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sábado, 28 de dezembro de 2013

Acesso à Justiça X Defensoria Pública

    O Jornal Folha de São Paulo de 22 de dezembro, com o título Triste Defensoria, chama a atenção em seu editorial sobre a desoladora situação da Defensoria Pública no país.
Criada pela Constituição de 1988, a instituição  tem como finalidade prestar serviços jurídicos gratuitos à população carente, mas passados vinte e cinco anos de sua promulgação o número de defensores públicos continua muito aquém do necessário para tornar realidade o direito de acesso à Justiça assegurado na Carta Magna.

    De acordo com informações do Atlas do Acesso à Justiça, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem cerca de 770 mil advogados, mas apenas 5.500 defensores. Na comparação proporcional, são 311 advogados para cada 100 mil habitantes, contra 3,9 defensores públicos no mesmo universo.
Informa ainda o referido jornal que o descompasso, na verdade, é mais gritante, porque o público alvo da Defensoria - a parcela da população que recebe até três salários mínimos por mês, pouco mais de R$ 2.000,00 - constitui mais da metade dos adultos no país.

    A situação é ainda  mais grave no Estado de São Paulo, o mais rico do país e responsável pelo maior número de processos na Justiça. Há 566 advogados para cada 100 mil habitantes paulistas, e apenas 1,43 defensor para o mesmo número de moradores.

    De acordo com o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, conforme estudo realizado em março deste ano pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), faltam profissionais dessa categoria em 72% das comarcas nacionais.

    Estudos do Ministério da Justiça informam que o país deveria contar com um defensor público para cada 10 mil pessoas que recebam até três salários mínimos. Para alcançar tal índice, o Brasil precisará contratar mais de 10 mil profissionais. Atualmente, apenas o Distrito Federal e Roraima não têm deficit nesse campo.

   Fortalecer a Defensoria Pública é tarefa urgente e imprescindível para o Brasil romper a barreira que separa ricos e pobres também no acesso à Justiça. Enquanto isso não acontecer, nem todos serão iguais perante a lei, conclui o editorial.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A importância do fortalecimento da Defensoria Pública

País precisa de uma Defensoria Pública fortalecida

Viceja em nosso país momento singular para o sistema de Justiça: como avançar nas reformas legais e administrativas de modo a garantir a principal razão de existir do Judiciário, qual seja, a de ser acessível para a grande massa de brasileiros que encontram dificuldades em solucionar suas demandas judiciais. Isso se dá por inúmeras razões, que vão do desconhecimento dos direitos do cidadão à incompreensão de como se organizam e funcionam todas as instâncias que compõem o sistema de Justiça, passando pela solidificação de uma cultura do litígio que agrava o já elevado contingente de processos em apreciação por nossos magistrados.
 
Superar tal estágio de desenvolvimento tem sido alvo de reflexão, pesquisa e proposições da Secretaria da Reforma do Judiciário desde que assumi o cargo —frise-se, em processo que se iniciou com os secretários anteriores. Evidente que nessa caminhada são recorrentes as reclamações e críticas, das mais diversas gamas e origens. Tenho me pautado sempre por tentar absorver tais críticas, ainda que não concorde com algumas delas, pois é esse rico processo que nos faz seguir a trilha correta. Ademais, como servidor público à frente da SRJ, é meu papel buscar a formação de consensos sobre os temas relativos à Reforma do Judiciário.
 
Esse espírito anima as análises que a SRJ tem realizado junto aos mais diversos interlocutores com os quais dialoga, sejam eles representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de classe, sejam da Defensoria Pública, órgão indissociável da visão de uma Justiça célere e acessível aos que dela mais precisam.
 
Tal diálogo permanente me convence, a cada instante, que o país precisa de uma Defensoria Pública fortalecida. Assim, a busca por esforços em iniciativas que permitam ampliar o acesso à Justiça passa, necessariamente, por ampliar a estrutura, a qualificação e a presença da Defensoria em todo território nacional. Há, portanto, um compromisso público já firmado anteriormente, e reafirmado aqui, com um sistema de assistência jurídica amplo, que tem a Defensoria como protagonista, mas que envolva outros atores ligados ao sistema de Justiça —a Constituição de 1988, por exemplo, expressa em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
 
Desta feita, é possível —e recomendável— conciliar a expansão da Defensoria com a valorização da participação de outras instituições que compõem o sistema de Justiça. À primeira vista, as concepções em contrário parecem constituir falsas questões, como se o amplo acesso à Justiça já fosse uma realidade consolidada em nosso país, não um desafio a ser perseguido.
 
