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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Como resolver um processo via conciliação

Com cerca de 90 milhões de processos em tramitação no País, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. O tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum em comparação a outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
“Um conflito que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser resolvido em semanas por meio da conciliação”, explica o coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marcelo Girade.
A conciliação é uma modalidade alternativa de resolução de litígios, feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.
Como conciliar? – A conciliação pode ser feita durante a fase litigiosa – enquanto o processo tramita pelas instâncias judiciais – ou mesmo antes de a disputa ser levada à Justiça. Nos Juizados Especiais, a tentativa de se resolver a questão por meio da conciliação é automática. Logo na primeira sessão, quando é obrigatória a presença das duas partes, é feita a proposta de se resolver o conflito de maneira negociada. Vale lembrar que, nos juizados especiais, não é necessária a presença de um advogado nas causas com valor de até 20 salários mínimos.
Nos processos cíveis comuns, em que as partes são representadas por advogados, o cidadão deve dizer ao advogado que solicite a inclusão de seu processo nas pautas das sessões de Conciliação dos Núcleos ou dos Centros de Conciliação existentes nos tribunais. Saiba onde está o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.
Procedimento – O pedido é avaliado pelo juiz, que pode encaminhá-lo ou não para a conciliação. Como cada estado se organiza de forma diferente em relação aos núcleos, os advogados devem comparecer aos centros para se informar sobre como devem proceder em relação aos processos de seus clientes.

Em alguns casos, a própria vara seleciona processos com potencial para conciliação e encaminha os casos para o Núcleo. Este, por sua vez, entra em contato com a parte para saber se ela tem interesse em conciliar. Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito.
Consenso – Os conciliadores devem estimular as partes a pensarem em soluções de ganhos mútuos e a avaliar quais dessas opções atendem melhor às necessidades de ambos. Os conciliadores podem fazer sugestões, mas jamais impor uma proposta. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.
Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
No entanto, vale lembrar que não existe possibilidade de se utilizar a conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), tampouco nas situações previstas na Lei Maria da Penha (como denúncias de agressões entre marido e mulher).
Mutirões – Outra opção para conciliar é inscrever o processo nos mutirões de conciliação, realizados constantemente pelos tribunais. Há ainda a possibilidade de incluir o processo na Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.
Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação têm validade jurídica homologada pelo juiz. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.
Em conciliações pré-processuais, feitas na via administrativa, em caso de não cumprimento do acordo, a outra parte deve entrar com pedido na Justiça, para que seja transformado em título executivo judicial. Muitos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania já possuem esse procedimento.

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conciliação na Justiça Trabalhista

É preciso discutir o conciliador na Justiça trabalhista

Um tema importante para a reflexão atualmente no Direito Processual do Trabalho envolve a seguinte pergunta: o artigo 277, § 1º, do Código de Processo Civil se aplica ao Processo do Trabalho?
 
Para começar a reflexão, naturalmente, é preciso partir da compreensão do dispositivo, o qual conta com a seguinte redação: “A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.
A aplicação do CPC ao Direito Processual do Trabalho, conforme a previsão do artigo 769 da CLT, depende de dois requisitos, quais sejam, omissão e compatibilidade.
 
 Quanto ao primeiro, não há dúvida de que inexiste norma específica sobre o tema no texto consolidado. Quanto ao segundo requisito, a questão exige um pouco mais de cuidado e argumentação.
 
Portanto, vamos à análise da existência ou não de compatibilidade.
Primeiramente, é preciso reconhecer que há diversos dispositivos na legislação processual trabalhista que prestigiam a conciliação, enquanto meio para resolução do conflito judicializado. O artigo 764, caput, da CLT estabelece que “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”. Ou seja, a tentativa de conciliação não se trata de uma faculdade, mas de ato de observância imperativa.
Já o § 1º do mesmo dispositivo vai mais longe, impondo ao Juiz do Trabalho o empenho necessário à busca da conciliação, ao estabelecer que “os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”. E desta norma vem um primeiro aspecto importante para encontrar a resposta objeto do presente texto: qual o alcance deste emprego de “bons ofícios e persuasão”? Isto pode envolver uma inteligência dos meios empregados para o alcance do resultado esperado pela norma?
Não há dúvida que sim! Por outro lado, o artigo 764 da CLT não estabelece expressamente que o Juiz do Trabalho tem o monopólio da mediação judicial e da conversa com as partes. O referido dispositivo exige, na realidade, que o Juiz do Trabalho seja inteligente e eficiente no emprego dos meios voltados à conciliação.
 
