sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Cidadão Informado. Novo Portal do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, em seu portal na internet (www.cnj.jus.br), um espaço com dicas, orientações e informações práticas sobre temas ligados à Justiça. No novo link Cidadão Informado, os internautas poderão encontrar informações sobre como adotar uma criança no Brasil, quais as vantagens de solucionar um conflito na Justiça por meio de conciliação, entre outras.
O espaço vai reunir todo o conteúdo produzido pela agência CNJ de Notícias com orientações sobre procedimentos relacionados à Justiça ou a programas do CNJ, com o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos. Com a proximidade das festas de fim de ano, os pais já podem encontrar, por exemplo, as regras para viagens de adolescentes e crianças ao exterior, evitando-se problemas no período de férias.
 
Além disso, no novo espaço, os cidadãos poderão se informar sobre como ajudar a combater o tráfico de pessoas, orientando amigos e familiares, ou denunciando aos órgãos competentes. O acesso à nova ferramenta pode ser feito pelo link Serviços ao Cidadão, onde as pessoas também encontram como acionar o CNJ, dados sobre o cartório mais próximo de sua residência, informações sobre transparência e produtividade dos magistrados.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Projeto Liberty, de Campinas/SP, vão discutir com o Ministério das Cidades, na segunda-feira (17/12), a possibilidade de emprego da mão de obra de ex-detentos brasileiros e de condenados estrangeiros na construção de casas populares. O objetivo é utilizar a atividade laboral como prevenção da reincidência criminal. A iniciativa faz parte do Programa Começar de Novo, do CNJ, que administra, em nível nacional, a oferta de oportunidades de profissionalização e de trabalho para presos e egressos do sistema carcerário.
O CNJ foi representado pelo juiz auxiliar da Presidência Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e o Projeto Liberty, por sua vez, pelo coordenador da entidade, Marcos Silveira. A proposta será apresentada à Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães.

A ideia é empregar essa mão de obra específica nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, que promove a construção de casas para a população de baixa renda. Além disso, a proposta inclui a construção de casas populares com a utilização dos tijolos ecológicos que são produzidos por ex-detentos brasileiros e condenados estrangeiros na fábrica criada pelo Projeto Liberty em Campinas.
 
“Como os tijolos são fabricados sem a necessidade da queima de madeira, trata-se de uma medida voltada à preservação da natureza. Além disso, a participação do Projeto Liberty no Minha Casa Minha Vida vai ampliar a construção de imóveis para pessoas de baixa renda, moradores de áreas de risco, pessoas em situação de rua e até mesmo para detentos e egressos do sistema carcerário”, afirmou o coordenador Marcos Silveira. Ele acrescentou que também solicitará ao Ministério das Cidades apoio para a aquisição de novas máquinas de fabricação de telhas a partir de garrafas pet, que seriam, da mesma forma, utilizadas nos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida.
 
O Instituto Liberty foi fundado em 2006. Desde então, conseguiu incluir mais de 200 ex-detentos em atividades laborais. Em maio deste ano, passou a atender também aos condenados estrangeiros. Hoje, cinco deles cumprem pena de prisão domiciliar com prestação de serviço comunitário nas dependências do Liberty. Em reconhecimento ao trabalho realizado, a instituição recebeu do CNJ, em 2010, o Selo do Programa Começar de Novo.
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é mais Forte”, promovida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá mais um parceiro: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão aderiu à iniciativa durante o lançamento do novo portal www.compromissoeatitude.org.br, que reúne doutrinas, jurisprudências, estatísticas e artigos sobre a violência doméstica e familiar e a Lei Maria da Penha. O evento, que também marcou o início da campanha compromisso e atitude na Região Sul, ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira (14/12).
 
A juíza Luciane Bortoleto, que auxilia na coordenação das ações do CNJ relacionadas à Lei Maria da Penha, informou que o ingresso do CNMP se deu por meio da assinatura de termo aditivo ao acordo de cooperação que criou a campanha. A magistrada destacou o significado da adesão do CNMP, responsável pelo planejamento estratégico e fiscalização do Ministério Público brasileiro. “A campanha visa justamente a mobilizar os operadores do Direito e chamar a atenção deles para a importância dessa causa”, afirmou.
 
O novo portal se destina aos profissionais da área jurídica, principalmente àqueles que não têm familiaridade com a matéria, mas que, em algum momento, precisam lidar com ela. Além de notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher, o portal Compromisso e Atitude possibilita o acesso a convenções e tratados internacionais, normas, recomendações e manuais.
 
 A aba Jurisprudência apresenta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Estatística, as pessoas interessadas obterão dados nacionais e internacionais de casos de violência contra as mulheres. Casos emblemáticos de assassinatos e outros crimes contra brasileiras estão postados em Justiça em Ação, e, em Serviços, operadores e operadoras de Justiça encontrarão políticas públicas para o enfrentamento a esse tipo de violência.

“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa, de acesso para o público, no entanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, afirmou Luciane Bortoleto.

O lançamento da iniciativa contou com a presença do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelo desenvolvimento da iniciativa. De acordo com ele, a iniciativa já foi lançada no Espírito Santo, no Pará, em Alagoas e no Mato Grosso do Sul. Esses estados foram classificados como os mais violentos da região à qual pertencem, de acordo com o Mapa da Violência – pesquisa da SPM que aferiu o número de homicídios entre as mulheres.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres

domingo, 16 de dezembro de 2012

I Encontro Nacional dos Conselhos de Comunidade

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, realizou, em Brasília, o I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade. O objetivo foi discutir a qualificação e integração dessas instituições, que são vinculadas aos tribunais de Justiça e responsáveis, segundo a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados.
 
O CNJ foi representado pelo juiz auxiliar da Presidência Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). O encontro permitirá ao Depen/MJ avançar na consolidação das identidades, da atuação e das perspectivas dos Conselhos da Comunidade no Brasil, além de promover a articulação nacional sobre pautas comuns. 
 
Cerca de 300 pessoas tiveram participação no evento, incluindo membros de conselhos da Comunidade, pesquisadores, servidores da área da saúde no sistema prisional, além de representantes de comitês de combate à tortura, de conselhos penitenciários e de associações de familiares de pessoas presas. O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade teve o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e da Pastoral Carcerária.
 
De acordo com o art. 81 da Lei de Execução Penal, os conselhos da comunidade têm, entre suas atribuições, inspeção em unidades prisionais; realização de entrevistas com detentos; apresentação de relatórios mensais ao juiz de execução e ao Conselho Penitenciário; e captação de recursos materiais e humanos para assistir aos presos. A referida lei prevê a existência de um conselho em cada comarca onde houver pessoas presas.
 
Os Conselhos da Comunidade são autores de um terço das denúncias de tortura contra presos que são protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme informação dada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, na abertura do I Encontro.
 
