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sábado, 12 de março de 2011

Campanha da OAB em defesa do CNJ

          No dia 21 deste mes, será lançada no Salão do Conselho Nacional da OAB, em Brasília, a Campanha Nacional em defesa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

          O movimento, a ser deflagrado, decorre da preocupação da OAB com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando procedimentos do órgão de controle externo do Judiciário favoráveis ao afastamento de magistrados envolvidos em processos de desvio de conduta e finalidade.

          Instituído em obediência ao disposto no artigo 103-B da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é um órgão que tem por missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade.

          Contudo, existe uma movimentação no cenário político com claro intuito de esvaziar o CNJ e que tem gerado insegurança no meio jurídico.

          Nas palavras de Cláudio Stábile, presidente da seccional da OAB do MT, " o CNJ tem o papel constitucional de aprimorar a administração do Judiciário e punir magistrados que têm graves desvios de conduta. São quebras de paradígmas que incomodam a muitos e a OAB não pode permanecer inerte neste cenário".

          O movimento da OAB decorre de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que tem expedido liminares garantindo o retorno à magistratura de juízes e desembargadores afastados por desvio de conduta. Chamou atenção recente decisão do ministro Celso de Mello que, em liminar a favor de 10 magistrados do Mato Grosso aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ, entendeu que o papel do CNJ deve ser subsidiário e não concorrente.

          Notícia do Estado de São Paulo, da lavra do jornalista Felipe Recondo, informa o seguinte: "O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, trabalha para influir na escolha dos novos integrantes do órgão. Os mandatos  de 12 dos  Conselheiros terminam apenas em junho e julho deste ano. Mas Peluzo começou a atuar, desde o mês passado, para levar ao órgão pessoas mais afinadas com suas ideias de um grupo menos interventor, mais focado nas atividades administrativas dos tribunais e menos propenso a abrir seguidas investigações contra magistrados suspeitos de desvios."

          Em outubro do ano passado, em reunião realizada com o então Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, já manifestara posição contrária da entidade de classe ao projeto de lei, encaminhado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cézar Peluso, à apreciação daquele ministério, alterando a composição do CNJ. Na nova composição o Conselho passaria a contar rambém com representantes do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

          Ao pretender ampliar de nove para onze o número de representantes da magistratura no CNJ, contra seis da sociedade civil - aí somados 2 representantes da OAB, 2 representantes do Ministério Público e mais 2 do Senado e Câmara dos Deputados - além do viés corporativista, na opinião de Ophir o projeto é também inconstitucional, pois não respeita a regra de proporcionalidade estabelecida na EC 45.

          Desde que assumiu a presidência do CNJ, em substituição ao ministro Gilmar Mendes, Cezar Peluzo vem sendo criticado no meio jurídico por sua postura corporativista e por seu descaso com aquele Conselho numa tentativa de esvaziá-lo. Aliás, em seu discurso de posse informou que pretendia "colocá-lo nos trilhos".

          Começou por enfraquecer o seu Conselho Consultivo (Comissão de notáveis, indicados em 2009, para orientar e acompanhar as pesquisas do CNJ), deixando de convocar reunião da comissão durante 2010. Sobre a inexistência de reunião em 2010, Maria Tereza Sadek, Diretora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais e professora da USP, assim se manifestou: "Eu lamento muito. Poderia ser feito um importante trabalho. Sugerimos pesquisas fundamentais para um diagnóstico mais apurado das varas e tribunais, que poderiam se transformar em políticas públicas". Depois. enviou projeto de lei com o intuito de aumentar a participação de magistrados no CNJ, agora, tenta influenciar na renovação do Conselho.

          Como órgão de controle externo do Poder Judiciário, o CNJ, além de contrariar interesses corporativos, tem também incomodado com a sua eficiente atuação, aumentando o rigor na análise de pedidos de contratação de servidores para a Justiça e criação de varas judiciai, diminuindo as despesas e aumentando a eficiência..