Tomemos como exemplo recente o estado de Santa Catarina, cuja criação da Defensoria Pública se deu só neste ano e que recebeu, no mês de abril, a Força Nacional da Defensoria Pública, um esforço em prol da diminuição dos graves problemas de segurança e judiciais enfrentados pelos catarinenses. A Força é a prova inequívoca de que a prestação jurisdicional aos que mais precisam é responsabilidade de todos —e o governo federal não se furta a cumprir seu papel.
 
O que nos compete neste momento, como sociedade, é multiplicar as iniciativas de assistência jurisdicional e qualificá-las. E, a despeito das críticas, há espaço e papel para a Defensoria, a advocacia, o Ministério Público e estudantes de Direito, inclusive. E, aqui, convido os leitores a novamente ler entrevista que concedi ao site Consultor Jurídico em sua inteireza (http://www.conjur.com.br/2012-jul-22/entrevista-flavio-caetano-secretario-reforma-judiciario), ocasião em que já estavam lançadas as sementes desse processo de transformação da Justiça brasileira.
 
A Defensoria Pública é instituição de alta relevância, cuja autonomia ainda está em vias de se concretizar em muitos aspectos, mas cuja missão é constitucionalmente prevista: nossa Carta Magna nos pede um comprometimento crescente com a realização da Justiça, o que pode ser traduzido, sem dúvidas, como um chamado ao firme engajamento de fortalecimento da Defensoria Pública em suas diversas instâncias. Há de haver empenho inequívoco para aprovação de Propostas de Emenda Constitucional e Projetos de Lei, alguns dos quais já tramitam no Congresso Nacional, que consolidem essa direção.
 
Para tanto, é preciso que as alterações constitucionais e legais estejam em consonância com a necessidade de se estruturar a Defensoria Pública em definitivo, de forma paritária com as demais funções essenciais à Justiça, equilibrando o tripé formado por órgãos julgadores, órgãos acusadores e órgãos defensores. Afinal, o que se espera de todos os que integram o sistema de Justiça e trabalham por uma sociedade mais justa, inclusive a Secretaria de Reforma do Judiciário, é um comprometimento decisivo para que o Brasil tenha uma Defensoria Pública qualificada e fortalecida.
 
Flávio Crocce Caetano é secretário da Reforma do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Mapa da Defensoria Pública no Brasil

No lançamento do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, na última quarta-feira (13), comprovando a falta de defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, apresentou uma série de medidas que o Ministério da Justiça visa implementar para expandir os serviços da Defensoria Pública no País.
 
 De acordo com ele, o Mapa é um importante ponto de partida para políticas públicas e garantiu apoio à PEC das Comarcas.
"Temos que ter pelo menos um defensor público por comarca, os parlamentares transformaram essa necessidade em projeto de emenda constitucional e com certeza vão ter o apoio do governo para isso. Pois o nosso projeto e a ideia do ministro é que exista um defensor para cada juiz e promotor. É incumbência do Ministério da Justiça, e um compromisso do ministro, cada vez mais trabalharmos conjuntamente e pensarmos em soluções para todo o país", afirmou o secretário.
O Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, também declarou apoio à PEC das Comarcas, ressaltando que "no últimos dez anos, conseguimos avançar bastante na ampliação da Defensoria Pública e universalizar seu atendimento é uma prioridade para esse governo". Pereira também destacou que "o Mapa da Defensoria Pública deixa clara a necessidade de aprovação da PEC das Comarcas, que conta com o apoio o Ministério da Justiça".
 