“Os senhores, integrantes dos Conselhos da Comunidade, têm papel fundamental. Só para terem uma ideia, 30% das demandas do CNJ, na área de execução penal, sobretudo no que diz respeito à prática de tortura nos estabelecimentos de privação de liberdade, especialmente nos presídios e delegacias, vêm de Conselhos da Comunidade de todas as partes do País, ou seja, a atuação dessas entidades é absolutamente fundamental nesse cenário de controle social da execução penal”, afirmou o magistrado, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).
 
Losekann acrescentou que a atuação desses conselhos é decisiva para que os maus-tratos nas prisões cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário, responsável por fiscalizar a execução penal. “Sem esse olho da comunidade no interior dos estabelecimentos prisionais, especialmente nos casos de tortura, de abuso, de falta de condições de assistência material, de falta de atenção à saúde, os fatos não viriam ao conhecimento nem do juiz e muito menos do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
 
O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade permitirá ao Depen/MJ avançar na consolidação das identidades, da atuação e das perspectivas dessas instituições, que são vinculadas aos tribunais de Justiça e responsáveis, conforme a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação

Lançada oficialmente, nesta quarta-feira (dia 12/12), a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), pretende capacitar – entre operadores do Direito, servidores, magistrados, cidadãos e professores de Direito – mais de 20 mil instrutores, conciliadores e mediadores para a resolução de conflitos de maneira consensual e autocompositiva dentro dos próximos dois anos. Um modelo considerado mais sustentável, rápido e barato para o Judiciário, mas ainda não absorvido pela Justiça brasileira, onde a cultura do litígio é preponderante.
 
“Ainda temos graves problemas em nosso sistema de Justiça. Entre eles, a tendência imensa para o litígio, baseada em uma cultura equivocada de Justiça. Nossa intenção é permitir que, por meio das novas reflexões, essa realidade seja modificada. A realidade só muda quando alteramos a cultura. É isso o que estamos propondo aqui”, disse  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ocasião do lançamento oficial.
 
“Hoje, tramitam na Justiça 90 milhões de processos; a conciliação é a solução para humanizar o processo de resolução de disputas e, ao mesmo tempo, dar celeridade aos processos já existentes, na medida em que se reduz o ingresso de tantas demandas”, afirmou o coordenador do Movimento para Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
 
Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a criação da Enam revela a importância que o governo começa a dar ao treinamento em técnicas conciliativas. “É importante ver isso acontecendo; mostra-nos que, além da própria Justiça, outro poder percebe e está empenhado nessa luta. Não estamos em um protagonismo isolado na busca pela paz social”, disse.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a meta da Enam é capacitar nos próximos dois anos 21 mil pessoas, em 15 cursos – presenciais, semipresenciais e a distância. “Nossa luta é sair da cultura da judicialização do litígio, para a cultura do acordo, da negociação, da paz”, afirmou.
 
Escolas – Durante a cerimônia de lançamento da Enam,  também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reforçou a importância da capacitação em técnicas em mediação e conciliação na formação dos advogados e disse que pretende incluir essa matéria nos próximos exames da Ordem. “Se isso realmente ocorrer, teremos um incentivo forte para que as universidades comecem, de fato, a incluir essa matéria em suas grades curriculares”, disse o professor da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro consultivo da Enam.
 
Também estiveram presentes ao lançamento da Enam os conselheiros José Guilherme Vasi Werner, Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, ministro Félix Fischer; o Advogado-Geral da União Luiz Inácio Adams; e os ministros do STJ Marco Aurélio Buzzi e Fátima Nancy Andrighi.
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

III Prêmio Conciliar é Legal

O III Prêmio Conciliar é Legal foi entregue, nesta terça-feira (11/12), a juízes e tribunais que contribuíram para o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. 
 
Promovido pelo CNJ, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que
contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência na Justiça brasileira. "É um estímulo para os tribunais participarem e uma recompensa para os participantes", diz o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
 
Esta edição do prêmio escolheu juízes e tribunais das Justiças estadual, federal e do trabalho que, em 2012, contribuíram com o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. Seis tribunais, uma desembargadora, uma estudante de Direito e uma empresa privada foram os vencedores deste ano.
 
Foram premiados os tribunais que obtiveram maiores índices de conciliação nas três esferas da Justiça. Além de Goiás, ganhador na Justiça Estadual com 40.075 acordos, foram agraciados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com 3.507 acordos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que obteve 4.305 acordos. Segundo os números apresentados pelo CNJ, no País foram realizados um total de 174.790 acordos durante a Semana Nacional da Conciliação, com destaque para o resultado de Goiás.
 Pelo conjunto de práticas voltadas para o fortalecimento da conciliação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) levou o prêmio na categoria Justiça Estadual. Pela categoria Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi premiado, a comissão julgadora concedeu o prêmio ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O 3º Prêmio Conciliar é Legal também premiou a desembargadora Joeci Machado Camargo, autora do projeto Justiça no Bairro, do Tribunal Justiça do Estado do Paraná e, de forma inédita, a monografia A Instituição da Conciliação e o Poder Judiciário", elaborada pela estudante de Direito Daniela Germano Moura de Quadros, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
 
Na categoria Sociedade Civil, a vencedora foi a Empresa SKY, que criou o projeto Totem da SKY nos juizados especiais para resolver as demandas pré-processuais de seus clientes.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se tornou, na  sexta-feira (30/11), a 65ª instituição a integrar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A parceria foi anunciada na plenária final do 10º. encontro anual da rede colaborativa de órgãos, capitaneada pelo Ministério da Justiça e pela diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon – o evento ocorreu em João Pessoa (PB).
 
O acordo de cooperação técnica entre as instituições, que deve ser assinado nas próximas semanas, estabelecerá o intercâmbio de conhecimento e profissionais entre a Enfam e os demais órgãos membros da Enccla. Serão desenvolvidos cursos, seminários e palestras, com vistas ao aprimoramento técnico e teórico de magistrados federais e estaduais – bem como dos demais agentes que atuam contra a corrupção e a lavagem de dinheiro no Brasil.
 
A ministra Eliana Calmon, que também representou o Superior Tribunal de Justiça no evento, exaltou o acordo, que possibilitará uma qualificação ainda maior dos novos cursos que serão oferecidos pela Enfam no biênio 2012-2014. “O Judiciário se sente engrandecido com essa parceria. É um sonho realizar esse projeto, que nos ajudará a inserir os magistrados, sobretudo aqueles estão chegando, no contexto político e administrativo nacional.”
 
Controle e Fiscalização – A Enccla reúne os mais importantes órgãos que atuam diretamente na fiscalização e controle das movimentações finaceiras do país como a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Departamento de Polícia Federal, o Banco Central e o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Todos estes órgãos que serão parceiros da Enfam nos cursos de aperfeiçoamento técnico e teórico que serao promovidos pela Enfam.
 