          Quando de sua instalação, muitos temiam que o CNJ coonestasse um modelo  jurisdicional em que o valor "eficiência" se confundisse com o "custo benefício da decisão". Sua atuação provou o contrário.

          Lutemos para que assim continue!

domingo, 9 de janeiro de 2011

O polêmico sigilo dos processos no STF

          A inusitada decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em vigor desde final de agosto de 2010, de determinar a substituição dos nomes das autoridades, por suas iniciais, nas capas dos inquéritos e dos processos que aguardam julgamento no STF tem causado perplexidade no meio forense.

          Na prática, o que de fato ocorre, é a tramitação dos processos em caráter confidencial, porquanto é quase impossível saber, somente pelas iniciais dos nomes, quem são as autoridades que estão sob investigação. Segundo o presidente do STF, as ações devem ser conduzidas de forma reservada, uma vez que causam danos à imagem das autoridades. "A regra é essa. Não se pode fazer divulgação desnecessária", disse.

          Contudo, na opinião do ministro Celso de Mello, "nada justifica a tramitação, em regime de sigilo,  de qualquer procedimento que tenha curso em juízo. Deve prevalecer a cláusula da publicidade". No mesmo sentido, afirmou o ministro Marco Aurélio: "É uma pretensão indevida. Será que vai haver todo esse cuidado para os cidadãos comuns? A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento dos nomes por extenso para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos".

          Na realidade, é o interesse público que está por trás na maioria dos processos abertos contra autoridades. Ocultando a identidade das autoridades sob o argumento de que é necessário preservar a sua honra e intimidade, o que se obtém, na prática, é a negativa da transparência, essencial e indispensável na relação entre governantes e governados. A vida funcional das autoridades tem de ser um livro aberto e de livre acesso ao público.

          Até  agora esse procedimento só vinha sendo utilizado nas ações judiciais, nos casos permitidos em lei, que tramitam com cláusula de sigilo, como aqueles que envolvem crianças e adolescentes e nos casos em que há quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico. Por princípio, as causas judiciais são públicas, característica, aliás, de qualquer ato administrativo.

          No período em que vem presidindo o STF, o ministro Peluso já sofreu algumas derrotas por conta de iniciativas corporativas em favor de autoridades.

          Em maio, no início do julgamento do ministro Paulo Medina, do STJ, que acabou condenado, juntamente com o desembargador José Eduardo Carreira Alvim do TRF da 2ª Região, por envolvimento na venda de liminares a donos de máquinas de caça-níqueis no Rio de Janeiro, Peluso propôs que a sessão fosse fechada, para preservar a imagem do réu. A proposta porém foi rejeitada pelo plenário. Meses depois, se opôs à remessa para o Conselho Nacional de Justiça de processos administrativos contra magistrados. Com o argumento de que eles não poderiam ficar expostos a constrangimentos causados por "divulgação desnecessária do sistema judicial", Peluso defendeu, em total desacordo com a Emenda Constitucional 45, que os processos ficassem circunscritos às corregedorias dos tribunais de segunda instância, que são conhecidas pelo seu corporativismo e pouca eficiência. Mais uma vez foi derrotado.

          Indiscutivelmente a criação do Conselho Nacional de Justiça foi um avanço e sua atuação só merece elogios. Conforme levantamento efetuado pelo próprio CNJ, desde 2005, quando o Conselho foi instalado, 45 magistrados foram punidos. De todas as punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo adminstrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo definitivamente, o magistrado precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. Nesse mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos e disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, quinze foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

          Ficou também comprovado que Corregedor não investigava colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex corregedor do TJ do Amazonas foi punido com aposentadoria compulsória por manter paralisados, desde 2007, 39 procedimentos disciplinares (16 de forma indevida), contra juízes e desembargadores.

          Ainda por conta de sua postura corporativa, segundo os jornais, o ministro Peluso está em rota de colisão com a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em razão das duras críticas que ela tem feito à magistratura. Há forte comentários de que a ministra deixará no primeiro semestre deste ano o cargo que assumiu em agosto passado, voltando às fileiras do STJ.