 
Durante o lançamento, também três deputados manifestaram apoio para mudar esta realidade. Alessandro Molon (PT/RJ), André Moura (PSC/SE) e Mauro Benevides (PMDB/CE) apresentaram a "PEC das Comarcas"(Proposta de Emenda à Constituição n. 247/2013) que visa universalizar os serviços da Defensoria Pública em todo o território brasileiro.
A PEC das Comarcas tomou como base o levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Anadep e apoio do Ministério da Justiça. Segundo a proposta, o número de defensores públicos deve ser proporcional a efetiva demanda pelo serviço, fixando um prazo de 8 anos para que todas as comarcas passem a ter defensores públicos em número suficiente.
Além disso, a PEC das Comarcas consagra os princípios institucionais da Defensoria Pública, determinando a aplicação, no que couber, do art. 93 da Constituição Federal que, entre outros aspectos, estabelece como parâmetro para a Defensoria Pública a política remuneratória da magistratura.
"Aumentar o número de defensores públicos e acabar com a evasão da carreira por motivo salarial são os principais alvos de importante PEC, pontuou o presidente da Anadep, André Castro.
Fonte: Ascom. ANADEP/DF.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Secretaria de Reforma do Judiciário X Acesso à Justiça

Para o atual Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério a Justiça, Flávio Caetano, o Brasil precisa enfrentar decisivamente a crença de que ter acesso à Justiça é entrar com processos nos fóruns e tribunais do país. O cidadão que tem direitos violados quer mais do que as portas do Judiciário abertas a suas demandas, quer e busca uma resposta efetiva que recoloque as coisas em seus devidos lugares. E isso pode ser feito no Poder Judiciário ou, preferencialmente, fora dele.

É com esse conceito em mente que o secretário  encomendou seis linhas de pesquisa para identificar os problemas que tornam o Judiciário lento e obter soluções para colocar em prática uma política nacional de acesso à Justiça que tenha como um de seus eixos a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação. Também estabeleceu, de pronto, um canal de diálogo com juízes, desembargadores, ministros e com o Conselho Nacional de Justiça para encontrar seu campo de atuação.

O secretário considera que o Brasil se destaca em termos de segurança jurídica, entre os países que compõem o chamado Bric. Para ele, o arcabouço legislativo e a estrutura do Poder Judiciário do país são exemplos, em muitos pontos, para outros países. O problema é a morosidade. E morosidade se resolve com gestão e investimento. “Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século”, afirmou.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Flávio Caetano contou alguns de seus planos: a aprovação de linhas de financiamento, via BNDES, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e a possibilidade de se estabelecer parcerias público-privadas no Judiciário. “Temos de ser criativos”, afirmou.

A criação de uma rede de advocacia popular e a fixação de câmaras administrativas de solução de conflitos em torno de serviços regulados, como energia elétrica e telefonia, dentro das agências reguladoras, são duas das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de Justiça lançadas pelo secretário. A ideia é estudar as possibilidades e, a partir dos resultados dos estudos, conversar com as instituições que possam auxiliar na implantação das soluções. “Não se faz política pública sem diálogo”.

Para ele, a principal preocupação da Secretaria hoje é o Acesso à Justiça. Para tanto, pretende participar e promover alguns eventos sobre esse tema. O primeiro, no Mercosul, possivelmente em novembro, com todos os países integrantes e associados. No ano que vem, pretende realizar a primeira conferência nacional sobre acesso à Justiça. A ideia é que da conferência nasça um projeto de política nacional de acesso à Justiça. Para isso, é importante fazer pesquisas. "Nossa percepção é a de que, embora o Brasil viva um excesso de litígio com 84 milhões de processos em andamento, ainda há muita gente sem acesso à Justiça. Quando se fala em acesso à Justiça, remete-se ao Poder Judiciário. Mas, muitas vezes, esse acesso pode se dar por mediação extrajudicial. O que importa é que a pessoa que tem um direito violado possa reclamar esse direito. No Judiciário ou fora dele."

Indagado se o Acesso à Justiça não significava necessariamente ajuizar processos respondeu que esse é um termo com maior amplitude. E ter acesso à Justiça não é só entrar. É sair. O cidadão tem que poder discutir seu direito, mas ter uma resposta efetiva. Para achar os mecanismos corretos, pretende encomendar pesquisas. Lançamos uma série de editais dentro de uma linha que nós chamamos de “Pensando a Justiça”, para identificar soluções e formular políticas públicas de acesso, enfatizou.

 Como exemplo, também mencionou pesquisas sobre como resolver, na esfera judicial e extrajudicial, conflitos fundiários urbanos e agrários. Isso não está bem resolvido no Brasil.
 Nessas situações, quem está presente sempre é a polícia. A polícia como a última força, nem sempre agindo como deve agir. Às vezes, com abuso de autoridade. E o sistema de Justiça, que deveria estar presente para observar direitos, fazer a mediação e resolver o conflito, muitas vezes está de longe. Sua ideia é fazer uma pesquisa que dê diretrizes para aproximar a Justiça dos conflitos.

