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terça-feira, 30 de julho de 2013

A importância do fortalecimento da Defensoria Pública

País precisa de uma Defensoria Pública fortalecida

Viceja em nosso país momento singular para o sistema de Justiça: como avançar nas reformas legais e administrativas de modo a garantir a principal razão de existir do Judiciário, qual seja, a de ser acessível para a grande massa de brasileiros que encontram dificuldades em solucionar suas demandas judiciais. Isso se dá por inúmeras razões, que vão do desconhecimento dos direitos do cidadão à incompreensão de como se organizam e funcionam todas as instâncias que compõem o sistema de Justiça, passando pela solidificação de uma cultura do litígio que agrava o já elevado contingente de processos em apreciação por nossos magistrados.
 
Superar tal estágio de desenvolvimento tem sido alvo de reflexão, pesquisa e proposições da Secretaria da Reforma do Judiciário desde que assumi o cargo —frise-se, em processo que se iniciou com os secretários anteriores. Evidente que nessa caminhada são recorrentes as reclamações e críticas, das mais diversas gamas e origens. Tenho me pautado sempre por tentar absorver tais críticas, ainda que não concorde com algumas delas, pois é esse rico processo que nos faz seguir a trilha correta. Ademais, como servidor público à frente da SRJ, é meu papel buscar a formação de consensos sobre os temas relativos à Reforma do Judiciário.
 
Esse espírito anima as análises que a SRJ tem realizado junto aos mais diversos interlocutores com os quais dialoga, sejam eles representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de classe, sejam da Defensoria Pública, órgão indissociável da visão de uma Justiça célere e acessível aos que dela mais precisam.
 
Tal diálogo permanente me convence, a cada instante, que o país precisa de uma Defensoria Pública fortalecida. Assim, a busca por esforços em iniciativas que permitam ampliar o acesso à Justiça passa, necessariamente, por ampliar a estrutura, a qualificação e a presença da Defensoria em todo território nacional. Há, portanto, um compromisso público já firmado anteriormente, e reafirmado aqui, com um sistema de assistência jurídica amplo, que tem a Defensoria como protagonista, mas que envolva outros atores ligados ao sistema de Justiça —a Constituição de 1988, por exemplo, expressa em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
 
Desta feita, é possível —e recomendável— conciliar a expansão da Defensoria com a valorização da participação de outras instituições que compõem o sistema de Justiça. À primeira vista, as concepções em contrário parecem constituir falsas questões, como se o amplo acesso à Justiça já fosse uma realidade consolidada em nosso país, não um desafio a ser perseguido.
 
Tomemos como exemplo recente o estado de Santa Catarina, cuja criação da Defensoria Pública se deu só neste ano e que recebeu, no mês de abril, a Força Nacional da Defensoria Pública, um esforço em prol da diminuição dos graves problemas de segurança e judiciais enfrentados pelos catarinenses. A Força é a prova inequívoca de que a prestação jurisdicional aos que mais precisam é responsabilidade de todos —e o governo federal não se furta a cumprir seu papel.
 
O que nos compete neste momento, como sociedade, é multiplicar as iniciativas de assistência jurisdicional e qualificá-las. E, a despeito das críticas, há espaço e papel para a Defensoria, a advocacia, o Ministério Público e estudantes de Direito, inclusive. E, aqui, convido os leitores a novamente ler entrevista que concedi ao site Consultor Jurídico em sua inteireza (http://www.conjur.com.br/2012-jul-22/entrevista-flavio-caetano-secretario-reforma-judiciario), ocasião em que já estavam lançadas as sementes desse processo de transformação da Justiça brasileira.
 
A Defensoria Pública é instituição de alta relevância, cuja autonomia ainda está em vias de se concretizar em muitos aspectos, mas cuja missão é constitucionalmente prevista: nossa Carta Magna nos pede um comprometimento crescente com a realização da Justiça, o que pode ser traduzido, sem dúvidas, como um chamado ao firme engajamento de fortalecimento da Defensoria Pública em suas diversas instâncias. Há de haver empenho inequívoco para aprovação de Propostas de Emenda Constitucional e Projetos de Lei, alguns dos quais já tramitam no Congresso Nacional, que consolidem essa direção.
 
Para tanto, é preciso que as alterações constitucionais e legais estejam em consonância com a necessidade de se estruturar a Defensoria Pública em definitivo, de forma paritária com as demais funções essenciais à Justiça, equilibrando o tripé formado por órgãos julgadores, órgãos acusadores e órgãos defensores. Afinal, o que se espera de todos os que integram o sistema de Justiça e trabalham por uma sociedade mais justa, inclusive a Secretaria de Reforma do Judiciário, é um comprometimento decisivo para que o Brasil tenha uma Defensoria Pública qualificada e fortalecida.
 