“O Poder Judiciário é o maior dos órgãos de controle. Até porque todas as atividades de combate à corrupção acabam desaguando no Judiciário. Então é preciso que o magistrado conheça melhor os mecanismos de controle, como funcionam e, principalmente, quais ferramentas estão à disposição do magistrado para sua atividade política. Mas política enquanto arte de governar, sintonizada às grandes questões da sociedade”, afirmou Eliana Calmon.
 
A ministra frisou que a linha de atuação da magistratura evolui com a Constituição Federal de 1988, já que o Judiciário deixou de ser apenas um chancelador dos demais poderes e passou a ser efetivamente um fiscalizador das políticas públicas. Entretanto, Eliana Calmon destaca a atividade dos magistrados ainda é defasada frente às responsabilidades constitucionais estabelecidas em 1988.
Por fim, a diretora-geral da Enfam, exaltou o trabalho conjunto dos órgão que compoem a Enccla no combate à corrupção. “Saio daqui com a sensação de que não estamos sozinhos. É a afirmação de que estamos no caminho certo e de que podemos fazer com que a Enfam seja apenas não mais uma escola, mas um órgão que faça com que o Poder Judiciário seja capaz de mudar os rumos dessa nação”, afirmou a ministra, em seu pronunciamento.
Da Enfam

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mensalão: Julgamento sem provas e sem teoria

Mensalão é julgado sem provas e sem teoria

Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 21 de novembro de 2012
 
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
 
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
 
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
 
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
 
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
 
Luiz Moreira é doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TST concede adicional de insalubriidade a trabalhador exposto ao sol

A Justiça do Trabalho concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi concedido logo na primeira instância. A empregadora interpôs sucessivos recursos, sem sucesso.

 
No último recurso, a Destilaria Alcídia alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho executado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C". Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso.
 
Perícia A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas — 2004, 2005, 2006. O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.
 
Contra a concessão do adicional, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a sentença, provocando Recurso de Revista da empresa. Ao examinar o caso, a 5ª Turma do TST entendeu que as condições registradas pelo TRT, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, não conheceu do recurso de revista.
 
A empregadora recorreu opondo embargos, à SDI-1. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator dos embargos, houve a circunstância do empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.
Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar. O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar — fonte natural —, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.
 
Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Concluiu, então, pela inviabilidade do conhecimento do recurso de embargos. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR- 24700-30.2008.5.15.0127

STF e a Lei da Lavagem de dinheiro

Lei de lavagem de dinheiro está com imagem arranhada

*Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo do dia 6/11.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, examinou com profundidade um dos temas de maior polêmica: a extensão do crime de lavagem de dinheiro. A Lei de Lavagem, que está em vigor no Brasil desde 1998, sofreu alteração no último mês de julho, mas há um princípio sagrado no Direito Penal, o princípio da anterioridade, que proíbe a utilização de lei nova para fatos anteriores a ela. Assim, apesar de a nova lei ter entrado em vigor antes do começo do julgamento, o STF julgou o caso à luz da lei antiga.
 
Entretanto, a única modificação substancial é que na lei de 1998 só o lucro de pouquíssimos crimes podia configurar lavagem, ao passo que agora não há mais nenhuma distinção quanto a isso, de modo que até o lucro da contravenção penal poderá configurar lavagem. Essa é, aliás, uma das maiores polêmicas surgidas com a nova lei, pois em alguns casos a conduta acessória (a lavagem) é punida com mais rigor do que a principal (no caso da contravenção).
 
Agora, o que já causava polêmica na lei antiga e não foi solucionado pelo legislador de 2012 é a enorme amplitude e obscuridade do tipo penal: "Ocultar ou dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". Por sinal, lendo-o, tem-se a impressão de que a lei penal vem sendo redigida só para juristas entenderem. Neste caso, ainda pior, porque, ao que tudo indica, nem os juristas parecem entendê-la.
 
Feuerbach, considerado o pai do princípio da legalidade, concebia-o como um instrumento de coação psicológica, e não como ideia - mais aceita hoje - de garantia da liberdade do cidadão. Todavia, ainda que Feuerbach estivesse correto, quem se sentirá coagido psicologicamente por um tipo penal que não pode compreender? Poderão dizer que o STF terá arrumado uma forma de acomodar melhor o entendimento sobre o crime. Então, o que nos protege não é mais a lei, mas a vontade do funcionário público incumbido da função de julgar. E todos nós sabemos que a vontade do julgador pode mudar ao sabor dos ventos.
 
Só para lembrar, em Cuba é crime "subverter, de qualquer modo, a revolução". O que é subverter? O que é "de qualquer modo"? O que é a revolução? Tudo isso fica a cargo do intérprete e, então, quem garante a liberdade das pessoas não é mais a lei, mas o agente estatal ocasionalmente investido no cargo.
 
Veja-se que, com estas críticas, não se está advogando a desnecessidade de uma Lei de Lavagem de Dinheiro. O problema não é tanto se devemos ou não incriminar, mas como incriminar. Porque é no como que costumam ocorrer os abusos do poder punitivo. Tipos penais amplos são próprios de Estados totalitários.
 
Fenomenologicamente falando, há certo consenso entre estudiosos de que a lavagem de dinheiro é o processo destinado a conferir aparência de licitude a bens ou valores obtidos com a prática de crime. Ora, e por que, então, a lei não diz simplesmente isso, em vez de optar pela indecifrável fórmula "ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição..."?
 
Dirão alguns que essa aparente distorção se deve ao fato de que a lei não pune apenas o fenômeno em si, mas também as várias etapas do processo de lavagem. Desse modo, a ocultação ou dissimulação da origem, propriedade, disposição seriam punidas como etapa do processo de lavagem, já que para converter o dinheiro em ativo lícito o criminoso precisaria primeiro escondê-lo.
 
Mas como é possível olhar para a ocultação de um bem ou valor e profetizar que aquilo visaria à sua posterior reinserção na economia com aparência de licitude, sendo, portanto, etapa da lavagem? Só mesmo de forma especulativa poderíamos dizê-lo.
 
Os pontos cegos, contudo, não param por aí. Como separar a natural ocultação do bem obtido com o crime de algo maior, que é a lavagem? Para tal seria necessária, pelo menos, uma ruptura temporal entre o recebimento do valor e uma nova conduta, repleta de novos e próprios significados. Assim, quando o STF condena por lavagem o réu que usou de dissimulação para receber o valor ilícito, inaugura uma nova figura, inédita na doutrina internacional, a da lavagem precoce, praticada antes mesmo de terminado o crime principal.
 