 Outra pesquisa é sobre transparência. O objetivo é alcançar um sistema de Justiça aberto e transparente.  Hoje há situações no Poder Legislativo em que votações são sigilosas, atos do Executivo e do Judiciário guardados por sigilo. Mas sigilo deve ser a exceção. A regra é que os atos sejam públicos. Por isso, será feito um levantamento para entender bem qual é o conceito de transparência ativa e qual é o conceito de transparência passiva. Transparência ativa supõe aqueles dados que devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, sem qualquer requisição. A passiva traria dados que são divulgados a partir de uma provocação do cidadão. O cidadão não precisa mais dizer os motivos ou justificar o seu pedido. Basta pedir. Há um procedimento e prazos para isso. A ideia é estudar mais detalhadamente quais são esses conceitos, como aplicá-los ao sistema de Justiça e analisar como é a prática em outros países.

Outro ítem a ser estudado, segundo o Secretário, é   o fenômeno da advocacia popular. Há mais de 800 mil advogados no país. Ele afirma que, em alguns estados, a resistência ao crescimento da Defensoria é proporcional ao número de advogados que atuam como dativos. Se for assim, porque não estudar essa advocacia popular como uma rede que pode complementar a Defensoria, indaga.

 Para ele, enquanto nós não temos a Defensoria dos nossos sonhos, que é aquela que esteja à disposição do cidadão que não tem condições de pagar um advogado, podemos ter uma rede de advocacia popular, com advogados capacitados para atender os mais pobres. Não basta dizer que eu tenho um advogado dativo quando esse advogado não está capacitado para me atender. O importante é ter em mente que o cidadão não pode ter uma defesa apenas formal. Alguns relatam situação de negativa geral em uma contestação, por exemplo. Não é assim que se faz uma defesa. A defesa tem que ser material, atacar todos os pontos da acusação. No estudo dessa rede de advocacia popular, poderíamos pensar em algo que complementasse o atendimento, mas a partir da Defensoria. A Defensoria seria a senhora do sistema, responsável por capacitar e aperfeiçoar essa advocacia popular.

Outra ideia  muito importante, defendida por ele é a de também formatar uma Escola Nacional de Mediação.  Afirma: "A mediação pode ser uma ferramenta muito importante para combater a morosidade e o excesso de litígio. Com mediação, conciliação e até de arbitragem, as taxas de êxito de resolução de conflitos são muito altas. Na Justiça do Trabalho, chegam a 40%. Alguns dizem que nos Juizados Especiais já chegou a atingir o patamar de 80%, que hoje é mais baixo. As formas de composição podem ser extrajudiciais ou judiciais. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, podemos capacitar não só juízes para serem mediadores, mas advogados e leigos de determinadas comunidades".

 Em sua visão, se a Justiça deve ser contemporânea aos fatos, quanto mais rápida a solução, melhor e diz não concordar com a ideia de que a Justiça tarda, mas não falha. Só por tardar, já está falhando. 

Interrogado sobre o que será feito com o resultado dessas pesquisas, esclareceu que a partir dos diagnósticos das pesquisas, serão elaboraradas propostas de políticas públicas para aperfeiçoar o sistema de Justiça. Acredita que haverá pontos a serem trabalhados junto com o CNJ, outros com o Conselho Nacional do Ministério Público e outros que podem se transformar em projetos de lei. Isso tem dado certo.

Como exemplo, cita o estudo feito pela  Secretaria chamado o 3º Diagnóstico das Defensorias Públicas dos estados onde se constatou que elas aplicam 97,8% dos recursos em custeio. Sobram apenas 2,2% para investir. Ou seja, as defensorias pagam suas contas e não crescem. De posse dos dados,  solicitou-se ao BNDES uma linha de financiamento para investir nas defensorias estaduais. A proposta foi levada à discussão no Conselho Monetário Nacional e aprovada. O BNDES financiou R$ 300 milhões para as defensorias dos estados, com o principal objetivo de aparelhá-las. Ou seja, dinheiro para equipamentos, softwares, capacitação e pesquisas. O estado que irá receber menos ficará com R$ 8 milhões. E o que receberá mais, ganhará R$ 12 milhões.