Flávio Crocce Caetano é secretário da Reforma do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação

Lançada oficialmente, nesta quarta-feira (dia 12/12), a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), pretende capacitar – entre operadores do Direito, servidores, magistrados, cidadãos e professores de Direito – mais de 20 mil instrutores, conciliadores e mediadores para a resolução de conflitos de maneira consensual e autocompositiva dentro dos próximos dois anos. Um modelo considerado mais sustentável, rápido e barato para o Judiciário, mas ainda não absorvido pela Justiça brasileira, onde a cultura do litígio é preponderante.
 
“Ainda temos graves problemas em nosso sistema de Justiça. Entre eles, a tendência imensa para o litígio, baseada em uma cultura equivocada de Justiça. Nossa intenção é permitir que, por meio das novas reflexões, essa realidade seja modificada. A realidade só muda quando alteramos a cultura. É isso o que estamos propondo aqui”, disse  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ocasião do lançamento oficial.
 
“Hoje, tramitam na Justiça 90 milhões de processos; a conciliação é a solução para humanizar o processo de resolução de disputas e, ao mesmo tempo, dar celeridade aos processos já existentes, na medida em que se reduz o ingresso de tantas demandas”, afirmou o coordenador do Movimento para Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
 
Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a criação da Enam revela a importância que o governo começa a dar ao treinamento em técnicas conciliativas. “É importante ver isso acontecendo; mostra-nos que, além da própria Justiça, outro poder percebe e está empenhado nessa luta. Não estamos em um protagonismo isolado na busca pela paz social”, disse.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a meta da Enam é capacitar nos próximos dois anos 21 mil pessoas, em 15 cursos – presenciais, semipresenciais e a distância. “Nossa luta é sair da cultura da judicialização do litígio, para a cultura do acordo, da negociação, da paz”, afirmou.
 
Escolas – Durante a cerimônia de lançamento da Enam,  também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reforçou a importância da capacitação em técnicas em mediação e conciliação na formação dos advogados e disse que pretende incluir essa matéria nos próximos exames da Ordem. “Se isso realmente ocorrer, teremos um incentivo forte para que as universidades comecem, de fato, a incluir essa matéria em suas grades curriculares”, disse o professor da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro consultivo da Enam.
 
Também estiveram presentes ao lançamento da Enam os conselheiros José Guilherme Vasi Werner, Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, ministro Félix Fischer; o Advogado-Geral da União Luiz Inácio Adams; e os ministros do STJ Marco Aurélio Buzzi e Fátima Nancy Andrighi.
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

População insatisfeita com o Judiciário

          Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

          Estes dados só vêm demonstrar a dificuldade de acesso à Justiça pela população brasileira e a descrença na sua efetividade, tema sobre o qual tenho insistido sempre nesse blog.

          Também chama a atenção o fato de 67% dos pesquisados considerarem o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência e mais da metade (55%) questionarem a sua competência.

          Esse levantamento é feito desde 2009 e a partir de então a imagem do Judiciário piora a cada ano. No primeiro levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice era de 6,5% em uma escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, no quarto trimestre do ano passado, esse índice caiu para 5,3%.

          Ao comparar a confiança no Judiciário com  outras instituições, o estudo mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita.

         Inegavelmente, o conjunto da pesquisa revela não só a insatisfação da população com o Judiciário, como também o seu distanciamento da sociedade, na medida em que lhe dificulta o acesso aos seus serviços.

         Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados  apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

         Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.

         Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

         Ressalta Renault que "a verdade é que o Judiciário parece ter ficado esquecido e só agora o país se dá conta de que se trata de um Poder fundamental para o aperfeiçoamento da democracia".

         Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

         Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.

       A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.

        Também opera no sentido da necessidade de transformação do Poder Judiciário, a Carta Aberta pela Democratização e Transparência do Judiciário, entregue no ato público realizado pela OAB, em 31 de janeiro, subscrita por cerca de 200 entidades de direitos humanos e movimentos sociais de todo o Brasil e cerca de 100 personalidades do mundo jurídico, acadêmico e político.

      Nessa direção chamam atenção os seguintes trechos: "Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sitema de Justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país. A postura hitórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de Justiça, não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.  (Grifei).

          Diante de tudo, uma coisa é certa: a necessidade urgente de uma reforma democrática do Poder Judiciário, onde o cidadão, seu fim último, possa participar com sugestões e debates.

         

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Judiciário X Eficiência

          Além das medidas que vêm sendo adotadas para combater a morosidade judicial, vários juristas e a própria Ordem dos Advogados têm alertado de que nada valerá o esforço para acelerar e simplificar os procedimentos processuais, se não se combater também a péssima qualidade da administração da Justiça.