Além disto, também não há dúvida de que o artigo 277, § 1º do CPC tem embutido uma lógica de inteligência e otimização de recursos humanos na mediação judicial.
Todos sabemos que o tempo consiste num dos recursos mais escassos para cumprir uma pauta de audiência. E o auxílio de conciliadores-não Magistrados pode permitir a ampliação deste recurso tão valioso chamado tempo.
 
É óbvio que é preciso capacitação e criação de condições, inclusive estruturais, para que a aplicação da referida norma ocorra de maneira adequada. Porém, do ponto de vista teórico e conceitual, a premissa é de que o auxílio de conciliadores que não ostentam a condição de Magistrados ocorreria de forma adequada, principalmente em termos de capacitação. Mas a execução da aplicação do dispositivo corresponde a um tema específico de política judiciária.
 
Portanto, pela lógica do artigo 764, § 1º da CLT, o artigo 277, § 1º do CPC é manifestamente compatível com o Processo do Trabalho.
E mais, não há nenhuma norma na CLT que estabeleça expressamente a existência do monopólio da mediação judicial por parte do Juiz do Trabalho. Inclusive, o artigo 846 da CLT estabelece que “Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.”, de modo que não diz que “apenas”, “somente”, “exclusivamente” ou ”privativamente” “o juiz ou presidente proporá a conciliação.”. Aliás, ainda que se entenda que tal dispositivo contempla ato privativo do Juiz, este poderia propor a conciliação e deixar as partes conversando com o conciliador, convocado a auxiliar na forma do artigo 277, § 1º do CPC.
 
Poder-se-ia ainda sustentar que o referido dispositivo depõe contra o princípio da proteção, pois o Magistrado não estaria diretamente em contato com a parte hipossuuficiente, a tornando vulnerável a conciliações inadequadas para os padrões tutelares do Direito e Processo do Trabalho. Contudo, este argumento não vai longe.
 
Primeiramente pelo fato de que a homologação do acordo, conforme os termos do artigo 831 da CLT, trata-se de ato que compete exclusivamente ao Juiz do Trabalho, o qual deve não apenas homologar, mas controlar o seu conteúdo. Por outro lado, conforme a tese da Súmula 418 do TST, o Juiz do Trabalho não é obrigado a homologar acordos, o que significa que cabe a este avaliar o que está sendo proposto e, se entender que não é adequada a proposta, se recusar à homologação.
 
É bem verdade que há vozes no sentido de que adotar o referido dispositivo seria abrir as portas para o retorno da representação classista à Justiça do Trabalho. Não obstante a falta de cientificidade deste argumento, contando com natureza puramente política e corporativa, este revela o desconhecimento ou dos mecanismos atuais de Resolução Apropriada de Disputas, nos quais se insere o artigo 277, § 1º do CPC, ou o que foi a chamada representação classista. Mas o fato é que, definitivamente, um modelo não tem qualquer relação com o outro.
 
De qualquer forma, independente da conclusão que se chegue e dos posicionamentos que sejam assumidos, é preciso que o tema seja discuto de frente e sem receios, com a contraposição de argumentos teóricos, conceituais e práticos. Sem que os compreensíveis medos e traumas do passado impeçam a reflexão, o debate e a evolução.

Rogério Neiva é juiz do Trabalho da 10ª Região.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação

Lançada oficialmente, nesta quarta-feira (dia 12/12), a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), pretende capacitar – entre operadores do Direito, servidores, magistrados, cidadãos e professores de Direito – mais de 20 mil instrutores, conciliadores e mediadores para a resolução de conflitos de maneira consensual e autocompositiva dentro dos próximos dois anos. Um modelo considerado mais sustentável, rápido e barato para o Judiciário, mas ainda não absorvido pela Justiça brasileira, onde a cultura do litígio é preponderante.
 
“Ainda temos graves problemas em nosso sistema de Justiça. Entre eles, a tendência imensa para o litígio, baseada em uma cultura equivocada de Justiça. Nossa intenção é permitir que, por meio das novas reflexões, essa realidade seja modificada. A realidade só muda quando alteramos a cultura. É isso o que estamos propondo aqui”, disse  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ocasião do lançamento oficial.
 