Seja como for, os verbos ocultar e dissimular dizem muito pouco - ou dizem demais -, até mesmo porque é próprio das atividades econômicas, ilícitas ou não, a extrema discrição nas transações financeiras (fato lembrado por vários ministros do Supremo), assim como os predicativos "origem, localização, movimentação, disposição, propriedade, direitos ou valores" esgotam uma gama tão grande de situações que fica difícil saber não "o que é lavagem", mas "o que não é lavagem".
 
Será que qualquer transação monetária envolvendo dinheiro proveniente de um ilícito configura lavagem? Isso pode, num primeiro momento, parecer justo, porque as pessoas tendem a projetar a hipótese no outro, jamais em si mesmas. Mas quando paramos para pensar que pelo simples fato de alguém prestar um serviço lícito e receber por ele - caso o cliente seja suspeito de enriquecer ilicitamente - poderá ser enquadrado no tipo penal, a situação começa a ficar mais preocupante.
 
Será, por exemplo, que o dono do restaurante deverá recusar-se a servir refeição ao suspeito de um crime? O hotel deverá recusar a sua hospedagem? A escola deverá expulsar os filhos desse sujeito, para não correr o risco de responder por lavagem de dinheiro? E se o sujeito for inocentado depois? Quem resgatará, ademais, a dignidade das crianças?
 
Todas essas dúvidas mostram que, no frigir dos ovos, quem sai com a imagem arranhada desse julgamento, além, é claro, dos acusados, é a própria Lei de Lavagem, de tal modo que, muito embora uma nova redação tenha acabado de entrar em vigor, nasce já no momento de se pensar outro diploma para substituí-la.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Bandeira de Mello: STF desrespeitou princípios básicos do direito

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "Não se condenará mais ninguém por pressuposição".



Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.

Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário “Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos”, que ocorreu na última terça-feira (27), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento – entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) –, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.

Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.

Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático – e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.

Após o evento, Bandeira de Mello – sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsecamente ligada ao Direito – falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição.

Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância: Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?Bandeira de Mello: O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.

Há um mês, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?Bandeira de Mello: Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].

O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?Bandeira de Mello: Ele é como um irmão.

Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello: Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.

Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?Bandeira de Mello: Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.

Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?Bandeira de Mello: Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.

Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?Bandeira de Mello: Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.

O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?Bandeira de Mello: Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo – mas eles é que parecem que gostam.

Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?Bandeira de Mello: Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.

Fonte: Última Instância.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Acordo entre CNJ e Ministério da Justiça prevê validade judicial aos acordos nos Procons

Acordo prevê defesa de consumidores antes da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça assinaram um termo de cooperação técnica com o objetivo de estabelecer ações conjuntas voltadas à redução de conflitos de consumo e ao fortalecimento da defesa do consumidor. O acordo foi assinado pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, pela secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, e pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano.
 
O termo de cooperação prevê a criação de um grupo de trabalho que passará a discutir medidas a serem adotados pelos órgãos para a diminuição dos conflitos de consumo. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ.
 
Uma das medidas que poderão ser implementadas a partir da assinatura do termo de cooperação busca dar validade judicial aos acordos firmados entre empresas e consumidores nos Procons, a exemplo do que já acontece no estado do Mato Grosso, onde foi firmado um acordo entre o Procon do estado e o Poder Judiciário local.
 
Com isso, caso os acordos firmados nos Procons não sejam integralmente cumpridos, o consumidor não precisaria iniciar uma nova ação no Judiciário para ver seus direitos garantidos. 
O termo prevê a criação de um grupo de trabalho composto por representantes do CNJ, da Secretaria Nacional de Consumidor e da Secretaria de Reforma do Judiciário, para estudar medidas que tenham como objetivo a ampliação do acesso à Justiça, a redução dos conflitos e o fortalecimento da proteção e defesa dos consumidores. “O consumidor é um agente político, um sujeito jurídico, que tem, como consumidor, proteção constitucional, seja no âmbito dos direitos e garantias individuais, seja no âmbito da ordem econômica”, afirmou o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do STF.

“Estamos unindo nossos esforços para que o CNJ e o Poder Judiciário, de um lado, e o Poder Executivo, de outro, possam trabalhar em conjunto, otimizando o princípio constitucional da eficiência”, complementou. Participaram da assinatura do termo como representantes do Ministério da Justiça, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, e o secretário de Reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano.

O acordo prevê também que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça passará a encaminhar ao CNJ informações da base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC) e a esclarecer o posicionamento do órgão sobre matérias de sua competência.

“A cooperação com o Conselho Nacional de Justiça é um marco histórico para todo o Sistema nacional de Defesa do Consumidor. A aproximação e a construção de ações conjuntas terá importância estratégica para a redução de conflitos de consumo e o fortalecimento do direito do consumidor”, afirmou Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor.
 
 Está prevista ainda a oferta de cursos de mediação e conciliação direcionados para a resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Caberá ao CNJ encaminhar informações técnicas relacionadas à atuação judicial voltada aos direitos dos consumidores e articular com os órgãos da Justiça o apoio à implementação das medidas adotadas pelo grupo.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Meta do CNJ para 2014: formar mais de 10 mil novos conciliadores


Até 2014, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é habilitar 21 mil pessoas com técnicas em conciliação e mediação de conflitos. Atualmente, em todo o país, o número de pessoas capacitadas a mediar ainda é bastante reduzido. A formação de instrutores e especialistas em resolução de conflito de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, instituída no Judiciário brasileiro em 2010 pelo CNJ e deve ser fortalecida com a criação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) que, a partir do próximo ano, deverá promover cerca de 15 cursos voltados aos operadores do direito.

A Enam é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), além de formação, os cursos também visam formar multiplicadores nessa área. Atualmente, em todo o Brasil, há apenas cerca de 130 instrutores familiarizados com as técnicas de mediação e conciliação. A meta do governo é terminar 2014 com pelo menos 400 novos instrutores. "O objetivo da Enam é mudar a cultura da população, formando um exército de mediadores que possam propor soluções mais harmônicas para os conflitos do dia a dia", explicou o coordenador da Secretaria de Reforma do Judiciário, Eduardo Dias.

O aumento no número de conciliações no país deve reduzir o número de processos na Justiça, assim como promover uma economia nos cofres públicos. Segundo o coordenador do Movimento Conciliar é Legal do CNJ, José Roberto Neves Amorim, a maior parte processos que tramitam no país diz respeito a valores baixos. "Para o cidadão, esses casos demoram muito para serem resolvidos, para o Estado essas ações têm um custo muito alto. Hoje, há cerca de 90 milhões de processos em andamento no país, cada um custando ao erário aproximadamente R$1.200. Precisamos resolver isso", afirmou.

O promotor de Justiça Luciano Badini também acredita que os cursos oferecidos aos promotores serão fundamentais para melhorar o atendimento jurisdicional no país. "Além de evitar a judicialização de conflitos, as técnicas de conciliação e mediação contribuirão para resolver com mais rapidez as demandas já judicializadas", defende.

