quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Mediação X Mudança na cultura do litígio

Sem mudança na cultura do litígio, mediação não basta, dizem professores da USP


A mediação não deve ter o objetivo de desafogar o Judiciário, mas de mudar a cultura do litígio. A opinião é o do professor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, crítico da forma como a modalidade de solução de conflito vem sendo implementada no Brasil.
A avaliação foi feita durante o seminário sobre mediação e arbitragem, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, em Brasília, na sexta-feira (21/11). No painel conduzido pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, o professor Kazuo Watanabe  discutiu o tema “Aspectos gerais do marco legal” com a também professora da USP Ada Pellegrini Grinover.
“O Judiciário ainda está utilizando a mediação e a conciliação como meio alternativo para reduzir estoque de processos. É preciso adotar uma nova cultura, que encontre meios adequados de solução de conflitos, e não alternativos”, afirmou Watanabe.
A professora Ada Pelegrini criticou incisivamente o Projeto de Lei 7.169/2014. “A tardia ressurreição das nossas práticas conciliativas está ameaçada. O marco regulatório da mediação judicial não é esse projeto de lei”, disse. Para ela, a proposta que tramita na Câmara dos Deputados entra em conflito com as regras inseridas no projeto do novo Código de Processo Civil referentes ao tema.
Para os dois acadêmicos, o marco ideal era a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, cuja ideia era exemplar, mas que teve falhas em sua implementação. Os centros de solução de conflitos, segundo eles, nunca saíram do papel em muitos tribunais, e os que foram criados carecem de estrutura básica para funcionar.
Lentidão e desconfiança
No debate “Temas Controvertidos na Futura Lei de Arbitragem”, os palestrantes apontaram que a lentidão do sistema judicial brasileiro é uma das razões para a ampliação das práticas de conciliação, mediação e arbitragem no país. O debate foi mediado pelo ministro do Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, e contou com as participações do diretor da Faculdade de Direito da USP, professor José Rogério Cruz e Tucci, e do professor de Direito Civil Otávio Luiz Rodrigues Júnior, também da USP.

Os dois professores concordam que o pacto da mediação pode ser utilizado em inúmeras situações, envolvendo agências reguladoras, seguradoras de planos de saúde e  administração pública. Com a nova legislação, que ainda precisa ser aprovada no Congresso, o processo de arbitragem pode estar presente nas relações de consumo e nas trabalhistas e ser utilizada mais amplamente na área societária.
O professor Rodrigues Júnior lembrou que o Brasil passou por um processo similar a vários países quanto à aceitação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), em fases oscilantes de confiança e desconfiança. Ele acrescentou que, apesar disso, a lei se faz necessária.
Quando foi criada a atual Lei de Arbitragem, em 1996, o Brasil estava num contexto em que se discutia a inserção do país na política neoliberal. Os críticos aventavam uma possível privatização do Poder Judiciário, lembra Rodrigues Júnior. “Hoje percebemos que o projeto se ajusta claramente a uma necessidade social, independentemente de ideologias”, disse.
Para que a nova Lei de Arbitragem funcione, o professor Tucci entende que deve haver uma mudança cultural e de paradigma em relação ao comportamento do brasileiro diante do Judiciário. Mesmo diante de um crescente número de demandas resolvidas por arbitragem, no estágio atual ele acredita que não seria um mecanismo capaz de diminuir de fato o volume de causas levadas aos tribunais.
 “Enquanto continuarem sendo levadas aos tribunais questões que de antemão já se reconhece o resultado, não haverá solução para a lentidão. Nosso problema não é de legislação, mas de gestão e de cultura”, diz.
Experiência estrangeira
A discussão sobre o marco regulatório da mediação prosseguiu no debate mediado pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques. A experiência internacional na mediação foi apresentada pela advogada Juliana Loss de Andrade, que trabalha com mediação na Europa, onde faz doutorado na Universidade Paris-Sorbonne.

Segundo ela, embora a mediação esteja mais avançada na Europa, com legislação em vigor, muitos países enfrentaram os mesmos entraves do Brasil. Juliana Loss aponta que ter um marco legal é muito positivo e que, quando aprovado, isso vai refletir no maior uso da mediação.
No mesmo painel, a advogada Roberta Rangel, mestre em direito tributário, discorreu sobre as dificuldades de mediação com o poder público. Como a administração pública é parte em mais de 70% das ações que tramitam na Justiça, a tributarista reclama que muitos conflitos são simples e poderiam ser resolvidos por meio de mediação, ainda em âmbito administrativo.
 Com Informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Resposta de Moro ao STF

Juiz da "lava jato" rebate acusação de que escondeu dados do Supremo

O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação "lava jato", definiu como “fantasiosa” a afirmação de que estaria ocultando o nome de agentes políticos para manter o caso em suas mãos. A afirmação aparece em despacho desta terça-feira (25/11) depois que o advogado Fábio Tofic Simantob criticou o juiz, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o defensor de Gerson Almada, vice-presidente da Engevix (uma das empreiteiras suspeitas de ilegalidades com a Petrobras), o juiz deixou de informar a ligação de deputados federais com o doleiro Alberto Youssef para que o caso ficasse na primeira instância. Investigações e processos envolvendo pessoas com prerrogativa de foro devem tramitar no STF.
O ministro Teori Zavascki, relator de ações sobre a Lava Jato no Supremo, acabou questionando Moro sobre as alegações do advogado. O juiz (foto) respondeu que o objeto dos casos analisados por ele “não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras”.
“Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado para pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito”, afirmou. “Não há agentes políticos aqui investigados, nem haverá, perante este juízo, Ação Penal tendo no polo passivo agentes políticos ou por objeto crimes de corrupção de agentes políticos.”
Outros advogados já haviam questionado a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em maio, Zavascki determinou que fossem soltos 12 presos da operação lava jato por entender que Moro errou ao ter enviado ao Supremo apenas parte das investigações, quando citavam agentes com foro. O ministro atendeu na época reclamação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. No mês seguinte, porém, avaliou que a identidade de deputados só foi confirmada depois da operação.
Investigações em capítulos
A novela da "lava jato" começou em março com uma operação da Polícia Federal que apontou suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado pelo doleiro Alberto Youssef com empresas de fachada. Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, acabou aparecendo na trama porque ganhou de Youssef um veículo de R$ 250 mil, de acordo com o Ministério Público Federal.
Segundo Moro, as planilhas e os repasses feitos a Costa por empresas supostamente controladas por Youssef “abrangem período no qual ele ainda ocupava o cargo de diretor de Abastecimento”. A relação entre os dois deu origem a investigações sobre contratos da Petrobras. Depois de firmar acordo de delação premiada, Costa assumiu irregularidades em contratos na Petrobras e disse que partidos dividiam parte do dinheiro que entrava no caixa.
No dia 14 de novembro, a PF deflagrou um novo capítulo da operação, com a prisão de representantes de empreiteiras suspeitas de pagar propina para conseguir contratos com a empresa.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.
5073475-13.2014.404.7000