“Hoje, tramitam na Justiça 90 milhões de processos; a conciliação é a solução para humanizar o processo de resolução de disputas e, ao mesmo tempo, dar celeridade aos processos já existentes, na medida em que se reduz o ingresso de tantas demandas”, afirmou o coordenador do Movimento para Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
 
Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a criação da Enam revela a importância que o governo começa a dar ao treinamento em técnicas conciliativas. “É importante ver isso acontecendo; mostra-nos que, além da própria Justiça, outro poder percebe e está empenhado nessa luta. Não estamos em um protagonismo isolado na busca pela paz social”, disse.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a meta da Enam é capacitar nos próximos dois anos 21 mil pessoas, em 15 cursos – presenciais, semipresenciais e a distância. “Nossa luta é sair da cultura da judicialização do litígio, para a cultura do acordo, da negociação, da paz”, afirmou.
 
Escolas – Durante a cerimônia de lançamento da Enam,  também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reforçou a importância da capacitação em técnicas em mediação e conciliação na formação dos advogados e disse que pretende incluir essa matéria nos próximos exames da Ordem. “Se isso realmente ocorrer, teremos um incentivo forte para que as universidades comecem, de fato, a incluir essa matéria em suas grades curriculares”, disse o professor da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro consultivo da Enam.
 
Também estiveram presentes ao lançamento da Enam os conselheiros José Guilherme Vasi Werner, Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, ministro Félix Fischer; o Advogado-Geral da União Luiz Inácio Adams; e os ministros do STJ Marco Aurélio Buzzi e Fátima Nancy Andrighi.
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 6 de março de 2012

Notícias sobre conciliação

1. Programa Justiça Comunitária

     Agentes comunitários da Justiça e Cidadania da Baixada Cuiabana, em Cuiabá - MT, participaram de uma reunião na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, ocasião em que escolheram os representantes dos agentes no Conselho Consultivo do Programa Justiça Comunitária. Os agentes também receberam o Regimento Interno do programa e debateram com a coordenadora, juíza Ana Cristina Silva Mendes, melhorias para o ano de 2012.
      No ano passado foram registrados 8.690 procedimentos, entre atendimentos, visitas domiciliares e orientações, além de 229 acordos.
“Os números são muito bons. É extremamente compensador, pois os procedimentos representam o desenvolvimento da cultura da paz, evitando o litígio. A reunião traz orientações principalmente para traçarmos o norte de nossas ações e verificar o que os agentes necessitam para os trabalhos”, pontuou a juíza durante o encontro, realizado na noite de quarta-feira.
     Com 16 páginas, o Regimento Interno da Justiça Comunitária traz os objetivos e princípios do programa, como a promoção da cidadania e pacificação social, as atribuições dos agentes comunitários, entre elas a atuação como conciliador ou mediador e o acompanhamento por meio de visitas, e do Conselho Consultivo, cujo objetivo principal é supervisionar a Justiça Comunitária e resolver pendências que não estejam previstas no próprio regimento.
     A juíza Ana Cristina reforçou o pedido para que os agentes sugiram temas para o Ciclo de Educação Continuada, desenvolvido uma vez ao mês, oportunidade em que os agentes participam de uma reciclagem e também tirar dúvidas sobre assuntos de interesse da comunidade. A última aula foi ministrada pela juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham. A magistrada abordou temas como divórcio, partilha de bens, adoção, direitos dos idosos e violência. As aulas têm por objetivo elucidar dúvidas e repassar conhecimentos aos agentes que atuam na linha de frente do projeto.
2. Centrais de Conciliação
       Também serão implantadas no Mato Grosso - MT, duas Centrais de Conciliação: a Central da Capital e a Central da Segunda Instância. O primeiro espaço funcionará com oferta de orientação e serviço de conciliação e mediação nas fases pré-processual e processual. A outra central terá unidade no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e tem como objetivo conciliar processos em fasse de recurso.
     O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Hildebrando da Costa Marques, explica que o sistema utilizado nas Centrais de Conciliação tem um aspecto importante e inovador. O usuário do setor de conciliação não precisará repetir diversas vezes qual o problema que enfrenta. Os andamentos serão relatados e registrados. "O tempo de resolução de um processo comum é de entre dois a quatro anos. Se as partes comparecerem à audiência e entrarem em acordo seu processo é imediatamente resolvido"
3. Mutirão do CE promoverá 360 audiências de conciliação                           