O anúncio do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) foi feito na quinta-feira (8/11), na abertura oficial da 7ª Semana Nacional da Conciliação. Este ano, a Semana Nacional de Conciliação vai até 14 de novembro. Em 2011 foram realizadas cerca de 350 mil audiências de conciliação, resultando em aproximadamente 170 mil acordos homologados.

Os cursos estarão disponíveis para magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores e mediadores comunitários e serão presenciais e a distância.

Agência CNJ de Notícias.

domingo, 18 de novembro de 2012

A equivocada opinião do STF sobre o domínio do fato

 
A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização precisa ter emitido uma ordem para que seja condenada pelo crime. O esclarecimento sobre a comentada teoria do domínio do fato foi feito pelo seu principal estudioso, Claus Roxin, professor alemão, de 81 anos, que esteve no Brasil na semana passada, momento em que os debates sobre a teoria à qual se dedicou por tanto tempo atingiram o seu auge  ao ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal 470,  chamada pela mídia de mensalão.
 
“O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do Direito anglo-saxônico. Não a considero correta”, ensina o professor emérito da Faculdade de Munique. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização precisa ter emitido uma ordem para que seja condenada pelo crime. 
 
Conforme Claus Roxin —" A teoria do domínio do fato não foi criada por mim, mas fui eu quem a desenvolveu em todos os seus detalhes na década de 1960, em um livro com cerca de 700 páginas. Minha motivação foram os crimes cometidos à época do nacional-socialismo.
A jurisprudência alemã costumava condenar como partícipes os que haviam cometido delitos pelas próprias mãos — por exemplo, o disparo contra judeus —, enquanto sempre achei que, ao praticar um delito diretamente, o indivíduo deveria ser responsabilizado como autor. E quem ocupa uma posição dentro de um aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute a ação criminosa também deve responder como autor, e não como mero partícipe, como rezava a doutrina da época".
 
De início, a jurisprudência alemã ignorou a teoria, que, no entanto, foi cada vez mais aceita pela literatura jurídica. Ao longo do tempo, grandes êxitos foram obtidos, sobretudo na América do Sul, onde a teoria foi aplicada com sucesso no processo contra a junta militar argentina do governo Rafael Videla, considerando seus integrantes autores, assim como na responsabilização do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por diversos crimes cometidos durante seu governo.
Posteriormente, o Bundesgerichtshof [equivalente alemão de nosso Superior Tribunal de Justiça, o STJ] também adotou a teoria para julgar os casos de crimes na Alemanha Oriental, especialmente as ordens para disparar contra aqueles que tentassem fugir para a Alemanha Ocidental atravessando a fronteira entre os dois países. A teoria também foi adotada pelo Tribunal Penal Internacional e consta em seu estatuto.
 
 Indagado se: Seria possível utilizar a teoria do domínio do fato para fundamentar a condenação de um acusado, presumindo-se a sua participação no crime a partir do entendimento de que ele dominaria o fato típico por ocupar determinada posição hierárquica, respondeu: " Não, de forma nenhuma. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta.
No caso de Fujimori, por exemplo, ele controlou os sequestros e homicídios que foram realizados. Ele deu as ordens. A Corte Suprema do Peru exigiu as provas desses fatos para condená-lo. No caso dos atiradores do muro, na Alemanha Oriental, os acusados foram os membros do Conselho Nacional de Segurança, já que foram eles que deram a ordem para que se atirasse em quem estivesse a ponto de cruzar a fronteira e fugir para a Alemanha Ocidental.

Quando perguntado ser possível a adoção da teoria dos aparelhos organizados de poder para fundamentar a condenação por crimes supostamente praticados por dirigentes governamentais em uma democracia, afirmou: Em princípio, não. A não ser que se trate de uma democracia de fachada, onde é possível imaginar alguém que domine os fatos específicos praticados dentro deste aparato de poder. Numa democracia real, a teoria não é aplicável à criminalidade de agentes do Estado. O critério com que trabalho é a dissociação do Direito (Rechtsgelöstheit). A característica de todos os aparatos organizados de poder é que estejam fora da ordem jurídica.
Em uma democracia, quando é dado o comando de que se pratique algo ilícito, as pessoas têm o conhecimento de que poderão responder por isso. Somente em um regime autoritário pode-se atuar com a certeza de que nada vai acontecer, com a garantia da ditadura.
 
Conhecendo a posição do criador da teoria, a defesa do ex-ministro José Dirceu vai pedir a ele um parecer jurídico sobre o caso, segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Em entrevista ao jornal, o alemão disse que a teoria tem sido utilizada de forma errada no Brasil.
 
 
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.
 
Leia a entrevista:
Folha — O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?Claus Roxin — O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
 
Folha — É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?Roxin — Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
 
Folha — O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em corresponsabilidade?Roxin — A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
 
Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?Roxin — Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito.
 O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
 Fonte: Consultor Jurídico e Folha de São Paulo.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Brasil vive a lógica do encarceramento

 Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quatro entre cada dez encarcerados no Brasil estão em situação de prisão provisória. Isso equivale a 40% da população carcerária do Brasil, de aproximadamente 500 mil presos. Os números foram divulgados no seminário Prisão Provisória e Seletividade, realizado dia 26/10, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.


A leitura que especialista fizeram da situação diz que o número excessivo de presos em situação provisória, ou seja, sem que estejam definitivamente condenados pelo trânsito em julgado do processo, comprova que prevalece no país uma lógica do encarceramento. Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade, a exemplo de pequenos furtos, depredação de patrimônio e brigas, entre outros.

“Há no Brasil, um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane.
 
Desde julho de 2011, com a Lei 12.403/11, os juízes têm novas opções, chamadas medidas cautelares, além da prisão preventiva, para afastar ameaças à condução do processo criminal. A lei determina também que a prisão provisória só deva ser realizada em caráter excepcional. Entre as medidas alternativas oferecidas pela lei estão a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar. Contudo, estes instrumentos não vêm sendo utilizados pela maioria dos magistrados.
 
Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, é preciso construir um pacto interinstitucional pela melhoria do sistema carcerário brasileiro. “A situação é realmente muito ruim. Precisamos, em conjunto, buscar condições de aplicar a nova lei e avaliar se ela tem contribuído para reduzir a banalização do uso da prisão provisória no país”.
Para ele, muitas vezes os juízes não aplicam as medidas cautelares porque não se sentem seguros com a sua efetividade, devido à ausência de estrutura necessária para aplicá-las. “Nosso desafio é construir uma rede de apoio para fiscalizar a aplicação das medidas”, destaca.
 