          O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em várias ocasiões, ao criticar a chamada PEC dos Recursos, tem sido categórico ao afirmar que em lugar de uma proposta que introduz mais insegurança e incerteza na esfera jurídica, comprometendo a essência do Estado Democrático de Direito, é hora do Brasil buscar as verdadeiras causas estruturais dos problemas do Judiciário brasileiro, que padece da falta de juízes, da falta de material, da falta de tecnologia, enfim da compreensão do próprio Estado sobre o seu papel de prestar Justiça.

          Em artigo publicado no Suplemento "Direito & Justiça", com o título de "As Reformas do Processo", o professor da Faculdade de Direito da USP, José Ignácio Botelho de Mesquita, afirma: "Nestes últimos vinte anos, o Brasil pagou e continua pagando um preço altíssimo pelo erro de supor que haja alguma relação entre a celeridade do processo e a redução dos meios de defesa dos direitos. Agora que está mais do que provado que não está aí a causa da lentidão dos processos, é hora de sofreear o apetite reformista e de dar início ao trabalho de descobrir, por exemplo, porque uma única petição possa levar meses para ser juntada aos autos do processo".

          A grande verdade é que o mundo moderno, em que vivemos, exige rapidez e pronto atendimento às demandas postas. A maioria dos setores da sociedade vem se adaptando a essa nova realidade, mas o Judiciário tem ficado ao largo. Tudo é visto pelo ângulo do formalismo. Qualquer demanda segue o mesmo trajeto, perdendo-se na burocracdia das formas. É quase consenso que o sistema oferecido pelo Judiciário não é adequado para os novos tempos.

          Nesse sentido, Antônio Álvares da Silva, professor de Direito da UFMG, em sua obra "Reforma do Judiciário", é enfático: "A lógica do sistema exige uma burocracia imensa para sustentá-lo. Quatro instâncias demandam juízes, servidores, prédios, procuradores, advogados. Mobiliza-se uma máquina imensa que, segundo a professia de Luhman, geram outras máquinas, que geram mais máquinas, até o esgotamento da burocracia, num limite que ninguém sabe onde fica. É incrível que, vendo os fatos, só reage o povo. Os segmentos que participam da máquina reconhecem os erros, mas não apontam as soluções adequadas".

          Uma pesquisa inédita, realizada no Mestrado Profissional em Poder Judiciário da FGV - RJ, da juíza Rosimeire Pereira de Souza, analisou processos do Estado de Rondônia. A juíza comparou os prazos e execução de cada ato processual com os prazos legais estipulados.

          Dentre os processos de primeiro grau (sem recursos para a segunda instância ou para a instâncias superiores), a duração média foi de 758 dias, ou seja, pouco mais de dois anos. Para respeitar integralmente os prazos legais estipulados, o tempo máximo deveria ter sido de 578 dias. O que significou, em média, uma lentidão de 31% além do prazo legal. Como não existe punição, o prazo para julgar vira letra morta quanto ao seu descumprimento. Os maiores responsáveis pela lentidão em Rondônia foram servidores (32,6% da lentidão) e o gabinete do juiz (21,9%). Juntos responderam por 54,5% do excesso de prazo.

          Ao ver de Pablo de Camargo Cerdeira, professor da Escola de Direito da FGV - RJ, se Rondônia, que tem uma das menores taxas de congestionamento do país tem uma duração média, para o primeiro grau apenas, de pouco mais de dois anos, pode-se concluir que nos demais Estados, com três vezes mais congestionamento, a duração pode ser proporcionalmente bem maior.

          Segundo a juíza Rosimeire, o objetivo da pesquisa é testar metodologia para apurar a lentidão e realizar estudos semelhantes no resto do país. A partir dessas medidas, especialistas pretendem propor alternativas para acelerar a Justiça, tornando-a mais eficiente.

          Aliás, não é sem razão que a Administração Pública, como um todo, deve reger-se, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, pela eficiência. E o Judiciário, como um dos três poderes, não pode fugir a esta regra.

          Para tanto, antes de se propor soluções miraculosas, em primeiro lugar, faz-se necessário radiografar as principais causas do seu mau funcionamento, para depois se propor as mudanças exigidas. Sem enfrentar o problema em si mesmo, qualquer reforma proposta será feita sempre pelas bordas.

          Na opinião de Álvares da Silva, há três pontos que precisam ser considerados e de cuja harmonia sairá uma reforma equilibrada e justa: o interesse do Estado, como promotor geral  do bem público; o do Judiciário, como agente desta reforma e do povo, como seu destinatário final. "Uma proposta de profunda revisão estrutural do Judiciário deve preceder qualquer proposta de aumento de juízes, servidores e órgãos julgadores", conclui.

          Dois pontos, porém, parecem inquestionáveis no que diz respeito à má administração da Justiça: excesso de formalismo, de um lado, e ineficiência, de outro.

         

         

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Novo Pacto Republicano: o que falta para modernizar a Justiça?