A 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) promoverá 360 audiências de conciliação com processos ainda na fase inicial. O mutirão ocorrerá entre os próximos dias 5 e 9 de março.
A iniciativa, do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, contemplará ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), despejo, revisional, indenização, busca e apreensão, entre outros. As audiências ocorrerão no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
A unidade judiciária contará com a ajuda voluntária de quatro estudantes de Mestrado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Eles serão supervisionados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará .
Do TJCE
4. Justiça Itinerante na Rocinha- RJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, inaugura na  terça-feira, dia 06, às 11h, a Justiça Itinerante na comunidade da Rocinha. O objetivo é facilitar o acesso da população à Justiça.
O ônibus da Justiça Itinerante atenderá os moradores da comunidade todas as terças-feiras, das 9h às 15h, no Largo da Macumba, em frente ao mercado popular da Rocinha. A juíza Renata de Lima Machado Amaral ficará a frente do “cartório sobre rodas”, onde poderão ser resolvidas questões nas áreas de Família, Infância e Juventude, Registro Civil e Especial Cível.
Do TJRJ

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Novas notícias

1. Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Processo Civil 

         Foi instalada na quinta-feira (18.08) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a Comissão Especial de Processo Civil. Seu objetivo é examinar o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil (novo Código de Processo Civil). Conforme acordo entre os líderes partidários, a comissão será presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A proposta será amplamente debatida na Câmara  e receberá contribuições da sociedade, por meio de seus representantes, os deputados.

          Para o ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas, que elaborou a proposta, grande parte do projeto foi acolhida pela Câmara.

          Como já repetiu em outros momentos, o ministro afirmou que o país, cuja Justiça não se desencumbe do seu dever em prazo razoável,  tem na verdade uma Justiça inacessível. "Nada na sociedade tem risco zero. Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça", disse.

          Uma das maiores novidades trazidas pelo projeto é o "incidente de demandas repetitivas", que permite a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Atualmente, cada ação é analisada de maneira autônoma por cada juiz, multiplicando diferentes decisões sobre o mesmo direito.

2. Lançamento pela OAB do Observatório da Corrupção

          No próximo dia 24.08, será lançado pela OAB o Observatório da Corrupção que, de acordo com Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, funcionará como "um canal entre a sociedade e a OAB no sentido da fiscalização contra essa praga e também de pressão sobre o Judiciário para que esse poder dê prioridade aos processos nessa área, julgando e punindo os envolvidos em corrupção no País". Será como um olhar da sociedade brasileira em cima do Judiciário, uma pressão legítima para que se julgue e puna os culpados por malversação e desvios de recursos públicos".

          O mecanismo contará com um site da OAB, por meio do qual a sociedade poderá não só acompanhar como também denunciar casos de corrupção na esfera federal e nos Estados ou municípios, cobrando o seu rápido andamento na Justiça.

3. Novo entendimento do STJ sobre exoneração de pensão alimentícia de ex-cônjuge

          Ao julgar os recursos especiais  números 1205408 e 1188399, em processos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, devida a ex-cônjuge, é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Para o STJ outros fatores também devem ser considerados na análide do pedido de exoneração:
          a) capacidade de trabalho do alimentado;
         b) o tempo necessário para a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

          Os alimentos só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente, ou quando se constatar a impossibilidade prática da inserção no mercado de trabalho.

          Em qualquer das hipóteses, entendeu o STJ que os valores poderão ser alterados quando houver variação no binômio necessidade/possibilidade.

          A prestação alimentícia, porém, não pode se tornar uma obrigação eterna em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem pleiteia os alimentos.

4. Ações do CNJ extrapolam as fronteiras do Judiciário

           Um dos aspectos a ser destacado na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos anos, é o fato das iniciativas por ele desenvolvidas não se limitarem às fronteiras do Judiciário. Isso acontece porque diversas recomendações aprovadas em plenário são encaminhadas aos Poderes Executivo e Legislativo e a todos órgãos públicos.

          O programa de mutirões carcerários passou a ser exemplo dessa política. O CNJ tem visitado as penitenciáriass e cadeias de todas as unidades da federação e recomendou ao executivo a desativação de algumas delas, bem como a construção de novos presídios com estrutura para recuperação dos presos.

          No entanto, um dos programas que mais ganhou força e se consolidou nos últimos dois anos como política judiciária é o da Conciliação.

          O chamado "Movimento Nacional pela Conciliação" é uma iniciativa importantíssima, pois estimula as partes a chegarem a acordo negociado e encerrar o processo. Os resultados da iniciativa têm sido tão favoráveis que hoje os tribunais, atendendo recomendação do CNJ, implantaram serviço permanente de conciliação. Com isso, pacifica-se os conflitos e  se desafoga o Judiciário.