A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) disse na abertura do seminário que existe um recorte definido para a população carcerária no Brasil, fenômeno que chamou de “prisão seletiva”, e que afeta a população de baixa renda, jovem e de origem negra. “O encarceramento indevido, situação da maior parte dos presos provisórios, desumaniza”, argumentou.
 
A opinião é compartilhada pelo assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. Ele argumenta que a prisão provisória vem substituindo, para essa população, o lugar das políticas sociais, como saúde e educação, que permitiriam a ressocialização: “a prisão provisória acaba se convertendo numa espécie de porta giratória: eles vão e voltam”.
 
No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, 273.040 mil presos não completaram o ensino fundamental, o que corresponde a mais da metade da população carcerária brasileira (63,5%). Desses, 25.319 sequer são alfabetizados.
 
Jesus defende que o Estado invista mais em políticas preventivas, principalmente no que diz respeito aos dependentes de drogas, como o crack. “A resposta que estamos dando aos problemas relacionados com a vulnerabilidade dessas pessoas é a prisão. Não dá para nós mantermos um sistema de aprisionamento em massa. É inviável”, constata.
 
A Rede Justiça Criminal, uma das organizadoras do evento, é integrada pelas seguintes entidades da sociedade civil: Instituto Sou da Paz; Pastoral Carcerária; Associação pela Reforma Prisional; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Justiça Global; Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP); Conectas Direitos Humanos, e Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
 Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Delação premiada exige regulamentação

Delação premiada exige regulamentação mais clara
 
Polêmica e misteriosa, a delação premiada ganhou espaço nos jornais recentemente, com a notícia de que um dos réus na Ação Penal 470 estaria disposto a revelar novos fatos para esclarecer delitos pretéritos. Independente da notícia que trouxe à tona o instituto, o tema da delação premiada — enquanto regra legal merece ser conhecida e algumas controvérsias acerca de sua utilização devem ser postas à mesa.
 
Antes de tudo, tentemos definir a delação premiada. Trata-se do benefício concedido pelo juiz ao réu que colabora com o esclarecimento dos fatos, desde que suas declarações sejam úteis para a apuração de infrações, identificação de seus autores ou para a localização do produto do ilícito. Em troca da cooperação, o acusado pode ser agraciado com uma redução de pena ou com o perdão judicial.
O instituto da delação premiada é previsto em diversas leis: Lei 7.492/86, Lei 8.137/90 (art.16), Lei 9.034/95 (art.6º), Lei 9.613/98, Lei 9.807/98 (art.13 e 14), Lei 11.343/06 (art. 41) e até mesmo no Código Penal (CP, art.159). Em todas, as regras são similares: a colaboração para o esclarecimento dos fatos, para a restituição do objeto do crime ou para a identificação dos autores traz ao delator o benefício da redução da pena ou do perdão judicial, cuja extensão varia de acordo com a norma que o regula.
 
Mas, por mais leis que existam sobre o tema, os contornos e o procedimento da delação premiada ainda são obscuros. As normas citadas dispõem sobre as hipóteses de delação e suas principais consequências, mas pouco ou nada apresentam sobre a forma da negociação, seus participantes e limites. Por isso, várias controvérsias surgem na prática[1].
 
Em primeiro lugar, quem pode ter acesso ao acordo de delação? É evidente que as declarações do delator devem ser juntadas ao processo e disponibilizadas aos corréus, para que sobre elas exerçam seu direito de defesa. No entanto, não está claro se estes demais acusados podem manusear o acordo de delação, seus termos, as autoridades que o firmaram, e os compromissos assumidos. As leis de delação não tratam do assunto.
O STF, nos autos do HC 90.688 (2008), reconheceu o direito do réu de saber quais as autoridades que participaram e firmaram o acordo de delação premiada com outro acusado, mas afastou a disponibilização do conteúdo do acordo de delação por entender incabível seu acesso pelos demais réus.
 
Outra questão controversa é a participação ativa do juiz na celebração do acordo. Há magistrados que intermediam as negociações entre Ministério Público e réu para a delação premiada, e outros que preferem o distanciamento, reservando-se a função de avaliar a extensão da colaboração, sua utilidade e eficácia, para decidir a amplitude do benefício. Também as leis silenciam sobre esse tema. Nos parece que, no sistema acusatório (ou acusatório misto), que se pretende aos poucos implementar no ordenamento pátrio, a participação do magistrado na colheita da prova afeta sua imparcialidade, de forma que seu envolvimento no acordo de delação é desaconselhável.
 
Também se discute o momento da delação e sua extensão. A maior parte das leis sobre o instituto não regulamenta isso. Mas, a nova redação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.603/98) admite que a colaboração do réu em casos que envolvam esse crime pode se dar “a qualquer tempo” (art.1º, §4º), indicando que até mesmo durante a execução criminal é viável a aplicação do instituto, desde que a colaboração seja efetiva e útil. Assim, se a delação versa sobre fato já transitado em julgado, indicando circunstâncias que possam condenar alguém já absolvido, não parece cabível o benefício, pois os novos elementos não poderão ser levados em conta nem mesmo em sede de revisão criminal.
 
Por fim, deve-se atentar para o valor da delação premiada como prova. Por se tratar de depoimento de corréu, envolvido e interessado diretamente no rumo do processo penal, o peso de suas declarações não merece plena credibilidade, a não ser se corroborado por outras provas trazidas aos autos[2]. Como ensinava Mittermayer: “O depoimento do cúmplice apresenta graves dificuldades. Têm-se visto criminosos que, desesperados por conhecerem que não podem escapar à pena, se esforçam em arrastar outros cidadãos para o abismo em que caem; outros denunciam cúmplices, aliás inocentes, só para afastar a suspeita dos que realmente tomaram parte no delito, ou para tornar o processo mais complicado ou mais difícil, ou porque esperam obter tratamento menos rigoroso, comprometendo pessoas colocadas em altas posições.” [3]
Vale também citar trecho de voto vencedor de lavra da e. ministra Cármen Lúcia (STF), no HC 94.034/SP: “Assim, mesmo a submissão da chamada de corréu ao crivo do contraditório não confere à delação a natureza de testemunho.” No mesmo sentido, o HC 81.172, Rel. Min, Sepulveda Pertence, e o HC 75.226, Rel. Min. Marco Aurélio.
 
Em suma, gostemos ou não, a delação é um instrumento legitimado pelo legislador, mas a falta de regulação precisa dificulta sua aplicação e acaba por ensejar incidentes que retardam o processo penal e não raro desaguam em sua nulidade completa, razão pela qual parece adequado um labor legislativo para apurar seu procedimento e seus contornos.
 