            Conforme recente matéria publicada na Folha de São Paulo. o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considera "muito bem vinda" a proposta de realização do 3º Pacto Republicano pelo Judiciário, afirmando que o governo dará todo apoio à iniciativa.

            A proposta do novo pacto foi trazida pelo ministro Cezar Peluso no discurso de abertura do ano Judiciário dia 1º de fevereiro, onde afirmou que alguns temas já começaram a amadurecer, como a modificação da natureza dos recursos extraordinários, objetivando garantir a duração razoável das causas judiciárias.

            Segundo o ministro da Justiça, porém, ainda não há nada concreto, a não ser a intenção manifesta dos três Poderes de trabalhar em conjunto para melhorar o Judiciário. O cronograma e a agenda desse pacto, segundo ele, será definido em reuniões a serem realizadas com o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados.

            Em artigo também publicado na Folha de São Paulo, sob o título "As urgências da Justiça", o desembargador do TJSP, José Renato Nalini, comenta que " a judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente" e que a reforma do Judiciário se destacou no Brasil, a partir da visita que Geisel fez ao Supremo, quando teria ficado perplexo com o volume de recursos que ali tramitava.

            De acordo com o desembargador, a pretexto de se aprimorar a Justiça foi editado o "pacote de abril" (emenda constitucional nº7/77), após o fechamento do Congresso. Em decorrência, foi editada a lei complementar nº 35/79, também chama Loman (Lei Orgânica da Magistratura), ainda em vigor, que é considerada a "camisa de força do juiz brasileiro" e foi recepcionada pela constituição de 1988.

            Embora, em sua opinião, este tenha sido o pacto republicano que mais confiou na Justiça, prestigiando o Judiciário, insistindo na celeridade e ampliando-lhe as funções, a crise continuou porque é permanente e por ser parte da crise do Estado. Fez-se necessária, então, uma nova reforma do Judiciário, por meio da emenda constitucional nº 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle externo do Judiciário e o seu planejamento.

            Ainda conforme Nalini, a lentidão continua sendo o maior problema, tanto que, para garantir rapidez na prestação jurisdiconal, se inseriu novo direito fundamental ao rol do artigo 5º da Constituição de 1988: o direito ao prazo razoável do processo. Foram editadas leis processuais de aceleração da Justiça, o CNJ criou mutirões para julgamento dos processos, aumentou a fiscalização dos presídios e passou a adotar estatísticas como forma de racionalizar a atuação da Justiça, "estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República".

            Contudo, ao seu ver, todos esses mecanismos não representaram uma verdadeira reforma do Judiciário, uma reforma que, efetivamente,  tenha atingido a sua estrutura.

             O que falta para modernizar a Justiça, indaga Nalini. Em sua opinião falta à Justiça capacidade gestora da atividade meio, onde a burocracia impera e o anacronismo alidado à inércia subsistem. Também faltam estratégias hábeis que confiram eficiência à atividade fim. "Resiste-se à busca da eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica".

            Depois de afirmar que o Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos, o autor propõe a requisição de tais talentos " para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelho judicial" e conclui dizendo: " Fazer Justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais".

            Nessa linha de raciocínio, quando se fala em Novo Pacto Republicano, um bom começo seria procurar ouvir a sociedade: ouvir não só os operadores do direito, mas os cidadãos, principais usuários da Justiça.

            Segundo Joaquim Falcão: "Reformar a Justiça é também reformar o mau uso que os governos e a sociedade fazem dela. O desafio civilizatório não será o jogo de quem tem mais culpa. Será instaurar um processo para o qual todos convirjam em busca de soluções realistas."

            O Novo Pacto Republicano se justifica porque, a lentidão da Justiça por exemplo, não é responsabilidade única do Poder Judiciário. Existem muitos responsáveis: os dados estatísticos já demonstraram que o Poder Executivo usa o Poder Judiciário para adiar o cumprimnento de suas dívidas, algumas grandes empresas (inclusive concessionárias de serviço público) transferem para a Justiça os custos da sua relação com o consumidor e o número de recursos processuais em leis elaboradas pelo Congresso é excessivo.

            Desse modo, a solução para o aperfeiçoamento da Justiça terá que ser buscada, não só entre os Poderes da República, mas também no conjunto da sociedade, já que o seu aperfeiçoamento a todos interessa e é dever de todos. Uma ideia seria disponibilizar à população mecanismos, por meio dos quais ela pudesse apresentar críticas e sugestões, que, após condensadas, poderiam municiar os participantes do Pacto.

            Sem debate e voltado para dentro de si mesmo, ainda que sob o manto do pacto federativo, o Judiciário, uma vez mais, não fará uma reforma estrutural.

             O pretexto da segurança judídica não pode inviabilizar a eficiência.

             Conciliá-las e possível e salutar!