 A ideia é padronizar o sistema a partir de um atendimento de qualidade em todo o Brasil. É necessário criar um Disque-Defensoria, que deve ser o número 129, como há o 190 da Polícia, que funcione 24 horas por dia. Passa a ser um salto de qualidade nesse serviço que é vital para o cidadão. Ações como essas só se fazem assim, a partir de um diagnóstico. Esse é o modelo que o governo preza: trabalho a partir de dados empíricos, que mostrem a realidade para que, então, se pense em soluções conjugadas com outros órgãos. Não se faz política pública sem diálogo, conclui.

Tais atitudes e a postura do Secretário enchem de entusiasmo aqueles que lutam pela democratização e efetividade do Acesso à Justiça!

Dados extraídos da Revista Consultor Jurídico de 22 de julho de 2012.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Últimas notícias interessantes

1.  Direito de nomeação dos concursados

          Na última quarta-feira, dia 10, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação, caso obtenham classificação dentro do número de vagas previstas no edital. Isso porque, tal fixação estabelecida  pelo Poder Público, já pressupõe a existência de vagas e a previsão de lei orçamentária. A posse terá que ocorrer, porém, durante o prazo de validade da seleção.

          Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, "o dever de boa fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão de vagas no concurso público". Conforme seu voto: " Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento".

          Considerando que ao caso foi aplicado o mecanismo da Repercussão Geral, toda decisão da Justiça brasileira sobvre a matéria terá que ser no mesmo sentido da decisão do STF.

2.  Mutirão para localizar pais

          A partir de agosto do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento 12, lançou o projeto Pai Presente, traçando as diretrizes de ação para os juízes e tribunais para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

          De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome dos pais na certidão de nascimento.

          O objetivo do provimento é garantir o cumprimento de dispositivo da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. Essa medida permite que a mãe seja intimada a comparecer perante o magistrado, onde lhe é facultado declarar quem é o suposto pai que, notificado, deverá se manifestar perante o juíz assumindo ou não a paternidade. Em caso de dúvida, ou negativa do pai, caberá ao magistrado providências necessárias para a realização do exame de DNA ou o início da Ação de Investigação de Paternidade. Ambos custeados pelo Estado.

3.  Empresas que divulgarem ajuizamento de ações trabalhistas por seus empregados deverão pagar indenização

          A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus empregados. Ao processo foi anexada correspondência eletrônica trocada entre gerentes da reclamada, mencionando ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, com determinação expressa para que essas informações fossem repassadas aos seus atuais ou futuros empreegadores.

4.  A OAB questiona atuação dos Defensores Públicos

          A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois dispositivos da Lei Complementar 132/2009: o que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas e não apenas a pessoas carentes e o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.

         De acordo com a ação, "a defesa dos necessitados constitui, para a Defensoria Pública, a sua missão, a sua função, ou seja, aquilo que preordena e, ao mesmo tempo, limita sua atuação". Ao ver da OAB, a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas amplia indevidamente a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional.

          Outro ponto questionado na Adin proposta pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao dispositivo da Lei Complementar segundo o qual "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Para a OAB, os defensores públicos são "essencialmente advogados" e assim "estão sujeitos ao regulamento próprio da profissão, bem como ao regime dos servidores públicos em vista do cargo que exercem".  Por essa razão, "somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimidade para o exercício do direito de postular".

          Para Antonio Mattezoli, vice-presidente da Associação Nacional doss Defensores Públicos (Anadep), é de se lamentar profundamente a incompreensão da OAB em relação ao papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça. Em suas palavras: ""muitas vezes também as pessoas necessitadas constituem-se de pessoas jurídicas, como microempresas ou organizações não-governamentais (associações de bairro, ONGs de defesa de direitos humanos, por exemplo), que não possuindo recursos, também necessitam da Defensoria Pública para efetivarem sua garantia constitucional de acesso à Justiça".

          No que se refere ao questionamento da "capacidade postulatória" dos defensores públicos, a Anadep estranha a posição da OAB de não entender que lei complementar posterior derroga lei ordinária anterior. Lamentando, ainda "a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos defensores públicos que, sintomaticamente, não são sequer mencionados na ação proposta".

domingo, 20 de março de 2011

Acesso à Justiça

          Para se permitir o acesso à Justiça a todos os cidadãos é necessário, primeiro, identificar os principais obstáculos que impedem ou limitam esse acesso.