[1] Sobre o tema, ver PEREIRA, Frederico Valdez. Valor probatório da colaboração processual (delação premiada)Revista CEJ, V.13, n. 44 jan.mar/2009
[2] Nesse sentido, BADARÓ, Gustavo, Processo penal, p.347.
[3] Tratado das Provas em Direito Criminal, p. 295-6
[4] Entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, 11.11.2012, pagina A6.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2012
 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Itaú, Caixa e BB desistem de recursos na Justiça

Itaú, Caixa e BB desistem de recursos na Justiça

Conforme informações da Folha de São Paulo, alguns dos maiores bancos brasileiros têm adotado uma política de redução de litígios judiciais. Na terça-feira, o Banco do Brasil anunciou que vai iniciar uma política de desistência massiva de recursos no Superior Tribunal de Justiça. O banco tem 850 mil processos, 6 mil no STJ. É o quinto maior demandante do tribunal e o 16º em primeira instância.
 
Caixa e Itaú também têm agido de modo semelhante nos últimos anos. O Itaú afirmou que, desde a fusão com o Unibanco, em 2008, já desistiu de 1,5 mil recursos no tribunal, cerca de 50% do que existia na época. Já a Caixa informou que, em 2012, abriu mão de 3.185 ações que corriam no STJ, 79% do que havia no momento, e 433 no Supremo Tribunal Federal, 84% do total no período.
 
"A grande maioria dos recursos era só para protelar. O Itaú foi o primeiro a perceber que isso não era mais sustentável", diz o ministro Luis Felipe Salomão, da 2 ª seção do STJ, responsável por direito privado. Segundo o ministro, além de multas aplicadas sobre recursos protelatórios, os bancos perceberam que processos importantes deixavam de ser discutidos porque a justiça estava "atolada" de recursos com entendimento já pacificado. Só no último mês, chegaram cerca de 1,1 mil novos processos para os ministros da 2º seção, responsável por dois terços dos casos do STJ.
 
José Virgílio Vita, diretor jurídico do Itaú, aponta que o banco fez uma seleção daqueles processos em que o STJ já havia firmado entendimento e que, portanto, havia uma chance muita pequena de vitória no recurso. Abriram mão, por exemplo, de ações em que havia a cobrança de comissão de permanência -valor referente ao pagamento atrasado de débitos simultâneo a cobrança de correção ou juros. O STJ já definiu que, nesses casos, vai decidir que a prática não é permitida. "Não cobramos mais comissão de permanência, mudamos o procedimento do banco", afirma Vita.
 
O BB ainda não especificou quais os tipos de ações que deve priorizar nas desistências. Petições de desistência do banco têm chegado com mais frequência ao tribunal há cerca de dois meses. A Folha apurou que grande parte delas se refere a processos de pouco valor financeiro, de até R$ 4 mil.
 
É um critério que também foi usado pela Caixa. Ações de dano moral com valor baixo, processos referentes a contratos de habitação e que se referiam a planos econômicos do FGTS, com entendimento já pacificado, foram os casos mais comuns, segundo a empresa. Recursos que envolvem taxas de juros acima do limite estabelecido pelo tribunal, dívidas perdoadas por constatação de cobranças dessas taxas e ações de dano moral por inclusão indevida em cadastros de inadimplência ou protesto indevido são frequentes entre as desistências. "Hoje, a Caixa tem condições melhores de negociação", afirma Jailton Zanon, diretor jurídico da empresa. "As taxas de juros baixaram, o mercado melhorou, o imóvel se valorizou", diz. Segundo ele, o mutuário deixa de negociar porque está em litígio e o banco perde oportunidades.
 
Além de ganhar clientes, o processo de desistência contribui para a empresa economizar com acompanhamento processual e reduz as provisões com gastos em litígios nos balanços contábeis.
Para o advogado Miguel Silva, está mais difícil modificar entendimentos dos tribunais especiais, com o amadurecimento das novas leis feitas na democracia.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Instituto Innovare premia as melhores iniciativas da Justiça

O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), participou nesta quarta-feira (7/11) da cerimônia de entrega do Prêmio Innovare, edição 2012. Esta é a IX edição da premiação, que foi instituída como forma de estímulo e reconhecimento às iniciativas inovadoras na Justiça brasileira. Podem participar do concurso tribunais de justiça, juízes, advogados e representantes do Ministério Público.
 
Foram inscritas 417 práticas ao Prêmio 2012, com a participação de todas as regiões do País. “Nosso objetivo principal é fazer com que essas práticas possam se tornar modelo, sejam difundidas para outras regiões e adaptadas a diversas realidades”, explicou Sergio Renault, vice-presidente do Instituto Innovare.
 
A cerimônia foi realizada em Brasília na sede do STF e contou com a presença, também, do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e dos conselheiros do CNJ Wellington Cabral Saraiva e José Roberto Neves Amorim. Bem como a participação dos ministros Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do STF, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Este ano, a edição teve como temas “Desenvolvimento e Cidadania” e “Justiça e Sustentabilidade”, e resultou na premiação das seguintes práticas:
 
Cidadania, Direito sem Litígio – Apresentada pelos advogados Jailton Zanon da Silva, Gisela Ladeira Bizarra, Salvador Congentino Neto, e Eder Pessoa da Costa. O projeto, implantado na Caixa Econômica Federal, tem como objetivo a indenização por danos materiais e morais, quando constatado erro da própria Caixa, independente de ação judicial. Com essa iniciativa, a Caixa contribui para reduzir o alto grau de litigiosidade na sociedade brasileira. De acordo com a instituição, as questões são resolvidas em comum acordo com os clientes, num prazo de até 15 dias.
 
Assistência a Atingidos pela Hanseníase no Maranhão – Projeto de Yuri Michael Pereira Costa, Gioliano Antunes Damasceno e Marcos José Brito Ribeiro, defensores públicos da União, no estado do Maranhão. Objetiva assegurar os direitos dos portadores da doença internados na Colônia do Bonfim, próxima a São Luís. Os defensores atuam na tentativa de reparar as injustiças praticadas pelo Estado contra os leprosos, que eram afastados compulsoriamente de suas famílias e mantidos em isolamento. O trabalho abrange principalmente direitos humanos, previdenciários e civis, com a cobrança de indenização, de concessão de pensão e de fornecimento de próteses e órteses aos necessitados.
 
Mães que cuidam – Apresentado pelo juiz Oilson Nunes dos Santos Hoffmann Schmitt, da comarca de Varginha (MG), o projeto busca evitar a revista de crianças e adolescentes que entram na penitenciária para visitar suas mães. A revista vexatória, segundo o juiz, ofende a integridade  moral das crianças e adolescentes, que não cometeram qualquer crime. A permanência de crianças e adolescentes no ambiente prisional acarreta danos sociais e psicológicos permanentes.
 
