora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e professora da USP, assim se manifestou: "Eu lamento muito. Poderia ser feito um importante trabalho. Sugerimos pesquisas fundamentais para um diagnóstico mais apurado das varas e tribunais, que poderiam se transformar em políticas públicas". Depois. enviou projeto de lei com o intuito de aumentar a participação de magistrados no CNJ, agora, tenta influenciar na renovação do Conselho.

          Como órgão de controle externo do Poder Judiciário, o CNJ, além de contrariar interesses corporativos, tem também incomodado com a sua eficiente atuação, aumentando o rigor na análise de pedidos de contratação de servidores para a Justiça e criação de varas judiciai, diminuindo as despesas e aumentando a eficiência..

          Quando de sua instalação, muitos temiam que o CNJ coonestasse um modelo  jurisdicional em que o valor "eficiência" se confundisse com o "custo benefício da decisão". Sua atuação provou o contrário.

          Lutemos para que assim continue!

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transformação dos recursos especiais e extraordinários em medida rescisória

          Com o objetivo de impedir que os recursos que chegam às cortes superiores (STF e STJ) suspendam a aplicação dos tribunais estaduais e federais de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluzo, pretende aprovar no congresso proposta de emenda à constituição, transformando os recursos especiais e extraordinários, que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, em medidas rescisórias. Ou seja: referidos recursos não teriam o condão de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. Os tribunais superiores só analisariam se manteriam ou anulariam as decisões. "O Brasil é o único país do mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou o ministro Peluso.

          De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria "uma revolução na concepção dos recursos e uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos". Já o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, embora simpático à proposta de seu colega,, que poderia representar racionalização e agilização dos processos, acha a ideia complicada de ser operacionalizada, por feriria o artigo 5º da Constituição (cláusula pétrea), pondo em risco a coisa julgada.

          Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é simplista a iniciativa do presidente do STF de atacar a morosidade da justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos. O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça: "há juízes que só trabalham três dias na semana, ou engavetam rescursos". Na sua opinião, satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa, é tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. A grande causa, segundo ele, é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do Brasil têm estruturas de primeiro mundo, enquanto a Justiça de primeiro grau conta com uma estrutura de terceiro mundo.

          Na análise de Joaquim Falcão, o presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia. Estes podem rever, mas não suspender a decisão que tem exigibilidade imediata.

          Ao seu ver, além de se prestigiar os magistrados diretamente envolvidos com os casos, haveria redução dos custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastariam menos. Mas não seria uma mudança fácil porque além da oposição da OAB, enfrentaria a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados. Aí, segundo Falcão, entraria o segundo ovo de Colombo, pois não é por falta de imaginação que o Brasil não reduz o excesso de recursos. Temos solução para todos os gostos, uma delas é a reforma do Código de Processo Civil, cujo projeto já foi aprovado pelo Senado. Falta liderança política e estratégia legislativa. Contudo, é necessário um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança. Na ótica de Falcão, esse pacto foi proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Roussef e ao futuro novo presidente do Congresso. Qual será a resposta?

          Em que pese as diversas  e respeitáveis opiniões, algo precisa ser feito para garantir a eficácia da Justiça. O que não pode continuar é o Judiciário abarrotado de processos, julgando em média pouco mais de 30% dos casos que lhe são submetidos por ano, enquanto os cidadãos desacreditados da \Justiça esperam uma resposta para a solução de seus conflitos.

          O descrédito na \Justiça, para quem já precisou recorrer a ela, ficou evidenciado na pesquisa nacional realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em todas as unidades da federação. De zero a dez, a nota alcançada foi de 3,7 no que se refere à sua eficácia.