          O primeiro deles é decorrente de ordem material: a Justiça, além de inacessível financeiramente para muitos, é, ainda, excessivamente formal. Assim, afasta aqueles que não reconhecendo os seus ritos, por não compreendê-los, não vê nela o caminho adequado para a solução dos seus conflitos e, aqueles que não tendo meios financeiros necessários deixam de buscá-la.

          Sem acesso à Justiça, esse grupamento social termina por resolver seus conflitos, ao seu modo, muitas vezes com violência.

          Há ainda aqueles que, por não acreditarem no sistema judiciário, buscam esquecer as injustiças sofridas, atribuindo-lhes um caráter inexorável.

          Ao marginalizar esse grupamento social, o Estado deixa de cumprir o seu papel constitucional de prestar Justiça, igualmente acessível a todos.

          Para Joaquim Falcão, " pouco a pouco se consolida a ideia de que fazer justiça, como dever do Estado, é um serviço público a ser oferecido como qualquer outro. O cidadão tem direito  à educação, saúde, segurança, transporte e à justiça também".

         É, ainda Falcão quem noticia  recente persquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com Fernando Barbosa e Márcio Grijó (http://cpdoc.fgv.br/fgvopiniao/pesquisaspublicas), a respeito do índice de percepção carioca sobre a presença do Estado por meio da dimensão dos serviços públicos e da dimensão de cidadania. Os entrevistados foram divididos em três categorias: os moradores do morro do Alemão, os da Zona Sul e os das zonas Norte e Oeste. E  a pesquisa acompanhou os anos de 2010 e 2011, já sob os efeitos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Os resultados sugeriram, fortemente, a necessidade de o Poder Judiciário ir às favelas. Abrir varas judiciais, abrir juizados especiais, tal como lá estão abrindo escolas, postos de saúde. A Rocinha, com cerca de 100 mil habitantes, já tem quatro escolas públicas, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não tem nenhuma vara judicial, nem um juizado especial. O mesmo ocorre no Morro do Alemão, onde a oferta da justiça é feita por policiais, como mediadores.

          Indagados se a lei e a Justiça protegem a todos igualmente, em todas as áreas, somente cerca de 30% dos cidadãos acreditam que sim. Se a Justiça ajuda a resolver os problemas dos moradores, menos de 50% concordam que sim.

          Sobre o tema do acesso à Justiça,  Gláucia Falsarella Foley, em sua dissertação de mestrado na Universiade de Brasília, assinala que o desafio republicano de construir caminhos para viabilizar o acesso à Justiça a todos os cidadãos impõe ao Estado o dever de impulsionar reformas no sentido de assegurar que o acesso à Justiça - não necessariamente ao sistema jurisdicional - seja efetivamente universal. Essa impulsão, em sua análise, pode ser efetivada por meio da articulação de quatro movimentos, que se comunicam e se complementam, sem qualquer ordem cronológica ou hierárquica de prioridade.

          O primeiro movimento objetivaria a superação das restrições impostas à parcela dos excluídos e dos já incluídos na Justiça formal e se daria mediante investimentos em reformas processuais para conferir maior celeridade, eficiência, acessibilidade ao sistema judiciário.

          O segundo movimento implicaria o fortalecimento das defensorias públicas, para que a população excluída fosse plenamente incluída no sistema jurisdicional formal, por meio de atendimento eficiente e de qualidade.

          O terceiro movimento seria caracterizado pela busca de mecanismos alternativos e democráticos de acesso à Justiça formal. As experiências já consolidadas de juizados especiais, juizados itinerantes, mediações forenses, juizados fluviais, justiça volante, entre outras, demonstram que, com criatividade, vontade política e baixo custo, é possível facilitar o acesso à Justiça e aproximar o Judiciário do povo.

          Por fim, o quarto movimento  estaria relacionado à democratização da própria realização da Justiça. Foley cita como modelo a Justiça Comunitária, operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade. Informa que o Programa Justiça Comunitária, implementado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, criado com o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia, é, talvez, um dos caminhos mais efetivos e generosos para impulsionar, do ponto de vista local, o processo de universalização do acesso à Justiça. (Disponível em:  www.tjdf.gov,br/tribunal/insitucional/proj_justiça_comunitária/index.asp).

          Caminhos existem. Basta querer trilhá-los.