Grupo de Trabalho/ Copa do Mundo Fifa Brasil 2014 – Criado por um grupo de procuradores da República para fiscalizar com prioridade a aplicação de recursos públicos federais nas obras de preparação da Copa, e evitar a repetição do que aconteceu no Pan-Americano, em 2007, quando os valores gastos foram muitas vezes superiores aos previstos.
 
Programa Nacional/ Prevenção de Acidentes de Trabalho – Iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalhov(CSJT) na prevenção de acidentes de trabalho e fortalecimento da política nacional de segurança e saúde do trabalhador.
 
Municípios Verdes – Trata-se de acordo entre o Ministério Público Federal, Governo do Pará e 90 municípios com o objetivo de reduzir em 40% o desmatamento na Amazônia.
Agência CNJ de Notícias.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Debate sobre modernização da Justiça

Na primeira reunião da Comissão de Altos Estudos de Reforma do Judiciário foram definidas cinco metas a serem discutidas pelo grupo de notáveis do cenário jurídico nacional. São elas: a) o fortalecimento da Defensoria Pública; b) a mudança da cultura dos operadores do Direito para adoção de métodos adequados de resolução de conflitos antes da judicialização; c) o tratamento adequado às demandas de massa; d) o estudo de formas de redução dos litígios envolvendo poder público; e)  limites para julgamentos da repercussão geral e valorização dos tribunais de segundo grau.
 
A Comissão, presidida pelo secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, irá debater propostas de formulação de políticas públicas voltadas para a modernização e a democratização do Sistema de Justiça, além de projetos de colaboração para a eficiência da gestão.

Segundo Flávio Caetano, a Comissão de Altos Estudos atuará a partir do diagnóstico feito pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) que destaca os três principais problemas do Sistema de Justiça: a morosidade dos julgamentos, o excesso de litigiosidade e a falta de acesso à Justiça. Esperamos que os resultados sejam apresentados nos próximos 120 dias, informa.

Para o secretário Caetano, o processo de Reforma do Judiciário é contínuo e o papel da SRJ é de articulação com o Sistema de Justiça. A ideia é continuar os debates em relação à Reforma do Judiciário, que tiveram início em 2004 com a Emenda Constitucional 45, explica.

Um dos membros da comissão, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, José Guilherme Vasi Werner, destacou a importância dos dados revelados pelas pesquisas Justiça em Números e os 100 Maiores Litigantes 2012, divulgadas esta semana pelo CNJ. O Poder Judiciário demonstrou pontos que sabíamos existir, mas não eram mensurados. A partir daí, é possível estabelecer metas de gestão dos processos.

Segundo a pesquisa, os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de primeiro grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro do ano passado.

Os dados coletados pelo CNJ mostram ainda que o volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões em 2011, sendo que 63 milhões de processos estavam pendentes no final de 2010 e continuaram em andamento no ano.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

União precisa devolver a terra dos Guarani-Kaiowá

Para o procurador da República Março Antonio Delfino,  que atua no Mato Grosso do Sul, "a única solução é que a União reconheça esse erro histórico que cometeu e promova a reparação devida". A frase foi proferida por ele ao participar, na quinta-feira (1º.11) de audiência pública que discutiu a situação dos indígenas Guarani-Kaiowá, de Dourados (MS), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O procurador disse que o conflito entre os indígenas e os fazendeiros de Dourados deve-se ao fato de o Estado ter concedido a titularidade da terra a produtores agropecuários e, posteriormente, com a Constituição de 1988, ter reconhecido que tais terras pertencem tradicionalmente aos indígenas. Portanto, em sua visão, a solução para dirimir o conflito é a União reconhecer o erro, conceder a terra aos Guarani-Kaiowá e indenizar os proprietários atuais. Março Delfino ressaltou que a simples demarcação, apesar de importante, não gera benefício significativo ao povo indígena, pois, acirra as tensões com os fazendeiros da região.

Retomada

O representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Eliseu Lopes Kaiowá, afirmou que a assembleia geral dos guarani-kaiowá (Atyguasú) decidiu não mais aguardar a decisão governamental e age para retomar suas terras. Ele contou que a situação já está insustentável, pois os kaiowá estão morando de forma improvisada, sem condições dignas, e com constantes mortes de seus líderes.

- Queremos uma solução e esperamos que seja breve, não em cinco ou dez anos. Só discurso bonito e muita promessa não resolvem. Queremos demarcação do nosso território. Isso vai minimizar a violência que estamos sofrendo, disse Eliseu Kaiowá, ao informar que as lideranças que lutam pelos seus direitos estão sendo ameaçados por pistoleiros.

Indenizações

Também na avaliação do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a União precisa reconhecer que se equivocou e adotar a solução sugerida por Março Antonio Delfino -expressa em documento que entregou à CDH. O senador disse que já conversou com a presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Maria do Amaral Azevedo, para, juntamente com o Ministério da Justiça, elaborar estudo sobre o valor para as indenizações. Assim, os recursos já poderão ser incluídos no Orçamento da União e 2013, a ser aprovado até dezembro deste ano.

Delcídio Amaral observou, no entanto, que a Presidência da República e os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça devem se comprometer a não contingenciar nem cortar os recursos aprovados para esse fim.

Terras indígenas

A presidente da Funai se comprometeu a dialogar com o Executivo e pediu ao Senado que contribua para o diálogo com o governo do estado do Mato Grosso do Sul. Ela disse que o reconhecimento do governo federal de que titulou aos produtores agrícolas terras que eram dos indígenas deve ser tratado com o Ministério Público.

Para ela, deve-se pensar a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, que inclui, naturalmente, os indígenas. Em sua visão, não é preciso haver conflito entre desenvolvimento e vida indígena.

- Eles têm outros jeitos de pensar um bem viver, uma qualidade de vida, que não precisa, necessariamente, ser medido pelo PIB (Produto Interno Bruto) ou pelas exportações. A gente pode bem viver de outras maneiras, ter outras experiências de vida feliz, de vida saudável - ponderou a presidente da Funai.

Para o secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber César Buzatto, para que o Estado reconheça o direito dos indígenas, a Funai deve ser equipada com servidores e com recursos.

Dizimação

O antropólogo e integrante da etnia Kaiowá, Tonico Benites, informou que no ano de 1600 havia de cinco a seis milhões de indivíduos da etnia, hoje reduzida a 45 mil pessoas. Ele ressaltou que seu povo está em processo de extinção e há décadas aguarda pacientemente solução dos problemas. Ele ressaltou que, conforme a filosofia indígena, o povo kaiowá kaiowá quer resolver a situação de forma pacífica.
- Como vamos sobreviver? Ali tinha floresta, plantas medicinais, frutíferas, e hoje não existe mais. Não precisávamos nos humilhar pedindo cesta básica, tínhamos tudo de que precisávamos - lamentou Benites, que rebateu a ideia de que os kaiowá são invasores de terras: eles apenas querem sobreviver.